DOMCE 28/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3112
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total de 55,00 m², área construída de 38,44 m², de propriedade do Sr.
João Coelho Pinto, inscrito no CPF sob o n° 218.307.893-68, e que
possui as seguintes confrontações: À OESTE (LADO DIREITO):
Medindo 17,38 metros, do vértice P1 (409050.00 m E / 9599566.00 m
S) ao vértice P4 (409051.00 m E / 9599585.00 m S) limitando-se com
a propriedade 3 do senhor João Coelho Pinto; AO SUL (FRENTE):
Medindo 3,38 metros, do vértice P1 (409050.00 m E / 9599566.00 m
S) ao vértice P2 (409053.00 m E / 9599565.00 m S), limitando-se com
a Rua Miguel Barbosa Maciel, Distrito de Missí no município de
Irauçuba/CE; À LESTE (LADO ESQUEDO): Medindo 17,28
metros, do vértice P2 (409053.00 m E / 9599565.00 m S) ao vértice
P3 (409055.00 m E / 9599583.00 m S) limitando-se com a
propriedade do senhor FRANCISCO ARAUJO; AO NORTE
(FUNDO): Medindo 3,38 metros, do vértice P3 (409055.00 m E /
9599583.00 m S) ao vértice P4 (409051.00 m E / 9599585.00 m S),
limitando-se com a propriedade da senhora Silvani Mota;
Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo se
destina à doação à família carente, residente no Município de
Irauçuba-CE, e que se enquadre nos requisitos do Programa Morar
Melhor, dispostos na Lei 1.446/2019.
Art. 2º. As despesas decorrentes da desapropriação a que refere o
presente Decreto correrão à conta da dotação orçamentária constante
do orçamento vigente.
Art. 3º. Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba,
autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis
para efetivação da presente desapropriação.
Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita do Município de Irauçuba
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:37C4160A
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO GAB/PMI Nº 158 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA
FINS
DE
DESAPROPRIAÇÃO
DE
PLENO
DOMÍNIO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II,
da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº
2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de
dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e,
CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal
no imóvel localizada na Rua SDO (conhecida popularmente como rua
Nova Esperança), SN, FUNASA Nº 623/21, Distrito do Juá,
Município de lrauçuba, com área total 127,05 m², área construída de
71,61 m², de propriedade da Sra. CRISTOVINA ALMEIDA
VASCONCELOS, inscrita no CPF sob o n° 828.099.333-91;
CONSIDERANDO, a competência constitucional municipal para a
promoção de programas de melhoria das condições habitacionais dos
seus munícipes;
CONSIDERANDO, a Declaração Universal dos Direitos Humanos,
que em seu artigo 11, prevê a obrigação do Estado de proteger e
promover o direito a moradia digna;
CONSIDERANDO, a Lei nº 1.446, de 19 de Dezembro 2019 que
versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei de nº 1.566
de 28 de junho de 2021;
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de
desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo
ou judicialmente, pelo preço nunca superior a R$ 22.000,00 (vinte e
dois mil reais), conforme avaliação promovida pela Comissão de
Avaliação de Imóveis do Município de Irauçuba, imóvel com área
total de 127,05 m², área construída de 71,61 m², de propriedade da
Sra. Cristovina Almeida Vasconcelos, inscrita no CPF sob o n°
828.099.333-91, que possui as seguintes confrontações: AO LESTE
(FRENTE): Medindo 7,70 metros, do vértice P1 (403730.00m E /
9569344.00 m S) ao vértice P2 (403730.00 m E / 9569336.00 m S),
limitando-se com uma Rua SDO (conhecida popularmente como Rua
Nova Esperança) no Distrito de Juá, município de Irauçuba-CE; AO
SUL (LADO DIREITO): Medindo 16,50 metros, do vértice P2
(403730.00 m E / 9569336.00 m S) ao vértice P3 (403715.00m E /
9569336.00 m S), limitando-se com a propriedade do senhor Antônio
Claudio Pires; AO OESTE (FUNDOS): Medindo 7,70 metros, do
vértice P3 (403715.00m E / 9569336.00 m S) ao vértice P4
(403715.00 m E / 9569344.00 m S), limitando-se com uma
propriedade do município de Irauçuba; AO NORTE (LADO
ESQUERDO): Medindo 16,50 metros, do vértice P4 (403715.00 m E
/ 9569344.00 m S) ao vértice P1 (408989.00 m E / 9600111.00 m S),
limitando-se com uma propriedade desconhecida.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo se
destina à doação à família carente, residente no Município de
Irauçuba-CE, e que se enquadre nos requisitos do Programa Morar
Melhor, dispostos na Lei 1.446/2019.
Art. 2º. As despesas decorrentes da desapropriação a que refere o
presente Decreto correrão à conta da dotação orçamentária constante
do orçamento vigente.
Art. 3º. Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba,
autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis
para efetivação da presente desapropriação.
Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita do Município de Irauçuba
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:E643F4DE
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO GAB/PMI Nº 159 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA
FINS
DE
DESAPROPRIAÇÃO
DE
PLENO
DOMÍNIO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II,
da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº
2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de
dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e,
CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal
no imóvel localizada na Rua SDO (conhecida popularmente como rua
Nova Esperança), S/N, Distrito do Juá, Município de lrauçuba, de
propriedade do Sr. Raimundo Braga Sales, inscrito no CPF sob o n°
841.104.653-20;
CONSIDERANDO, a competência constitucional municipal para a
promoção de programas de melhoria das condições habitacionais dos
seus munícipes;
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