DOMCE 28/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3112 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               24 
 
9599664.00 m S) ao vértice P1 (409278.00 m E / 9599667.00 m S), 
limitando-se com a Rua SDO 02 (conhecida popularmente por Rua 
Alto da Mangueira - trecho 03), Distrito de Missí no município de 
Irauçuba/CE; 
Art. 2º. O imóvel de que trata o caput do artigo 1º, deste Decreto, 
destina-se a doação a famílias carente, residente no Município de 
Irauçuba e que se enquadre nos requisitos do Programa Habitacional 
do Município de Irauçuba, denominado “Programa Morar Melhor”, 
dispostos na Lei 1.446/2019. 
  
Art. 3º. Para o disposto no art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de 
junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de 
maio de 1956, da Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e 
da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, fica declarada 
urgente a desapropriação de que trata este Decreto. 
  
Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Registre-se, publique-se, cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita do Município de Irauçuba  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:05AE5B02 
 
GABINETE DA PREFEITA 
DECRETO GAB/PMI Nº 166 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022. 
 
DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica 
do Município e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 
de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de 
maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei 
Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, 
  
CONSIDERANDO a necessidade do Município em adquirir imóvel 
para destinar a família carente; 
  
CONSIDERANDO a obrigação do Constitucional do Município de 
Irauçuba de proteger e promover o direito à moradia digna; 
  
CONSIDERANDO o Decreto de nº 145, de 20 de dezembro de 2022, 
que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por meio 
amigável ou judicial, de imóvel com área total de 77,87 m², localizado 
na Rua SDO 01, S/N, Distrito de Missi, Município de Irauçuba, de 
propriedade do Sra. Yvna de Fátima Alves Ramos, inscrito no CPF 
sob o nº 065.453.563-99; 
  
CONSIDERANDO o interesse público de se adquirir o imóvel em 
questão; 
  
CONSIDERANDO, a Lei nº 1.446, de 19 de Dezembro 2019 que 
versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei de nº 1.566 
de 28 de junho de 2021; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica desapropriado, por meio amigável ou judicial, pelo preço 
de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), conforme valor avaliado pela 
Comissão de Avaliação de Imóveis desta Município de Irauçuba, 
imóvel com área total de 77,87 m², localizado na Rua SDO 01, S/N, 
Distrito de Missi, Município de Irauçuba, de propriedade do Sra. 
Yvna de Fátima Alves Ramos, inscrito no CPF sob o nº 065.453.563-
99, que possui as seguintes confrontações: À OESTE (FRENTE): 
Medindo 4,35 metros, do vértice P1 (409277.00 m E / 9599662.00 m 
S) ao vértice P2 (409276.00 m E / 9599658.00 m S) limitando-se com 
a Rua SDO 01 (conhecida popularmente por Rua Alto da Mangueira - 
trecho 02), Distrito de Missí no município de Irauçuba/CE; AO SUL 
(LADO DIREITO): Medindo 17,90 metros, do vértice P2 
(409276.00 m E / 9599658.00 m S) ao vértice P3 (409292.00 m E / 
9599655.00 m S), limitando-se com a propriedade do senhor 
Francisco Diassis Neres dos Santos; À LESTE (FUNDOS): Medindo 
4,35 metros, do vértice P3 (409292.00 m E / 9599655.00 m S) ao 
vértice P4 (409294.00 m E / 9599659.00 m S) limitando-se com a 
propriedade do senhor Antônio Neris dos Santos; AO NORTE 
(LADO ESQUERDO): Medindo 17,90 metros, do vértice P4 
(409294.00 m E / 9599659.00 m S) ao vértice P1 (409277.00 m E / 
9599662.00 m S), limitando-se com a propriedade da senhora Yvna de 
Fátima Alves Ramos; 
Art. 2º. O imóvel de que trata o caput do artigo 1º, deste Decreto, 
destina-se a doação a famílias carente, residente no Município de 
Irauçuba e que se enquadre nos requisitos do Programa Habitacional 
do Município de Irauçuba, denominado “Programa Morar Melhor”, 
dispostos na Lei 1.446/2019. 
  
Art. 3º. Para o disposto no art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de 
junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de 
maio de 1956, da Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e 
da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, fica declarada 
urgente a desapropriação de que trata este Decreto. 
  
Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Registre-se, publique-se, cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita do Município de Irauçuba  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:592EA39D 
 
GABINETE DA PREFEITA 
DECRETO GAB/PMI Nº 167 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022. 
 
DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica 
do Município e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 
de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de 
maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei 
Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, 
  
CONSIDERANDO a necessidade do Município em adquirir imóvel 
para destinar a família carente; 
  
CONSIDERANDO a obrigação do Constitucional do Município de 
Irauçuba de proteger e promover o direito à moradia digna; 
  
CONSIDERANDO o Decreto de nº 146, de 20 de dezembro de 2022, 
que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por meio 
amigável ou judicial, de imóvel com área total de 99,28 m², localizado 
na Rua Vicência Rodrigues Mota, Bairro Esperança, Município de 
lrauçuba, de propriedade do Sr. FRANCISCO ELIEL OLIVEIRA 
ARAÚJO, inscrito no CPF sob o n° 043.831.703-31; 
  
CONSIDERANDO o interesse público de se adquirir o imóvel em 
questão; 
  
CONSIDERANDO, a Lei nº 1.446, de 19 de Dezembro 2019 que 
versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei de nº 1.566 
de 28 de junho de 2021; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica desapropriado, por meio amigável ou judicial, pelo preço 
de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme valor avaliado pela 
Comissão de Avaliação de Imóveis desta Município de Irauçuba, 
imóvel com área total de 99,28 m², área construída de 82,07 m², de 
propriedade do Sr. Francisco Eliel Oliveira Araújo, inscrito no CPF 
sob o n° 043.831.703-31, que possui as seguintes confrontações: AO 

                            

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