DOU 28/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302022122800095
95
Nº 244, quarta-feira, 28 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL N° 162, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022
EDITAL NORMATIVO DO CONCURSO PÚBLICO
O Reitor em exercício do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná, no uso da competência que lhe confere a Portaria nº 1.194, de 01 de outubro
de 2021, publicada no Diário Oficial da União do dia 04 de outubro de 2021, seção 2, página 25, e ainda, de acordo com o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, Portaria
nº 243 de 03 de março de 2011, Decreto n.º 7.312, de 22 de setembro de 2010 e Decreto 8.259, de 29 de maio de 2014, torna público que estão abertas as inscrições ao Concurso
Público para provimento de cargos da Carreira TÉCNICO-ADMINISTRATIVA, para o Quadro Permanente do Instituto Federal do Paraná, sob o Regime único dos Servidores Públicos
Civis da União, Autarquias e das Fundações Públicas e Federais, em conformidade com a Lei n° 11.091 de 12 de janeiro de 2005, da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990
e suas respectivas alterações, com o processo SEI n° 23411.011082/2022-03, nas vagas conforme os quadros dispostos nos Anexo I; e, nos termos do presente Edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Este Concurso Público será regido por este Edital Normativo, por seus anexos e por editais complementares ou retificações que se mostrem necessários no decorrer
deste certame, e será executado pelo Núcleo de Concursos da Universidade Federal do Paraná - NC/UFPR e pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas do Instituto Federal do Paraná
- PROGEPE/IFPR.
1.2 Para todos os procedimentos descritos neste Edital Normativo, será considerado o horário oficial de Brasília-DF.
1.3 Toda a publicidade se dará exclusivamente no site do NC/UFPR (www.nc.ufpr.br) e no site do IFPR (www.ifpr.edu.br).
1.4 O concurso será de abrangência estadual, para o provimento de vagas de acordo com o número ofertado neste Edital Normativo.
1.5 Os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas previstas neste Edital, dados os critérios de oportunidade e conveniência, poderão ser
convocados
pelo IFPR para escolha e/ou aceitação de vagas que poderão ser disponibilizadas até o prazo final da validade do Concurso Público, por meio de correspondência
eletrônica enviada pelo IFPR.
1.6 A convocação a qual se refere o item anterior seguirá a ordem de classificação dos candidatos e seguirá os critérios de reserva de vagas previstos no Edital.
1.7 O prazo de validade deste Concurso Público será de 1 (um) ano, a contar da publicação da sua homologação, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
1.8 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos atos relativos a este Concurso Público, bem como atender aos prazos e condições neles
estipulados.
1.9 O envio de informações e documentações por meios eletrônicos ou de forma presencial é de responsabilidade exclusiva do candidato, o NC/UFPR e o IFPR não se
responsabilizam por quaisquer ocorrências que impeçam a chegada desses a seu destino, seja por ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como por outros
fatores que impossibilitem o envio e a entrega.
1.9.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato a veracidade dos documentos enviados ou entregues. A qualquer tempo, poderá ser anulada a inscrição do candidato
ou ocorrer a sua eliminação do certame, se verificada falsidade e/ou irregularidade nos documentos apresentados.
1.9.2  Os documentos enviados ou apresentados pelo candidato, quando requisitados, devem ser legíveis, não conter rasuras e estar em condições físicas perfeitas.
1.10 Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do cadastro incorreto ou da não atualização dos seus dados pessoais e de demais informações
requisitadas em Edital.
1.11 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste Edital, não podendo alegar desconhecimento, e declarar o aceite
de que os seus dados pessoais sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do Concurso Público, autorizando expressamente a divulgação de seu nome completo,
número de inscrição, notas, classificação, participação como cotista, quando for o caso, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública
e nos termos da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, bem como declarar ciência do compartilhamento das informações para a prestação de contas junto aos órgãos municipais,
estaduais e federais.
1.11.1 As informações mencionadas no item anterior poderão, eventualmente, ser encontradas na internet por meio de mecanismos de busca.
1.12 O Conteúdo Programático será publicado em edital específico.
1.13 A consulta às etapas do Concurso Público e resultado individual será pelo site do NC/UFPR, acessando a seção do Concurso Público a que se refere o presente
Edital Normativo.
1.14 Os aprovados neste Concurso Público serão investidos no cargo, sob o regime estatutário, desde que atendidos os demais requisitos previstos neste Edital, sujeitando-
se a período de 03 (três) anos de efetivo exercício de Estágio Probatório, de acordo com a Lei Federal n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
1.15 Serão aceitos recursos contra o Edital Normativo, caso apresente itens com ilegalidade, omissão, contradição ou obscuridade.
1.15.1 Os recursos deverão ser protocolados a partir das 12h00min do dia 27/12/2022 até as 11h59min do dia 29/12/2022, em link específico disponibilizado no site do
NC/UFPR.
1.15.2 Os recursos serão analisados e as respostas estarão disponíveis a partir do dia 16/01/2023. As respostas dos recursos ficarão disponíveis para acesso do
manifestante até o dia 16/02/2023, por meio do acesso ao mesmo link utilizado para a interposição dos recursos.
1.15.3 No caso de deferimento do recurso, a PROGEPE/IFPR juntamente com o NC/UFPR procederá à retificação do Edital Normativo e a versão definitiva será publicada
integralmente no site do NC/UFPR e no site do IFPR no dia 16/01/2023.
2. DA ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS, DAS VAGAS E OUTROS DADOS
2.1 As vagas ofertadas e suas especificidades encontram-se no Anexo I deste Ed i t a l .
2.2 A escolaridade mínima exigida para os cargos relacionados no Anexo I deste Edital foi definida conforme Lei n° 11.091, de 12/01/2005, que dispõe sobre a
estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras
providências.
2.3 O regime de trabalho, conforme legislação vigente, será de 40 horas semanais, conforme disposto no Anexo I deste Edital, conforme campus de lotação e exercício,
vaga, área de atuação e formação exigida.
2.4 No momento da investidura no cargo, o candidato deverá comprovar o requisito de escolaridade exigido, conforme disposto no Anexo I deste Edital.
2.4.1 No momento da investidura no cargo, o candidato deverá comprovar o respectivo registro no Conselho de Classe competente, quando for o caso, bem como estar
inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador, relacionadas às habilitações para o exercício do cargo.
2.5 A não apresentação da documentação citada no item anterior implicará o impedimento de posse do candidato aprovado.
2.6 As atribuições dos cargos de que trata o presente Edital Normativo constam no Anexo II.
3. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1 As Pessoas com Deficiência, assim consideradas aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4° do Decreto n° 3.298/1999, com as alterações do
Decreto Federal n° 5.296/2004 e do Decreto n° 9.508/2018, no §1º do art. 1º da Lei no 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), na Súmula n° 377 do Superior Tribunal de
Justiça (Visão Monocular), observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu protocolo facultativo, ratificados pelo Decreto n° 6.949/2009,
têm assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo para o qual concorram.
3.1.1 Em caráter subsidiário, aplica-se o contido na Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, a qual estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção
da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências; Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, e Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro
de 2005, que dispõem sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras; Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa
com Transtornos do Espectro Autista; Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência; nos Decretos nº 3.298, de 20
de dezembro de 1999, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência; nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, que regulamenta as Leis
nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica; e nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, que reserva às pessoas com deficiência
(PCD) percentual de cargos e de empregos públicos ofertados em concursos públicos e em processos seletivos no âmbito da administração pública federal direta e indireta, e na
Súmula nº 377/2009 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas às pessoas com
deficiência.
3.1.2 Ao candidato inscrito na categoria de concorrência PCD poderão ser concedidas condições específicas para a realização das provas (Atendimento Especial para
Realização das Provas) MEDIANTE A SOLICITAÇÃO, CONFORME ESTABELECIDO NO ITEM 7 DO PRESENTE EDITAL e esse pedido de atendimento seja deferido.
3.2 À pessoa com deficiência é assegurado o direito à inscrição nos concursos públicos para provimento nos cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência,
de acordo com o inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal, o § 2º do Art. 5º da Lei nº 8.112/1990 e a Lei nº 13.146, de 06/07/2015, publicada no Diário Oficial da União
de 07/07/2015.
3.3 Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, no Decreto n° 5.296,
de 02 de dezembro de 2004 e pela Lei nº 13.146/2015 em seu artigo 2º, assim definidas:
a) Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob
a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro,
paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de
funções;
b) Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1000 Hz, 2000 Hz
e 3000 Hz;
c) Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; baixa visão, que significa acuidade
visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos seja igual ou menor que 60º;
ou ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;
d) Deficiência intelectual: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais
áreas de habilidades adaptativas, tais como comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, utilização dos recursos da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas,
lazer e trabalho;
e) Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.
3.4 Conforme estabelecido no Art. 1º, § 1º, do Decreto nº 9.508/2018, o percentual mínimo de reserva de vagas a pessoas com deficiência é de 5% (cinco por cento)
das vagas oferecidas, conforme estabelece o Art. 5º, § 2º, da Lei nº 8.112/1990.
3.4.1Para os cargos que dispuserem de número igual ou superior a 5 (cinco) vagas, 10% (dez por cento) das vagas ofertadas no edital serão reservadas de forma
automática.
3.4.2 Para os cargos que não dispuserem de número igual ou superior a 5 (cinco) vagas, será realizada a aglutinação de todas as vagas ofertadas neste edital a fim
de alcançar a totalização dos 10% (dez por cento) de vagas reservadas a candidatos com deficiência.
3.4.3 A definição das vagas que ficaram reservadas a candidatos com deficiência na abertura do edital de concurso para docentes foi realizada por meio de sorteio.
Informações disponibilizadas em link específico no site do NC/UFPR.
3.4.4 Nos casos em que o candidato realizou inscrição para concorrer à vaga de cotista e o quantitativo de vagas não atingir o percentual de cotas, ou, para as vagas
não contempladas no sorteio, poderá ser convocado caso, durante a vigência do edital, caso haja disponibilidade de vaga.
3.4.5 Nos casos em que a vaga estiver reservada automaticamente, ela não foi incluída no sorteio.
3.4.6 No provimento de eventuais vagas futuras será considerado o total de vagas a serem supridas, somando-se as vagas estabelecidas neste Edital Normativo e as vagas surgidas
após a sua publicação, de modo a apurar o percentual de 10% (dez por cento).
3.5 Para concorrer à vaga reservada, o candidato deverá assinalar na inscrição a sua deficiência, sendo responsável por todos os efeitos legais decorrentes do que for
informado, não podendo fazê-la posteriormente.
3.5.1 O candidato que não informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência no sistema de inscrição não terá direito de concorrer a essas
vagas.
3.6 A pessoa com deficiência concorrerá concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua ordem de classificação
neste Concurso Público.
3.6.1 O candidato que se enquadre em mais de um dos segmentos populacionais amparados pelo sistema de reserva de vagas poderá se inscrever concomitantemente
para concorrer às vagas reservadas a cada um dos referidos grupos destinatários das ações afirmativas asseguradas pela legislação federal, quais sejam, pessoa com deficiência e
preto ou pardo.

                            

Fechar