DOU 28/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302022122800090
90
Nº 244, quarta-feira, 28 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
12.28.2 A Comissão Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
12.28.3 Os candidatos ausentes e os candidatos que obtiverem nota inferior a 50 (cinquenta) pontos na Prova de Desempenho Didático serão eliminados do Concurso Público.
13 DA PROVA DE TÍTULOS
13.1 A Prova de Títulos valerá no máximo 100 (cem) pontos.
13.2 O Edital com a relação nominal dos candidatos habilitados para a Prova de Títulos, dos cargos de que tratam o presente Edital Normativo, será elaborado com base nos
candidatos que, após a fase recursal da etapa de Prova de Desempenho Didático, tenham obtido nota mínima igual a 50 (cinquenta) pontos, em prazo a ser divulgado por meio de Edital
específico.
13.3 Para a Prova de Títulos, o candidato deverá realizar o upload dos documentos relacionados no Anexo IV deste Edital Normativo.
13.4 Os candidatos classificados e que possuírem o(s) título(s)/documento(s) conforme o discriminado na tabela do anexo IV deverão fazer o upload do(s) arquivo(s) no formato
PDF (com no máximo 10Mb cada), em período a ser divulgado por meio de edital específico, no site do NC/UFPR.
13.5 Os diplomas de pós-graduação stricto sensu (Mestrado ou Doutorado) emitidos no exterior deverão ser reconhecidos e registrados por universidade brasileira reconhecida
pelo Ministério da Educação, conforme artigo 4.º da Resolução CNE/CES nº 1, de 3 de abril de 2001.
13.6 O Certificado de Especialização, acompanhado de histórico escolar de pós-graduação lato sensu deve mencionar dados referentes ao curso e carga horária mínima de 360
(trezentas e sessenta) horas, conforme Resolução CNE/CES nº 1, de 6 de abril de 2018.
13.7 Caso o diploma ou o certificado ainda não tenham sido emitidos, a comprovação de escolaridade somente será aceita por certidão de conclusão de curso de pós-graduação
contendo a carga horária, estabelecida no subitem 13.6 no caso de especialização; a ata de defesa de dissertação no caso de mestrado ou ata de defesa da tese no caso de
doutorado.
13.8 Será desconsiderado o documento que não preencher devidamente os requisitos exigidos para sua comprovação.
13.9 Os documentos em língua estrangeira somente serão considerados quando acompanhados da tradução para Língua Portuguesa por Tradutor Juramentado.
13.10 Os diplomas de conclusão de cursos expedidos por instituições estrangeiras somente serão considerados se devidamente revalidados por instituição competente, na forma
da legislação vigente.
13.11 Cada documento será considerado uma única vez.
13.11.1 Todos os títulos validados serão pontuados, até o limite estabelecido para cada item do Anexo IV.
13.12 Não será admitida, sob hipótese alguma, a inclusão de novos documentos após a confirmação de envio dos documentos ao NC/UFPR, conforme subitem 13.4.
13.13 É de exclusiva responsabilidade do candidato o correto envio dos documentos.
13.14 Não serão aceitos documentos ilegíveis, documentos postados em campos incorretos ou documentos encaminhados de outras formas não previstas neste Edital
Normativo.
13.15 Comprovada, a qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos documentos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação, sem prejuízo
das cominações legais cabíveis.
13.16 Não serão aferidos quaisquer documentos diferentes dos estabelecidos no quadro do anexo IV, nem aqueles apresentados conforme subitem 13.14.
13.17 O resultado provisório da Prova de Títulos será divulgado no site do NC/UFPR por meio de Edital específico.
13.18 Serão aceitos recursos quanto ao resultado preliminar da Prova de Títulos em prazo a ser estabelecido por meio de Edital específico.
13.18.1 Os questionamentos devem estar devidamente fundamentados e apresentados em formulário específico que estará disponível no site do NC/UFPR.
13.18.2 Serão desconsiderados questionamentos que não estiverem redigidos no formulário específico ou que não estiverem devidamente fundamentados, bem como aqueles
encaminhados de forma diversa a estabelecida neste Edital Normativo.
13.18.3 Os recursos serão apreciados por Comissão Examinadora, que emitirá decisão fundamentada a ser colocada à disposição do candidato.
13.18.3.1 A Comissão Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
14 DO RESULTADO FINAL DA 1.ª, 2.ª E 3.ª ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO
14.1 O resultado final do Concurso Público, considerando as etapas de responsabilidade do Núcleo de Concursos, para os cargos ofertados neste Edital Normativo, será divulgado
por meio de Edital específico, publicado na Internet, no site do NC/UFPR (www.nc.ufpr.br) e no site do IFPR (www.ifpr.edu.br).
14.2 A lista classificatória final por cargo será divulgada em data estabelecida em Edital específico e será elaborada a partir do resultado obtido a partir do somatório dos pontos
da Prova de Conhecimentos, dos pontos da Prova de Desempenho Didático e dos pontos da Prova de Títulos, multiplicados pelos pesos, conforme a seguinte fórmula:
Nota Final = (Nota da Prova de Conhecimentos x 0,3) + (Nota da Prova de Desempenho Didático x 0,6) + (Nota da Prova de Títulos x 0,1).
14.3 Havendo empate nas notas, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) tiver idade superior a 60 anos, considerando o candidato ou candidata de idade mais elevada até o último dia de inscrição neste Concurso Público, conforme art. 27, parágrafo
único da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);
b) obtiver maior pontuação na prova de Desempenho Didático;
c) obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;
d) obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;
e) obtiver maior pontuação nas questões de Fundamentos da Educação;
f) obtiver maior pontuação nas questões de Legislação Aplicada ao IFPR;
g) obtiver maior pontuação na Prova de Títulos;
h) tiver exercido a função de jurado em Tribunal do Júri, nos termos do Art. 440 do Código de Processo Penal, no período compreendido entre a data da entrada em vigor da
Lei nº 11.689/2008 até a data imediatamente anterior à publicação do Edital definitivo;
i) persistindo o empate, terá preferência o candidato de idade mais elevada e que não se enquadra no item "a", considerando ano, mês, dia, hora e minuto de
nascimento.
14.3.1 O candidato que não enviar o comprovante de jurado, conforme subitem 6.13, não poderá se valer do critério de desempate previsto na alínea "h" do subitem 14.3.
14.4 O resultado final do Concurso Público será divulgado em três listas:
a) a primeira contendo classificação em ordem decrescente, número de inscrição, nome, concorrência à vaga reservada à pessoa com deficiência, concorrência à vaga reservada
à população negra e nota final de todos os candidatos aprovados;
b) a segunda contendo classificação em ordem decrescente, número de inscrição e nome dos candidatos aprovados e qualificados como pessoa com deficiência;
c) a terceira contendo classificação em ordem decrescente, número de inscrição e nome dos candidatos aprovados e qualificados como população negra.
14.5 Toda divulgação por outros meios, além do mencionado no item 14.1, será considerada somente como auxiliar, não sendo reconhecida como de caráter oficial.
15 DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO
15.1 A homologação do Concurso Público será publicada no Diário Oficial da União, sob responsabilidade da PROGEPE-IFPR.
16 DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
16.1 Após a prova de conhecimentos será divulgado no site do NC/UFPR edital de convocação contendo dia, horário e link de acesso à sala virtual (remoto) em que cada
candidato inscrito às vagas reservadas à População Negra deverá comparecer diante da banca de validação.
16.2 O candidato autodeclarado preto ou pardo deverá se apresentar diante de uma banca de validação em data definida em edital específico, conforme disposto no subitem
16.1, para o Procedimento de Heteroidentificação que confirma a autodeclaração realizada no ato da inscrição.
16.2.1 O candidato que não comparecer à sala virtual diante da banca de validação no dia e horário previstos no edital de convocação ou cuja autodeclaração não for validada
pela banca será impedido de concorrer às vagas reservadas à População Negra, passando a concorrer apenas para categoria Ampla Concorrência.
16.3 A entrevista do candidato autodeclarado preto ou pardo, perante a Comissão de Heteroidentificação, será obrigatoriamente registrada em sistema de áudio e vídeo.
16.3.1 A recusa do candidato em consentir o registro, para fins de heteroidentificação, resultará em sua retirada da vinculação da cota para a População Negra, passando a
concorrer nas vagas reservadas à Ampla Concorrência.
16.4 O Procedimento de Heteroidentificação do candidato autodeclarado preto ou pardo será baseado exclusivamente no fenótipo.
16.5 Será disponibilizado no site do NC/UFPR o acesso ao resultado da avaliação dos candidatos submetidos à banca de validação em data definida por edital específico,
publicado no site do NC/UFPR.
16.6 Serão admitidos recursos contra o resultado da avaliação efetuada pela banca de validação. Os recursos deverão ser encaminhados por meio de formulário próprio
disponibilizado no site do NC/UFPR, em prazo a ser estabelecido por meio de edital específico.
16.7 Os recursos serão analisados por uma comissão específica de validação. O resultado dessa análise será divulgado em data estabelecida por meio de edital específico. Na
mesma data, será publicado o edital com a relação nominal definitiva dos candidatos aptos às vagas destinadas a pessoas autoidentificadas como pretos e/ou pardos.
16.8 Da decisão da Comissão Recursal de Heteroidentificação não caberá recurso.
16.9 Os candidatos convocados para a Banca de Validação em ambiente virtual deverão adotar os seguintes procedimentos:
a) usar roupas claras;
b) providenciar ambiente com iluminação adequada para o rosto;
c) não usar nenhum tipo de maquiagem;
d) não usar qualquer adereço;
e) obedecer às solicitações dos membros da banca;
f) assegurar que tenha uma conexão segura de internet;
g) utilizar dispositivo com câmera, microfone e alto-falante, como Computador Pessoal (PC) ou dispositivos móveis (smartphone ou tablet).
16.10 Os candidatos convocados deverão se apresentar munidos de documento oficial com foto, conforme subitem 10.6.4.2 e seguintes deste edital.
16.11 Não serão aceitos documentos pretéritos de procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos ou processos seletivos públicos federais, estaduais, distritais
e municipais.
17 DA CONVOCAÇÃO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PARA POSSE
17.1 O processo de ingresso ao quadro de servidores selecionados por meio deste Edital é de competência exclusiva do IFPR.
17.2 A convocação será realizada exclusivamente por e-mail, observada a ordem classificatória geral, a ordem classificatória das pessoas com deficiência e a ordem classificatória
da população negra.
17.3 O candidato convocado terá o prazo de 03 (três) dias para responder o e-mail e enviar a documentação. A contagem do prazo se inicia do envio do e-mail.
17.4 Caso não haja resposta no prazo referido no item anterior, o candidato será automaticamente eliminado, não podendo ser convocado novamente.
17.4.1 O e-mail de convocação conterá as informações sobre o meio de entrega da documentação pessoal, comprovação de escolaridade e eventuais exames laboratoriais e
clínicos, seja por via eletrônica ou reunião presencial, a critério da Administração.
17.4.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar sua caixa de e-mail, inclusive spam/lixo eletrônico, para certificar-se do recebimento da convocação.
17.5 É de inteira responsabilidade do candidato manter atualizados seus dados pessoais, não podendo alegar alteração não informada como fundamento para justificar a ausência
de convocação.
17.6 O IFPR não se responsabilizará por mudança de endereço eletrônico do candidato que não for, previamente, comunicada pelo próprio candidato e por escrito, à Pró-Reitoria
de Gestão de Pessoas.
17.7 O candidato aprovado, que for convocado e não comparecer, perde o direito de investidura no cargo ao qual se habilitou, facultando, à Administração, a possibilidade de
convocar os candidatos seguintes.[
17.8 O provimento das vagas ocorrerá no nível inicial do cargo, com a remuneração correspondente e definida em Lei.
17.9 Os candidatos aprovados serão nomeados obedecendo-se, rigorosamente, à ordem de classificação no cargo e cidade para os quais realizaram o concurso.
17.10 O provimento do candidato no cargo fica condicionado à apresentação de todos os documentos comprobatórios dos requisitos relacionados neste Edital Normativo.
17.11 O candidato aprovado que for convocado para assumir o cargo somente tomará posse se for considerado apto física e mentalmente para o cargo pretendido, por meio
de avaliação clínica médico-ocupacional e laboratorial realizada pelo Serviço de Segurança e Saúde Ocupacional do Instituto Federal do Paraná, sendo a rotina básica complementada por
exames clínicos e/ou laboratoriais especializados, sempre que necessários.
17.12 Observada sempre a ordem de classificação do candidato no concurso, os dispositivos legais e o interesse da Administração, o IFPR poderá realizar o aproveitamento de
vagas conforme procedimento a ser publicado em edital específico.
Fechar