DOMCE 28/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3112
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU
CONSÓRCIO REGIONAL DE RESÍDUOS DO ALTO
JAGUARIBE
SEGUNDO ADENDO AO EDITAL
ESTADO DO CEARÁ – CONSÓRCIO REGIONAL DE
RESÍDUOS DO ALTO JAGUARIBE - CORRAJ - SEGUNDO
ADENDO AO EDITAL - TOMADA DE PREÇOS Nº
2022.12.12.01-CORRAJ. O CORRAJ por intermédio da Comissão
Permanente de Licitação, faz saber a todos que se acha aberto o
presente adendo ao edital referente ao processo acima descrito. DA
ALTERAÇÃO: Altera-se a cláusula 3.5.2 do Edital. Onde se lê: R$
2.470.363,87 (dois milhões, quatrocentos e setenta mil, trezentos e
sessenta e três reais e oitenta e sete centavos). Leia-se: R$
2.973.571,90 (dois milhões, novecentos e setenta e três mil,
quinhentos e setenta e um reais e noventa centavos). DOS DEMAIS
ASSUNTOS: Todos os demais assuntos inerentes ao Edital original,
não mencionados neste ADENDO, seguem o dispositivo do Edital
sem sofrerem alterações.
Iguatu, 27 de dezembro de 2022.
JOSÉ CLAUDIANO PINHEIRO,
Presidente da CPL.
Publicado por:
Maria Monaliza de Sales
Código Identificador:F244D18B
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB
PORTARIA Nº 2606, DE 12 DE DEZEMBRO D
NOMEIA SERVIDORES MUNICIPAIS PARA
COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE
PROCESSANTE
DA
GUARDA
CIVIL
MUNICIPAL NA FORMA QUE INDICA.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IGUATU, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso VI, do art. 66, da Lei Orgânica do Município
de Iguatu, de 05 de abril de 1990, com base no artigo 38 Inciso I da
Lei Complementar Nº: 2.092/14, de 16 de maio de 2014,
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 2.891, de 05 de novembro
de 2021, estabeleceu procedimento próprio para apuração de
eventuais infrações funcionais praticados por Guardas Civis
Municipais, além de porteiros e vigias do quadro do Município de
Iguatu;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 2.891/2021, em seu art.
63, estabelece que o Processo Administrativo Disciplinar será
conduzido por comissão permanente composta de 03 (três) servidores
estáveis designados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a imediata apuração
de fatos tidos como infrações administrativas disciplinares,
subsidiando elementos para absolvição ou aplicação de sanções
administrativas à autoridade julgadora, observando o direito à ampla
defesa e contraditório;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear, nos termos do artigo 63 da Lei nº. 2.891, de 05 de
novembro de 2021, os Servidores Municipais abaixo indicados para
compor a COMISSÃO PERMANENTE PROCESSANTE, estando
encarregados de apurar eventuais faltas e/ou irregularidades
administrativas praticadas por servidores dos quadros da Guarda Civil
Municipal e Vigias e Porteiros.
Art. 2º - A Comissão Permanente Processante que trata o artigo 1º,
será constituída por 03 (três) membros titulares e de 01 (um) suplente,
servidores efetivos do município de Iguatu, a seguir descritos:
I - Membros titulares:
a) Presidente: JOSÉ RENAN FEITOSA FILHO, matrícula nº
0011968;
b) Membro JOSÉ PHELIPE DE OLIVEIRA BENIGNO, matrícula nº
0054650;
c) Membro: PAULO EDUARDO BEZERRA PINHO, matrícula nº
0054719.
II - Membro suplente:
a) Suplente: FRANCISCO CELIO VIANA, matrícula nº 0011955.
Art. 3º - Os Processos Administrativos Disciplinares deverão
obedecer ao rito estabelecido no Título III, Capítulos I ao V, da Lei nº.
2.891, de 05 de novembro de 2021.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 12 DE
DEZEMBRO DE 2022.
FRANCISCA ELIANE BRAZ DE CARVALHO
Prefeita Municipal de Iguatu/ce
Publicado por:
Alicia Maria Barreto Lima
Código Identificador:55A719D1
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO GAB/PMI Nº 157 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA
FINS
DE
DESAPROPRIAÇÃO
DE
PLENO
DOMÍNIO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II,
da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº
2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de
dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e,
CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal
no imóvel localizado na Rua Miguel Barbosa Maciel, Distrito de
Missi, Zona Rural, Município de lrauçuba, de propriedade do Sr.
JOÃO COELHO PINTO, inscrito no CPF sob o n° 218.307.893-68;
CONSIDERANDO, a competência constitucional municipal para a
promoção de programas de melhoria das condições habitacionais dos
seus munícipes;
CONSIDERANDO, a Declaração Universal dos Direitos Humanos,
que em seu artigo 11, prevê a obrigação do Estado de proteger e
promover o direito a moradia digna;
CONSIDERANDO, a Lei nº 1.446, de 19 de Dezembro 2019 que
versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei de nº 1.566
de 28 de junho de 2021;
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de
desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo
ou judicialmente, pelo preço nunca superior a R$ 17.000,00 (dezessete
mil reais), conforme avaliação promovida pela Comissão de
Avaliação de Imóveis do Município de Irauçuba, imóvel com área
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