DOU 28/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 244, quarta-feira, 28 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
g) apresentar atestado médico que comprove ser PcD e estar apta/o para o cargo, no caso das/os candidatas/os aprovadas/os nas vagas destinadas para PcD;
h) estar apta/o físico e mentalmente para o exercício do cargo, nos termos dos subitens 18.17. e 18.18. deste Edital;
i) apresentar Declaração de que exerce ou não cargo ou função pública na administração pública federal, estadual ou municipal, conforme vedação constante das normas do §
10º, art. 37, da Constituição Federal;
j) apresentar cópias autenticadas em cartório ou por Agente Administrativo de acordo com a Lei n° 13.726, de 8 de outubro de 2018, do RG, do CPF, do comprovante de
residência e do registro no PIS/PASEP;
k) entregar uma foto 3x4 (recente);
l) apresentar declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio;
m) conhecer, atender, aceitar e submeter-se às condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento;
n) apresentar certidão negativa em que não constem condenações criminais com trânsito em julgado;
o) apresentar certidão negativa em que não constem condenações cíveis em improbidade administrativa com trânsito em julgado;
p) ter sido aprovada/o no presente Concurso Público.
19.2. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no subitem 19.1. impedirá a nomeação da/o candidata/o.
19.3. Para a posse serão exigidos todos os documentos especificados no subitem 19.1., além daqueles que forem solicitados pelo IFAL.
19.4. A/O candidata/o que fizer qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever, e caso não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá cancelada
sua inscrição, e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que tenha sido aprovada/o no Concurso Público.
19.5. Como condição para a posse, o IFAL poderá proceder à coleta de impressão digital da/o candidata/o aprovada/o, que será submetida a laudo pericial papiloscópico
considerando a impressão digital colhida na Folha de Respostas durante a aplicação das provas.
20. DO PRAZO DE VALIDADE
20.1. Com base no art. 12 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o prazo de validade do Concurso Público será de 2 (dois) anos, a contar da data de sua homologação
no Diário Oficial da União.
20.2. A validade do Concurso Público poderá ser prorrogada uma vez, por igual período, conforme art. 12 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e inciso III, art. 37 da
Constituição Federal de 1988, mediante ato próprio de autoridade competente, observadas as normas vigentes pela Administração Pública Federal.
21. DOS REGIMES JURÍDICO E DE TRABALHO
21.1. A admissão será feita sob a égide do Regime Jurídico Único instituído pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nos termos do Plano de Carreira de Magistério do
Ensino Básico, Técnico e Tecnológico de que trata Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, do Quadro Permanente de Pessoal do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de
Alagoas.
21.2. A admissão do/a Professor/a da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico dar-se-á na Classe D-I, Nível 1, de acordo com o art. 10 da Lei nº 12.772,
de 28 de dezembro de 2012, para o regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, sendo vedada a redução de carga horária durante o período do
estágio probatório.
21.3. Ao entrar em exercício, o/a servidor/a cumprirá estágio probatório, nos termos do art. 41 da Constituição Federal combinado com o art. 20 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. A inscrição no concurso implica, desde logo, o conhecimento e aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital, não podendo a/o candidata/o alegar o
seu desconhecimento.
22.2. A aprovação da/o candidata/o, no presente concurso, constitui mera expectativa de direito à sua posse, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem de
classificação e ao interesse e conveniência da Administração do IFAL.
22.3. Ao entrar em exercício, a/o servidor/a cumprirá estágio probatório, nos termos do artigo 41 da Constituição Federal combinado com o artigo 20 da Lei nº 8.112/90.
22.4. Para todos os fins que se façam necessários, a/o candidata/o será responsável por manter atualizados os seus dados cadastrais, junto ao IFAL, durante a vigência do
Concurso Público e qualquer alteração deverá ser solicitada por meio do e-mail cpessoal@ifal.edu.br.
22.5. Legislação com entrada em vigor após a data da publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objetos de
avaliação nas provas do presente concurso.
22.6. Será eliminada/o do concurso público a/o candidata/o que:
a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;
b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução das provas;
c) utilizar-se de livros, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos e/ou que se comunique com outro candidato;
d) for surpreendido portando telefone celular, gravador, receptor, pagers, notebook e/ou equipamento similar na prova escrita;
e) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, para com as autoridades presentes e/ou para com os candidatos;
f) assinar ou indicar expressamente o nome ou fizer alguma anotação na Prova Escrita que o identifique a identificação da/o candidata/o;
g) recusar-se a entregar o material da Prova Escrita, ao término do tempo destinado para a sua realização;
h) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando do Caderno de Prova;
j) descumprir as instruções contidas no Caderno de Prova;
k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
l) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;
m) chegar atrasada/o para o início da Provas, seja qual for o motivo alegado;
n) não comparecer ao local da Provas, no dia e no horário marcado;
o) descumprir os termos do presente Edital.
22.7. As informações prestadas, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade da/o candidata/o, podendo responder este, a qualquer momento, por
crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso público e, se tiver sido nomeada/o, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, após procedimento
administrativo em que lhe seja assegurada/o o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
22.8. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, as provas e/ou a nomeação da/o candidata/o, desde que verificada qualquer falsidade nas declarações e/ou quaisquer
irregularidades nas provas e/ou nos documentos apresentados.
22.9. O presente Edital está disponível gratuitamente no endereço eletrônico http://concurso.ifal.edu.br .
22.10. Cabe à/ao candidata/o observar rigorosamente os editais e os comunicados quanto à execução e resultado do concurso a serem divulgados através do endereço eletrônico
do Certame.
22.11. Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão analisados pela COMPEC/IFAL e encaminhados, se necessário, à Procuradoria Federal e ao Reitor
do IFAL.
CARLOS GUEDES DE LACERDA
ANEXO I
QUANTIDADE DE VAGAS x NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATAS/OS APROVADAS/OS
.
Quantidade de vagas previstas no edital por área de atuação
Quantidade máxima de candidatas/os aprovadas/os
.
1
6
.
2
11
.
3
17
.
4
22
.
5
27
.
6
31
.
7
36
.
8
40
.
9
44
.
10
48
.
11
51
.
12
54
.
13
58
.
14
61
.
15
63
.
16
66
.
17
69
.
18
71
.
19
73
.
20
76
.
21
78
.
22
80
.
23
82
.
24
83
.
25
85
.
26
86
.
27
87
.
28
88
.
29
89
.
30 ou mais
triplo da quantidade de vagas
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