DOMCE 28/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3112
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do Município de Irauçuba, denominado “Programa Morar Melhor”,
dispostos na Lei 1.446/2019.
Art. 3º. Para o disposto no art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de
junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de
maio de 1956, da Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e
da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, fica declarada
urgente a desapropriação de que trata este Decreto.
Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita do Município de Irauçuba
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:DE588398
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO GAB/PMI Nº 177 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.
DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica
do Município e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21
de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de
maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei
Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e,
CONSIDERANDO a necessidade do Município em adquirir imóvel
para destinar a família carente;
CONSIDERANDO a obrigação do Constitucional do Município de
Irauçuba de proteger e promover o direito à moradia digna;
CONSIDERANDO o Decreto de nº 156, de 20 de dezembro de 2022,
que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por meio
amigável ou judicial, de imóvel com área total de 57,36 m², localizado
na Rua Miguel Barbosa Maciel, Distrito de Missi, Zona Rural,
Município de lrauçuba, de propriedade do Sr. JOÃO COELHO
PINTO, inscrito no CPF sob o n° 218.307.893-68;
CONSIDERANDO o interesse público de se adquirir o imóvel em
questão;
CONSIDERANDO, a Lei nº 1.446, de 19 de Dezembro 2019 que
versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei de nº 1.566
de 28 de junho de 2021;
DECRETA:
Art. 1º. Fica desapropriado, por meio amigável ou judicial, pelo preço
de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), conforme valor avaliado pela
Comissão de Avaliação de Imóveis desta Município de Irauçuba,
imóvel com área total de 57,36 m², área construída de 40,73 m², de
propriedade do Sr. João Coelho Pinto, inscrito no CPF sob o n°
218.307.893-68, e que possui as seguintes confrontações: À OESTE
(LADO DIREITO): Medindo 17,60 metros, do vértice P1
(409046.00 m E / 9599564.00 m S) ao vértice P4 (409051.00 m E /
9599585.00 m S) limitando-se com a propriedade 2 do senhor João
Coelho Pinto; AO SUL (FRENTE): Medindo 3,28 metros, do vértice
P1 (409046.00 m E / 9599564.00 m S) ao vértice P2 (409050.00 m E /
9599566.00 m S), limitando-se com a RUA Miguel Barbosa Maciel,
Distrito de Missí no município de Irauçuba/CE; À LESTE (LADO
ESQUEDO): Medindo 17,37 metros, do vértice P2 (409050.00 m E /
9599566.00 m S) ao vértice P3 (409054.00 m E / 9599586.00 m S)
limitando-se com a propriedade 4 do senhor João Coelho Pinto; AO
NORTE (FUNDO): Medindo 3,29 metros, do vértice P3 (409054.00
m E / 9599586.00 m S) ao vértice P4 (409051.00 m E / 9599585.00 m
S), limitando-se com a propriedade da senhora Silvani Mota;
Art. 2º. O imóvel de que trata o caput do artigo 1º, deste Decreto,
destina-se a doação a famílias carente, residente no Município de
Irauçuba e que se enquadre nos requisitos do Programa Habitacional
do Município de Irauçuba, denominado “Programa Morar Melhor”,
dispostos na Lei 1.446/2019.
Art. 3º. Para o disposto no art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de
junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de
maio de 1956, da Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e
da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, fica declarada
urgente a desapropriação de que trata este Decreto.
Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita do Município de Irauçuba
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:E9279B5A
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO GAB/PMI Nº 178 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.
DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica
do Município e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21
de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de
maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei
Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e,
CONSIDERANDO a necessidade do Município em adquirir imóvel
para destinar a família carente;
CONSIDERANDO a obrigação do Constitucional do Município de
Irauçuba de proteger e promover o direito à moradia digna;
CONSIDERANDO o Decreto de nº 157, de 20 de dezembro de 2022,
que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por meio
amigável ou judicial, de imóvel com área total de 55,00 m², localizado
na Rua Miguel Barbosa Maciel, Distrito de Missi, Zona Rural,
Município de lrauçuba, de propriedade do Sr. JOÃO COELHO
PINTO, inscrito no CPF sob o n° 218.307.893-68;
CONSIDERANDO o interesse público de se adquirir o imóvel em
questão;
CONSIDERANDO, a Lei nº 1.446, de 19 de Dezembro 2019 que
versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei de nº 1.566
de 28 de junho de 2021;
DECRETA:
Art. 1º. Fica desapropriado, por meio amigável ou judicial, pelo preço
de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), conforme valor avaliado pela
Comissão de Avaliação de Imóveis desta Município de Irauçuba,
imóvel com área total de 55,00 m², área construída de 38,44 m², de
propriedade do Sr. João Coelho Pinto, inscrito no CPF sob o n°
218.307.893-68, e que possui as seguintes confrontações: À OESTE
(LADO DIREITO): Medindo 17,38 metros, do vértice P1
(409050.00 m E / 9599566.00 m S) ao vértice P4 (409051.00 m E /
9599585.00 m S) limitando-se com a propriedade 3 do senhor João
Coelho Pinto; AO SUL (FRENTE): Medindo 3,38 metros, do vértice
P1 (409050.00 m E / 9599566.00 m S) ao vértice P2 (409053.00 m E /
9599565.00 m S), limitando-se com a Rua Miguel Barbosa Maciel,
Distrito de Missí no município de Irauçuba/CE; À LESTE (LADO
ESQUEDO): Medindo 17,28 metros, do vértice P2 (409053.00 m E /
9599565.00 m S) ao vértice P3 (409055.00 m E / 9599583.00 m S)
limitando-se com a propriedade do senhor FRANCISCO ARAUJO;
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