DOMCE 28/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3112 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               25 
 
SUL (FRENTE): Medindo 4,65 metros, do vértice P1 (412575.00 m 
E / 9586035.00 m S) ao vértice P2 (412571.00 m E / 9586035.00 m 
S), limitando-se com a Rua Vicência Rodrigues Mota, Bairro 
Esperança no município de Irauçuba/CE; À OESTE (LADO 
DIREITO): Medindo 21,35 metros, do vértice P2 (412571.00 m E / 
9586035.00 m S) ao vértice P3 (412575.00 m E / 9586058.00 m S), 
limitando-se com a propriedade da senhora Brena Kesia; AO NORTE 
(FUNDOS): Medindo 4,65 metros, do vértice P3 (412575.00 m E / 
9586058.00 m S) ao vértice P4 (412580.00 m E / 9586056.00 m S), 
limitando-se com o cemitério público municipal; À LESTE (LADO 
ESQUERDO): Medindo 21,35 metros, do vértice P4 (412580.00 m E 
/ 9586056.00 m S) ao vértice P1 (412575.00 m E / 9586035.00 m S), 
limitando-se com a propriedade da senhora Elza. 
Art. 2º. O imóvel de que trata o caput do artigo 1º, deste Decreto, 
destina-se a doação a famílias carente, residente no Município de 
Irauçuba e que se enquadre nos requisitos do Programa Habitacional 
do Município de Irauçuba, denominado “Programa Morar Melhor”, 
dispostos na Lei 1.446/2019. 
Art. 3º. Para o disposto no art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de 
junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de 
maio de 1956, da Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e 
da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, fica declarada 
urgente a desapropriação de que trata este Decreto. 
  
Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Registre-se, publique-se, cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita do Município de Irauçuba 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:BA8C7D0F 
 
GABINETE DA PREFEITA 
DECRETO GAB/PMI Nº 168 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022. 
 
DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica 
do Município e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 
de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de 
maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei 
Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, 
  
CONSIDERANDO a necessidade do Município em adquirir imóvel 
para destinar a família carente; 
  
CONSIDERANDO a obrigação do Constitucional do Município de 
Irauçuba de proteger e promover o direito à moradia digna; 
  
CONSIDERANDO o Decreto de nº 147, de 20 de dezembro de 2022, 
que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por meio 
amigável ou judicial, de imóvel com área total de 71,49 m², localizado 
na Rua José Teixeira Matos, Bairro do Cruzeiro, Município de 
lrauçuba, de propriedade da Sra. MARILENE SOUSA SILVA, 
inscrita no CPF sob o n° 687.677.493-72; 
  
CONSIDERANDO o interesse público de se adquirir o imóvel em 
questão; 
  
CONSIDERANDO, a Lei nº 1.446, de 19 de Dezembro 2019 que 
versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei de nº 1.566 
de 28 de junho de 2021; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica desapropriado, por meio amigável ou judicial, pelo preço 
de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), conforme valor avaliado pela 
Comissão de Avaliação de Imóveis desta Município de Irauçuba, 
imóvel com área total de 71,49 m², de propriedade da Sra. Marilene 
Sousa Silva, inscrita no CPF sob o n° 687.677.493-72, que possui as 
seguintes confrontações: OESTE (FRENTE): Medindo 6,00 metros, 
do vértice P1 (413211.00 m E / 9584875.00 m S) ao vértice P2 
(413211.00 m E / 9584868.00 m S), extremando com a Rua José 
Teixeira Matos, Bairro do Cruzeiro, Município de Irauçuba-CE; SUL 
(LADO ESQUERDO): Medindo 8,90 metros, do vértice P2 
(413211.00 m E / 9584868.00 m S) ao vértice P3 (413222.00 m E / 
9584868.00 m S), extremando com a propriedade do senhor Pedro; 
LESTE (FUNDOS): Medindo 8,70 metros, do vértice P3 (413222.00 
m E / 9584868.00 m S) ao vértice P4 (413222.00 m E / 9584876.00 m 
S), extremando com a propriedade do senhor Noé; NORTE (LADO 
DIREITO): Com três segmentos, o primeiro segmento medindo 6,70 
metros, do vértice P4 (413222.00 m E / 9584876.00 m S) ao vértice 
P5 (413218.00 m E / 9584876.00 m S), o segundo segmento medindo 
2,70 metros, do vértice P5 (413218.00 m E / 9584876.00 m S) ao 
vértice P6 (413217.00 m E / 9584873.00 m S) e o terceiro segmento 
medindo 2,20 metros, do vértice P6 (413217.00 m E / 9584873.00 m 
S) ao vértice P1 (413211.00 m E / 9584875.00 m S), todos se 
extremam com a propriedade da senhor Pedro. 
  
Art. 2º. O imóvel de que trata o caput do artigo 1º, deste Decreto, 
destina-se a doação a famílias carente, residente no Município de 
Irauçuba e que se enquadre nos requisitos do Programa Habitacional 
do Município de Irauçuba, denominado “Programa Morar Melhor”, 
dispostos na Lei 1.446/2019. 
Art. 3º. Para o disposto no art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de 
junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de 
maio de 1956, da Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e 
da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, fica declarada 
urgente a desapropriação de que trata este Decreto. 
  
Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Registre-se, publique-se, cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita do Município de Irauçuba 
  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:45ADA2BC 
 
GABINETE DA PREFEITA 
DECRETO GAB/PMI Nº 169 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022. 
 
DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica 
do Município e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 
de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de 
maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei 
Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, 
  
CONSIDERANDO a necessidade do Município em adquirir imóvel 
para destinar a família carente; 
  
CONSIDERANDO a obrigação do Constitucional do Município de 
Irauçuba de proteger e promover o direito à moradia digna; 
  
CONSIDERANDO o Decreto de nº 148, de 20 de dezembro de 2022, 
que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por meio 
amigável ou judicial, de imóvel com área total de 51,25 m², localizado 
na Rua Tereza Costa Brandão, Bairro da Esperança, Município de 
lrauçuba, de propriedade da Sra. BRÍGIDA WILMA BRITO DE 
SOUSA, inscrita no CPF sob o n° 055.777.313-23; 
  
CONSIDERANDO o interesse público de se adquirir o imóvel em 
questão; 
  

                            

Fechar