DOMCE 28/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3112
www.diariomunicipal.com.br/aprece 49
GABINETE DO PREFEITO
EMENTA: AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ORÓS A
PROCEDER COM REPASSE FINANCEIRO – ADICIONAL
PACS/PSF, À ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE COM ATUAÇÃO E
ABRANGÊNCIA EM ORÓS, PARA FINS DE POSSIBILITAR
REPASSE DE TAIS RECURSOS AOS MESMOS AGENTES,
SEJAM DE
LEI Nº. 288/2022 Orós, 26 de Dezembro de 2022
EMENTA: Autoriza o Município de Orós a proceder
com repasse financeiro – adicional PACS/PSF, à
Associação dos Agentes Comunitários de Saúde com
atuação e abrangência em Orós, para fins de
possibilitar repasse de tais recursos aos mesmos
agentes, sejam de vinculação funcional do Município
de Orós ou ao Estado do Ceará, e dá outras
providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ORÓS
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Município de Orós, por sua administração e Executivo
Municipal,
autorizado
a
conceder
repasse
de
incentivo
financeiro/adicional vinculado ao PACS/PSF, aos diversos agentes
comunitários de saúde com atuação no âmbito administrativo e/ou
geográfico de Orós com vinculação funcional ao Município de Orós
ou Estado do Ceará, por intermédio da associação e/ou entidade que
represente os mesmos agentes comunitários de saúde em Orós.
Art. 2º. O valor do repasse à entidade e a autorização concedida nesta
Lei se dará e terá aplicação somente para o ano e exercício em curso,
parcela única, porém, ainda referente ao repasse feito pelo Ministério
da Saúde.
Art. 3º. O valor a ser repassado pelo Município à entidade associativa
de representação dos agentes comunitários de saúde deverá ser
distribuído de forma igualitária entre aqueles, sem discriminação de
qualquer natureza, notadamente, a de vinculação funcional.
Art. 4º. As despesas decorrentes do repasse àquela entidade
autorizado por esta lei, serão absorvidas com os recursos repassados
ao Município de Orós pelo Ministério da Saúde.
Art. 5º. A concessão de novo benefício de igual natureza e para os
mesmos fins, não será feita de forma automática para o repasse de
recursos que sejam recebidos pelo Município de Orós da mesma
fonte, sendo obrigatória a confecção e aprovação de lei no mesmo
sentido.
Art. 6º. Ficam revogadas todas as disposições contrárias a presente
lei, que passa a vigorar e ter seus efeitos aplicados a partir de sua
publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Orós/CE, em 26 de Dezembro de
2022.
JOSÉ RUBENS LIMA VERDE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Humberto Duarte Monte Junior
Código Identificador:594AA357
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO
CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 004/2022
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO,
no uso da competência que lhe confere Art. 85, §4°, do regimento
Interno (Resolução Nº003/2013 de 18 de Novembro de 2013),
RESOLVE:
CONVOCAR para sessão especial de Posse da Nova Mesa Diretora
da Câmara Municipal de Palhano Biênio 2023/2024, e;
Considerando a vacância dos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, nos
termos do artigo 70 da Lei Orgânica, dar Posse ao Presidente da
Câmara no cargo de Prefeito, Presidente, e Suplente de Vereador, nos
termos das legislações vigentes, convoca todos os Nobres
Vereadores que compõem esta Casa Legislativa, para se reunirem em
Sessão Especial no dia 01 de Janeiro de 2023, às 09:00hs, no Plenário
da Câmara Municipal.
Paço da Câmara Municipal de Palhano – Ceará, 27 de dezembro de
2022.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
JOSÉ LUCIANO SILVA
Presidente Interino
Publicado por:
Eliane Maria de Lima
Código Identificador:4C8252B6
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
PORTARIA Nº 27.12.001-GAB
A Prefeita Municipal de Palhano, Estado do Ceará, JOELMA
XAVIER DE OLIVEIRA, no uso das atribuições que lhe confere a
Lei Orgânica Municipal, em especial o art 72, inciso XXIV,
observando a lei Complementar 001/1992, em especial o art. 113,
RESOLVE:
Art. 1º – AUTORIZAR o servidor FREDSON RODRIGUES
SOARES, matricula nº 901440, Professor-PEB I D9, matrícula:
905402, Professor-PEB II C6, a afastar-se do município com
remuneração para estudos de DOUTORADO, pelo período de
01/01/2023 a 01/01/2027.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registra-se e cumpra-se.
Palhano-CE, 27 de Dezembro de 2022.
JOELMA XAVIER DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:CF7D6E4C
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI
CAMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI
PORTARIA Nº 135/2022/CMP
PORTARIA Nº 135/2022/CMP
Dispõe sobre a criação da Comissão de Transição de
Governo, no âmbito da Câmara Municipal de
Paramoti, nomeia seus membros e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI,
ANTÔNIO CARLOS TEIXEIRA SANTOS, no uso de suas
atribuições legais:
Considerando a literalidade do contido na Instrução Normativa
nº01/2016, de 29 de Setembro de 2016, do Tribunal de Contas dos
Municípios do Estado do Ceará, que “dispõe sobre recomendações de
providências administrativas a serem adotadas visando à regular
transição de governo no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo
dos Municípios do Estado do Ceará”.
RESOLVE:
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