DOMCE 28/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3112
www.diariomunicipal.com.br/aprece 23
da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, fica declarada
urgente a desapropriação de que trata este Decreto.
Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita do Município de Irauçuba
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:60B45013
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO GAB/PMI Nº 164 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.
DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica
do Município e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21
de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de
maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei
Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e,
CONSIDERANDO a necessidade do Município em adquirir imóvel
para destinar a família carente;
CONSIDERANDO a obrigação do Constitucional do Município de
Irauçuba de proteger e promover o direito à moradia digna;
CONSIDERANDO o Decreto de nº 143, de 20 de dezembro de 2022,
que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por meio
amigável ou judicial, de imóvel com área total de 153,00m²,
localizado na Fazenda Cachoeira, Distrito de Campinas, zona rural,
Município de Irauçuba, pertencente à Sra. TÁLITA FERREIRA
LIMA, inscrita no CPF sob o n° 607.273.363-80;
CONSIDERANDO o interesse público de se adquirir o imóvel em
questão;
CONSIDERANDO, a Lei nº 1.446, de 19 de Dezembro 2019 que
versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei de nº 1.566
de 28 de junho de 2021;
DECRETA:
Art. 1º. Fica desapropriado, por meio amigável ou judicial, pelo preço
de R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme valor avaliado pela
Comissão de Avaliação de Imóveis desta Município de Irauçuba,
imóvel com área total de 153,00m², localizado na Fazenda Cachoeira,
Distrito de Campinas, zona rural, Município de Irauçuba, pertencente
à Sra. TÁLITA FERREIRA LIMA, inscrita no CPF sob o n°
607.273.363-80, que possui as seguintes confrontações: NORTE
(FRENTE): Medindo 9,00 metros, do vértice P1 (423246.00 m E /
9581624.00 m S) ao vértice P2 (423248.00 m E / 9581621.00 m S),
extremando com a estrada vicinal que dá acesso à BR-222 (acesso
lado direito) e acesso a comunidade São Joaquim do Doce (acesso
lado esquerdo); LESTE (LADO DIREITO): Medindo 17,00 metros,
do vértice P2 (423248.00 m E / 9581621.00 m S) ao vértice P3
(423234.00 m E / 9581611.00 m S), extremando com a propriedade
do senhor Vicente Rodrigues Braga; SUL (FUNDOS): Medindo 9,00
metros, do vértice P3 (423234.00 m E / 9581611.00 m S) ao vértice
P4 (423232.00 m E / 9581614.00 m S), extremando com a
propriedade do senhor Vicente Rodrigues Braga; OESTE (LADO
ESQUERDO): Medindo 17,00 metros, do vértice P4 (423232.00 m E
/ 9581614.00 m S) ao vértice P1 (423246.00 m E / 9581624.00 m S),
extremando com a propriedade do senhor Vicente Rodrigues Braga.
Art. 2º. O imóvel de que trata o caput do artigo 1º, deste Decreto,
destina-se a doação a famílias carente, residente no Município de
Irauçuba e que se enquadre nos requisitos do Programa Habitacional
do Município de Irauçuba, denominado “Programa Morar Melhor”,
dispostos na Lei 1.446/2019.
Art. 3º. Para o disposto no art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de
junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de
maio de 1956, da Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e
da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, fica declarada
urgente a desapropriação de que trata este Decreto.
Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita do Município de Irauçuba
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:50E3C069
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO GAB/PMI Nº 165 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.
DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica
do Município e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21
de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de
maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei
Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e,
CONSIDERANDO a necessidade do Município em adquirir imóvel
para destinar a família carente;
CONSIDERANDO a obrigação do Constitucional do Município de
Irauçuba de proteger e promover o direito à moradia digna;
CONSIDERANDO o Decreto de nº 144, de 20 de dezembro de 2022,
que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por meio
amigável ou judicial, de imóvel com área total de 74,29 m², localizado
na Rua SDO 01, S/N, Distrito de Missi, Município de Irauçuba, de
propriedade do Sra. Yvna de Fátima Alves Ramos, inscrito no CPF
sob o nº 065.453.563-99;
CONSIDERANDO o interesse público de se adquirir o imóvel em
questão;
CONSIDERANDO, a Lei nº 1.446, de 19 de Dezembro 2019 que
versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei de nº 1.566
de 28 de junho de 2021;
DECRETA:
Art. 1º. Fica desapropriado, por meio amigável ou judicial, pelo preço
de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), conforme valor avaliado pela
Comissão de Avaliação de Imóveis desta Município de Irauçuba,
imóvel com área total de 74,29 m², localizado na Rua SDO 01, S/N,
Distrito de Missi, Município de Irauçuba, de propriedade do Sra.
Yvna de Fátima Alves Ramos, inscrito no CPF sob o nº 065.453.563-
99, que possui as seguintes confrontações: À OESTE (FRENTE):
Medindo 4,15 metros, do vértice P1 (409278.00 m E / 9599667.00 m
S) ao vértice P2 (409277.00 m E / 9599662.00 m S) limitando-se com
a Rua SDO 01 (conhecida popularmente por Rua Alto da Mangueira -
trecho 02), Distrito de Missí no município de Irauçuba/CE; AO SUL
(LADO ESQUERDO): Medindo 17,90 metros, do vértice P2
(409277.00 m E / 9599662.00 m S) ao vértice P3 (409294.00 m E /
9599659.00 m S), limitando-se com a propriedade da senhora Yvna de
Fátima Alves Ramos; À LESTE (FUNDOS): Medindo 4,15 metros,
do vértice P3 (409294.00 m E / 9599659.00 m S) ao vértice P4
(409295.00 m E / 9599664.00 m S) limitando-se com a propriedade
do senhor Antônio Neris dos Santos; AO NORTE (LADO
DIREITO): Medindo 17,90 metros, do vértice P4 (409295.00 m E /
Fechar