DOU 28/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 244, quarta-feira, 28 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
2.4 No momento da investidura no cargo, o candidato deverá comprovar o requisito de escolaridade exigido, conforme disposto no Anexo II deste Edital.
2.5 A não apresentação da documentação citada no item anterior, quando for o caso, implicará o impedimento de posse do candidato aprovado.
2.6 As atribuições dos cargos de que trata o presente Edital Normativo constam no Anexo II.
3 DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD)
3.1 A Pessoa com Deficiência, assim considerada aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no art. 4° do Decreto n° 3.298/1999, com as alterações do Decreto
Federal n° 5.296/2004 e do Decreto n° 9.508/2018, no §1º do art. 1º da Lei no 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), na Súmula n° 377 do Superior Tribunal de Justiça (Visão
Monocular), observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu protocolo facultativo, ratificados pelo Decreto n° 6.949/2009, têm assegurado
o direito de inscrição no presente Concurso Público, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo para o qual concorra.
3.1.1 Em caráter subsidiário, aplica-se o contido na Lei nº 10.098/2000, a qual estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas
com deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências; Lei nº 10.436/ 2002, e Decreto nº 5.626/2005, que dispõem sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras; Lei nº
12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtornos do Espectro Autista; Lei nº 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da
Pessoa com Deficiência; nos Decretos nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência; nº 5.296/2004,
que regulamenta as Leis nº 10.048/2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica; e nº 9.508/2018, que reserva às pessoas com deficiência (PCD) percentual de
cargos e de empregos públicos ofertados em concursos públicos e em processos seletivos no âmbito da administração pública federal direta e indireta, e na do Superior Tribunal de
Justiça (STJ). O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas às pessoas com deficiência.
3.1.2 Ao candidato inscrito na categoria de concorrência PCD poderão ser concedidas condições específicas para a realização das provas (Atendimento Especial para Realização
das Provas) MEDIANTE A SOLICITAÇÃO, CONFORME ESTABELECIDO NO ITEM 7 DO PRESENTE EDITAL e esse pedido de atendimento seja deferido.
3.2 À pessoa com deficiência é assegurado o direito à inscrição nos concursos públicos para provimento nos cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência,
de acordo com o inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal, o § 2º do Art. 5º da Lei nº 8.112/1990 e a Lei nº 13.146/2015, publicada no Diário Oficial da União de
07/07/2015.
3.3 Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no Decreto n° 3.298/1999, no Decreto n° 5.296/2004 e pela Lei nº 13.146/2015
em seu artigo 2º, assim definidas:
a) Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a
forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia
cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
b) Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1000 Hz, 2000 Hz e 3000
Hz;
c) Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; baixa visão, que significa acuidade visual
entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos seja igual ou menor que 60º; ou ocorrência
simultânea de quaisquer das condições anteriores;
d) Deficiência intelectual: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas
de habilidades adaptativas, tais como comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, utilização dos recursos da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e
trabalho;
e) Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.
3.4 Conforme estabelecido no Art. 1º, § 1º, do Decreto nº 9.508/2018, o percentual mínimo de reserva de vagas a pessoas com deficiência é de 5% (cinco por cento) das
vagas oferecidas, conforme estabelece o Art. 5º, § 2º, da Lei nº 8.112/1990.
3.4.1 Para as áreas de conhecimento que dispuserem de número igual ou superior a 5 (cinco) vagas, 10% (dez por cento) das vagas ofertadas no edital serão reservadas de
forma automática.
3.4.2 Para as áreas de conhecimento que não dispuserem de número igual ou superior a 5 (cinco) vagas, será realizada a aglutinação de todas as vagas ofertadas neste edital
a fim de alcançar a totalização dos 10% (dez por cento) de vagas reservadas a candidatos com deficiência.
3.4.3 A definição das vagas que ficaram reservadas a candidatos com deficiência na abertura do edital de concurso para docentes foi realizada por meio de sorteio.
Informações disponibilizadas em link específico no site do NC/UFPR.
3.4.4 Nos casos em que o candidato realizou inscrição para concorrer à vaga de cotista e o quantitativo de vagas não atingir o percentual de cotas, ou, para as áreas de
conhecimento não contempladas no sorteio, poderá ser convocado, durante a vigência do edital, caso haja disponibilidade de vaga na área de conhecimento pretendida.
3.4.5 Nos casos em que a vaga estiver reservada automaticamente, ela não foi incluída no sorteio.
3.4.6 No provimento de eventuais vagas futuras será considerado o total de vagas a serem supridas, somando-se as vagas estabelecidas neste Edital Normativo e as vagas
surgidas após a sua publicação, de modo a apurar o percentual de 10% (dez por cento).
3.5 Para concorrer à vaga reservada, o candidato deverá assinalar na inscrição a sua deficiência, sendo responsável por todos os efeitos legais decorrentes do que for
informado, não podendo fazê-la posteriormente.
3.5.1 O candidato que não informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência no sistema de inscrição não terá direito de concorrer a essas
vagas.
3.6 A pessoa com deficiência concorrerá concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua ordem de classificação
neste Concurso Público.
3.6.1 O candidato que se enquadre em mais de um dos segmentos populacionais amparados pelo sistema de reserva de vagas poderá se inscrever concomitantemente para
concorrer às vagas reservadas a cada um dos referidos grupos destinatários das ações afirmativas asseguradas pela legislação federal, quais sejam, pessoa com deficiência e preto ou
pardo.
3.7 O candidato com deficiência participará do Concurso Público em igualdade de condições no que diz respeito aos critérios de classificação para cada uma das etapas
previstas neste Edital Normativo, ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de correção das provas, aos critérios de aprovação, bem como à data, ao horário e ao local de
aplicação das provas e à nota mínima exigida.
3.8 Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para as vagas destinadas às pessoas com deficiência, tais vagas serão ocupadas pelos candidatos da lista
de ampla concorrência e/ou da lista de vagas reservadas à população negra, observada a ordem geral de classificação neste Concurso Público.
3.9 O candidato que não atenda às exigências constantes neste Edital durante o período de inscrição perderá o direito de concorrer às vagas destinadas às pessoas com
deficiência. Nesse caso, será mantida a inscrição para as vagas de ampla concorrência e/ou na lista de população negra, quando couber.
3.10 Ao ser convocada para investidura no cargo, em momento anterior a publicação da portaria de nomeação, a pessoa com deficiência deverá submeter-se à avaliação
médica realizada por equipe multidisciplinar do Instituto Federal do Paraná, com o objetivo de ser verificada a compatibilidade ou não da deficiência de que é portadora com o exercício
do cargo que pretende ocupar.
3.11 A equipe multidisciplinar avaliará se a deficiência apresentada pelo candidato se enquadra nas legislações referidas no item 3.1, a viabilidade das condições de
acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho, a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que o candidato habitualmente utilize e também acompanhará os
Servidores do IFPR com Deficiência em Estágio Probatório.
3.12 Os candidatos com deficiência aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas
reservadas para pessoas com deficiência.
3.13 O candidato que for nomeado na condição de pessoa com deficiência não poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar pedido de remoção ou
redistribuição.
3.14 Após a nomeação ao cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria, conforme Item 3.1 do presente Edital, referente à
compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo em provimento.
4 DAS VAGAS DESTINADAS À POPULAÇÃO NEGRA (PRETOS OU PARDOS)
4.1 Será considerado como integrante da População Negra (preto ou pardo) o candidato que assim se autodeclare no momento da inscrição conforme os critérios utilizados
pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a ser confirmado mediante Procedimento de Heteroidentificação a ser realizado pela Banca Examinadora que emitirá parecer
favorável ou não da autodeclaração do candidato, considerando os aspectos fenotípicos deste, conforme estabelecido pela Orientação Normativa n° 3, de 1° de agosto de 2016, do
Ministério do Planejamento, Desempenho e Gestão.
4.1.1 O Procedimento de Heteroidentificação constitui-se como mecanismo heterônomo de verificação que visa complementar a autodeclaração com a identificação, por
terceiros, da condição autodeclarada pelo candidato, para fins de preenchimento das vagas reservadas.
4.2 Fica reservado à População Negra o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas existentes, de acordo com cada cargo previsto neste Edital Normativo, nos termos
da Lei n° 12.990, de 09/06/2014, publicada em DOU em 10/06/2014 e da Portaria Normativa n° 04, de 06/04/2018, publicada no DOU de 10/04/2018.
4.2.1 Para as áreas de conhecimento que dispuserem de número de vagas igual ou superior a 3 (três) vagas, 20% (vinte por cento) das vagas ofertadas no edital serão
reservadas de forma automática.
4.2.2 Será realizada a aglutinação das vagas ofertadas no Anexo I deste Edital das áreas de conhecimento que dispuserem de número de vagas inferior a 3 (três) vagas, a
fim de alcançar a totalização dos 20% (vinte por cento) de vagas reservadas a candidatos integrantes da População Negra.
4.2.3 A definição das vagas que ficaram reservadas a candidatos pretos e pardos foi realizada por meio de sorteio. Informações publicadas em link específico no site do
NC/UFPR.
4.3 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato e durante o período da inscrição, autodeclarar-se preto ou pardo e optar por concorrer às vagas reservadas
aos candidatos pretos e pardos, não podendo fazê-lo posteriormente.
4.4 Os candidatos inscritos nas vagas reservadas para População Negra concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua ordem
de classificação neste Concurso Público.
4.4.1 O candidato que se enquadre em mais de um dos segmentos populacionais amparados pelo sistema de reserva de vagas poderá se inscrever concomitantemente para
concorrer às vagas reservadas a cada um dos referidos grupos destinatários das ações afirmativas asseguradas pela legislação federal, quais sejam, preto ou pardo, e pessoa com
deficiência.
4.5 O candidato que se autodeclarar preto ou pardo participará do Concurso Público em igualdade de condições, no que diz respeito a conteúdo programático; características
das provas; critérios de pontuação por título, quando couber; pontuação mínima para classificação e demais regras inerentes a este certame em cada uma das etapas previstas neste
Edital Normativo.
4.6 O candidato que se autodeclarar preto ou pardo, que optou por candidatar-se às vagas reservadas será convocado para o Procedimento de Heteroidentificação e será
submetido ao referido Procedimento, o qual será realizado conforme o item 16 deste Edital Normativo.
4.7 Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para as vagas destinadas à população negra, tais vagas serão ocupadas pelos candidatos da lista de ampla
concorrência e/ou da lista de vagas reservadas à pessoa com deficiência, observada a ordem geral de classificação neste Concurso Público.
4.8 O candidato que não atenda às exigências constantes neste Edital durante o período de inscrição perderá o direito de concorrer às vagas destinadas à população negra.
Nesse caso, será mantida a inscrição para as vagas de ampla concorrência e/ou na lista de pessoa com deficiência, quando couber.
5 DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
5.1 O candidato aprovado e classificado neste Concurso Público, observadas as disposições deste Edital, será investido no cargo se atender a todos os seguintes requisitos,
com a apresentação de documento original, na data da posse:
a) ser brasileiro nato, naturalizado ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento
do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º, do artigo 12, da Constituição Federal;
b) ter idade mínima de 18 anos completos;
c) atender às exigências do artigo 5° da Lei n° 8.112/1990, a saber:
I. A nacionalidade brasileira ou, no caso de estrangeiros, apresentar o visto permanente ou o protocolo de solicitação de transformação de visto temporário em visto
permanente;
II. O gozo dos direitos políticos, no caso de brasileiros nato ou naturalizados;
III. A quitação com as obrigações militares e eleitorais, no caso de candidatos natos ou naturalizados;
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