DOMCE 28/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3112
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CPF sob o n° 841.104.653-20, que possui as seguintes confrontações:
LESTE (FRENTE): Medindo 8,00 metros, do vértice P1 (403608.00
m E / 9569344.00 m S) ao vértice P2 (403609.00 m E / 9569337.00 m
S), extremando com a Rua SDO (conhecida popularmente como Rua
Nova Esperança), Distrito de Juá no município de Irauçuba-CE; SUL
(LADO DIREITO): Medindo 25,00 metros, do vértice P2
(403609.00 m E / 9569337.00 m S) ao vértice P3 (403584.00 m E /
9569337.00 m S), extremando com a propriedade da senhora Rejane;
OESTE (FUNDOS): Medindo 8,00 metros, do vértice P3 (403584.00
m E / 9569337.00 m S) ao vértice P4 (403585.00 m E / 9569346.00 m
S), extremando com a propriedade desconhecida; NORTE (LADO
ESQUERDO): Medindo 25,00 metros, do vértice P4 (403585.00 m E
/ 9569346.00 m S) ao vértice P1 (403608.00 m E / 9569344.00 m S),
extremando o imóvel da senhora Maria Gilvanisa.
Art. 2º. O imóvel de que trata o caput do artigo 1º, deste Decreto,
destina-se a doação a famílias carente, residente no Município de
Irauçuba e que se enquadre nos requisitos do Programa Habitacional
do Município de Irauçuba, denominado “Programa Morar Melhor”,
dispostos na Lei 1.446/2019.
Art. 3º. Para o disposto no art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de
junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de
maio de 1956, da Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e
da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, fica declarada
urgente a desapropriação de que trata este Decreto.
Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita do Município de Irauçuba
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:796DC254
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO GAB/PMI Nº 181 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.
DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica
do Município e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21
de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de
maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei
Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e,
CONSIDERANDO a necessidade do Município em adquirir imóvel
para destinar a família carente;
CONSIDERANDO a obrigação do Constitucional do Município de
Irauçuba de proteger e promover o direito à moradia digna;
CONSIDERANDO o Decreto de nº 160, de 20 de dezembro de 2022,
que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por meio
amigável ou judicial, de imóvel com área total de 311,38m²,
localizado no Distrito de Campinas, zona rural do Município de
Irauçuba, pertencente a Sra. MARIA CILDA DE SOUSA, inscrito no
CPF sob o n° 926.755.303-87;
CONSIDERANDO o interesse público de se adquirir o imóvel em
questão;
CONSIDERANDO, a Lei nº 1.446, de 19 de Dezembro 2019 que
versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei de nº 1.566
de 28 de junho de 2021;
DECRETA:
Art. 1º. Fica desapropriado, por meio amigável ou judicial, pelo preço
de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), conforme valor avaliado pela
Comissão de Avaliação de Imóveis desta Município de Irauçuba,
imóvel com área total de 311,38m², localizado no Distrito de
Campinas, zona rural do Município de Irauçuba, pertencente a Sra.
Maria Cilda de Sousa, inscrito no CPF sob o n° 926.755.303-87, que
possui as seguintes confrontações: AO NORTE (FRENTE): Medindo
13,65 metros, do vértice P1 (418600.00 m E /9583909.00 m S) ao
vértice P2 (418611.00 m E / 9583904.00 m S), limitando-se com as
margens da BR-222; AO LESTE (LADO DIREITO): Medindo 26,85
metros com dois segmentos, o primeiro segmento medindo 19,50
metros, do vértice P2 (418611.00 m E / 9583904.00 m S) ao vértice
P3 (418603.00 m E / 9583886.00 m S) e o segundo segmento
medindo 7,35 metros, do vértice P4 (418600.00 m E / 9583887.00 m
S) ao vértice P5 (418596.00 m E /9583880.00 m S) ambas se limitam
com a propriedade da senhora Vládia; AO SUL (FUNDOS): Medindo
13,65 metros com dois segmentos, o primeiro segmento medindo 7,50
metros, do vértice P3 (418603.00 m E / 9583886.00 m S) ao vértice
P4 (418600.00 m E / 9583887.00 m S) e o segundo segmento
medindo 6,15 metros, do vértice P5 (418596.00 m E / 9583880.00 m
S) ao vértice P6 (418587.00 m E / 9583884.00 m S) ambas se limitam
com a propriedade da senhora Vládia; AO OESTE (LADO
ESQUERDO): Medindo 26,85 metros, do vértice P6 (418587.00 m E
/ 9583884.00 m S) ao vértice P1 (418600.00 m E / 9583909.00 m S)
limitando-se com a propriedade da senhora Dalva.
Art. 2º. O imóvel de que trata o caput do artigo 1º, deste Decreto,
destina-se a doação a famílias carente, residente no Município de
Irauçuba e que se enquadre nos requisitos do Programa Habitacional
do Município de Irauçuba, denominado “Programa Morar Melhor”,
dispostos na Lei 1.446/2019.
Art. 3º. Para o disposto no art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de
junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de
maio de 1956, da Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e
da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, fica declarada
urgente a desapropriação de que trata este Decreto.
Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita do Município de Irauçuba
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:E59F42F1
GABINETE DA PREFEITA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 109/2022 PARA
CONTRATAÇÃO DE BOLSISTAS, DO PROGRAMA “BOLSA
TRABALHO” ATRAVÉS DO EDITAL 001/2021.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, por sua Prefeita,
a Senhora PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO, no uso de
suas atribuições legais e etc. CONVOCA: os candidatos inscritos no
processo seletivo simplificado contido no anexo único deste edital
para comparecer no prazo de 02(dois) dias a contar da data da sua
publicação, no local e horário abaixo indicado para receberem suas
devidas lotações e orientações:
a) Comparecer a Secretaria do Desenvolvimento Econômico – SDE,
localizada na Rua 7 de Setembro Nº138, Sagrado Coração de Jesus,
Irauçuba – Ceará, das 8:00h as 12:00h.
ANEXO ÚNICO:
SEINFRA
N°
NOME
01
JEFERSON MESQUITA SEVERIANO
Irauçuba/CE, 26 de dezembro de 2022.
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