DOU 28/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 244, quarta-feira, 28 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.16 Da Alteração da Inscrição
6.16.1 No período compreendido entre a efetivação da sua inscrição até as 23h59min do dia 16/03/2023, e observando o estabelecido nos subitens 6.11 e 6.11.1, o candidato
poderá realizar a alteração dos seguintes dados de sua inscrição: cargo e/ou cidade de lotação.
6.16.2 A partir de 00h01min do dia 17/03/2023, não será permitida qualquer alteração dos dados da inscrição do candidato relativamente ao cargo e/ou cidade de
lotação.
6.16.3 Caso o candidato tenha finalizado a inscrição (independentemente de o pagamento/recolhimento já ter sido realizado ou não), as alterações de que trata o subitem
6.16.1 somente poderão ser realizadas para cargos que possuam o mesmo valor de taxa de inscrição, sendo expressa e preliminarmente vedada a alteração entre cargos com valores
de taxa de inscrição diferentes entre si.
7 DA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS
7.1 A concessão do atendimento especial para realização das provas não implica a inscrição do candidato na categoria de concorrência PCD. Para a inscrição na categoria
PCD, o candidato deverá observar o disposto no item 3 do presente Edital.
7.2 Da Pessoa com Deficiência
7.2.1 Poderá ser concedido atendimento especial a candidatos com deficiência (física, auditiva, visual, intelectual, múltipla), desde que solicitado no prazo previsto neste Edital,
e mediante apresentação de atestado e/ou laudo médico.
7.2.2 O candidato que necessitar de atendimento especial deverá preencher formulário específico, disponibilizado no site do NC/UFPR, e enviar, por meio de upload, atestado
e/ou laudo médico que ateste sua condição, no formato PDF (legível) conforme modelo disponível no anexo VI, agrupados em um arquivo único com no máximo 10Mb, a partir do dia
16/01/2023 até as 14h00min do dia 17/03/2023.
7.2.2.1 O atestado deve ser assinado por um médico especialista da área relativa à espécie de deficiência e deverá conter a descrição da espécie e do grau ou nível da
deficiência do candidato, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como sua provável causa. Deve ainda conter nome,
assinatura, carimbo e CRM ou RMS do médico que forneceu o atestado, e ter sido expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias da data do início das inscrições.
7.2.2.2 O laudo médico comprovando a deficiência deve ser legível e conter a descrição da espécie e do grau ou nível da deficiência do candidato, com expressa referência
ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como sua provável causa, além de nome, assinatura, carimbo e CRM ou RMS do médico que forneceu
o laudo, e ter sido expedido no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias da data do início das inscrições.
7.2.2.3 O prazo máximo mencionado nos subitens 7.2.2.1 e 7.2.2.2 não se aplica nos casos de Transtorno do Espectro Autista - TEA e de outras deficiências de caráter
permanente, cujo laudo médico pericial que as atestem passa a ter prazo de validade indeterminado.
7.2.3 São condições diferenciadas oferecidas pelo NC/UFPR: prova ampliada (fonte ARIAL ou TIMES NEW ROMAN, tamanhos 14 a 36), assistência de ledor/redator, uso de
computador com software NVDA leitor de tela, intérprete de libras, leitura labial, tempo adicional e acessibilidade.
7.2.3.1 O tempo adicional será de no máximo 01 (uma) hora, exclusivamente para a prova de conhecimentos e, somente será concedido para os candidatos com deficiência
descritos na Lei nº 13.146/2015.
7.2.4 Para os candidatos classificados para a Prova de Desempenho Didático, será condição diferenciada apenas a acessibilidade e a preferência para gestantes/lactantes na
ordem da turma no dia da realização da prova, desde que tenha(m) sido deferida(s) anteriormente, conforme subitem 7.3 deste Edital.
7.2.5 O candidato deve observar o disposto no subitem 7.4.8 e seguintes.
7.3 Das Gestantes/Lactantes
7.3.1 A candidata que estiver amamentando deverá, no momento da inscrição, preencher formulário informando essa condição e anexar, por meio de upload, no período
de 16/01/2023 até as 14h00min do dia 17/03/2023, um dos seguintes documentos (no formato PDF - legível com tamanho máximo de 10Mb):
7.3.1.1 A certidão de nascimento digitalizada ou caso a criança ainda não tenha nascido, atestado emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a
data provável do nascimento.
7.3.2 A candidata lactante deverá levar um acompanhante (adulto) responsável pela guarda da criança, sendo que acompanhante e criança ficarão em sala reservada
para essa finalidade. A candidata que não levar acompanhante não poderá realizar a prova.
7.3.2.1 O acompanhante deverá observar e respeitar as regras do certame, estando, também, proibido de utilizar aparelhos eletrônicos ou celulares.
7.3.3 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
7.3.4 A candidata deve observar o disposto no subitem 7.4.8 e seguintes.
7.4 Demais Situações de Atendimento Especial na Prova
7.4.1 O candidato que fizer uso de aparelho de surdez (fixo ou não), marca-passo ou qualquer outro tipo de dispositivo metálico (que possa ser identificado através de
detector de metal) deverá preencher formulário específico, disponibilizado no site do NC/UFPR, e enviar, por meio de upload, atestado médico que ateste sua condição, no formato
PDF (legível), agrupados em um arquivo único com no máximo 10Mb, a partir do dia 16/01/2023 até as 14h00min do dia 17/03/2023, sob pena de estar impedido de realizar
a prova utilizando referido aparelho.
7.4.2 Para o item 7.4.1 deverá ser observado:
7.4.2.1 O atestado deve ser assinado por um médico especialista da área, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença
- CID, conforme modelo do anexo VI. Deve ainda conter nome, assinatura, carimbo e CRM ou RMS do médico que forneceu o atestado, e ter sido expedido no prazo máximo
de 90 (noventa) dias da data do início das inscrições.
7.4.3 O candidato que, por questões de ordem religiosa, necessite fazer uso de véu ou assemelhados deverá comunicar o NC/UFPR, do dia 16/01/2023 até as 14h00min
do dia 17/03/2023, pelo Sistema Interativo (www.nc.ufpr.br). No dia de realização da prova, no período que antecede o início da resolução das questões, esse candidato deverá
submeter-se à inspeção de segurança realizada pelos Fiscais de Prova.
7.4.3.1 O candidato que se recusar a passar pela inspeção prevista no item anterior será impedido de realizar a prova fazendo uso do respectivo véu ou
assemelhado.
7.4.4 A utilização de qualquer recurso vedado neste Edital Normativo só será permitida com a apresentação de atestado médico e mediante inspeção de segurança.
7.4.5 Outros casos de emergência supervenientes ao período de inscrição que necessitem de atendimento especial devem ser comunicados ao NC/UFPR pelo Sistema
Interativo (www.nc.ufpr.br) em até 72 (setenta e duas) horas antes da realização da prova.
7.4.6 O atendimento diferenciado ficará sujeito à análise de razoabilidade e viabilidade do pedido.
7.4.7 O candidato que solicitar atendimento especial após o período de inscrição deverá realizar a prova no local determinado no comprovante de ensalamento. Não
haverá sala especial para esse atendimento.
7.4.8 A partir das 18h00min do dia 29/03/2023 será divulgada uma relação nominal com os atendimentos especiais concedidos.
7.4.8.1 Serão aceitos recursos sobre o resultado do pedido de atendimento especial no período de 18h00min do dia 29/03/2023 até as 17h59min do dia 31/03/2023.
Para tanto, basta o candidato acessar link específico disponível no site do NC/UFPR (www.nc.ufpr.br).
7.4.8.2 Por ocasião da interposição do recurso descrito no item anterior, será facultado ao candidato, além das razões que julgar necessárias e adequadas, também o
envio de documentos complementares, por meio de upload, que entender por necessários, relevantes e comprobatórios, no formato PDF (legível), agrupados em um arquivo único
com no máximo 10Mb.
7.4.8.3 Os recursos serão analisados pelo NC/UFPR e, sendo necessária a retificação da relação preliminar, nova listagem será publicada no site do NC/UFPR a partir das
18h00min do dia 07/04/2023, em caráter definitivo.
7.5 O candidato que não solicitar tratamento diferenciado na forma determinada neste Edital, de acordo com a sua condição, não a terá atendida sob qualquer alegação,
ressalvados os casos e condições descritas no subitem 7.4.5 deste Edital.
8 DO COMPROVANTE DE ENSALAMENTO
8.1 O comprovante de ensalamento, para cada uma das etapas, será disponibilizado no site do NC/UFPR, conforme abaixo:
a) para a Prova de Conhecimentos: a partir das 18h00min do dia 15/05/2023;
b) para a Prova de Desempenho Didático: será publicado em Edital específico.
8.1.1 No comprovante de ensalamento estarão indicados o local, o horário, a turma e o endereço de realização de cada uma das provas.
8.2 É responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do seu local de realização das provas e etapas.
9 DAS PROVAS
9.1 Para o cargo deste Edital Normativo, o Concurso Público consistirá de 3 (três) etapas, de responsabilidade do NC/UFPR, a saber:
a) Prova de Conhecimentos, de caráter classificatório e eliminatório;
b) Prova de Desempenho Didático, de caráter classificatório e eliminatório; e
c) Prova de Títulos, de caráter exclusivamente classificatório.
10 DA PROVA DE CONHECIMENTOS
10.1 A Prova de Conhecimentos valerá no máximo 100 (cem) pontos.
10.2 As questões objetivas terão o formato de múltipla escolha, com cinco alternativas cada, das quais apenas uma deve ser assinalada. Em casos de dupla marcação,
estas marcações serão consideradas como respostas erradas.
10.3 A composição da prova para todos os cargos de Professor EBTT, de cada uma das áreas de conhecimento, a pontuação atribuída para cada questão e o valor máximo
em cada área de conhecimento será:
. Cargo
Total de Questões
Língua Portuguesa
Fundamentos da Educação
Legislação Aplicada
ao
IFPR
Conhecimentos Específicos
. Professor EBTT - Todas as áreas de
Conhecimento
35
5
10
10
10
10.4 As provas objetivas dos cargos docente Português/Inglês e docente Português/Espanhol terão questões nas respectivas línguas.
10.5 As questões objetivas terão peso diferenciado de acordo com as áreas de conhecimento, nos termos abaixo relacionados:
a) Língua Portuguesa: Valor de cada questão: 2,0 - Pontuação Máxima: 10,0;
b) Fundamentos da Educação: Valor de cada questão: 2,0 - Pontuação Máxima: 20,0;
c) Legislação Aplicada ao IFPR: Valor de cada questão: 2,0 - Pontuação Máxima: 20,0;
d) Conhecimentos Específicos: Valor de cada questão: 5,0 - Pontuação Máxima: 50,0.
10.5.1 A pontuação máxima na etapa de Prova de Conhecimentos total e por disciplina será:
.
Cargo: Professor EBTT - Todas as áreas de Conhecimento
. Disciplina
Qtde Questões
Valor por Questão
Pontuação Máxima
. Língua Portuguesa
5
2,0
10,0
. Fundamentos da Educação
10
2,0
20,0
. Legislação Aplicada ao IFPR
10
2,0
20,0
. Conhecimentos Específicos da Área de Conhecimento
10
5,0
50,0
. Total
35
100,00
10.6 Dos Procedimentos para Realização da Prova
10.6.1 A Prova de Conhecimentos, na modalidade objetiva, será realizada no dia 21/05/2023, nas cidades de Capanema, Cascavel, Curitiba, Ivaiporã, Londrina, Palmas,
Telêmaco Borba e União da Vitória.

                            

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