DOMCE 28/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3112
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SUL (FRENTE): Medindo 4,65 metros, do vértice P1 (412575.00 m
E / 9586035.00 m S) ao vértice P2 (412571.00 m E / 9586035.00 m
S), limitando-se com a Rua Vicência Rodrigues Mota, Bairro
Esperança no município de Irauçuba/CE; À OESTE (LADO
DIREITO): Medindo 21,35 metros, do vértice P2 (412571.00 m E /
9586035.00 m S) ao vértice P3 (412575.00 m E / 9586058.00 m S),
limitando-se com a propriedade da senhora Brena Kesia; AO NORTE
(FUNDOS): Medindo 4,65 metros, do vértice P3 (412575.00 m E /
9586058.00 m S) ao vértice P4 (412580.00 m E / 9586056.00 m S),
limitando-se com o cemitério público municipal; À LESTE (LADO
ESQUERDO): Medindo 21,35 metros, do vértice P4 (412580.00 m E
/ 9586056.00 m S) ao vértice P1 (412575.00 m E / 9586035.00 m S),
limitando-se com a propriedade da senhora Elza.
Art. 2º. O imóvel de que trata o caput do artigo 1º, deste Decreto,
destina-se a doação a famílias carente, residente no Município de
Irauçuba e que se enquadre nos requisitos do Programa Habitacional
do Município de Irauçuba, denominado “Programa Morar Melhor”,
dispostos na Lei 1.446/2019.
Art. 3º. Para o disposto no art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de
junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de
maio de 1956, da Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e
da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, fica declarada
urgente a desapropriação de que trata este Decreto.
Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita do Município de Irauçuba
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:BA8C7D0F
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO GAB/PMI Nº 168 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.
DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica
do Município e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21
de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de
maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei
Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e,
CONSIDERANDO a necessidade do Município em adquirir imóvel
para destinar a família carente;
CONSIDERANDO a obrigação do Constitucional do Município de
Irauçuba de proteger e promover o direito à moradia digna;
CONSIDERANDO o Decreto de nº 147, de 20 de dezembro de 2022,
que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por meio
amigável ou judicial, de imóvel com área total de 71,49 m², localizado
na Rua José Teixeira Matos, Bairro do Cruzeiro, Município de
lrauçuba, de propriedade da Sra. MARILENE SOUSA SILVA,
inscrita no CPF sob o n° 687.677.493-72;
CONSIDERANDO o interesse público de se adquirir o imóvel em
questão;
CONSIDERANDO, a Lei nº 1.446, de 19 de Dezembro 2019 que
versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei de nº 1.566
de 28 de junho de 2021;
DECRETA:
Art. 1º. Fica desapropriado, por meio amigável ou judicial, pelo preço
de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), conforme valor avaliado pela
Comissão de Avaliação de Imóveis desta Município de Irauçuba,
imóvel com área total de 71,49 m², de propriedade da Sra. Marilene
Sousa Silva, inscrita no CPF sob o n° 687.677.493-72, que possui as
seguintes confrontações: OESTE (FRENTE): Medindo 6,00 metros,
do vértice P1 (413211.00 m E / 9584875.00 m S) ao vértice P2
(413211.00 m E / 9584868.00 m S), extremando com a Rua José
Teixeira Matos, Bairro do Cruzeiro, Município de Irauçuba-CE; SUL
(LADO ESQUERDO): Medindo 8,90 metros, do vértice P2
(413211.00 m E / 9584868.00 m S) ao vértice P3 (413222.00 m E /
9584868.00 m S), extremando com a propriedade do senhor Pedro;
LESTE (FUNDOS): Medindo 8,70 metros, do vértice P3 (413222.00
m E / 9584868.00 m S) ao vértice P4 (413222.00 m E / 9584876.00 m
S), extremando com a propriedade do senhor Noé; NORTE (LADO
DIREITO): Com três segmentos, o primeiro segmento medindo 6,70
metros, do vértice P4 (413222.00 m E / 9584876.00 m S) ao vértice
P5 (413218.00 m E / 9584876.00 m S), o segundo segmento medindo
2,70 metros, do vértice P5 (413218.00 m E / 9584876.00 m S) ao
vértice P6 (413217.00 m E / 9584873.00 m S) e o terceiro segmento
medindo 2,20 metros, do vértice P6 (413217.00 m E / 9584873.00 m
S) ao vértice P1 (413211.00 m E / 9584875.00 m S), todos se
extremam com a propriedade da senhor Pedro.
Art. 2º. O imóvel de que trata o caput do artigo 1º, deste Decreto,
destina-se a doação a famílias carente, residente no Município de
Irauçuba e que se enquadre nos requisitos do Programa Habitacional
do Município de Irauçuba, denominado “Programa Morar Melhor”,
dispostos na Lei 1.446/2019.
Art. 3º. Para o disposto no art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de
junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de
maio de 1956, da Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e
da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, fica declarada
urgente a desapropriação de que trata este Decreto.
Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita do Município de Irauçuba
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:45ADA2BC
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO GAB/PMI Nº 169 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.
DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica
do Município e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21
de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de
maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei
Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e,
CONSIDERANDO a necessidade do Município em adquirir imóvel
para destinar a família carente;
CONSIDERANDO a obrigação do Constitucional do Município de
Irauçuba de proteger e promover o direito à moradia digna;
CONSIDERANDO o Decreto de nº 148, de 20 de dezembro de 2022,
que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por meio
amigável ou judicial, de imóvel com área total de 51,25 m², localizado
na Rua Tereza Costa Brandão, Bairro da Esperança, Município de
lrauçuba, de propriedade da Sra. BRÍGIDA WILMA BRITO DE
SOUSA, inscrita no CPF sob o n° 055.777.313-23;
CONSIDERANDO o interesse público de se adquirir o imóvel em
questão;
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