DOU 28/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 244, quarta-feira, 28 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
14.22. Para comprovação da Titulação Acadêmica na área de atuação do Concurso Público ou em outra área de conhecimento, alíneas "A", "B", "C", "D", "E" e "F" do subitem
14.21. deste edital, só serão aceitos os seguintes documentos comprobatórios: Diploma ou Declaração/Certidão de Conclusão do Curso, em nível de Pós-Graduação, ministrado por Instituição
de Ensino Superior, reconhecido e registrado pelo Ministério da Educação ou, quando estrangeiro, devidamente revalidado.
14.23. Entende-se o Exercício de Docência como:
a) atividade de regência de classe, com a participação efetiva do aluno, seja em sala de aula ou em outros locais adequados ao processo de ensino-aprendizagem; e
b) atividades na escola ou fora dela, reservado para estudo, planejamento, avaliação do trabalho didático, reunião, articulação com a comunidade e outras atividades de caráter
pedagógico.
14.24. Não serão consideradas como experiência docente: as aulas ministradas como estágio de docência ou equivalente, nos programas de mestrado, doutorado e pós-
doutorado; orientações de qualquer ordem, inclusive trabalho de conclusão de curso (TCC); atividades como bolsista discente, em qualquer nível; atividades de elaboração de material
didático e correção de provas; e qualquer forma de estágio, monitoria, tutoria e serviços voluntários.
14.25. Para comprovação de Exercício de Docência na área de atuação do Concurso Público, alínea "G" do subitem 14.21 deste edital, serão aceitos imagens legíveis dos seguintes
documentos originais:
a) carteira de trabalho e previdência social (CTPS) contendo a página de identificação com foto e dados pessoais e a página que conste o registro do contrato, contendo
expressamente a atuação de docente na área de atuação do Concurso Público e o período trabalhado (data inicial e se for o caso, a data final). Caso na CTPS não informe expressamente
a atuação de docente na área de atuação do Concurso Público, adicionar uma declaração/certidão do contratante, com data e assinatura do responsável pela emissão, que informe
expressamente a atuação docente na área de atuação do Concurso Público e o período trabalhado (data inicial e se for o caso, a data final);
b) declaração/certidão do contratante, com data e assinatura do responsável pela emissão, que informe expressamente a atuação docente na área de atuação do Concurso
Público e o período trabalhado (data inicial e se for o caso, a data final);
c) contrato de prestação de serviços, com data e assinatura do responsável pela emissão, que informe expressamente a atuação docente na área de atuação do Concurso Público
e o período trabalhado (data inicial e se for o caso, a data final).
14.26. Para comprovação de Exercício de Docência em outra área de conhecimento, alínea "H" do subitem 14.21. deste edital, serão aceitos imagens legíveis dos seguintes
documentos originais:
a) carteira de trabalho e previdência social (CTPS) contendo a página de identificação com foto e dados pessoais e a página que conste o registro do contrato, contendo
expressamente a atuação de docente em outra área de conhecimento e o período trabalhado (data inicial e se for o caso, a data final). Caso na CTPS não informe expressamente a atuação
de docente em outra área de conhecimento, adicionar uma declaração/certidão do contratante, com data e assinatura do responsável pela emissão, que informe a atuação docente em outra
área de conhecimento e o período trabalhado (data inicial e se for o caso, a data final);
b) declaração/certidão do contratante, com data e assinatura do responsável pela emissão, que informe a atuação docente em outra área de conhecimento e o período
trabalhado (data inicial e se for o caso, a data final);
c) contrato de prestação de serviços, com data e assinatura do responsável pela emissão, que informe a atuação docente em outra área de conhecimento e o período trabalhado
(data inicial e se for o caso, a data final).
14.27. Entende-se Exercício Profissional não docente como as atividades:
a) de suporte pedagógico à docência, isto é, de direção ou de administração escolar, de planejamento, de inspeção, de supervisão, de orientação e coordenação educacionais,
bem como assessoramento técnico e avaliação de ensino e pesquisa exercidas no âmbito das unidades escolares de educação; e
b) regulamentadas do exercício da profissão, da área de atuação do Concurso Público, que não seja a de docência.
14.28. Para comprovação de Exercício Profissional não docente na área de atuação do Concurso Público, alínea "I" do subitem 14.21. deste edital, serão aceitos imagens legíveis
dos seguintes documentos originais:
a) carteira de trabalho e previdência social (CTPS) contendo a página de identificação com foto e dados pessoais e a página que conste o registro do contrato, contendo
expressamente a atividade profissional não docente na área de atuação do Concurso Público e o período trabalhado (data inicial e se for o caso, a data final). Caso na CTPS não informe
expressamente a atividade profissional na área de atuação do Concurso Público, adicionar uma declaração/certidão do empregador, em papel timbrado e com carimbo de CNPJ, com data
e assinatura do responsável pela emissão, que informe expressamente a atividade profissional não docente na área de atuação do Concurso Público e o período trabalhado (data inicial e
se for o caso, a data final);
b) declaração/certidão do empregador, em papel timbrado e com carimbo de CNPJ, com data e assinatura do responsável pela emissão, que informe expressamente a atividade
profissional não docente na área de atuação do Concurso Público e o período trabalhado (data inicial e se for o caso, a data final);
c) contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento autônomo (RPA), acrescido de declaração/certidão do contratante, com data e assinatura do responsável pela
emissão, que informe o período (data inicial e se for o caso, a data final) e a espécie do serviço realizado, não docente na área de atuação do Concurso Público, no caso de serviço prestado
como autônomo.
14.29. Para as alíneas "G", "H" e "I" do subitem 14.21. deste edital, a contagem de tempo será o somatório dos meses em que a/o candidata/o exerceu no exercício (de docência
na área de atuação do Concurso Público ou de docência em outra área de conhecimento ou profissional não docente na área de atuação do Concurso Público). Tempos concomitantes no
mesmo exercício não poderão ser somados para efeito da contagem do tempo.
14.30. Para comprovação da Publicação de livro na área de atuação do Concurso Público, alínea "J" do subitem 14.21. deste edital, a/o candidata/o deve apresentar imagens
legíveis da capa do livro, da folha que contenha o conselho editorial e da folha que contenha o ISBN.
14.31. Para comprovação da Publicação de capítulo de livro na área de atuação do Concurso Público, alínea "K" do subitem 14.21. deste edital, a/o candidata/o deve apresentar
imagens legíveis do capítulo, da capa do livro, da folha que contenha o conselho editorial e da folha que contenha o ISBN.
14.32. Para comprovação da Publicação de livro em outra área de conhecimento, alínea "L" do subitem 14.21. deste edital, a/o candidata/o deve apresentar imagens legíveis da
capa do livro, da folha que contenha o conselho editorial e da folha que contenha o ISBN.
14.33. Para comprovação da Publicação de capítulo de livro em outra área de conhecimento, alínea "M" do subitem 14.21. deste edital, a/o candidata/o deve apresentar imagens
legíveis do capítulo, da capa do livro, da folha que contenha o conselho editorial e da folha que contenha o ISBN.
14.34. Os títulos e trabalhos publicados em língua estrangeira somente serão avaliados, se acompanhados de tradução feita por tradutor público juramentado, salvo quando
publicados em inglês ou espanhol.
14.35. Será computado uma única vez o mesmo trabalho apresentado como título para as alíneas "F" ou/e "G" do subitem 14.21. deste edital.
14.36. Não serão aceitos outros documentos comprobatórios diferentes daqueles citados nos subitens 14.22., 14.25., 14.26., 14.28., 14.30., 14.31., 14.32. e 14.33. deste
edital.
14.37. Caso haja dúvidas quanto à veracidade ou insuficiência nas informações sobre os documentos apresentados, a Banca Examinadora o desconsiderará.
14.38. A Nota da Prova de Título será a soma dos pontos atribuídos aos critérios descrito no subitem 14.21. deste edital, expressa com até 02 (duas) casas decimais.
Do Resultado da Prova de Título
14.39. O Resultado Preliminar da Prova de Título será divulgado na data prevista de 10/07/2023, no endereço eletrônico http://concurso.ifal.edu.br.
14.40. A/O candidata/o que desejar interpor recurso ao Resultado Preliminar da Prova de Título disporá de 2(dois) dias úteis para fazê–lo, a contar do dia subsequente ao da
divulgação, por meio do ambiente das inscrições, no endereço eletrônico http://concurso.ifal.edu.br, por meio do CPF e senha cadastrada.
14.41. O pedido de recurso ao Resultado Preliminar da Prova de Título deverá seguir as regras do item 17 deste edital.
14.42. O Resultado dos recursos ao Resultado Preliminar da Prova de Título e o Resultado Final da Prova de Título serão divulgados na data prevista de 17/07/2023, no endereço
eletrônico http://concurso.ifal.edu.br.
15. DAS BANCAS EXAMINADORAS
15.1. Em cumprimento da Portaria Nº 1.790/GR, de 26/08/2016, é vedada a participação de pessoas que compõem a banca examinadora que na sua área de atuação no Concurso
estejam enquadrados em quaisquer dos requisitos abaixo de suspeição ou impedimento:
a) ser ou ter sido cônjuge, companheira/o ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, de quaisquer candidatas/os;
b) ser ou ter sido orientador/a de candidata/o em trabalho de conclusão de curso de graduação ou pós-graduação dos últimos 05 (cinco) anos;
c) participe ou ter participado de grupo de pesquisa com candidata/o ou que tenha com ela/e trabalho em coautoria dos últimos 05 (cinco) anos;
d) ser sócio ou associada/o de candidata/o ou do respectivo cônjuge ou companheira/o em qualquer empreendimento;
e) estar litigando judicialmente ou administrativamente com candidata/o ou com respectivo ou com respectivo cônjuge ou companheira/o;
f) ter amizade íntima ou inimizade notória com candidata/o ou com o respectivo cônjuge, companheira/o, ou qualquer de seus parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta
ou colateral, até o terceiro grau;
g) ter interesse pessoal no resultado do Concurso ou se sujeite à situação de conflito de interesse por sua participação na banca examinadora.
15.2. As Bancas Examinadoras serão designadas por Portaria do Reitor do IFAL e sua publicação ocorrerá após a confirmação das/os inscritas/os.
15.3. As Bancas Examinadoras deverão seguir rigorosamente os critérios estabelecidos neste edital.
15.4. A qualificação acadêmica mínima das/os membras/os da Banca Examinadora deverá ser igual ou superior a qualificação exigida das/os candidatas/os para a área de atuação
do Concurso Público.
15.5. As Bancas Examinadora serão constituídas por 09 (nove) membras/os, pertencentes aos quadros do IFAL ou de outra Instituição Federal, organizadas de modo a seguir:
a) 2(duas/dois) docentes da área específica, Membra/o 1 e Membra/o 2, para atuar preferencialmente em todas as fases do certame, devendo atribuir notas nas provas Escrita,
Desempenho Didático e de Títulos;
b) 1(um/a) docente da área específica, Membra/o 7, convidada/o ao interesse da COMPEC/IFAL, podendo atuar como professor/a revisor/a nos recursos ou em qualquer fase do
concurso, como suplente de qualquer das/os 2(duas/dois) docentes da área específica;
c) 2(dois) docentes da área de Língua Portuguesa, Membra/o 3 e Membra/o 4, para atuar exclusivamente na 1ª fase (Prova Escrita);
d) 1(um) docente da área de Língua Portuguesa, Membra/o 8, convidada/o ao interesse da COMPEC/IFAL, podendo atuar como professor/a revisor/a nos recursos da 1ª fase e
3º fase ou como suplente de qualquer das/os 2(duas/dois) docentes da área de Língua Portuguesa;
e) 2(dois) membros da área de Pedagogia, Membra/o 5 e Membra/o 6, preferencialmente Pedagogas/os, ou Pedagogas/os da carreira de docente, ou Pedagogas/os da carreira
de Técnico em Assuntos Educacionais, devendo as/os 2(duas/dois) atribuir notas nas provas Escritas e 1(um/a) das/os 2(duas/dois) atribuir notas nas Provas de Desempenho Didático; e
f) 1(um) docente da área de Pedagogia, Membra/o 9, convidada/o ao interesse da COMPEC/IFAL, podendo atuar como professor/a revisor/a nos recursos da 1ª fase e 2º fase
e 3º fase ou como suplente de qualquer das/os 2(duas/dois) membras/os da área da Pedagogia.
15.6. As/Os membras/os das Bancas Examinadoras deverão declarar suspeição ou impedimento à COMPEC/IFAL, se for o caso, ao tomar conhecimento da lista de inscrições
homologadas em sua área, sob pena de incorrer em falta grave, para efeitos disciplinares.
15.7. A COMPEC/IFAL poderá requerer a substituição de membra/o da Banca Examinadora em caso de impedimento ou suspeição, por pedido justificado da/o própria/o
membra/o, por denúncia fundamentada ou por motivo de força maior, no interesse da Administração Pública Federal.
15.8. A Relação Preliminar dos Nomes das/os membras/os das Bancas Examinadoras será divulgada na data prevista 06/03/2023, no endereço http://concurso.ifal.edu.br.
15.9. A/O candidata/o que desejar interpor recurso à Relação Preliminar dos Nomes das/os membras/os das Bancas Examinadoras disporá de 2(dois) dias úteis para fazê–lo, a
contar do dia subsequente ao da divulgação, por meio do ambiente das inscrições, no endereço eletrônico http://concurso.ifal.edu.br, por meio do CPF e senha cadastrada.
15.10. O pedido de recurso à Relação Preliminar dos Nomes das/os membras/os das Bancas Examinadoras deverá seguir as regras do item 17 deste edital.
15.11. O Resultado dos recurso à Relação Preliminar dos Nomes das/os membras/os das Bancas Examinadoras e Relação Final dos Nomes das/os membras/os das Bancas
Examinadoras serão divulgadas na data prevista 13/03/2023, no endereço http://concurso.ifal.edu.br.
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