DOMCE 28/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3112 
 
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Art. 9°. Normas, alterações e regulamentos para o bom funcionamento dos serviços de que trata esta Lei, poderão ser editadas por Decreto do Poder 
Executivo. 
Art. 10º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 670 / 2019, de 27 de dezembro de 2019, e outras disposições 
em contrário, com efeitos a partir da competência financeira novembro de 2022. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA / CE, EM 27 DE DEZEMBRO DE 2022. 
  
FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO I 
  
Indicadores e Metas 
  
  
Indicador 
Meta 
  
I 
LINHA DE CUIDADO MATERNO INFANTIL - 
Capitação de gestantes, na sua área adscrita, para realização da 1ª (primeira) consulta de pré-natal, entre a 1ª e a 12ª semana de gestação, e visita puerperal até o sétimo dia pós-parto; 
100% 
  
II 
LINHA DE CUIDADO CICLO MATERNO 
INFANTIL - Pesagem de crianças mensalmente, na faixa etária de zero a vinte e três meses e onze dias; 
100% 
  
IIi 
LINHA DE CUIDADO CICLO MATERNO 
INFANTIL - Monitoramento mensal da situação vacinal de crianças, na faixa etária de zero a quatro anos; 
100% 
  
IV 
LINHA DE CUIDADO SAÚDE DA MULHER – 
Capitação e monitoramento mensal da periodicidade de citologias em mulheres, na faixa etária de 25 (cinte e cinco) a 64 (sessenta e quatro) anos. 
50% 
  
V 
LINHA DE CUIDADO DAS DOENÇAS 
CRÔNICAS – Cadastramento e acompanhamento mensal de pessoas portadoras de Hipertensão. 
85% 
  
VI 
LINHA DE CUIDADO DAS DOENÇAS 
CRÔNICAS – Cadastramento e acompanhamento mensal de pessoas portadoras de Diabetes. 
85% 
  
VII 
LINHA DE CUIDADO DA PESSOA COM 
DEFICIÊNCIA – Cadastramento e acompanhamento mensal de pessoas acamados e com algum tipo de deficiência (física, mental, auditiva e visual). 
100% 
  
VIII 
LINHA DE CUIDADO DA VIGILÂNCIA DE 
AGRAVOS – Capitação e monitoramento mensal de pessoas sintomáticas para os agravos de tuberculose. 
100% 
  
IX 
LINHA DE CUIDADO DA VIGILÂNCIA DE 
AGRAVOS – Capitação e monitoramento mensal de pessoas sintomáticas para os agravos de hanseníase. 
100% 
X 
PROMOÇÃO A SAÚDE – Participação nas ações de educação em saúde. 
1 (UM) 
 
Publicado por: 
Maria Zilderlânia do Nascimento Pereira 
Código Identificador:1329267E 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 035/2022 - DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS VALORES EXPRESSOS EM MOEDA CORRENTE 
NO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
DECRETO Nº 035/2022 
  
Dispõe sobre a atualização monetária dos valores expressos em moeda corrente no Código Tributário Municipal, e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBICUITINGA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 75, inciso VIII, da Lei 
Orgânica do Município c/c o artigo 3º da Lei Complementar Municipal n.º 626, de 29 de dezembro de 2017; 
CONSIDERANDO que os valores expressos em moeda corrente no Código Tributário Municipal devem ser atualizados anualmente pelo Índice 
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); 
CONSIDERANDO a apuração pelo IBGE da variação do IPCA dos últimos 12 (doze) meses; 
CONSIDERANDO a Informação Técnica da Secretaria de Planejamento e Finanças; 
DECRETA: 
Art. 1º. A Unidade Fiscal de Referência do Município (UFIRM), que passa a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2023, será R$ 5,18 (cinco reais e 
dezoito centavos), já corrigida pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em 5,900490% (cinco inteiros e 
novecentos mil, quatrocentos e noventa milionésimos), conforme disposto no artigo 3º da Lei Complementar Municipal n.º 626, de 29 de dezembro 
de 2017. 
Art. 2º. As tabelas constantes do Código Tributário do Município que tenham como base de cálculo a UFIRM, os valores expressos em real, assim 
como os preços públicos cobrados pelo Município de Ibicuitinga, serão corrigidos no mesmo percentual estabelecido no artigo 1º deste Decreto. 
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga todas as disposições em contrário. 
  
PAÇO MUNICIPAL DE IBICUITINGA/CE, EM 26 DE DEZEMBRO DE 2022. 
  
FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO 
Prefeito Municipal 
  
INFORMAÇÃO TÉCNICA 
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PARA O EXERCÍCIO 2023 
(Lei Complementar Municipal n.º 626, de 29 de dezembro de 2017) 
 
Com base no artigo 3º da Lei Complementar Municipal n.º 626, de 29 de dezembro de 2017, os valores expressos em moeda corrente nacional no 
Código Tributário Municipal devem ser atualizados anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto 
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 
 
De acordo com as informações do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para o período compreendido entre os meses de 
dezembro/2021 e novembro/2022 o IPCA apresentou os seguintes índices: 
  

                            

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