DOU 28/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 244, quarta-feira, 28 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
IV. A comprovação dos requisitos de escolaridade deverá ser feita mediante a apresentação de certificado, no caso de ensino médio, e diploma no caso de ensino superior
e titulações, reconhecidos pelo MEC. Diplomas expedidos por instituições estrangeiras deverão estar devidamente revalidados e registrados, conforme a legislação brasileira.
d) possuir aptidão física e mental para o cargo pretendido, atestada por meio de avaliação clínica médico-ocupacional e laboratorial devendo apresentar os exames clínicos
e laboratoriais solicitados que correrão às suas expensas, realizada pelo Serviço de Segurança e Saúde Ocupacional do Instituto Federal do Paraná, sendo a rotina básica complementada
por exames clínicos e laboratoriais especializados, sempre que necessário;
e) não ter sofrido, no exercício de Função Pública, penalidade incompatível com a investidura em Cargo Público Federal prevista no artigo 137, parágrafo único da lei n°
8.112/1990; bem como, não ter sido penalizado por advertência nos últimos 3 (três) anos e por suspensão nos últimos 5 (cinco) anos, na forma da legislação vigente;
f) não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente, na forma do artigo 117, inciso X, da Lei n° 8.112/90;
g) apresentar declaração de que não exerce cargo em atividade que caracterize acumulação ilícita de cargos e, no caso de licitude, que haja compatibilidade de horários na
forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal;
h) apresentar documentos pessoais e preencher demais formulários necessários para a nomeação e posse, cuja relação estará disponível no site do IFPR na página da Pró-
reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE).
i) não ser titular ou aposentado de cargo, emprego ou função pública (federal, estadual e municipal) inacumuláveis nos termos do artigo 37, incisos XVI e XVII e §10, bem
como do artigo 40, §6º, da Constituição.
j) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
k) possuir os requisitos exigidos para o cargo, conforme discriminado no item 2 deste Edital, devendo obrigatoriamente estar em situação regular no órgão fiscalizador do
exercício da profissão, conforme o caso;
l) ser considerado apto no exame para investidura em cargo público, devendo o candidato apresentar os exames clínicos e laboratoriais solicitados, os quais correrão às suas
expensas;
m) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, exceto aqueles permitidos na Constituição Federal, assegurada a opção dentro do prazo para posse previsto no §
1º do art. 13 da Lei nº 8.112/1990;
5.2 É vedada a nomeação de ex-servidores públicos (federal, estadual ou municipal) que tenham sido demitidos a bem do serviço público, ou por abandono de cargo, nos
5 (cinco) anos anteriores à publicação deste Edital Normativo.
6 DA INSCRIÇÃO
6.1 Antes de efetuar o pagamento/recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que satisfaz todos os requisitos de escolaridade e aqueles
indispensáveis à investidura no cargo, especificados neste Edital Normativo.
6.1.1 Tais requisitos serão verificados pela PROGEPE-IFPR somente na ocasião da posse do candidato aprovado e convocado.
6.2 Para a inscrição é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) em situação regular.
6.3 Ao se inscrever, o candidato assume total responsabilidade pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de
preenchimento.
6.3.1 O candidato deverá observar o município de lotação da vaga no momento da inscrição.
6.4 A inscrição deverá ser feita, exclusivamente, via Internet, a partir do dia 16/01/2023 até as 14h00min do dia 16/03/2023, mediante o preenchimento do formulário de
inscrição no site do NC/UFPR.
6.5 O pagamento/recolhimento da taxa de inscrição, no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), deverá ser feito na rede bancária, respeitando o horário de compensação
bancária, até o dia 17/03/2023, por meio do sistema de pagamento/recolhimentos PagTesouro que poderá ser feito por PIX, cartão de crédito ou boleto bancário (GRU Simples), no
ato da inscrição.
6.5.1 No processo de pagamento/recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deve observar o correto preenchimento do campo de CPF (do candidato), que será utilizado
para identificação na homologação da inscrição.
6.5.2 Nos locais onde o dia 17/03/2023 for considerado feriado, o pagamento/recolhimento deverá ser realizado no dia útil, com expediente bancário, imediatamente
anterior.
6.5.3 O candidato deve guardar o comprovante de pagamento/recolhimento para a eventual comprovação junto ao NC/UFPR.
6.5.4 A inscrição somente será confirmada após a identificação eletrônica do pagamento/recolhimento da taxa ou após a homologação da isenção desta taxa.
6.5.5 O simples agendamento do pagamento/recolhimento no banco não é suficiente para efetivação da inscrição.
6.6 A confirmação do pagamento/recolhimento poderá ser realizada no site do NC/UFPR mediante o acesso em link específico a partir de 3 (três) dias úteis após a quitação
do pagamento/recolhimento da taxa de inscrição, conforme subitem
6.6.1 Caso, decorrido o prazo referido no item anterior, a confirmação do pagamento/recolhimento da taxa não tenha sido homologada, o candidato deverá entrar em contato
com o NC/UFPR, até as 17h00min do dia 23/03/2023, pelo telefone (041) 3313-8800 (Central de Atendimento ao Candidato-NC, das 9h00min às 17h00min), ou via Sistema Interativo
disponível no site do NC/UFPR (www.nc.ufpr.br), na aba CONTATO.
6.7 O NC/UFPR não se responsabilizará por pagamento/recolhimentos efetuados:
a) fora do prazo;
b) por ordens de pagamento/recolhimento eletrônico, depósito em conta corrente, DOC ou por qualquer outro meio que não o descrito na Guia de Pagamento/recolhimento
da taxa de inscrição;
c) por agendamento de pagamento/recolhimento não efetivado por falta de saldo suficiente ou por falhas diversas no sistema bancário;
d) em valores inferiores ou superiores ao especificado na Guia de Pagamento/recolhimento da taxa de inscrição;
e) falta de informação de pagamento/recolhimento pelo sistema bancário;
f) sem a indicação do CPF do candidato (e não do pagante) conforme item 6.5.1.
6.8 O candidato que apresentar alguma pendência na inscrição que impossibilite sua homologação terá sua inscrição automaticamente indeferida.
6.9 A partir das 18h00min do dia 29/03/2023, será disponibilizada, no site do NC/UFPR, uma relação preliminar contendo os nomes dos candidatos que tiveram sua inscrição
homologada.
6.10 Serão aceitos recursos contra a relação preliminar das inscrições homologadas, por meio de acesso a link específico, disponibilizado no site do NC/UFPR, a partir das
18h00min do dia 29/03/2023 até as 17h59min do dia 31/03/2023.
6.10.1 Os recursos serão analisados pelo NC/UFPR e, sendo necessária a retificação da relação preliminar, nova listagem será publicada no site do NC/UFPR a partir das
18h00min do dia 07/04/2023, em caráter definitivo.
6.11 Somente será aceita uma inscrição por CPF, sendo que após a finalização da inscrição (independentemente do pagamento/recolhimento já ter sido realizado ou não),
somente serão aceitas alterações para cargos cuja taxa de inscrição seja do mesmo valor.
6.11.1 Caso seja(m) feita(s) alteração(ões) na inscrição, será considerada apenas a mais recente.
6.12 Não serão devolvidos valores referentes à taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do Concurso Público.
6.13 O candidato poderá enviar, exclusivamente do dia 16/01/2023 até as 23h59min do dia 17/03/2023, comprovante de participação como jurado no Tribunal do Júri,
conforme estabelecido no subitem 14.3 deste edital, por meio de link específico no site do NC/UFPR.
6.14 O candidato que desejar fazer uso do seu nome social, deve acessar o Sistema Interativo ao Usuário NC, disponível no site NC/UFPR, na aba CONTATO, do dia 16/01/2023
até as 23h59min do dia 17/03/2023 para solicitar o envio de documentação e uso do nome social.
6.15 Da Isenção da Taxa de Inscrição
6.15.1 Poderá ser concedida isenção da taxa de inscrição ao candidato financeiramente hipossuficiente, de família de baixa renda, conforme dispõe o Decreto Federal nº
11.016/2022, e devidamente registrados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico.
6.15.2 As solicitações de isenção deverão ser realizadas a partir do dia 16/01/2023 até as 23h59min do dia 23/01/2023.
6.15.3 Para solicitar a isenção, o candidato deverá primeiramente preencher o formulário de inscrição.
6.15.3.1 Para o candidato doador de medula óssea, de posse do atestado ou do laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no
Conselho Regional de Medicina (assinatura e carimbo com referida identificação), que comprove a efetiva doação de medula óssea com a data da doação, deverá fazer o upload através
de link específico para este fim no site do NC/UFPR, do dia 16/01/2023 até o dia 23/01/2023.
6.15.3.2 O candidato que não comprovar a doação de medula óssea conforme as regras deste Edital Normativo deverá efetuar o pagamento/recolhimento da taxa de inscrição
até o dia 17/03/2023.
6.15.3.3 Para solicitar a isenção como hipossuficiente pelo CadÚnico, o candidato deverá preencher o formulário de solicitação de isenção, informando o Número de
Identificação Social (NIS) válido, atribuído pelo próprio cadastro, nome completo idêntico ao que consta no CadÚnico, e o número do protocolo de inscrição no Concurso Público.
6.15.3.4 Para a concessão da isenção solicitada, será consultada a base de dados da Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação do Ministério da Cidadania do Governo
Fe d e r a l .
6.15.3.5 Para que o candidato seja considerado inscrito no CadÚnico e membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.593/2008, é necessário
que:
1) o candidato informe seu Número de Identificação Social (NIS) válido;
2) o candidato tenha sido incluído no CadÚnico há pelo menos 45 dias a contar da data do início do período de inscrição neste certame;
3) o NIS informado seja do candidato e esteja cadastrado (não excluído);
4) o candidato tenha renda familiar per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar total de até três salários mínimos;
5) o candidato informe NIS e nome completo idênticos aos que constam no CadÚnico;
6) o candidato tenha incluído ou atualizado seu cadastro há menos de 48 meses.
6.15.3.6 Não terão direito à isenção candidatos que possuam apenas protocolo de inscrição no CadÚnico.
6.15.3.7 O candidato que não obtiver a isenção através do CadÚnico conforme as regras deste Edital Normativo deverá efetuar o pagamento/recolhimento da taxa até o dia
17/03/2023.
6.15.4 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que tratam os itens anteriores estará sujeito
a:
a) cancelamento da inscrição e exclusão do Concurso Público, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
6.15.5 Não serão aceitos pedidos de isenção após a data especificada neste Edital Normativo.
6.15.6 O resultado dos pedidos de isenção de taxa será divulgado no site do NC/UFPR a partir das 18h00min do dia 08/02/2023.
6.15.7 Recursos sobre o resultado do pedido de isenção, serão aceitos das 18h00min do dia 08/02/2023 até as 17h59min do dia 10/02/2023. Para tanto, basta o candidato
acessar link específico disponível no site do NC/UFPR (www.nc.ufpr.br).
6.15.7.1 Por ocasião da interposição do recurso descrito no item anterior, será facultado ao candidato, além das razões que julgar necessárias e adequadas, também o envio
por meio de upload de documentos complementares que entender necessários, relevantes e comprobatórios, no formato PDF (legível), agrupados em um arquivo único com no máximo
10Mb.
6.15.7.2 Se houver a necessidade de retificação da relação nominal das isenções concedidas, essa retificação será feita e nova relação será publicada na página do Núcleo
de Concursos no dia 17/02/2023.
6.15.8 Os candidatos que não obtiverem seu pedido de isenção deferido deverão confirmar sua inscrição efetuando o pagamento/recolhimento da taxa até o dia
17/03/2023.
6.15.9 O candidato que não tiver seu pedido de isenção aprovado e que não efetuar o pagamento/recolhimento da taxa de inscrição, na forma e no prazo estabelecidos neste
Edital Normativo, estará automaticamente excluído do Concurso Público.
6.15.10 Não serão estornados valores de taxas de inscrição dos candidatos contemplados com isenção e que tenham efetivado o pagamento/recolhimento da taxa de inscrição
antes da ciência da resposta ao pedido de isenção formulado.

                            

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