DOU 28/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 244, quarta-feira, 28 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
e) falta de informação de pagamento/recolhimento pelo sistema bancário;
f) sem a indicação do CPF do candidato (e não do pagante) conforme item 6.5.1.
6.8 O candidato que apresentar alguma pendência na inscrição que impossibilite sua homologação terá sua inscrição automaticamente indeferida.
6.9 A partir das 18h00min do dia 29/03/2023, será disponibilizada, no site do NC/UFPR, uma relação preliminar contendo os nomes dos candidatos que tiveram sua
inscrição homologada.
6.10 Serão aceitos recursos contra a relação preliminar das inscrições homologadas, por meio de acesso a link específico, disponibilizado no site do NC/UFPR, a partir
das 18h00min do dia 29/03/2023 até as 17h59min do dia 31/03/2023.
6.10.1 Os recursos serão analisados pelo NC/UFPR e, sendo necessária a retificação da relação preliminar, nova listagem será publicada no site do NC/UFPR a partir
das 18h00min do dia 07/04/2023, em caráter definitivo.
6.11.Somente será aceita uma inscrição por CPF, sendo que após a finalização da inscrição (independentemente do pagamento/recolhimento já ter sido realizado ou não), somente
serão aceitas alterações para cargos cuja taxa de inscrição seja do mesmo valor.
6.11.1 Caso seja(m) feita(s) alteração(ões) na inscrição, será considerada apenas a mais recente.
6.12 Não serão devolvidos valores referentes à taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do Concurso Público.
6.13 O candidato poderá enviar, exclusivamente do dia 16/01/2023 até as 23h59min do dia 17/03/2023, comprovante de participação como jurado no Tribunal do Júri,
conforme estabelecido no subitem 11.3 deste edital, por meio de link específico no site do NC/UFPR.
6.14 O candidato que desejar fazer uso do seu nome social, deve acessar o Sistema Interativo ao Usuário NC, disponível no site NC/UFPR, na aba CONTATO, do
dia 16/01/2023 até as 23h59min do dia 17/03/2023 para solicitar o envio de documentação e uso do nome social.
6.15 Da Isenção da Taxa de Inscrição
6.15.1 Poderá ser concedida isenção da taxa de inscrição ao candidato financeiramente hipossuficiente, de família de baixa renda, conforme dispõe o Decreto Federal
nº 11.016/2022, e devidamente registrados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico.
6.15.2 As solicitações de isenção deverão ser realizadas a partir do dia 16/01/2023 até as 23h59min do dia 23/01/2023.
6.15.3 Para solicitar a isenção, o candidato deverá primeiramente preencher o formulário de inscrição.
6.15.3.1 Para o candidato doador de medula óssea, de posse do atestado ou do laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito
no Conselho Regional de Medicina (assinatura e carimbo com referida identificação), que comprove a efetiva doação de medula óssea com a data da doação, deverá fazer o upload
através de link específico para este fim no site do NC/UFPR, do dia 16/01/2023 até o dia 23/01/2023.
6.15.3.1 O candidato que não comprovar a doação de medula óssea conforme as regras deste Edital Normativo deverá efetuar o pagamento/recolhimento da taxa de
inscrição até o dia 17/03/2023.
6.15.3.2 Para solicitar a isenção como hipossuficiente pelo CadÚnico, o candidato deverá preencher o formulário de solicitação de isenção, informando o Número de
Identificação Social (NIS) válido, atribuído pelo próprio cadastro, nome completo idêntico ao que consta no CadÚnico, e o número do protocolo de inscrição no Concurso
Público.
6.15.3.4 Para a concessão da isenção solicitada, será consultada a base de dados da Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação do Ministério da Cidadania do
Governo Federal.
6.15.3.5 Para que o candidato seja considerado inscrito no CadÚnico e membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.593/2008, é necessário
que:
1.o candidato informe seu Número de Identificação Social (NIS) válido;
2.o candidato tenha sido incluído no CadÚnico há pelo menos 45 dias a contar da data do início do período de inscrição neste certame;
3.o NIS informado seja do candidato e esteja cadastrado (não excluído);
4.o candidato tenha renda familiar per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar total de até três salários mínimos;
5.o candidato informe NIS e nome completo idênticos aos que constam no CadÚnico;
6.o candidato tenha incluído ou atualizado seu cadastro há menos de 48 meses.
6.15.3.6 Não terão direito à isenção candidatos que possuam apenas protocolo de inscrição no CadÚnico.
6.15.3.7 O candidato que não obtiver a isenção através do CadÚnico conforme as regras deste Edital Normativo deverá efetuar o pagamento/recolhimento da taxa até
o dia 17/03/2023.
6.15.4 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que tratam os itens anteriores estará
sujeito a:
a) cancelamento da inscrição e exclusão do Concurso Público, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
6.15.5 Não serão aceitos pedidos de isenção após a data especificada neste Edital Normativo.
6.15.6 O resultado dos pedidos de isenção de taxa será divulgado no site do NC/UFPR a partir das 18h00min do dia 08/02/2023.
6.15.7 Recursos sobre o resultado do pedido de isenção, serão aceitos das 18h00min do dia 08/02/2023 até as 17h59min do dia 10/02/2023. Para tanto, basta o candidato
acessar link específico disponível no site do NC/UFPR (www.nc.ufpr.br).
6.15.7.1 Por ocasião da interposição do recurso descrito no item anterior, será facultado ao candidato, além das razões que julgar necessárias e adequadas, também o
envio por meio de upload de documentos complementares que entender necessários, relevantes e comprobatórios, no formato PDF (legível), agrupados em um arquivo único com
no máximo 10Mb.
6.15.7.2 Se houver a necessidade de retificação da relação nominal das isenções concedidas, essa retificação será feita e nova relação será publicada na página do Núcleo
de Concursos no dia 17/02/2023.
6.15.8 Os candidatos que não obtiverem seu pedido de isenção deferido deverão confirmar sua inscrição efetuando o pagamento/recolhimento da taxa até o
dia 17/03/2023.
6.15.9 O candidato que não tiver seu pedido de isenção aprovado e que não efetuar o pagamento/recolhimento da taxa de inscrição, na forma e no prazo estabelecidos
neste Edital Normativo, estará automaticamente excluído do Concurso Público.
6.15.10 Não serão estornados valores de taxas de inscrição dos candidatos contemplados com isenção e que tenham efetivado o pagamento/recolhimento da taxa de
inscrição antes da ciência da resposta ao pedido de isenção formulado.
6.16 Da Alteração da Inscrição
6.16.1  No período compreendido entre a efetivação da sua inscrição até as 23h59min do dia 16/03/2023, e observando o estabelecido nos subitens 6.11 e 6.11.1, o
candidato poderá realizar a alteração dos seguintes dados de sua inscrição: cargo e/ou cidade de lotação.
6.16.2 A partir de 00h01min do dia 17/03/2023, não será permitida qualquer alteração dos dados da inscrição do candidato relativamente ao cargo e/ou cidade de
lotação.
6.16.3 Caso o candidato tenha finalizado a inscrição (independentemente de o pagamento/recolhimento já ter sido realizado ou não), as alterações de que trata o subitem
6.16.1 somente poderão ser realizadas para cargos que possuam o mesmo valor de taxa de inscrição, sendo expressa e preliminarmente vedada a alteração entre cargos com valores
de taxa de inscrição diferentes entre si.
7. DA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS
7.1 A concessão do atendimento especial para realização das provas não implica a inscrição do candidato na categoria de concorrência PCD. Para a inscrição na categoria
PCD, o candidato deverá observar o disposto no item 3 do presente Edital.
7.2 Da Pessoa com Deficiência
7.2.1 Poderá ser concedido atendimento especial a candidatos com deficiência (física, auditiva, visual, intelectual, múltipla), desde que solicitado no prazo previsto neste
Edital, e mediante apresentação de atestado e/ou laudo médico.
7.2.2 O candidato que necessitar de atendimento especial deverá preencher formulário específico, disponibilizado no site do NC/UFPR, e enviar, por meio de upload,
atestado e/ou laudo médico que ateste sua condição, no formato PDF (legível) conforme modelo disponível no anexo XXXX, agrupados em um arquivo único com no máximo 10Mb,
a partir do dia 16/01/2023 até as 14h00min do dia 17/03/2023.
7.2.2.1 O atestado deve ser assinado por um médico especialista da área relativa à espécie de deficiência e deverá conter a descrição da espécie e do grau ou nível
da deficiência do candidato, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como sua provável causa. Deve ainda conter
nome, assinatura, carimbo e CRM ou RMS do médico que forneceu o atestado, e ter sido expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias da data do início das inscrições.
7.2.2.2 O laudo médico comprovando a deficiência deve ser legível e conter a descrição da espécie e do grau ou nível da deficiência do candidato, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como sua provável causa, além de nome, assinatura, carimbo e CRM ou RMS do médico
que forneceu o laudo, e ter sido expedido no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias da data do início das inscrições.
7.2.2.3 O prazo máximo mencionado nos subitens 7.2.2.1 e 7.2.2.2 não se aplica nos casos de Transtorno do Espectro Autista - TEA e de outras deficiências de caráter
permanente, cujo laudo médico pericial que as atestem passa a ter prazo de validade indeterminado.
7.2.3 São condições diferenciadas oferecidas pelo NC/UFPR: prova ampliada (fonte ARIAL ou TIMES NEW ROMAN, tamanhos 14 a 36), assistência de ledor/redator, uso
de computador com software NVDA leitor de tela, intérprete de libras, leitura labial, tempo adicional e acessibilidade.
7.2.3.1 O tempo adicional será de no máximo 01 (uma) hora, exclusivamente para a prova de conhecimentos e, somente será concedido para os candidatos com
deficiência descritos na Lei nº 13.146/2015.
7.2.4 Para os candidatos classificados para a Prova de Desempenho Didático, será condição diferenciada apenas a acessibilidade e a preferência para gestantes/lactantes
na ordem da turma no dia da realização da prova, desde que tenha(m) sido deferida(s) anteriormente, conforme subitem 7.3 deste Edital.
7.2.5 O candidato deve observar o disposto no subitem 7.4.8 e seguintes.
7.3 Das Gestantes/Lactantes
7.3.1 A candidata que estiver amamentando deverá, no momento da inscrição, preencher formulário informando essa condição e anexar, por meio de upload, no período
de 16/01/2023 até as 14h00min do dia 17/03/2023, um dos seguintes documentos (no formato PDF - legível com tamanho máximo de 10Mb):
7.3.1.1 A certidão de nascimento digitalizada ou caso a criança ainda não tenha nascido, atestado emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a
data provável do nascimento.
7.3.2 A candidata lactante deverá levar um acompanhante (adulto) responsável pela guarda da criança, sendo que acompanhante e criança ficarão em sala reservada
para essa finalidade. A candidata que não levar acompanhante não poderá realizar a prova.
7.3.2.1 O acompanhante deverá observar e respeitar as regras do certame, estando, também, proibido de utilizar aparelhos eletrônicos ou celulares.
7.3.3 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
7.3.4 A candidata deve observar o disposto no subitem 7.4.8 e seguintes.

                            

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