DOMCE 28/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3112 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               21 
 
CONSIDERANDO, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, 
que em seu artigo 11, prevê a obrigação do Estado de proteger e 
promover o direito a moradia digna; 
  
CONSIDERANDO, a Lei nº 1.446, de 19 de Dezembro 2019 que 
versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei de nº 1.566 
de 28 de junho de 2021; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de 
desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo 
ou judicialmente, pelo preço nunca superior a R$ 22.500,00 (vinte e 
dois mil e quinhentos reais), conforme avaliação promovida pela 
Comissão de Avaliação de Imóveis do Município de Irauçuba, imóvel 
com área total de 200,00 m², área construída de 84,32 m², de 
propriedade do Sr. Raimundo Braga Sales, inscrito no CPF sob o n° 
841.104.653-20, que possui as seguintes confrontações: LESTE 
(FRENTE): Medindo 8,00 metros, do vértice P1 (403608.00 m E / 
9569344.00 m S) ao vértice P2 (403609.00 m E / 9569337.00 m S), 
extremando com a Rua SDO (conhecida popularmente como Rua 
Nova Esperança), Distrito de Juá no município de Irauçuba-CE; SUL 
(LADO DIREITO): Medindo 25,00 metros, do vértice P2 
(403609.00 m E / 9569337.00 m S) ao vértice P3 (403584.00 m E / 
9569337.00 m S), extremando com a propriedade da senhora Rejane; 
OESTE (FUNDOS): Medindo 8,00 metros, do vértice P3 (403584.00 
m E / 9569337.00 m S) ao vértice P4 (403585.00 m E / 9569346.00 m 
S), extremando com a propriedade desconhecida; NORTE (LADO 
ESQUERDO): Medindo 25,00 metros, do vértice P4 (403585.00 m E 
/ 9569346.00 m S) ao vértice P1 (403608.00 m E / 9569344.00 m S), 
extremando o imóvel da senhora Maria Gilvanisa. 
  
Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo se 
destina à doação à família carente, residente no Município de 
Irauçuba-CE, e que se enquadre nos requisitos do Programa Morar 
Melhor, dispostos na Lei 1.446/2019. 
  
Art. 2º. As despesas decorrentes da desapropriação a que refere o 
presente Decreto correrão à conta da dotação orçamentária constante 
do orçamento vigente. 
  
Art. 3º. Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba, 
autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis 
para efetivação da presente desapropriação. 
  
Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita do Município de Irauçuba 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:2DCDAC1C 
 
GABINETE DA PREFEITA 
DECRETO GAB/PMI Nº 160 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022. 
 
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA 
FINS 
DE 
DESAPROPRIAÇÃO 
DE 
PLENO 
DOMÍNIO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
  
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, 
da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal 
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 
2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de 
dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, 
  
CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal 
no imóvel localizado no Distrito de Campinas, zona rural do 
Município de Irauçuba, pertencente a Sra. MARIA CILDA DE 
SOUSA, inscrito no CPF sob o n° 926.755.303-87; 
  
CONSIDERANDO, a competência constitucional municipal para a 
promoção de programas de melhoria das condições habitacionais dos 
seus munícipes; 
  
CONSIDERANDO, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, 
que em seu artigo 11, prevê a obrigação do Estado de proteger e 
promover o direito a moradia digna; 
  
CONSIDERANDO, a Lei nº 1.446, de 19 de Dezembro 2019 que 
versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei de nº 1.566 
de 28 de junho de 2021; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de 
desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo 
ou judicialmente, pelo preço nunca superior a R$ 19.000,00 (dezenove 
mil reais), conforme avaliação promovida pela Comissão de 
Avaliação de Imóveis do Município de Irauçuba, imóvel com área 
total de 311,38m², localizado no Distrito de Campinas, zona rural do 
Município de Irauçuba, pertencente a Sra. Maria Cilda de Sousa, 
inscrito no CPF sob o n° 926.755.303-87, que possui as seguintes 
confrontações: AO NORTE (FRENTE): Medindo 13,65 metros, do 
vértice P1 (418600.00 m E /9583909.00 m S) ao vértice P2 
(418611.00 m E / 9583904.00 m S), limitando-se com as margens da 
BR-222; AO LESTE (LADO DIREITO): Medindo 26,85 metros com 
dois segmentos, o primeiro segmento medindo 19,50 metros, do 
vértice P2 (418611.00 m E / 9583904.00 m S) ao vértice P3 
(418603.00 m E / 9583886.00 m S) e o segundo segmento medindo 
7,35 metros, do vértice P4 (418600.00 m E / 9583887.00 m S) ao 
vértice P5 (418596.00 m E /9583880.00 m S) ambas se limitam com a 
propriedade da senhora Vládia; AO SUL (FUNDOS): Medindo 13,65 
metros com dois segmentos, o primeiro segmento medindo 7,50 
metros, do vértice P3 (418603.00 m E / 9583886.00 m S) ao vértice 
P4 (418600.00 m E / 9583887.00 m S) e o segundo segmento 
medindo 6,15 metros, do vértice P5 (418596.00 m E / 9583880.00 m 
S) ao vértice P6 (418587.00 m E / 9583884.00 m S) ambas se limitam 
com a propriedade da senhora Vládia; AO OESTE (LADO 
ESQUERDO): Medindo 26,85 metros, do vértice P6 (418587.00 m E 
/ 9583884.00 m S) ao vértice P1 (418600.00 m E / 9583909.00 m S) 
limitando-se com a propriedade da senhora Dalva. 
  
Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo se 
destina à doação à família carente, residente no Município de 
Irauçuba-CE, e que se enquadre nos requisitos do Programa Morar 
Melhor, dispostos na Lei 1.446/2019. 
  
Art. 2º. As despesas decorrentes da desapropriação a que refere o 
presente Decreto correrão à conta da dotação orçamentária constante 
do orçamento vigente. 
  
Art. 3º. Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba, 
autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis 
para efetivação da presente desapropriação. 
  
Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita do Município de Irauçuba  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:FADAFE2C 
 
GABINETE DA PREFEITA 
DECRETO GAB/PMI Nº 162 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022. 
 
DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  

                            

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