DOMCE 28/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3112 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               32 
 
CPF sob o n° 841.104.653-20, que possui as seguintes confrontações: 
LESTE (FRENTE): Medindo 8,00 metros, do vértice P1 (403608.00 
m E / 9569344.00 m S) ao vértice P2 (403609.00 m E / 9569337.00 m 
S), extremando com a Rua SDO (conhecida popularmente como Rua 
Nova Esperança), Distrito de Juá no município de Irauçuba-CE; SUL 
(LADO DIREITO): Medindo 25,00 metros, do vértice P2 
(403609.00 m E / 9569337.00 m S) ao vértice P3 (403584.00 m E / 
9569337.00 m S), extremando com a propriedade da senhora Rejane; 
OESTE (FUNDOS): Medindo 8,00 metros, do vértice P3 (403584.00 
m E / 9569337.00 m S) ao vértice P4 (403585.00 m E / 9569346.00 m 
S), extremando com a propriedade desconhecida; NORTE (LADO 
ESQUERDO): Medindo 25,00 metros, do vértice P4 (403585.00 m E 
/ 9569346.00 m S) ao vértice P1 (403608.00 m E / 9569344.00 m S), 
extremando o imóvel da senhora Maria Gilvanisa. 
  
Art. 2º. O imóvel de que trata o caput do artigo 1º, deste Decreto, 
destina-se a doação a famílias carente, residente no Município de 
Irauçuba e que se enquadre nos requisitos do Programa Habitacional 
do Município de Irauçuba, denominado “Programa Morar Melhor”, 
dispostos na Lei 1.446/2019. 
Art. 3º. Para o disposto no art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de 
junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de 
maio de 1956, da Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e 
da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, fica declarada 
urgente a desapropriação de que trata este Decreto. 
  
Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Registre-se, publique-se, cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita do Município de Irauçuba 
  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:796DC254 
 
GABINETE DA PREFEITA 
DECRETO GAB/PMI Nº 181 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022. 
 
DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica 
do Município e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 
de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de 
maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei 
Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, 
  
CONSIDERANDO a necessidade do Município em adquirir imóvel 
para destinar a família carente; 
  
CONSIDERANDO a obrigação do Constitucional do Município de 
Irauçuba de proteger e promover o direito à moradia digna; 
  
CONSIDERANDO o Decreto de nº 160, de 20 de dezembro de 2022, 
que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por meio 
amigável ou judicial, de imóvel com área total de 311,38m², 
localizado no Distrito de Campinas, zona rural do Município de 
Irauçuba, pertencente a Sra. MARIA CILDA DE SOUSA, inscrito no 
CPF sob o n° 926.755.303-87; 
  
CONSIDERANDO o interesse público de se adquirir o imóvel em 
questão; 
  
CONSIDERANDO, a Lei nº 1.446, de 19 de Dezembro 2019 que 
versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei de nº 1.566 
de 28 de junho de 2021; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica desapropriado, por meio amigável ou judicial, pelo preço 
de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), conforme valor avaliado pela 
Comissão de Avaliação de Imóveis desta Município de Irauçuba, 
imóvel com área total de 311,38m², localizado no Distrito de 
Campinas, zona rural do Município de Irauçuba, pertencente a Sra. 
Maria Cilda de Sousa, inscrito no CPF sob o n° 926.755.303-87, que 
possui as seguintes confrontações: AO NORTE (FRENTE): Medindo 
13,65 metros, do vértice P1 (418600.00 m E /9583909.00 m S) ao 
vértice P2 (418611.00 m E / 9583904.00 m S), limitando-se com as 
margens da BR-222; AO LESTE (LADO DIREITO): Medindo 26,85 
metros com dois segmentos, o primeiro segmento medindo 19,50 
metros, do vértice P2 (418611.00 m E / 9583904.00 m S) ao vértice 
P3 (418603.00 m E / 9583886.00 m S) e o segundo segmento 
medindo 7,35 metros, do vértice P4 (418600.00 m E / 9583887.00 m 
S) ao vértice P5 (418596.00 m E /9583880.00 m S) ambas se limitam 
com a propriedade da senhora Vládia; AO SUL (FUNDOS): Medindo 
13,65 metros com dois segmentos, o primeiro segmento medindo 7,50 
metros, do vértice P3 (418603.00 m E / 9583886.00 m S) ao vértice 
P4 (418600.00 m E / 9583887.00 m S) e o segundo segmento 
medindo 6,15 metros, do vértice P5 (418596.00 m E / 9583880.00 m 
S) ao vértice P6 (418587.00 m E / 9583884.00 m S) ambas se limitam 
com a propriedade da senhora Vládia; AO OESTE (LADO 
ESQUERDO): Medindo 26,85 metros, do vértice P6 (418587.00 m E 
/ 9583884.00 m S) ao vértice P1 (418600.00 m E / 9583909.00 m S) 
limitando-se com a propriedade da senhora Dalva. 
  
Art. 2º. O imóvel de que trata o caput do artigo 1º, deste Decreto, 
destina-se a doação a famílias carente, residente no Município de 
Irauçuba e que se enquadre nos requisitos do Programa Habitacional 
do Município de Irauçuba, denominado “Programa Morar Melhor”, 
dispostos na Lei 1.446/2019. 
Art. 3º. Para o disposto no art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de 
junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de 
maio de 1956, da Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e 
da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, fica declarada 
urgente a desapropriação de que trata este Decreto. 
  
Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Registre-se, publique-se, cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita do Município de Irauçuba  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:E59F42F1 
 
GABINETE DA PREFEITA 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 109/2022 PARA 
CONTRATAÇÃO DE BOLSISTAS, DO PROGRAMA “BOLSA 
TRABALHO” ATRAVÉS DO EDITAL 001/2021. 
 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, por sua Prefeita, 
a Senhora PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO, no uso de 
suas atribuições legais e etc. CONVOCA: os candidatos inscritos no 
processo seletivo simplificado contido no anexo único deste edital 
para comparecer no prazo de 02(dois) dias a contar da data da sua 
publicação, no local e horário abaixo indicado para receberem suas 
devidas lotações e orientações: 
a) Comparecer a Secretaria do Desenvolvimento Econômico – SDE, 
localizada na Rua 7 de Setembro Nº138, Sagrado Coração de Jesus, 
Irauçuba – Ceará, das 8:00h as 12:00h. 
  
ANEXO ÚNICO: 
  
SEINFRA 
  
N° 
NOME 
01 
JEFERSON MESQUITA SEVERIANO 
  
Irauçuba/CE, 26 de dezembro de 2022. 
 
  

                            

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