DOMCE 28/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3112 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               49 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EMENTA: AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ORÓS A 
PROCEDER COM REPASSE FINANCEIRO – ADICIONAL 
PACS/PSF, À ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES 
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE COM ATUAÇÃO E 
ABRANGÊNCIA EM ORÓS, PARA FINS DE POSSIBILITAR 
REPASSE DE TAIS RECURSOS AOS MESMOS AGENTES, 
SEJAM DE 
 
LEI Nº. 288/2022 Orós, 26 de Dezembro de 2022 
  
EMENTA: Autoriza o Município de Orós a proceder 
com repasse financeiro – adicional PACS/PSF, à 
Associação dos Agentes Comunitários de Saúde com 
atuação e abrangência em Orós, para fins de 
possibilitar repasse de tais recursos aos mesmos 
agentes, sejam de vinculação funcional do Município 
de Orós ou ao Estado do Ceará, e dá outras 
providências. 
  
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ORÓS 
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E 
PROMULGO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º. Fica o Município de Orós, por sua administração e Executivo 
Municipal, 
autorizado 
a 
conceder 
repasse 
de 
incentivo 
financeiro/adicional vinculado ao PACS/PSF, aos diversos agentes 
comunitários de saúde com atuação no âmbito administrativo e/ou 
geográfico de Orós com vinculação funcional ao Município de Orós 
ou Estado do Ceará, por intermédio da associação e/ou entidade que 
represente os mesmos agentes comunitários de saúde em Orós. 
Art. 2º. O valor do repasse à entidade e a autorização concedida nesta 
Lei se dará e terá aplicação somente para o ano e exercício em curso, 
parcela única, porém, ainda referente ao repasse feito pelo Ministério 
da Saúde. 
Art. 3º. O valor a ser repassado pelo Município à entidade associativa 
de representação dos agentes comunitários de saúde deverá ser 
distribuído de forma igualitária entre aqueles, sem discriminação de 
qualquer natureza, notadamente, a de vinculação funcional.  
  
Art. 4º. As despesas decorrentes do repasse àquela entidade 
autorizado por esta lei, serão absorvidas com os recursos repassados 
ao Município de Orós pelo Ministério da Saúde. 
Art. 5º. A concessão de novo benefício de igual natureza e para os 
mesmos fins, não será feita de forma automática para o repasse de 
recursos que sejam recebidos pelo Município de Orós da mesma 
fonte, sendo obrigatória a confecção e aprovação de lei no mesmo 
sentido. 
Art. 6º. Ficam revogadas todas as disposições contrárias a presente 
lei, que passa a vigorar e ter seus efeitos aplicados a partir de sua 
publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Orós/CE, em 26 de Dezembro de 
2022. 
  
JOSÉ RUBENS LIMA VERDE 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Humberto Duarte Monte Junior 
Código Identificador:594AA357 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 004/2022 
 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO, 
no uso da competência que lhe confere Art. 85, §4°, do regimento 
Interno (Resolução Nº003/2013 de 18 de Novembro de 2013), 
RESOLVE: 
CONVOCAR para sessão especial de Posse da Nova Mesa Diretora 
da Câmara Municipal de Palhano Biênio 2023/2024, e;  
Considerando a vacância dos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, nos 
termos do artigo 70 da Lei Orgânica, dar Posse ao Presidente da 
Câmara no cargo de Prefeito, Presidente, e Suplente de Vereador, nos 
termos das legislações vigentes, convoca todos os Nobres 
Vereadores que compõem esta Casa Legislativa, para se reunirem em 
Sessão Especial no dia 01 de Janeiro de 2023, às 09:00hs, no Plenário 
da Câmara Municipal. 
  
Paço da Câmara Municipal de Palhano – Ceará, 27 de dezembro de 
2022. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. 
  
JOSÉ LUCIANO SILVA 
Presidente Interino 
Publicado por: 
Eliane Maria de Lima 
Código Identificador:4C8252B6 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
PORTARIA Nº 27.12.001-GAB 
 
A Prefeita Municipal de Palhano, Estado do Ceará, JOELMA 
XAVIER DE OLIVEIRA, no uso das atribuições que lhe confere a 
Lei Orgânica Municipal, em especial o art 72, inciso XXIV, 
observando a lei Complementar 001/1992, em especial o art. 113, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º – AUTORIZAR o servidor FREDSON RODRIGUES 
SOARES, matricula nº 901440, Professor-PEB I D9, matrícula: 
905402, Professor-PEB II C6, a afastar-se do município com 
remuneração para estudos de DOUTORADO, pelo período de 
01/01/2023 a 01/01/2027. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Publique-se, registra-se e cumpra-se. 
  
Palhano-CE, 27 de Dezembro de 2022. 
  
JOELMA XAVIER DE OLIVEIRA 
Prefeita Municipal 
  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:CF7D6E4C 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI 
 
CAMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI 
PORTARIA Nº 135/2022/CMP 
 
PORTARIA Nº 135/2022/CMP 
  
Dispõe sobre a criação da Comissão de Transição de 
Governo, no âmbito da Câmara Municipal de 
Paramoti, nomeia seus membros e dá outras 
providências. 
  
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI, 
ANTÔNIO CARLOS TEIXEIRA SANTOS, no uso de suas 
atribuições legais: 
  
Considerando a literalidade do contido na Instrução Normativa 
nº01/2016, de 29 de Setembro de 2016, do Tribunal de Contas dos 
Municípios do Estado do Ceará, que “dispõe sobre recomendações de 
providências administrativas a serem adotadas visando à regular 
transição de governo no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo 
dos Municípios do Estado do Ceará”. 
  
RESOLVE:  

                            

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