DOU 28/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 244, quarta-feira, 28 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
Física - Jaguariaíva
3
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Física - Pitanga
3
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Física - Telêmaco Borba
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3
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Física - União da Vitória
3
0
0
Engenharia Ambiental - Foz do Iguaçu
3
0
0
Engenharia Ambiental - Quedas do Iguaçu
3
0
0
Engenharia Ambiental - União da Vitória
3
3
0
Engenharia Elétrica - Ivaiporã
3
0
0
Engenharia Elétrica - Telêmaco Borba
3
3
3
Letras Português/Inglês - Barracão
3
0
0
Letras Português/Inglês - Colombo
3
0
0
Letras Português/Inglês - Paranavaí
0
3
0
Letras Português/Inglês - Pitanga
3
0
0
Engenharia de Alimentos/Tecnologia de Alimentos - Pitanga
6
3
0
Letras Português/Espanhol - Goioerê
0
3
0
Letras Português/Espanhol - Quedas do Iguaçu
3
0
0
Letras Português/Espanhol - Telêmaco Borba
3
0
0
Biologia - Palmas
3
0
0
Biologia - Pitanga
3
0
0
Letras Português/Libras - Irati
3
0
0
Letras Português/Libras - Pitanga
3
0
0
Redes de Computadores - Telêmaco Borba
3
3
0
Zootecnia - Irati
3
0
0
Zootecnia - União da Vitória
3
0
0
Letras Português/Libras - Paranaguá
0
0
3
Odontologia - Curitiba
6
0
0
Automação Industrial - Telêmaco Borba
3
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Ciências Contábeis - Palmas
3
0
0
Comércio Exterior - Barracão
3
0
0
Economia - Palmas
3
0
0
Educação Física - Telêmaco Borba
0
3
0
Engenharia de Materiais - Campo Largo
0
0
3
Engenharia Eletrônica - Telêmaco Borba
3
0
0
Geografia - Assis Chateaubriand
3
0
0
Médico Veterinário/Aquicultura - Foz do Iguaçu
0
3
0
Português - União da Vitória
0
0
3
Produção de Áudio e Vídeo - Curitiba
3
0
0
Prótese Dentária - Curitiba
3
0
0
1 Ampla Concorrência
2 População Negra
3 Pessoa Com Deficiência
11.1.2 Caso haja número insuficiente de candidatos classificados na lista de concorrência específica para pessoas com deficiência ou população negra, as vagas remanescentes
para participação na Prova de Desempenho Didático serão remanejadas para a Ampla Concorrência, aumentando o limite de colocação a ser aplicado na classificação para a Prova de
Desempenho Didático.
11.2 Os demais candidatos não terão classificação alguma no certame, estando automaticamente eliminados do Concurso Público.
12 DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO
12.1 A Prova de Desempenho Didático valerá no máximo 100 (cem) pontos.
12.2 A Prova de Desempenho Didático será realizada, para todos os cargos, na cidade de Curitiba.
12.3 A data da Prova de Desempenho Didático será publicada em Edital específico, no site do NC/UFPR.
12.4 Serão convocados para esta etapa os candidatos classificados na Prova de Conhecimentos, após a etapa recursal, desde que tenham atendido ao disposto no item 11.1 deste
Edital Normativo e respectivos subitens, observados os empates na última colocação válida.
12.5 A relação preliminar dos membros da Banca Avaliadora da Prova de Desempenho Didático será publicada em Edital específico, no site do NC/UFPR.
12.6 O candidato convocado poderá interpor recurso contra a participação de algum membro da Banca Avaliadora da Prova de Desempenho Didático em período anterior à
execução da etapa a ser definido em edital específico, no site do NC/UFPR.
12.7 O recurso será analisado pela Banca Examinadora que procederá a substituição do membro da Banca Avaliadora da Prova de Desempenho Didático se, e somente se, houver
fundamento que justifique a substituição.
12.8 Será publicada a relação definitiva dos membros componentes da Banca Avaliadora da Prova de Desempenho Didático, em edital específico, no site do NC/UFPR.
12.9 Para a Prova de Desempenho Didático, no que couber, serão observados os mesmos procedimentos da Prova de Conhecimentos.
12.10 A Prova de Desempenho Didático consistirá em aula prática, tendo como objetivo apurar a capacidade de planejamento de aula, de comunicação e de síntese do candidato,
o conhecimento e domínio do conteúdo de aula a ser proferida e a capacidade de transposição didática desses conteúdos no tempo de 30 a 40 (trinta a quarenta) minutos, em língua
portuguesa, com exceção daquelas áreas de línguas estrangeiras e libras, que serão realizadas da seguinte forma:
12.10.1 Os cargos docente Português/Inglês e docente Português/Espanhol terão, obrigatoriamente, suas Provas de Desempenho Didático realizadas em inglês e espanhol,
respectivamente.
12.10.2 O cargo docente Português/Libras terá, obrigatoriamente, sua prova didática realizada em Libras.
12.11 A Prova de Desempenho Didático será gravada em áudio e vídeo, sendo que a recusa do candidato em se submeter a esse procedimento implicará sua eliminação.
12.12 Será publicado edital específico no site do NC/UFPR, com os procedimentos para sorteio do ponto (tópico) que será objeto da Prova de Desempenho Didático, observando
que:
a) cada candidato terá 24 (vinte e quatro) horas para preparação da aula.
b) 24 (vinte e quatro) horas antes do horário estabelecido para a Prova de Desempenho Didático será realizado o sorteio do ponto (tópico) que será objeto da aula prática.
c) o sorteio do ponto (tópico) será realizado de forma virtual, através da Plataforma Google Meet ou equivalente, ficando o candidato convocado para participação.
12.13 O candidato deverá estar ciente de que poderá ser convocado para a Prova de Desempenho Didático em dias úteis e finais de semana, resguardado EXCLUSIVAMENTE
os impedimentos religiosos devidamente comprovados por via documental, em qualquer turno, manhã, tarde ou noite, por necessidade e conveniência do NC/UFPR.
12.14 A relação com a data, o horário, o local e turma de realização da Prova de Desempenho Didático de cada candidato convocado, de acordo com o sorteio realizado (subitem
12.12), será publicada em edital específico no site do NC/UFPR.
12.15 Na data estabelecida para a Prova de Desempenho Didático, o candidato deverá apresentar o Plano de Aula impresso, devidamente datado e assinado, conforme o disposto
no ANEXO III.
12.15.1 A ausência do Plano de Aula, conforme previsto no subitem anterior, implicará o impedimento de realizar a aula ou atividade e a eliminação sumária do candidato no
Concurso Público.
12.16 Os critérios de avaliação da Prova de Desempenho Didático serão:
a) adequação do Plano de Aula: clareza na definição dos objetivos e coerência na subdivisão do conteúdo; adequação do conteúdo e da abordagem ao público definido no Plano
de Aula;
b) sequência lógica e articulação das partes constitutivas da aula;
c) adequação da linguagem e clareza da exposição dos argumentos;
d) domínio do conteúdo; ausência de erros conceituais;
e) adequação e domínio dos materiais necessários para o desempenho da aula e duração da aula.
12.17 A Prova de Desempenho Didático será apresentada para a Comissão Examinadora composta de 3 (três) membros titulares e 1 (um) membro suplente, dentre os titulares
sendo pelo menos 1 (um) professor da área de conhecimento para a qual o concurso será realizado e pelo menos 1 (um) professor licenciado ou pedagogo.
12.18 Para a Prova de Desempenho Didático, a organização do Concurso Público disponibilizará quadro, giz branco ou pincel para quadro branco e apagador.
12.19 Outros materiais necessários segundo o Plano de Aula são de responsabilidade do candidato proponente.
12.20 No caso de necessidade de materiais que necessitem de tempo para a instalação/preparação, esse tempo será descontado do tempo de aula destinado ao candidato,
conforme estabelecido no subitem 12.21.1 deste Edital.
12.21 Será permitido o uso de dispositivos didáticos nas seguintes condições: celular e/ou tablet e/ou caixinha de som EXCLUSIVAMENTE para fins sonoros/de reprodução de
músicas ou histórias, desde que alimentados com sua própria bateria e, caso seja necessária conexão de internet, essa conexão é de responsabilidade do candidato. É vedada a utilização
desses dispositivos para fins de acompanhamento do roteiro de elaboração da aula.
12.21.1 O candidato deve observar que o tempo despendido para instalação e remoção de quaisquer dispositivos será computado do tempo de prova.
12.22 Na Prova de Desempenho Didático, o candidato deve atuar como se estivesse ministrando uma aula para alunos.
12.23 Durante a Prova de Desempenho Didático, em alguns momentos, o candidato pode fornecer explicações pontuais à Comissão Examinadora acerca do que seria esperado
como reação dos alunos em situação real.
12.24 Durante a Prova de Desempenho Didático, a Comissão Examinadora não poderá ser solicitada a interagir.
12.25 O resultado da avaliação será registrado em formulário próprio ao término da Prova de Desempenho Didático.
12.26 A Comissão Examinadora não fornecerá qualquer elemento indicativo do desempenho individual durante a prova, sob nenhum fundamento, constituindo-se como única
fonte válida de informação a publicação oficial do resultado.
12.27 O resultado provisório da Prova de Desempenho Didático será publicado por meio de relação nominal, constando a nota de cada candidato avaliado, em edital específico
no site do NC/UFPR.
12.28 Serão aceitos recursos contra o resultado da Prova de Desempenho Didático, por meio de link a ser publicado em edital específico no site do NC/UFPR, que deverão estar
fundamentados exclusivamente nos critérios de avaliação dispostos no subitem 12.16 deste edital, devendo o candidato seguir as instruções contidas no referido site. Serão desconsiderados
pelo NC/UFPR questionamentos que não estiverem redigidos no formulário específico ou que não estiverem devidamente fundamentados, bem como encaminhados de forma diversa da
estabelecida por meio deste Edital Normativo.
12.28.1 Os recursos serão apreciados por Comissão Examinadora designada pelo NC/UFPR, que emitirá decisão fundamentada, sendo colocada à disposição do requerente, por
meio de Edital específico, no site do NC/UFPR.
12.28.2 A Comissão Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
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