DOMCE 28/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3112
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AO NORTE (FUNDO): Medindo 3,38 metros, do vértice P3
(409055.00 m E / 9599583.00 m S) ao vértice P4 (409051.00 m E /
9599585.00 m S), limitando-se com a propriedade da senhora Silvani
Mota;
Art. 2º. O imóvel de que trata o caput do artigo 1º, deste Decreto,
destina-se a doação a famílias carente, residente no Município de
Irauçuba e que se enquadre nos requisitos do Programa Habitacional
do Município de Irauçuba, denominado “Programa Morar Melhor”,
dispostos na Lei 1.446/2019.
Art. 3º. Para o disposto no art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de
junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de
maio de 1956, da Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e
da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, fica declarada
urgente a desapropriação de que trata este Decreto.
Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita do Município de Irauçuba
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:96150721
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO GAB/PMI Nº 179 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.
DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica
do Município e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21
de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de
maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei
Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e,
CONSIDERANDO a necessidade do Município em adquirir imóvel
para destinar a família carente;
CONSIDERANDO a obrigação do Constitucional do Município de
Irauçuba de proteger e promover o direito à moradia digna;
CONSIDERANDO o Decreto de nº 158, de 20 de dezembro de 2022,
que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por meio
amigável ou judicial, de imóvel com área total de 127,05 m²,
localizada na Rua SDO (conhecida popularmente como rua Nova
Esperança), SN, FUNASA Nº 623/21, Distrito do Juá, Município de
lrauçuba, de propriedade da Sra. CRISTOVINA ALMEIDA
VASCONCELOS, inscrita no CPF sob o n° 828.099.333-91;
CONSIDERANDO o interesse público de se adquirir o imóvel em
questão;
CONSIDERANDO, a Lei nº 1.446, de 19 de Dezembro 2019 que
versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei de nº 1.566
de 28 de junho de 2021;
DECRETA:
Art. 1º. Fica desapropriado, por meio amigável ou judicial, pelo preço
de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), conforme valor avaliado pela
Comissão de Avaliação de Imóveis desta Município de Irauçuba,
imóvel com área total de 127,05 m², área construída de 71,61 m², de
propriedade da Sra. Cristovina Almeida Vasconcelos, inscrita no CPF
sob o n° 828.099.333-91, que possui as seguintes confrontações: AO
LESTE (FRENTE): Medindo 7,70 metros, do vértice P1
(403730.00m E / 9569344.00 m S) ao vértice P2 (403730.00 m E /
9569336.00 m S), limitando-se com uma Rua SDO (conhecida
popularmente como Rua Nova Esperança) no Distrito de Juá,
município de Irauçuba-CE; AO SUL (LADO DIREITO): Medindo
16,50 metros, do vértice P2 (403730.00 m E / 9569336.00 m S) ao
vértice P3 (403715.00m E / 9569336.00 m S), limitando-se com a
propriedade do senhor Antônio Claudio Pires; AO OESTE
(FUNDOS): Medindo 7,70 metros, do vértice P3 (403715.00m E /
9569336.00 m S) ao vértice P4 (403715.00 m E / 9569344.00 m S),
limitando-se com uma propriedade do município de Irauçuba; AO
NORTE (LADO ESQUERDO): Medindo 16,50 metros, do vértice
P4 (403715.00 m E / 9569344.00 m S) ao vértice P1 (408989.00 m E /
9600111.00 m S), limitando-se com uma propriedade desconhecida.
Art. 2º. O imóvel de que trata o caput do artigo 1º, deste Decreto,
destina-se a doação a famílias carente, residente no Município de
Irauçuba e que se enquadre nos requisitos do Programa Habitacional
do Município de Irauçuba, denominado “Programa Morar Melhor”,
dispostos na Lei 1.446/2019.
Art. 3º. Para o disposto no art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de
junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de
maio de 1956, da Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e
da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, fica declarada
urgente a desapropriação de que trata este Decreto.
Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita do Município de Irauçuba
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:00CC076B
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO GAB/PMI Nº 180 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.
DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica
do Município e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21
de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de
maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei
Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e,
CONSIDERANDO a necessidade do Município em adquirir imóvel
para destinar a família carente;
CONSIDERANDO a obrigação do Constitucional do Município de
Irauçuba de proteger e promover o direito à moradia digna;
CONSIDERANDO o Decreto de nº 159, de 20 de dezembro de 2022,
que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por meio
amigável ou judicial, de imóvel com área total de 200,00 m²,
localizada na Rua SDO (conhecida popularmente como rua Nova
Esperança), S/N, Distrito do Juá, Município de lrauçuba, de
propriedade do Sr. RAIMUNDO BRAGA SALES, inscrito no CPF
sob o n° 841.104.653-20;
CONSIDERANDO o interesse público de se adquirir o imóvel em
questão;
CONSIDERANDO, a Lei nº 1.446, de 19 de Dezembro 2019 que
versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei de nº 1.566
de 28 de junho de 2021;
DECRETA:
Art. 1º. Fica desapropriado, por meio amigável ou judicial, pelo preço
de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais), conforme valor
avaliado pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta Município de
Irauçuba, imóvel com área total de 200,00 m², área construída de
84,32 m², de propriedade do Sr. Raimundo Braga Sales, inscrito no
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