DOU 28/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 244, quarta-feira, 28 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
2. DO CARGO / DA HABILITAÇÃO EXIGIDA/ DAS VAGAS/ DO REGIME DE TRABALHO
2.1. Do cargo, das áreas de atuação, da habilitação exigida na posse e das vagas existentes são os que contam no quadro abaixo:
.
OFERTA
CARGO/REGIME DE
T R A BA L H O
ÁREA DE ATUAÇÃO
HABILITAÇÃO EXIGIDA NA POSSE
V AG A S 1
.
A/C²
PcD³
Negra/o4
Total Disponível
.
1
Professor EBTT/
40hDE
Artes
Graduação€ em Educação Artística; ou Graduação€ em Artes em
qualquer das linguagens (Artes Visuais, Artes Plásticas, Música,
Educação Musical, Teatro, Artes Cênicas e Dança).
1
0
0
1
.
2
Administração
Graduação€em Administração; ou Graduação€em Gestão Pública.
0
0
15
1
.
3
Biotecnologia
Graduação€ em Biotecnologia; ou Graduação€ em Engenharia de
Biotecnologia; ou Graduação€ em Engenharia de Biotecnologia e
Bioprocessos.
1
0
0
1
.
4
Biologia
Graduação€em Ciência Biológicas; Graduação€em Biologia; Graduação€
em Ciências.
1
0
0
1
.
5
Desenho
Graduação€ em
Arquitetura;
ou Graduação€ em Arquitetura e
Urbanismo.
1
0
0
1
.
6
Física
Graduação€em Física.
1
0
15
2
.
7
Formação de Professores
Graduação€em Pedagogia.
1
0
0
1
.
8
Geografia
Graduação€em Geografia.
1
0
0
1
.
9
Mecânica
Graduação€em Engenharia Mecânica.
0
15
0
1
.
10
Química
Graduação€em Química.
2
0
0
2
.
TOTAL DE VAGAS OFERTADAS
9
1
2
12
¹ Vagas de acordo com a Portaria Interministerial Nº 74 de 9 de abril de 2018 - DOU Nº 85 de 4 de maio de 2018.
² A/C - Vagas para Ampla Concorrência.
³ PcD - Vagas para Pessoas com Deficiência.
4 Negra/o - Vagas para Negras/os.
5 As áreas de atuação que terão os provimentos de cotistas Negra/os e PcD foram definidas em Chamada Pública realizada em 02/12/2022 através de um sorteio realizado. Na
hipótese de não haver candidatas/os cotistas aprovadas/os para ocupar as vagas reservadas ou as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas
pelas/os demais candidatas/os aprovadas/os, observada a ordem de classificação do Concurso Público.
€Entende-se Graduação como Curso de Bacharelado ou de Licenciatura ou de Tecnologia.
2.2. Para as áreas de atuação, que são possuírem reservas de vagas imediatas para canditadas/os não cotistas (Ampla Concorrência) ou cotistas (Negra/o ou PcD), as/os
candidatas/os odem se inscrever para a formação de cadastro de reserva.
2.3. A/O candidata/o aprovada/o será nomeado e lotado para qualquer Campus do IFAL onde houver a vaga, conforme necessidade institucional.
3. DA ATUAÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS
3.1. As atribuições do cargo de Professor EBTT estão dispostas da Lei nº 12.772/2012 e demais dispositivos legais.
3.2. As/Os Professoras/es EBTT deverão atuar em cursos presenciais, podendo atuar em atividades não presencias, conforme as necessidades institucionais, nas modalidades de
Ensino Básico (Cursos Técnicos Integrados, Subsequentes e Educação de Jovens, Adultos e Idosos - EJAI) e de Graduação (Bacharelado ou Licenciatura ou Tecnologia), de acordo com as
necessidades do IFAL, desenvolvendo atividades acadêmicas de Ensino, Inovação, Pesquisa, Extensão e Administrativa, com atendimento prioritário às demandas do Ensino.
3.3. Em função das demandas da Instituição ou insuficiência de carga horária mínima em atividades de ensino, a/o docente poderá ser designada/o a ministrar, a priori, qualquer
componente curricular de sua área de formação.
3.4. O horário de trabalho do/a Professor/a EBTT será cumprido nos turnos diurno e/ou noturno, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, COM DEDICAÇÃO
EXCLUSIVA, conforme as necessidades institucionais.
3.5. Conforme o art. 13 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, as/os Professoras/es EBTT incumbir-se-ão de:
3.5.1. Participar da elaboração da proposta pedagógica do IFAL;
3.5.2. Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do IFAL;
3.5.3. Zelar pela aprendizagem das/os alunas/os;
3.5.4. Estabelecer estratégias de recuperação para as/os alunas/os de menor rendimento;
3.5.5. Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento
profissional;
3.5.6. Colaborar com as atividades de articulação do IFAL com as famílias e a comunidade.
3.6. A/O Professor/a EBTT além das atribuições do cargo regidas pela Lei 12.772/2012 exercerá as atividades regulamentadas por normas internas do IFAL e atuará em outras
atividades que vierem a ser instituídas pelo Conselho Nacional de Educação e MEC.
4. DA REMUNERAÇÃO E DO REGIME DE TRABALHO
4.1. A estrutura remuneratória dos titulares de cargos integrantes do Plano de Carreira e Cargos do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico será composta do
Vencimento Básico, da Gratificação Específica de Atividade Docente do Nível 1, da Classe D I, conforme Lei nº 12.772/2012, para o regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais,
COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, sendo vedada a redução de carga horária durante o período do estágio probatório.
4.2. O regime de trabalho de 40 (quarenta) horas que trata os subitens 2.1. e 4.1. somente poderá ser reduzido após o prazo mínimo de 3(três) anos de efetivo exercício.
4.3. Remuneração Inicial, em reais, para o regime de 40 (horas) semanais, COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA:
.
Estrutura Remuneratória
.
Titulação
Classe/Nível
Vencimento Básico
.
Graduação
D101
R$ 4.472,64
4.4. Caso a/o candidata/o aprovada/o, quando de sua posse e exercício efetivo, apresente titulação superior a exigida no Edital poderá pleitear a Retribuição ao Título (RT)
apresentado:
.
Estrutura Remuneratória
.
Titulação
Classe/Nível
Vencimento Básico
RT
Total
.
Especialização
D101
R$ 4.472,64
R$ 894,53
R$ 5.367,17
.
Mestrado
D101
R$ 4.472,64
R$ 2.236,32
R$ 6.708,96
.
Doutorado
D101
R$ 4.472,64
R$ 5.143,54
R$ 9.616,18
4.5. As remunerações poderão ser acrescidas de:
a) auxílio-alimentação no valor de R$ 458,00 (quatrocentos e cinquenta e oito reais).
b) O auxílio alimentação é regulamentado pela Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, e tem seu valor fixado pela Portaria nº 11, de 13 de janeiro de 2016;
c) auxílio-transporte para servidores que utilizam transporte público para o deslocamento residência x trabalho x residência;
c) auxílio pré-escolar no valor de R$ 321,00 (trezentos e vinte e um reais) por dependente, até os 5 (cinco) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias de idade; e
d) auxílio-saúde no valor a depender do vencimento básico e idade.
5. DAS VAGAS DESTINADAS AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
5.1. Fica assegurado à Pessoa com Deficiência - PcD o direito de se inscrever, no âmbito da administração pública federal direta e indireta em igualdade de oportunidade com
as/os demais candidatas/os no Concurso Público de que trata este Edital, para o provimento de cargos efetivos, nos termos do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado
pelo Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições previstas no cargo.
5.2. Serão consideradas Pessoas com Deficiência (PcD) aquelas que se enquadrarem:
a) no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/15;
b) nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto 3.298/99, com as alterações introduzidas pelo Decreto 5.296/04;
c) no § 1º do art. 1º da Lei 12.764/12 (Transtorno do Espectro Autista); e
d) as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em Concurso Público,
às vagas reservadas aos deficientes", observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949,
de 25 de agosto de 2009.
5.3. Do total de vagas ofertadas e das que vierem a surgir ou forem criadas durante o prazo de validade deste Concurso Público, por cargo, no mínimo 5% (cinco por cento)
serão providas na forma do § 2º, do artigo 5º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.
5.3.1. Somente haverá reserva imediata de vagas para as/os candidatas/os que se declararem PcD, sempre que o número de vagas ofertadas for igual ou superior a 5
(cinco).
5.3.2. Nos casos em que o número de vagas for inferior a 5 (cinco), haverá a formação de cadastro de reserva dos candidatas/os PcD aprovadas/os, respeitando-se os limites
de homologação do Anexo do Decreto nº 11.211, de 26 de setembro de 2022.
5.3.3. Na hipótese de o quantitativo a que se refere este subitem resulte em número fracionado, este será elevado para o primeiro número inteiro subsequente, com base no
Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, desde que não ultrapasse o máximo de 20% (vinte por cento) do quantitativo de vagas de cada área de atuação.
5.3.4. Para os casos em que houver disponibilidade de vagas e a possibilidade de provimentos de candidatas/os em cadastro de reserva, após os provimentos de todas as vagas
previstas neste edital, os percentuais de cotas (negras e PcD), serão aplicadas por área de conhecimento.
5.4. As/Os candidatas/os PcDs concorrerão concomitantemente às vagas reservadas para PcD e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no
Concurso Público.
5.4.1 A/o candidata/o PcD, se aprovada/o no Concurso na forma prevista neste Edital, além de figurar na lista geral de classificação (ampla concorrência), terá seu nome
constante na lista específica de candidatas/os PcD.
5.4.2. Em caso de desistência para nomeação de candidata/o PcD aprovada/o em vaga reservada, a vaga será preenchida pela/o candidata/o PcD posteriormente
aprovada/o.
5.4.3. As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatas/os sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatas/os
com deficiência no Concurso, ou, caso não sejam aprovadas/os na perícia médica, respeitada a ordem de classificação.
5.5. As/Os candidatas/os que se autodeclararem PcD e que desejarem participar das vagas destinadas para PcD, deverão fazer a opção no ato da inscrição no Concurso Público,
no sistema de inscrições da COMPEC/IFAL.
5.6. A/O candidata/o que não optar pelo disposto no subitem 5.5., não poderá concorrer para as vagas destinadas para PcD.
5.7. A nomeação das/os candidatas/os PcDs aprovadas/os respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas
disponíveis para o cargo e o número de vagas reservadas a candidatas/os PcDs e a candidatas/os negras/os.
5.7.1 Será reservada às/aos candidatas/os PcD aprovadas/os as seguintes vagas disponíveis para o cargo: a 5ª (quinta), a 21ª (vigésima primeira), a 41ª (quadragésima primeira),
a 61ª (sexagésima primeira) e assim sucessivamente, conforme Anexo II deste Edital.
5.7.2 A eliminação, a desistência ou qualquer outro impedimento da/o candidata/o ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pela/o próxima/o candidata/o PcD
aprovada/o.

                            

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