DOMCE 28/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3112 
 
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ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU 
 
CONSÓRCIO REGIONAL DE RESÍDUOS DO ALTO 
JAGUARIBE 
SEGUNDO ADENDO AO EDITAL 
 
ESTADO DO CEARÁ – CONSÓRCIO REGIONAL DE 
RESÍDUOS DO ALTO JAGUARIBE - CORRAJ - SEGUNDO 
ADENDO AO EDITAL - TOMADA DE PREÇOS Nº 
2022.12.12.01-CORRAJ. O CORRAJ por intermédio da Comissão 
Permanente de Licitação, faz saber a todos que se acha aberto o 
presente adendo ao edital referente ao processo acima descrito. DA 
ALTERAÇÃO: Altera-se a cláusula 3.5.2 do Edital. Onde se lê: R$ 
2.470.363,87 (dois milhões, quatrocentos e setenta mil, trezentos e 
sessenta e três reais e oitenta e sete centavos). Leia-se: R$ 
2.973.571,90 (dois milhões, novecentos e setenta e três mil, 
quinhentos e setenta e um reais e noventa centavos). DOS DEMAIS 
ASSUNTOS: Todos os demais assuntos inerentes ao Edital original, 
não mencionados neste ADENDO, seguem o dispositivo do Edital 
sem sofrerem alterações.  
Iguatu, 27 de dezembro de 2022.  
JOSÉ CLAUDIANO PINHEIRO, 
Presidente da CPL. 
Publicado por: 
Maria Monaliza de Sales 
Código Identificador:F244D18B 
 
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB 
PORTARIA Nº 2606, DE 12 DE DEZEMBRO D 
 
NOMEIA SERVIDORES MUNICIPAIS PARA 
COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE 
PROCESSANTE 
DA 
GUARDA 
CIVIL 
MUNICIPAL NA FORMA QUE INDICA. 
  
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IGUATU, no uso das atribuições 
que lhe confere o inciso VI, do art. 66, da Lei Orgânica do Município 
de Iguatu, de 05 de abril de 1990, com base no artigo 38 Inciso I da 
Lei Complementar Nº: 2.092/14, de 16 de maio de 2014, 
  
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 2.891, de 05 de novembro 
de 2021, estabeleceu procedimento próprio para apuração de 
eventuais infrações funcionais praticados por Guardas Civis 
Municipais, além de porteiros e vigias do quadro do Município de 
Iguatu; 
  
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 2.891/2021, em seu art. 
63, estabelece que o Processo Administrativo Disciplinar será 
conduzido por comissão permanente composta de 03 (três) servidores 
estáveis designados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de promover a imediata apuração 
de fatos tidos como infrações administrativas disciplinares, 
subsidiando elementos para absolvição ou aplicação de sanções 
administrativas à autoridade julgadora, observando o direito à ampla 
defesa e contraditório; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Nomear, nos termos do artigo 63 da Lei nº. 2.891, de 05 de 
novembro de 2021, os Servidores Municipais abaixo indicados para 
compor a COMISSÃO PERMANENTE PROCESSANTE, estando 
encarregados de apurar eventuais faltas e/ou irregularidades 
administrativas praticadas por servidores dos quadros da Guarda Civil 
Municipal e Vigias e Porteiros. 
  
Art. 2º - A Comissão Permanente Processante que trata o artigo 1º, 
será constituída por 03 (três) membros titulares e de 01 (um) suplente, 
servidores efetivos do município de Iguatu, a seguir descritos: 
  
I - Membros titulares: 
  
a) Presidente: JOSÉ RENAN FEITOSA FILHO, matrícula nº 
0011968; 
  
b) Membro JOSÉ PHELIPE DE OLIVEIRA BENIGNO, matrícula nº 
0054650; 
  
c) Membro: PAULO EDUARDO BEZERRA PINHO, matrícula nº 
0054719. 
  
II - Membro suplente: 
  
a) Suplente: FRANCISCO CELIO VIANA, matrícula nº 0011955. 
  
Art. 3º - Os Processos Administrativos Disciplinares deverão 
obedecer ao rito estabelecido no Título III, Capítulos I ao V, da Lei nº. 
2.891, de 05 de novembro de 2021. 
  
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 12 DE 
DEZEMBRO DE 2022. 
  
FRANCISCA ELIANE BRAZ DE CARVALHO 
  
Prefeita Municipal de Iguatu/ce 
Publicado por: 
Alicia Maria Barreto Lima 
Código Identificador:55A719D1 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
 
GABINETE DA PREFEITA 
DECRETO GAB/PMI Nº 157 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022. 
 
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA 
FINS 
DE 
DESAPROPRIAÇÃO 
DE 
PLENO 
DOMÍNIO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
  
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, 
da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal 
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 
2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de 
dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, 
  
CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal 
no imóvel localizado na Rua Miguel Barbosa Maciel, Distrito de 
Missi, Zona Rural, Município de lrauçuba, de propriedade do Sr. 
JOÃO COELHO PINTO, inscrito no CPF sob o n° 218.307.893-68; 
  
CONSIDERANDO, a competência constitucional municipal para a 
promoção de programas de melhoria das condições habitacionais dos 
seus munícipes; 
  
CONSIDERANDO, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, 
que em seu artigo 11, prevê a obrigação do Estado de proteger e 
promover o direito a moradia digna; 
  
CONSIDERANDO, a Lei nº 1.446, de 19 de Dezembro 2019 que 
versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei de nº 1.566 
de 28 de junho de 2021; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de 
desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo 
ou judicialmente, pelo preço nunca superior a R$ 17.000,00 (dezessete 
mil reais), conforme avaliação promovida pela Comissão de 
Avaliação de Imóveis do Município de Irauçuba, imóvel com área 

                            

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