DOMCE 28/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3112 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               31 
 
AO NORTE (FUNDO): Medindo 3,38 metros, do vértice P3 
(409055.00 m E / 9599583.00 m S) ao vértice P4 (409051.00 m E / 
9599585.00 m S), limitando-se com a propriedade da senhora Silvani 
Mota; 
  
Art. 2º. O imóvel de que trata o caput do artigo 1º, deste Decreto, 
destina-se a doação a famílias carente, residente no Município de 
Irauçuba e que se enquadre nos requisitos do Programa Habitacional 
do Município de Irauçuba, denominado “Programa Morar Melhor”, 
dispostos na Lei 1.446/2019. 
Art. 3º. Para o disposto no art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de 
junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de 
maio de 1956, da Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e 
da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, fica declarada 
urgente a desapropriação de que trata este Decreto. 
  
Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Registre-se, publique-se, cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita do Município de Irauçuba  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:96150721 
 
GABINETE DA PREFEITA 
DECRETO GAB/PMI Nº 179 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022. 
 
DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica 
do Município e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 
de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de 
maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei 
Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, 
  
CONSIDERANDO a necessidade do Município em adquirir imóvel 
para destinar a família carente; 
  
CONSIDERANDO a obrigação do Constitucional do Município de 
Irauçuba de proteger e promover o direito à moradia digna; 
  
CONSIDERANDO o Decreto de nº 158, de 20 de dezembro de 2022, 
que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por meio 
amigável ou judicial, de imóvel com área total de 127,05 m², 
localizada na Rua SDO (conhecida popularmente como rua Nova 
Esperança), SN, FUNASA Nº 623/21, Distrito do Juá, Município de 
lrauçuba, de propriedade da Sra. CRISTOVINA ALMEIDA 
VASCONCELOS, inscrita no CPF sob o n° 828.099.333-91; 
  
CONSIDERANDO o interesse público de se adquirir o imóvel em 
questão; 
  
CONSIDERANDO, a Lei nº 1.446, de 19 de Dezembro 2019 que 
versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei de nº 1.566 
de 28 de junho de 2021; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica desapropriado, por meio amigável ou judicial, pelo preço 
de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), conforme valor avaliado pela 
Comissão de Avaliação de Imóveis desta Município de Irauçuba, 
imóvel com área total de 127,05 m², área construída de 71,61 m², de 
propriedade da Sra. Cristovina Almeida Vasconcelos, inscrita no CPF 
sob o n° 828.099.333-91, que possui as seguintes confrontações: AO 
LESTE (FRENTE): Medindo 7,70 metros, do vértice P1 
(403730.00m E / 9569344.00 m S) ao vértice P2 (403730.00 m E / 
9569336.00 m S), limitando-se com uma Rua SDO (conhecida 
popularmente como Rua Nova Esperança) no Distrito de Juá, 
município de Irauçuba-CE; AO SUL (LADO DIREITO): Medindo 
16,50 metros, do vértice P2 (403730.00 m E / 9569336.00 m S) ao 
vértice P3 (403715.00m E / 9569336.00 m S), limitando-se com a 
propriedade do senhor Antônio Claudio Pires; AO OESTE 
(FUNDOS): Medindo 7,70 metros, do vértice P3 (403715.00m E / 
9569336.00 m S) ao vértice P4 (403715.00 m E / 9569344.00 m S), 
limitando-se com uma propriedade do município de Irauçuba; AO 
NORTE (LADO ESQUERDO): Medindo 16,50 metros, do vértice 
P4 (403715.00 m E / 9569344.00 m S) ao vértice P1 (408989.00 m E / 
9600111.00 m S), limitando-se com uma propriedade desconhecida. 
  
Art. 2º. O imóvel de que trata o caput do artigo 1º, deste Decreto, 
destina-se a doação a famílias carente, residente no Município de 
Irauçuba e que se enquadre nos requisitos do Programa Habitacional 
do Município de Irauçuba, denominado “Programa Morar Melhor”, 
dispostos na Lei 1.446/2019. 
Art. 3º. Para o disposto no art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de 
junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de 
maio de 1956, da Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e 
da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, fica declarada 
urgente a desapropriação de que trata este Decreto. 
  
Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Registre-se, publique-se, cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita do Município de Irauçuba 
  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:00CC076B 
 
GABINETE DA PREFEITA 
DECRETO GAB/PMI Nº 180 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022. 
 
DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica 
do Município e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 
de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de 
maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei 
Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, 
  
CONSIDERANDO a necessidade do Município em adquirir imóvel 
para destinar a família carente; 
  
CONSIDERANDO a obrigação do Constitucional do Município de 
Irauçuba de proteger e promover o direito à moradia digna; 
  
CONSIDERANDO o Decreto de nº 159, de 20 de dezembro de 2022, 
que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por meio 
amigável ou judicial, de imóvel com área total de 200,00 m², 
localizada na Rua SDO (conhecida popularmente como rua Nova 
Esperança), S/N, Distrito do Juá, Município de lrauçuba, de 
propriedade do Sr. RAIMUNDO BRAGA SALES, inscrito no CPF 
sob o n° 841.104.653-20; 
  
CONSIDERANDO o interesse público de se adquirir o imóvel em 
questão; 
  
CONSIDERANDO, a Lei nº 1.446, de 19 de Dezembro 2019 que 
versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei de nº 1.566 
de 28 de junho de 2021; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica desapropriado, por meio amigável ou judicial, pelo preço 
de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais), conforme valor 
avaliado pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta Município de 
Irauçuba, imóvel com área total de 200,00 m², área construída de 
84,32 m², de propriedade do Sr. Raimundo Braga Sales, inscrito no 

                            

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