DOU 28/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 244, quarta-feira, 28 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
Do Resultado da Prova Escrita
12.48. O Resultado Preliminar da Prova Escrita será divulgado na data prevista de 10/04/2023, no endereço eletrônico http://concurso.ifal.edu.br.
12.49. A/O candidata/o que desejar interpor recurso ao Resultado Preliminar da Prova Escrita disporá de 2 (dois) dias úteis para fazê–lo, a contar do dia
subsequente ao da divulgação, por meio do ambiente das inscrições, no endereço eletrônico http://concurso.ifal.edu.br, por meio do CPF e senha cadastrada.
12.50. O pedido de recurso ao Resultado Preliminar da Prova Escrita deverá seguir as regras do item 17 deste edital.
12.51. O Resultado dos recursos ao Resultado Preliminar da Prova Escrita e o Resultado Final da Prova Escrita serão divulgados na data prevista de
05/06/2023, no endereço do Certame.
12.52. Será reprovado na 1ª fase (Prova Escrita) e eliminada/o do Concurso Público a/o candidata/o que não obter na Prova Escrita o mínimo de 60%
(sessenta por cento) do total de pontos válido.
12.53. As/Os candidatas/os não eliminadas/os na 1ª fase (Prova Escrita) serão classificadas/os em ordem decrescente segundo a Nota da 1ª fase.
12.54. Para ser aprovada/o na 1ª fase (Prova Escrita) do Concurso Público de que trata este Edital, a/o candidata/o deverá, concomitantemente:
a) obter na Prova Escrita o mínimo de 60% (sessenta por cento) do total de pontos válidos; e
b) obter classificação, observando o limite máximo de aprovadas/os na 1ª fase(Prova Escrita) de acordo com o número de vagas previsto para o cargo
de Professor EBTT, estabelecido no Anexo do Decreto nº 11.211, de 26/09/2022, Anexo I deste Edital.
12.55. Serão consideradas/os aprovadas/os as/os candidatas/os que obtiverem a pontuação igual a da/o última/o candidata/o estabelecido no limite citado
no quadro constante na alínea "b" do subitem 12.54. deste Edital.
12.56. As/Os candidatas/os que não cumprirem o que estabelece no subitens 12.54 (b). ou 12.55. serão automaticamente eliminadas/os do Concurso
Público, ainda que tenham atingido a pontuação mínima.
12.57. Em atendimento ao Decreto nº 11.211, de 26/09/2022, e aos termos da Lei 12.990/2014, que trata de cotas de negra/o, e do Decreto nº
9.508/2018, que trata de cotas de PcD, a fim de assegurar a formação de cadastro de reserva, será publicado no site do certame, na data de publicação do
Resultado Final da 1ª Fase, por área de atuação, listas de candidatas/os aprovadas/os por tipo de vaga (Ampla Concorrência ou Negra/o ou PcD), respeitando o
quantitativo máximo de aprovadas/os de que trata o Anexo do Decreto nº 11.211, de 26/09/2022, Anexo I deste Edital, apresentado no quadro a seguir:
.
OFERTA
ÁREA DE ATUAÇÃO
NÚMERO MÁXIMO DE APROVADAS/OS
.
A/C
PcD
Negra/o
.
1
Artes
6
6
6
.
2
Administração
6
6
6
.
3
Biotecnologia
6
6
6
.
4
Biologia
6
6
6
.
5
Desenho
6
6
6
.
6
Física
6
6
6
.
7
Formação de Professores
6
6
6
.
8
Geografia
6
6
6
.
9
Mecânica
6
6
6
.
10
Química
11
6
6
12.58. As/Os candidatas/os aprovadas/os, relacionados nos subitens 12.54. e 12.55. deste edital, serão convocadas/os para realização da Prova de
Desempenho Didática (2ª Fase), realizar o envio on-line dos Títulos (Prova de Títulos - 3ª Fase) e apresentar presencial os originais dos Títulos (Prova de Títulos
- 3ª Fase).
13. 2ª FASE - DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO
13.1. A 2ª fase será uma Prova de Desempenho Didático que consistirá de uma aula desenvolvida no tempo máximo de 50 (cinquenta) minutos e mínimo
de 30 (trinta) minutos, cujo tema será sorteado um dia anterior ao da prova, dentre aqueles constantes nos conteúdos específicos de cada área de atuação,
disponíveis no Anexo VI, com exceção do tema sorteado na Prova Escrita, tema 1 da 1ª fase.
13.1.1. A Banca Examinadora não se manifestará no decorrer da Prova de Desempenho Didático, devendo, no entanto, avisar à/ao candidata/o sobre o
término da prova e solicitar o seu encerramento quando esgotado o tempo máximo de sua apresentação.
Dos sorteios do tema e da ordem das/os candidatas/os da Prova de Desempenho Didático
13.2. Os sorteios dos temas e da ordem de apresentação das/os candidatas/os na Prova de Desempenho Didático ocorrerá no campus Maceió, localizado
na Avenida do Ferroviário, 530 (Antiga Rua Mizael Domingues, 75) Centro - Maceió/AL, CEP: 57020-600, na data prevista abaixo, em horário a ser disponibilizado
no endereço eletrônico http://concurso.ifal.edu.br, sendo facultativa a presença das/os candidatas/os a este local.
13.2.1. O sorteio da ordem de apresentação, definição dos Grupos 1 e 2, será realizada na data prevista de 16/06/2023, em horário a ser disponibilizado
no endereço eletrônico http://concurso.ifal.edu.br.
13.2.2. Para o sorteio da ordem de apresentação, definição dos Grupos 1 e 2, o nome de todas/os as/os candidatas/os convocadas/os de uma determinada
área de atuação será colocado em uma urna, sendo retirados um a um, definindo assim a ordem de apresentação.
13.2.3. Após definição da ordem de apresentação e da data da realização da Prova de Desempenho Didático não será possível realizar alteração da ordem
e da data, salvo motivo de força maior.
13.2.4. O sorteio do tema para a Prova de Desempenho Didático, do Grupo 1, será realizado na data prevista de 16/06/2023, em horário a ser
disponibilizado no endereço eletrônico http://concurso.ifal.edu.br.
13.2.5. Para definição do tema para a Prova de Desempenho Didático, será realizado um único sorteio para as áreas de conhecimento, do Grupo 1, entre
os números de 01 a 10, referente aos temas previamente numerados no anexo VI.
13.2.6. O sorteio do tema para a Prova de Desempenho Didático, do Grupo 2, será realizado na data prevista de 17/06/2023, em horário a ser
disponibilizado no endereço eletrônico http://concurso.ifal.edu.br.
13.2.7. Para definição do tema para a Prova de Desempenho Didático, será realizado um único sorteio para as áreas de conhecimento, do Grupo 2, entre
os números de 01 a 10, referente aos temas previamente numerados no anexo VI.
13.3. Os resultados dos sorteios dos temas e da ordem de apresentação serão divulgados no endereço eletrônico http://concurso.ifal.edu.br e no mural
da Direção Geral do IFAL Campus Maceió.
13.4. A/O candidata/o deverá tomar conhecimento do tema sorteado, da ordem de apresentação, local e horário para Prova de Desempenho Didático de
sua Área de Atuação, não podendo a/o candidata/o alegar desconhecimento destas informações.
Procedimentos para ingresso no local de Prova Desempenho Didático e para a realização da prova.
13.5. A Prova Desempenho Didático será aplicada no IFAL Campus Maceió, localizado na Avenida do Ferroviário, 530 (Antiga Rua Mizael Domingues, 75)
Centro - Maceió/AL. CEP: 57020-600.
13.6. A Prova Desempenho Didático será aplicada nas datas previstas 17 e 18/06/2023, em horário a ser disponibilizado no endereço eletrônico
http://concurso.ifal.edu.br.
13.7. Despesas provenientes da alteração de data serão de responsabilidade da/o candidata/o.
13.8. A/O candidata/o deverá comparecer com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos do horário fixado para o fechamento do portão
de acesso ao local de realização da Prova, munido de Documento Oficial de Identificação com foto, impresso (não sendo permitido de forma digital) e colorido,
conforme subitens 12.6., 12.7., 12.8., 12.9. e 12.10., não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas, passando a ficar em local confinado, definido pela
CO M P EC / I FA L .
13.9. A/O candidata/o só poderá retirar-se do local confinado na hipótese de ausentar-se temporariamente para eventual necessidade fisiológica ou com
autorização da COMPEC/IFAL, devendo ser acompanhada/o de fiscal. A inobservância deste subitem acarretará na eliminação da/o candidata/o.
13.10. As/Os candidatas/os que não portarem o Documento Oficial de Identificação, conforme subitens 12.6., 12.7., 12.8., 12.9. e 12.10., e/ou que
chegarem após o horário indicado para o fechamento dos portões do local de prova não terão acesso às dependências do local de realização das provas e estarão
automaticamente eliminadas/os do concurso público. Em nenhuma hipótese serão aceitas justificativas.
13.11. Não será permitido a nenhum/a candidata/o, sob qualquer alegação, prestar prova em local e horário diversos do estabelecido pela COMPEC/IFAL,
salvo por motivo de força maior ou na conveniência da administração.
13.12. Será impedida/o de realizar a prova a/o candidata/o que comparecer trajada/o inadequadamente, ou seja, sem camisa, usando roupa de banho
etc., ou que se apresente ao local de prova visivelmente alcoolizada/o ou sob efeito de entorpecentes.
13.13. É terminantemente proibido o ingresso da/o candidata/o aos locais de prova portando armas de qualquer espécie. As/Os profissionais que, por força
de Lei, necessitem portar arma, deverão procurar a Coordenação do local de prova antes do início das provas.
Da Realização da Prova Didática
13.14. As Provas de Desempenho Didático serão gravadas em áudio e vídeo pela COMPEC/IFAL, para fins de análise de eventuais recursos interpostos
pelas/os candidatas/os e arquivadas por igual período ao da validade do Concurso Público, sendo vedada a gravação em áudio e ou vídeo por quaisquer outras
pessoas não autorizada pela COMPEC/IFAL.
13.15. Durante as Provas de Desempenho Didático, a COMPEC/IFAL não autoriza o uso da imagem e do áudio das/os membras/os da COMPEC ou das
Bancas Examinadoras, realizando gravação da imagem e do áudio, preservando o direito do uso da imagem das/os suas/eus membras/os.
13.16. Não será disponibilizada reproduções (cópias) das gravações para as/os candidatas/os.
13.17. As/Os candidatas/os deverão assinar o Termo de Autorização de Gravação da imagem e do áudio, Anexo VII. Aquela/e que se recuse a realização
da filmagem e assinatura do Termo será eliminada/o do Concurso Público.
13.18. Os recursos didáticos que serão fornecidos às/aos candidatas/os pela COMPEC/IFAL são: quadro branco, pincel e apagador.
13.19. Os recursos didáticos de que a/o candidata/o pretenda fazer uso durante a aula deverão ser por ela/e mesma/o providenciados e instalados, e
sob sua responsabilidade.
13.20. A Prova de Desempenho Didático será aberta à comunidade, vedada a participação das/os candidatas/os concorrentes.
13.21. Durante a realização da Prova de Desempenho Didático, as/os candidatas/os que estiverem aguardando a vez deverão ficar esperando em sala
específica designada pela COMPEC/IFAL.
13.22. Em caso de força maior e caso fortuito, a critério da COMPEC/IFAL, a realização da Prova de Desempenho Didático poderá sofrer interrupção.
13.23. Não haverá segunda chamada ou repetição da Prova de Desempenho Didático, seja qual for o motivo alegado pela/o candidata/o.
13.24. Nesta prova a/o candidata/o não poderá ser arguida/o em hipótese alguma pelas pessoas que compõem a Banca Examinadora ou pelas pessoas
da comunidade.
Da avaliação da Prova de Desempenho Didático
13.25. A Prova de Desempenho Didático será realizada com base no tema sorteado da Área de Atuação conforme Anexo VI e envolverá aspectos teóricos,
práticos e didático-pedagógicos totalizando o valor de até 100,00 (cem) pontos, sendo de caráter eliminatório e classificatório, constando de:
a) Entrega à Banca Examinadora do Plano de Aula, em 03 (três) vias, devidamente assinadas, não sendo disponibilizado nenhum modelo de Plano de
Aula;
b) Avaliação do conteúdo do material didático;
c) Avaliação da aula entre 30 (trinta) min e 50 (cinquenta) min com o tema sorteado.
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