DOU 28/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 244, quarta-feira, 28 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
17.13 O candidato deverá estar preparado para enviar os seguintes documentos por ocasião da convocação para a posse:
a) Carteira de Identidade;
b) CPF próprio;
c) PIS ou PASEP - se não possuir, retirar extrato do PIS na Caixa Econômica Federal e do PASEP no Banco do Brasil ou apresentar Cartão Cidadão;
d) Título de Eleitor;
e) Certidão de quitação eleitoral emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral no site www.tse.jus.br;
f) Certificado de Reservista e/ou Carta-patente para candidatos com idade até 45 anos;
g) Certidão de Casamento ou Declaração Pública de União Estável, Carteira de Identidade e CPF do cônjuge/companheiro(a); se viúvo, apresentar a Certidão de Óbito; se
divorciado, apresentar a Averbação ou Escritura Pública de União Estável;
h) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos;
i) Comprovante de endereço (conta de água, luz ou telefone), sem abreviaturas, constando bairro e CEP;
j) Documento oficial de permissão do comando, se candidato militar;
k) Declaração de que não é titular de cargo, emprego ou função pública (federal, estadual e municipal) inacumulável nos termos dos incisos XVI e XVII, do artigo 37, da
Constituição Federal;
l) Declaração de que não é aposentado em cargo, emprego ou função pública (federal, estadual e municipal) inacumulável nos termos dos incisos XVI e XVII, §10, do artigo 37
e bem como do § 6.º, do artigo 40, da Constituição Federal;
m) Impressão da tela de consulta de Qualificação Cadastral, obtida através do site http://consultacadastral.inss.gov.br/, na qual conste a mensagem "Os dados estão corretos",
tendo em vista a implantação do e-Social, instituído pelo Decreto Federal nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014. Caso a mensagem exibida seja diferente, deverão ser providenciadas as
correções, conforme orientações constantes na consulta;
n) 1 (uma) foto 3x4;
o) Cópia da Declaração de Bens encaminhada à Receita Federal, relativa ao último exercício fiscal;
17.14 A comprovação de escolaridade será dada por meio de comprovação da documentação disposta no anexo II deste Edital.
17.15 As certidões de conclusão de curso e os históricos escolares deverão conter:
a) Nome completo do Curso;
b) Dados do Aluno;
c) Identificação da Instituição com ou sem o emblema;
d) Entidade Mantenedora;
e) Atos Regulatórios (autorização e reconhecimento do Curso);
f) Data da colação de grau;
g) Assinaturas do Reitor ou Vice-Reitor ou Diretor e Secretário Acadêmico e do Diplomado, as quais poderão ser digitalizadas se autorizadas pelo Ministério da Educação, devendo
ser observado que não será válida a assinatura aposta por quem não possua ato de designação, ou seja, não serão válidas assinaturas precedidas ou sucedidas da expressão "p" (por).
17.16 As certidões e declarações abaixo relacionadas serão exigidas para a posse e exercício do cargo:
a) declaração indicando a atividade pública ou particular que o candidato porventura exerça, mencionando o local, cargo e horário de trabalho; ou declaração de que não exerce
atividade pública ou privada remunerada, em formulário próprio a ser disponibilizado pelo IFPR;
b) declaração de bens e de renda atualizada até a data da posse;
c) declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo/emprego ou função pública e quanto ao recebimento de proventos de aposentadorias e/ou pensões, salvo nos casos
constitucionalmente admitidos; e,
d) declaração de que não sofreu, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a nova investidura em cargo público.
17.16.1 Se verificada a ausência de documento de título conforme o exigido no edital do concurso, o candidato poderá ser eliminado a qualquer tempo.
17.17 O IFPR poderá solicitar outros documentos complementares que entender necessários.
17.18 O candidato que não aceitar a vaga ofertada, por ocasião da convocação, deverá assinar um Termo de Desistência da Vaga, não havendo opção de reposicionamento na
lista.
18 DO EXAME MÉDICO OCUPACIONAL
18.1 O Exame Médico Ocupacional, de caráter eliminatório, que poderá abranger todos os exames pertinentes à aferição das condições de saúde física e mental do candidato,
será composto de anamnese, exame físico, avaliações e exames complementares de acordo com os requisitos do cargo e a critério do médico examinador, com a finalidade de atestar a
aptidão do candidato para o exercício do cargo pretendido e considerando eventuais intercorrências na saúde do candidato que implicam incompatibilidade com o cargo pretendido ou se
estas alterações de saúde podem ser potencializadas com as atividades que serão realizadas no exercício regular das atribuições do cargo, implicar um quadro de ausências frequentes ou
continuadas, favorecer a prática de atos inseguros que venham a colocar em risco a integridade própria ou de terceiros ou conduzir à incapacidade para o trabalho no curto prazo,
observando ainda o disposto na Resolução CFM nº 2.297/2021 que estabelece normas específicas para médicos que atendem o trabalhador.
18.2 O candidato deverá apresentar os seguintes exames e laudos médicos, às expensas do candidato, expedidos há no máximo 90 (noventa) dias da data da realização do
exame:
18.2.1 Exames médicos:
a) Hemograma completo;
b) Glicemia;
c) Urina Tipo 1 (EAS);
d) Creatinina;
e) Colesterol total e triglicérides (lipidograma);
f) AST (TGO);
g) ALT (TGP);
h) Eletrocardiograma;
i) Raio X de Tórax PA e perfil;
18.2.2 Laudos médicos:
a) Cardiológico (com eletrocardiograma);
b) Oftalmológico;
c) Psiquiátrico.
18.3 O Exame Médico Ocupacional será de responsabilidade do Serviço de Segurança e Saúde Ocupacional do Instituto Federal do Paraná, seguindo normas técnicas e legais
estabelecidas e fundadas na literatura especializada, nas normas éticas que orientam a atuação profissional do Médico.
18.3.1 Os casos omissos serão objeto de análise por parte do Serviço de Segurança e Saúde Ocupacional do Instituto Federal do Paraná. (SIASS)
18.3.2 Além do objetivo declarado no item 18.1, o Exame Médico Ocupacional do candidato qualificado como pessoa com deficiência terá apurada a compatibilidade entre
a sua deficiência e o exercício das atribuições do cargo, avaliação esta, a ser realizada por uma equipe multiprofissional do Serviço de Segurança e Saúde Ocupacional do Instituto Federal
do Paraná.
18.3.3 Quando a equipe multiprofissional concluir pela inexistência de deficiência, a pessoa inscrita nessa qualidade será desclassificada da listagem de pessoa com deficiência,
devendo permanecer na lista de Ampla Concorrência e/ou na lista de População Negra, se for o caso, conforme sua classificação, salvo na hipótese de má fé comprovada, quando será
desclassificada do concurso público.
18.3.3.1 Na hipótese de o candidato inscrito como pessoa com deficiência não ser confirmado nessa condição, quando do exame médico ocupacional, este constará na lista
de ampla concorrência desde que tenha obtido a nota alcançada pelo último candidato classificado na lista de ampla concorrência, de acordo com a inscrição e classificação de cada
candidato. Caso não tenha obtido, será eliminado do certame por não ter pontuação para figurar entre os classificados para a concorrência geral.
18.3.4 O resultado será emitido sob a forma de Atestado de Saúde Ocupacional, sendo entregue uma cópia ao candidato.
18.3.5 Será considerado aprovado no Exame Médico Ocupacional, quem obtiver parecer "APTO" (aptidão para o cargo nesta data), quando da conclusão dos exames
médicos.
18.3.6 Quando for evidenciada alguma alteração clínica na avaliação de saúde ou em exame complementar, o médico examinador deverá, tomando como parâmetro as
características do cargo pretendido, considerar "APTO" ou "INAPTO" levando em consideração se a alteração é:
a) compatível ou não com o cargo pretendido;
b) potencializada com as atividades que serão realizadas;
c) determinante de ausências;
d) capaz de gerar atos inseguros que possam colocar em risco a integridade física ou moral própria ou de terceiros;
e) potencialmente incapacitante em curto prazo.
18.3.7 A validade do Atestado de Saúde Ocupacional bem como dos resultados de eventuais exames laboratoriais, clínicos e avaliações solicitados é de 90 (noventa) dias,
contados, respectivamente, a partir da data de conclusão do exame médico ocupacional pelo médico examinador e da data de realização dos exames laboratoriais, clínicos e
avaliações.
18.3.8 Expirado o prazo de validade do Atestado de Saúde Ocupacional e dos exames laboratoriais, clínicos e avaliações, o candidato considerado aprovado será convocado,
por meios eletrônicos, para submeter-se a nova avaliação médica e nessa ocasião poderão ser solicitados novos exames laboratoriais, clínicos e avaliações atualizados, a fim de que seja
possível a emissão de Atestado de Saúde Ocupacional atualizado.
18.3.9 Se o candidato for declarado INAPTO no Exame Médico Ocupacional, poderá interpor recurso, desde que devidamente fundamentado, segundo procedimento a ser
estabelecido no e-mail de convocação da etapa.
18.3.10 O recurso quanto ao resultado do Exame Médico Ocupacional deverá ser apresentado de forma fundamentada, especificando os aspectos da avaliação que o convocado
entender não terem sido realizados segundo a boa técnica e as normas éticas que regem a atividade profissional do Médico, exaradas pelo Conselho Federal de Medicina.
18.3.11 A deliberação quanto aos recursos, inclusive quando deles decorrer a realização de novo Exame Médico Ocupacional, será concluída antes da data agendada para a
posse dos convocados.
18.3.12 A avaliação do recurso será realizada por junta médica, da qual não participará o médico do trabalho que realizou o exame inicial.
18.3.13 Os candidatos INAPTOS no Exame Médico Ocupacional serão eliminados do certame.
19 DA NOMEAÇÃO E DA POSSE
19.1 A convocação dos candidatos aprovados obedecerá à ordem classificatória geral, a ordem classificatória das pessoas com deficiência e a ordem classificatória da população
negra.
19.1.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os atos convocatórios publicados nos meios eletrônicos supramencionados.
19.2 É de integral responsabilidade do candidato manter atualizados seus dados pessoais, não podendo alegar alteração não informada como fundamento para justificar a
ausência de convocação, ficando o IFPR isento de qualquer responsabilidade decorrente do não recebimento da correspondência.
19.3 Para a posse no cargo, o candidato no máximo 30 (trinta) dias úteis, contados da data da publicação do ato de nomeação no DOU e no do IFPR e cumprirá um período
de Estágio Probatório de 3 (três) anos de efetivo exercício.
19.4 Será admitida a apresentação dos documentos de escolaridade até o dia da posse, que será analisada de acordo com a legislação educacional vigente.
19.5 Quem se recusar ou deixar de se apresentar no prazo estabelecido perderá o direito à investidura no cargo.
19.6 A nomeação será publicada no DOU e no Boletim Interno do IFPR.
19.7 A admissão será pelo Regime Estatutário, consoante previsto na Lei Federal nº 8.112/1990.
20 DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 A data de realização de qualquer uma das etapas que compõem o Concurso Público poderá ser alterada ou as provas serem reaplicadas em outra data na ocorrência
de fato que inviabilize sua realização ou que implique a sua anulação. Nesse caso, o NC/UFPR convocará os candidatos por meio de Edital específico para outra data com antecedência
mínima de 72 (setenta e duas) horas.
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