DOMCE 28/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3112
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CONSIDERANDO, a Lei nº 1.446, de 19 de Dezembro 2019 que
versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei de nº 1.566
de 28 de junho de 2021;
DECRETA:
Art. 1º. Fica desapropriado, por meio amigável ou judicial, pelo preço
de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), conforme valor avaliado
pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta Município de Irauçuba,
imóvel com área total de 51,25 m², de propriedade da Sra. Brígida
Wilma Brito de Sousa, inscrita no CPF sob o n° 055.777.313-23, que
possui as seguintes confrontações: NORTE (FRENTE): Medindo
6,25 metros, do vértice P1 (412579.00 m E / 9585898.00 m S) ao
vértice P2 (412584.00 m E / 9585896.00 m S) extremando com a Rua
Tereza Costa Brandão, Bairro Esperança, Município de Irauçuba-CE;
LESTE (LADO DIREITO): Medindo 8,20 metros, do vértice P2
(412584.00 m E / 9585896.00 m S) ao vértice P3 (412580.00 m E /
9585888.00 m S), extremando com a propriedade do senhor Francisco
das Chagas Braga Pinto; SUL (FUNDOS): Medindo 6,25 metros, do
vértice P3 (412580.00 m E / 9585888.00 m S) ao vértice P4
(412575.00 m E / 9585890.00 m S) extremando com a propriedade da
senhora Maria Braga Pinto; OESTE (LADO ESQUERDO):
Medindo 8,20 metros, do vértice P4 (412575.00 m E / 9585890.00 m
S) ao vértice P1 (412579.00 m E / 9585898.00 m S), extremando com
propriedade desconhecida.
Art. 2º. O imóvel de que trata o caput do artigo 1º, deste Decreto,
destina-se a doação a famílias carente, residente no Município de
Irauçuba e que se enquadre nos requisitos do Programa Habitacional
do Município de Irauçuba, denominado “Programa Morar Melhor”,
dispostos na Lei 1.446/2019.
Art. 3º. Para o disposto no art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de
junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de
maio de 1956, da Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e
da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, fica declarada
urgente a desapropriação de que trata este Decreto.
Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita do Município de Irauçuba
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:E687F742
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO GAB/PMI Nº 170 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.
DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica
do Município e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21
de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de
maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei
Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e,
CONSIDERANDO a necessidade do Município em adquirir imóvel
para destinar a família carente;
CONSIDERANDO a obrigação do Constitucional do Município de
Irauçuba de proteger e promover o direito à moradia digna;
CONSIDERANDO o Decreto de nº 149, de 20 de dezembro de 2022,
que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por meio
amigável ou judicial, de imóvel com área total de 55,88 m², localizada
na Rua Luís Mota Braga, n.º 29, Bairro Gil Bastos, Município de
lrauçuba, de propriedade da Sra. ANTÔNIA ROBERTA SILVA
TAVEIRA, inscrita no CPF sob o n° 972.949.003-10;
CONSIDERANDO o interesse público de se adquirir o imóvel em
questão;
CONSIDERANDO, a Lei nº 1.446, de 19 de Dezembro 2019 que
versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei de nº 1.566
de 28 de junho de 2021;
DECRETA:
Art. 1º. Fica desapropriado, por meio amigável ou judicial, pelo preço
de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), conforme valor avaliado pela
Comissão de Avaliação de Imóveis desta Município de Irauçuba,
imóvel com área total de 55,88 m², área construída de 40,36 m², de
propriedade da Sra. Antônia Roberta Silva Taveira, inscrita no CPF
sob o n° 972.949.003-10, que possui as seguintes confrontações: AO
LESTE (FRENTE): Medindo 1,00 metros, do vértice P1 (412705.00
m E / 9585446.00 m S) ao vértice P2 (412706.00 m E / 9585448.00 m
S) limitando-se com a Rua Luís Mota Braga, Bairro Gil Bastos,
município de Irauçuba-CE; AO NORTE (LADO ESQUERDO):
Com três segmentos, o primeiro segmento medindo 14,73 metros, do
vértice P2 (412706.00 m E / 9585448.00 m S) ao vértice P3
(412693.00 m E / 9585452.00 m S), o segundo segmento medindo
6,00 metros, do vértice P3 (412693.00 m E / 9585452.00 m S) ao
vértice P4 (412694.00 m E / 9585458.00 m S) e o terceiro segmento
medindo 5,66 metros, do vértice P4 (412694.00 m E / 9585458.00 m
S) ao vértice P5 (412688.00 m E / 9585460.00 m S), todos segmentos
se limitam com a propriedade da senhora Elzanira; AO OESTE
(FUNDOS): Medindo 7,15 metros, do vértice P5 (412688.00 m E /
9585460.00 m S) ao vértice P6 (412686.00 m E / 9585452.00 m S),
limitando-se com a propriedade do senhor Francisco; AO SUL
(LADO DIREITO): Medindo 21,40 metros, do vértice P6
(412686.00 m E / 9585452.00 m S) ao vértice P1 (412705.00 m E /
9585446.00 m S), limitando-se com a propriedade do senhor Elizeu.
Art. 2º. O imóvel de que trata o caput do artigo 1º, deste Decreto,
destina-se a doação a famílias carente, residente no Município de
Irauçuba e que se enquadre nos requisitos do Programa Habitacional
do Município de Irauçuba, denominado “Programa Morar Melhor”,
dispostos na Lei 1.446/2019.
Art. 3º. Para o disposto no art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de
junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de
maio de 1956, da Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e
da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, fica declarada
urgente a desapropriação de que trata este Decreto.
Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita do Município de Irauçuba
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:B4A8C06E
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO GAB/PMI Nº 171 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.
DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica
do Município e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21
de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de
maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei
Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e,
CONSIDERANDO a necessidade do Município em adquirir imóvel
para destinar a família carente;
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