DOMCE 28/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3112 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               22 
 
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica 
do Município e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 
de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de 
maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei 
Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, 
  
CONSIDERANDO a necessidade do Município em adquirir imóvel 
para destinar a família carente; 
  
CONSIDERANDO a obrigação do Constitucional do Município de 
Irauçuba de proteger e promover o direito à moradia digna; 
  
CONSIDERANDO o Decreto de nº 141, de 20 de dezembro de 2022, 
que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por meio 
amigável ou judicial, de imóvel com área total de 149,94 m², 
localizado no Distrito de Missi, zona rural do Município de Irauçuba, 
pertencente ao Sr. CLAUDIENE BRAGA LINHARES, inscrito no 
CPF sob o n° 434.490.933-04; 
  
CONSIDERANDO o interesse público de se adquirir o imóvel em 
questão; 
  
CONSIDERANDO, a Lei nº 1.446, de 19 de Dezembro 2019 que 
versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei de nº 1.566 
de 28 de junho de 2021; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica desapropriado, por meio amigável ou judicial, pelo preço 
de R$23.000,00 (vinte e três mil reais), conforme valor avaliado pela 
Comissão de Avaliação de Imóveis desta Município de Irauçuba, 
imóvel com área total de 149,94 m², localizado no Distrito de Missi, 
zona rural do Município de Irauçuba, pertencente ao Sr. 
CLAUDIENE BRAGA LINHARES, inscrito no CPF sob o n° 
434.490.933-04, que possui as seguintes confrontações: AO NORTE 
(LADO ESQUERDO): Medindo 17,85 metros, do vértice P4 
(408990.00 m E /9600149.00 m S) ao vértice P1 (409009.00 m E / 
9600147.00 m S), limitando-se com a propriedade do senhor Felipe 
Azevedo Barbosa; AO LESTE (FRENTE): Medindo 8,40 metros, do 
vértice P1 (409009.00 m E / 9600147.00 m S) ao vértice P2 
(409007.00 m E / 9600138.00 m S) limitando-se com a Rua da Torre, 
Distrito de Missi, no Município de Irauçuba; AO SUL (LADO 
DIREITO): Medindo 17,85 metros, do vértice P2 (409007.00 m E / 
9600138.00 m S) ao vértice P3 (408988.00 m E / 9600143.00 m S) 
limitando-se com a propriedade do senhor Francisco Melo Viana; AO 
OESTE (FUNDOS): Medindo 8,40 metros, do vértice P3 (408988.00 
m E / 9600143.00 m S) ao vértice P4 (408990.00 m E / 9600149.00 m 
S) limitando-se com a propriedade da senhora Vanuza Viana Dias. 
  
Art. 2º. O imóvel de que trata o caput do artigo 1º, deste Decreto, 
destina-se a doação a famílias carente, residente no Município de 
Irauçuba e que se enquadre nos requisitos do Programa Habitacional 
do Município de Irauçuba, denominado “Programa Morar Melhor”, 
dispostos na Lei 1.446/2019. 
  
Art. 3º. Para o disposto no art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de 
junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de 
maio de 1956, da Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e 
da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, fica declarada 
urgente a desapropriação de que trata este Decreto. 
  
Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Registre-se, publique-se, cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita do Município de Irauçuba  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:E1A16EE7 
 
GABINETE DA PREFEITA 
DECRETO GAB/PMI Nº 163 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022. 
 
DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica 
do Município e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 
de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de 
maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei 
Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, 
  
CONSIDERANDO a necessidade do Município em adquirir imóvel 
para destinar a família carente; 
  
CONSIDERANDO a obrigação do Constitucional do Município de 
Irauçuba de proteger e promover o direito à moradia digna; 
  
CONSIDERANDO o Decreto de nº 142, de 20 de dezembro de 2022, 
que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por meio 
amigável ou judicial, de imóvel com área total de 179,20 m², 
localizada na Rua S.D.O. (sem denominação oficial), SN, Vila 
Raimundo Barroso Lotif, Localidade de Fumo, Município de 
lrauçuba, estado do Ceará, pertencente ao Sr. FRANCISCO 
ANTONIO DE SOUSA, inscrito no CPF sob o n° 463.751.983-72; 
  
CONSIDERANDO o interesse público de se adquirir o imóvel em 
questão; 
  
CONSIDERANDO, a Lei nº 1.446, de 19 de Dezembro 2019 que 
versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei de nº 1.566 
de 28 de junho de 2021; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica desapropriado, por meio amigável ou judicial, pelo preço 
de R$22.000,00 (vinte e dois mil reais), conforme valor avaliado pela 
Comissão de Avaliação de Imóveis desta Município de Irauçuba, 
imóvel com área total de 179,20 m², localizada na Rua S.D.O. (sem 
denominação oficial), SN, Vila Raimundo Barroso Lotif, Localidade 
de Fumo, Município de lrauçuba, estado do Ceará, pertencente ao Sr. 
FRANCISCO ANTONIO DE SOUSA, inscrito no CPF sob o n° 
463.751.983-72, que possui as seguintes confrontações NORTE 
(FRENTE): Medindo 6,40 metros, do vértice P6 (398021.00 m E / 
9586634.00 m S) ao vértice P1 (398026.00 m E / 9586638.00 m S), 
extremando com a Rua S.D.O. (Sem Denominação Oficial), s/n, Vila 
Raimundo Barroso Lotif, Localidade de Fumo; LESTE (LADO 
DIREITO): Medindo 21,00 metros, do vértice P1 (398026.00 m E / 
9586622.00 m S) ao vértice P2 (398041.00 m E / 9586622.00 m S), 
extremando com a propriedade do senhor Antônio Rodrigues do 
Nascimento; SUL (FUNDOS): Medindo 13,40 metros, do vértice P2 
(398041.00 m E / 9586622.00 m S) ao vértice P3 (398031.00 m E / 
9586614.00 m S), extremando com a propriedade do senhor Juvemar; 
OESTE (LADO ESQUERDO): com três segmentos, o primeiro 
segmento medindo 6,40 metros, do vértice P3 (398031.00 m E / 
9586614.00 m S) ao vértice P4 (398027.00 m E / 9586619.00 m S), 
extremando com a propriedade do senhor Carlos Rogério, o segundo 
segmento medindo 7,00 metros, do vértice P4 (398027.00 m E / 
9586619.00 m S) ao vértice P5 (398031.00 m E / 9586623.00 m S) e o 
terceiro segmento medindo 14,60 metros do vértice P5 (398031.00 m 
E / 9586623.00 m S) ao vértice P6 (398021.00 m E / 9586634.00 m 
S), ambos extremam com a propriedade do senhor Francisco Antonio 
de Sousa. 
Art. 2º. O imóvel de que trata o caput do artigo 1º, deste Decreto, 
destina-se a doação a famílias carente, residente no Município de 
Irauçuba e que se enquadre nos requisitos do Programa Habitacional 
do Município de Irauçuba, denominado “Programa Morar Melhor”, 
dispostos na Lei 1.446/2019. 
  
Art. 3º. Para o disposto no art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de 
junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de 
maio de 1956, da Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e 

                            

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