DOMCE 28/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3112 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               30 
 
do Município de Irauçuba, denominado “Programa Morar Melhor”, 
dispostos na Lei 1.446/2019. 
Art. 3º. Para o disposto no art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de 
junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de 
maio de 1956, da Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e 
da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, fica declarada 
urgente a desapropriação de que trata este Decreto. 
  
Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Registre-se, publique-se, cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita do Município de Irauçuba 
  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:DE588398 
 
GABINETE DA PREFEITA 
DECRETO GAB/PMI Nº 177 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022. 
 
DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica 
do Município e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 
de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de 
maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei 
Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, 
  
CONSIDERANDO a necessidade do Município em adquirir imóvel 
para destinar a família carente; 
  
CONSIDERANDO a obrigação do Constitucional do Município de 
Irauçuba de proteger e promover o direito à moradia digna; 
  
CONSIDERANDO o Decreto de nº 156, de 20 de dezembro de 2022, 
que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por meio 
amigável ou judicial, de imóvel com área total de 57,36 m², localizado 
na Rua Miguel Barbosa Maciel, Distrito de Missi, Zona Rural, 
Município de lrauçuba, de propriedade do Sr. JOÃO COELHO 
PINTO, inscrito no CPF sob o n° 218.307.893-68; 
  
CONSIDERANDO o interesse público de se adquirir o imóvel em 
questão; 
  
CONSIDERANDO, a Lei nº 1.446, de 19 de Dezembro 2019 que 
versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei de nº 1.566 
de 28 de junho de 2021; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica desapropriado, por meio amigável ou judicial, pelo preço 
de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), conforme valor avaliado pela 
Comissão de Avaliação de Imóveis desta Município de Irauçuba, 
imóvel com área total de 57,36 m², área construída de 40,73 m², de 
propriedade do Sr. João Coelho Pinto, inscrito no CPF sob o n° 
218.307.893-68, e que possui as seguintes confrontações: À OESTE 
(LADO DIREITO): Medindo 17,60 metros, do vértice P1 
(409046.00 m E / 9599564.00 m S) ao vértice P4 (409051.00 m E / 
9599585.00 m S) limitando-se com a propriedade 2 do senhor João 
Coelho Pinto; AO SUL (FRENTE): Medindo 3,28 metros, do vértice 
P1 (409046.00 m E / 9599564.00 m S) ao vértice P2 (409050.00 m E / 
9599566.00 m S), limitando-se com a RUA Miguel Barbosa Maciel, 
Distrito de Missí no município de Irauçuba/CE; À LESTE (LADO 
ESQUEDO): Medindo 17,37 metros, do vértice P2 (409050.00 m E / 
9599566.00 m S) ao vértice P3 (409054.00 m E / 9599586.00 m S) 
limitando-se com a propriedade 4 do senhor João Coelho Pinto; AO 
NORTE (FUNDO): Medindo 3,29 metros, do vértice P3 (409054.00 
m E / 9599586.00 m S) ao vértice P4 (409051.00 m E / 9599585.00 m 
S), limitando-se com a propriedade da senhora Silvani Mota;  
Art. 2º. O imóvel de que trata o caput do artigo 1º, deste Decreto, 
destina-se a doação a famílias carente, residente no Município de 
Irauçuba e que se enquadre nos requisitos do Programa Habitacional 
do Município de Irauçuba, denominado “Programa Morar Melhor”, 
dispostos na Lei 1.446/2019. 
Art. 3º. Para o disposto no art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de 
junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de 
maio de 1956, da Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e 
da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, fica declarada 
urgente a desapropriação de que trata este Decreto. 
  
Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Registre-se, publique-se, cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita do Município de Irauçuba 
  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:E9279B5A 
 
GABINETE DA PREFEITA 
DECRETO GAB/PMI Nº 178 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022. 
 
DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica 
do Município e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 
de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de 
maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei 
Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, 
  
CONSIDERANDO a necessidade do Município em adquirir imóvel 
para destinar a família carente; 
  
CONSIDERANDO a obrigação do Constitucional do Município de 
Irauçuba de proteger e promover o direito à moradia digna; 
  
CONSIDERANDO o Decreto de nº 157, de 20 de dezembro de 2022, 
que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por meio 
amigável ou judicial, de imóvel com área total de 55,00 m², localizado 
na Rua Miguel Barbosa Maciel, Distrito de Missi, Zona Rural, 
Município de lrauçuba, de propriedade do Sr. JOÃO COELHO 
PINTO, inscrito no CPF sob o n° 218.307.893-68; 
  
CONSIDERANDO o interesse público de se adquirir o imóvel em 
questão; 
  
CONSIDERANDO, a Lei nº 1.446, de 19 de Dezembro 2019 que 
versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei de nº 1.566 
de 28 de junho de 2021; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica desapropriado, por meio amigável ou judicial, pelo preço 
de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), conforme valor avaliado pela 
Comissão de Avaliação de Imóveis desta Município de Irauçuba, 
imóvel com área total de 55,00 m², área construída de 38,44 m², de 
propriedade do Sr. João Coelho Pinto, inscrito no CPF sob o n° 
218.307.893-68, e que possui as seguintes confrontações: À OESTE 
(LADO DIREITO): Medindo 17,38 metros, do vértice P1 
(409050.00 m E / 9599566.00 m S) ao vértice P4 (409051.00 m E / 
9599585.00 m S) limitando-se com a propriedade 3 do senhor João 
Coelho Pinto; AO SUL (FRENTE): Medindo 3,38 metros, do vértice 
P1 (409050.00 m E / 9599566.00 m S) ao vértice P2 (409053.00 m E / 
9599565.00 m S), limitando-se com a Rua Miguel Barbosa Maciel, 
Distrito de Missí no município de Irauçuba/CE; À LESTE (LADO 
ESQUEDO): Medindo 17,28 metros, do vértice P2 (409053.00 m E / 
9599565.00 m S) ao vértice P3 (409055.00 m E / 9599583.00 m S) 
limitando-se com a propriedade do senhor FRANCISCO ARAUJO; 

                            

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