DOMCE 28/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3112
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DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica
do Município e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21
de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de
maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei
Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e,
CONSIDERANDO a necessidade do Município em adquirir imóvel
para destinar a família carente;
CONSIDERANDO a obrigação do Constitucional do Município de
Irauçuba de proteger e promover o direito à moradia digna;
CONSIDERANDO o Decreto de nº 152, de 20 de dezembro de 2022,
que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por meio
amigável ou judicial, de imóvel com área total de 194,43 m²,
localizado na Rua Patriolino Rodrigues Barbosa, S/N, FUNASA n.º
30, Bairro Cruzeiro, Município de Irauçuba, Estado do Ceará,
pertencente ao Sr. ANTÔNIO TEIXEIRA DE SOUSA, inscrito no
CPF sob o n° 625.464.908-00;
CONSIDERANDO o interesse público de se adquirir o imóvel em
questão;
CONSIDERANDO, a Lei nº 1.446, de 19 de Dezembro 2019 que
versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei de nº 1.566
de 28 de junho de 2021;
DECRETA:
Art. 1º. Fica desapropriado, por meio amigável ou judicial, pelo preço
de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), conforme valor avaliado pela
Comissão de Avaliação de Imóveis desta Município de Irauçuba,
imóvel com área total de 194,43 m², localizado na Rua Patriolino
Rodrigues Barbosa, S/N, FUNASA n.º 30, Bairro Cruzeiro, Município
de Irauçuba, Estado do Ceará, pertencente ao Sr. ANTÔNIO
TEIXEIRA DE SOUSA, inscrito no CPF sob o n° 625.464.908-00,
possuindo as seguintes confrontações: AO OESTE (FRENTE):
Medindo 9,15 metros, do vértice P1 (413586.00 m E / 9585150.00 m
S) ao vértice P2 (413586.00 m E / 9585159.00 m S) limitando-se com
a Rua Patriolino Rodrigues Barbosa, Bairro do Cruzeiro no município
de Irauçuba/CE; AO SUL (LADO ESQUERDO): Medindo 21,25
metros, do vértice P2 (413586.00 m E / 9585159.00 m S) ao vértice
P3 (413607.00 m E / 9585159.00 m S), limitando-se com a
propriedade do senhor Antônio Teixeira Sousa; AO LESTE
(FUNDOS): Medindo 9,15 metros, do vértice P3 (413607.00 m E /
9585159.00 m S) ao vértice P4 (413606.00 m E / 9585167.00 m S)
limitando-se com propriedade desconhecida; AO NORTE (LADO
DIREITO): Medindo 21,25 metros, do vértice P4 (413606.00 m E /
9585167.00 m S) ao vértice P1 (413586.00 m E / 9585150.00 m S),
limitando-se com a propriedade do senhor Tiago Freitas da Silva.
Art. 2º. O imóvel de que trata o caput do artigo 1º, deste Decreto,
destina-se a doação a famílias carente, residente no Município de
Irauçuba e que se enquadre nos requisitos do Programa Habitacional
do Município de Irauçuba, denominado “Programa Morar Melhor”,
dispostos na Lei 1.446/2019.
Art. 3º. Para o disposto no art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de
junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de
maio de 1956, da Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e
da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, fica declarada
urgente a desapropriação de que trata este Decreto.
Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita do Município de Irauçuba
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:C829651E
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO GAB/PMI Nº 174 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.
DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica
do Município e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21
de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de
maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei
Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e,
CONSIDERANDO a necessidade do Município em adquirir imóvel
para destinar a família carente;
CONSIDERANDO a obrigação do Constitucional do Município de
Irauçuba de proteger e promover o direito à moradia digna;
CONSIDERANDO o Decreto de nº 153, de 20 de dezembro de 2022,
que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por meio
amigável ou judicial, de imóvel com área total de 65,31 m², localizado
na Rua Patriolino Rodrigues Barbosa, SN, FUNASA nº 33, Bairro do
Cruzeiro, Município de lrauçuba, Estado do Ceará, pertencente ao Sr.
ANTÔNIO TEIXEIRA DE SOUSA, inscrito no CPF sob o n°
625.464.908-00;
CONSIDERANDO o interesse público de se adquirir o imóvel em
questão;
CONSIDERANDO, a Lei nº 1.446, de 19 de Dezembro 2019 que
versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei de nº 1.566
de 28 de junho de 2021;
DECRETA:
Art. 1º. Fica desapropriado, por meio amigável ou judicial, pelo preço
de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme valor avaliado pela
Comissão de Avaliação de Imóveis desta Município de Irauçuba,
imóvel com área total de 65,31 m², área construída de 41,92 m², de
propriedade do Sr. Antônio Teixeira de Sousa, inscrito no CPF sob o
n° 625.464.908-00, e que possui as seguintes confrontações: AO
OESTE (FRENTE): Medindo 3,70 metros, do vértice P1 (413586.00
m E / 9585146.00 m S) ao vértice P2 (413586.00 m E / 9585143.00 m
S) limitando-se com a Rua Patriolino Rodrigues Barbosa, Bairro do
Cruzeiro no município de Irauçuba/CE; AO SUL (LADO
ESQUERDO): Medindo 17,65 metros, do vértice P2 (413586.00 m E
/ 9585143.00 m S) ao vértice P3 (413586.00 m E / 9585143.00 m S),
limitando-se com a Rua Isaac Vasconcelos; AO LESTE (FUNDOS):
Medindo 3,70 metros, do vértice P3 (413586.00 m E / 9585143.00 m
S) ao vértice P4 (413604.00 m E / 9585146.00 m S) limitando-se com
propriedade desconhecida; AO NORTE (LADO DIREITO):
Medindo 17,65 metros, do vértice P4 (413604.00 m E / 9585146.00 m
S) ao vértice P1 (413586.00 m E / 9585146.00 m S), limitando-se com
a propriedade do senhor Antônio Teixeira de Sousa.
Art. 2º. O imóvel de que trata o caput do artigo 1º, deste Decreto,
destina-se a doação a famílias carente, residente no Município de
Irauçuba e que se enquadre nos requisitos do Programa Habitacional
do Município de Irauçuba, denominado “Programa Morar Melhor”,
dispostos na Lei 1.446/2019.
Art. 3º. Para o disposto no art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de
junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de
maio de 1956, da Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e
da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, fica declarada
urgente a desapropriação de que trata este Decreto.
Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
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