DOU 28/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302022122800096
96
Nº 244, quarta-feira, 28 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.7 O candidato com deficiência participará do Concurso Público em igualdade de condições no que diz respeito aos critérios de classificação para cada uma das etapas
previstas neste Edital Normativo, ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de correção das provas, aos critérios de aprovação, bem como à data, ao horário e ao local
de aplicação das provas e à nota mínima exigida.
3.8 Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para as vagas destinadas às pessoas com deficiência, tais vagas serão ocupadas pelos candidatos
da lista de ampla concorrência e/ou da lista de vagas reservadas à população negra, observada a ordem geral de classificação neste Concurso Público.
3.9 O candidato que não atender às exigências constantes neste Edital durante o período de inscrição perderá o direito de concorrer às vagas destinadas às pessoas
com deficiência. Nesse caso, será mantida a inscrição para as vagas de ampla concorrência e/ou na lista de população negra, quando couber.
3.10 Ao ser convocada para investidura no cargo, em momento anterior à publicação da portaria de nomeação, a pessoa com deficiência deverá submeter-se à avaliação
médica realizada por equipe multidisciplinar do Instituto Federal do Paraná ou por ele credenciada, com o objetivo de ser verificada a compatibilidade ou não da deficiência de
que é portadora com o exercício do cargo que pretende ocupar.
3.11 A equipe multidisciplinar avaliará se a deficiência apresentada pelo candidato se enquadra nas legislações referidas no item 3.1, a viabilidade das condições de
acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho, a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que o candidato habitualmente utilize e também acompanhará
os Servidores do IFPR com Deficiência em Estágio Probatório.
3.12 Os candidatos com deficiência aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das
vagas reservadas para pessoas com deficiência.
3.13 O candidato que for nomeado na condição de pessoa com deficiência não poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar pedido de remoção
ou redistribuição.
3.14 Após a nomeação ao cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria, conforme Item 3.1 do presente Edital, referente à
compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo em provimento.
4. DAS VAGAS DESTINADAS À POPULAÇÃO NEGRA
4.1 Será considerado como integrante da População Negra (preto ou pardo) o candidato que assim se autodeclare no momento da inscrição conforme os critérios
utilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a ser confirmado mediante Procedimento de Heteroidentificação a ser realizado pela Banca Examinadora que
emitirá parecer favorável ou não da autodeclaração do candidato, considerando os aspectos fenotípicos deste, conforme estabelecido pela Orientação Normativa n° 3, de 1° de
agosto de 2016, do Ministério do Planejamento, Desempenho e Gestão.
4.1.1 O Procedimento de Heteroidentificação constitui-se como mecanismo heterônomo de verificação que visa complementar a autodeclaração com a identificação, por
terceiros, da condição autodeclarada pelo candidato, para fins de preenchimento das vagas reservadas.
4.2 Fica reservado à População Negra o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas existentes, de acordo com cada cargo previsto neste Edital Normativo, nos termos
da lei n° 12.990, de 09/06/2014, publicada em DOU em 10/06/2014 e da Portaria Normativa n° 04, de 06/04/2018, publicada no DOU de 10/04/2018.
4.2.1 Para os cargos que dispuserem de número de vagas igual ou superior a 3 (três) vagas, 20% (vinte por cento) das vagas ofertadas no edital serão reservadas de
forma automática.
4.2.2 Será realizada a aglutinação das vagas ofertadas no Anexo I deste Edital dos cargos que dispuserem de número de vagas inferior a 3 (três) vagas, a fim de alcançar
a totalização dos 20% (vinte por cento) de vagas reservadas a candidatos integrantes da População Negra.
4.2.3 A definição das vagas que ficaram reservadas a candidatos pretos e pardos foi realizada por meio de sorteio. Informações publicadas em link específico no site
do NC/UFPR.
4.3 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato e durante o período da inscrição, autodeclarar-se preto ou pardo e optar por concorrer às vagas
reservadas aos candidatos pretos e pardos, não podendo fazê-lo posteriormente.
4.4 Os candidatos inscritos nas vagas reservadas para População Negra concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua
ordem de classificação neste Concurso Público.
4.4.1 O candidato que se enquadre em mais de um dos segmentos populacionais amparados pelo sistema de reserva de vagas poderá se inscrever concomitantemente
para concorrer às vagas reservadas a cada um dos referidos grupos destinatários das ações afirmativas asseguradas pela legislação federal, quais sejam, preto ou pardo, e pessoa
com deficiência.
4.5 O candidato que se autodeclarar preto ou pardo participará do Concurso Público em igualdade de condições, no que diz respeito a conteúdo programático;
características das provas; critérios de pontuação por título, quando couber; pontuação mínima para classificação e demais regras inerentes a este certame em cada uma das etapas
previstas neste Edital Normativo.
4.6 O candidato que se autodeclarar preto ou pardo, que optou por candidatar-se às vagas reservadas será convocado para o Procedimento de Heteroidentificação e
será submetido ao referido Procedimento, o qual será realizado conforme o item 13 deste Edital Normativo.
4.7 Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para as vagas destinadas à população negra, tais vagas serão ocupadas pelos candidatos da lista
de ampla concorrência e/ou da lista de vagas reservadas à pessoa com deficiência, observada a ordem geral de classificação neste Concurso Público.
4.8 O candidato que não atender às exigências constantes neste Edital durante o período de inscrição perderá o direito de concorrer às vagas destinadas à população
negra. Nesse caso, será mantida a inscrição para as vagas de ampla concorrência e/ou na lista de pessoas com deficiência, quando couber.
5. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
5.1 O candidato aprovado e classificado neste Concurso Público, observadas as disposições deste Edital, será investido no cargo se atender a todos os seguintes requisitos,
com a apresentação de documento original, na data da posse:
a) ser brasileiro nato, naturalizado ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com
reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º, do artigo 12, da Constituição Federal;
b) ter idade mínima de 18 anos completos;
c) atender às exigências do artigo 5° da Lei n° 8.112/90, a saber:
I. A nacionalidade brasileira ou, no caso de estrangeiros, apresentar o visto permanente ou o protocolo de solicitação de transformação de visto temporário em visto
permanente;
II. O gozo dos direitos políticos, no caso de brasileiros nato ou naturalizados;
III. A quitação com as obrigações militares e eleitorais, no caso de candidatos natos ou naturalizados;
IV. A comprovação dos requisitos de escolaridade deverá ser feita mediante a apresentação de certificado, no caso de ensino médio, e diploma no caso de ensino superior
e titulações, reconhecidos pelo MEC. Diplomas expedidos por instituições estrangeiras deverão estar devidamente revalidados e registrados, conforme a legislação brasileira.
d) possuir aptidão física e mental para o cargo pretendido, atestada por meio de avaliação clínica médico-ocupacional e laboratorial devendo apresentar os exames clínicos
e laboratoriais solicitados que correrão às suas expensas, realizada pelo Serviço de Segurança e Saúde Ocupacional do Instituto Federal do Paraná, sendo a rotina básica
complementada por exames clínicos e laboratoriais especializados, sempre que necessário;
e) não ter sofrido, no exercício de Função Pública, penalidade incompatível com a investidura em Cargo Público Federal prevista no artigo 137, parágrafo único da lei
n° 8.112/90; bem como, não ter sido penalizado por advertência nos últimos 3 (três) anos e por suspensão nos últimos 5 (cinco) anos, na forma da legislação vigente;
f) não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente, na forma do artigo 117, inciso X, da Lei n° 8.112/90;
g) apresentar declaração de que não exerce cargo em atividade que caracterize acumulação ilícita de cargos e, no caso de licitude, que haja compatibilidade de horários
na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal;
h) apresentar documentos pessoais e preencher demais formulários necessários para a nomeação e posse, cuja relação estará disponível no site do IFPR na página da
Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE).
i) não ser titular ou aposentado de cargo, emprego ou função pública (federal, estadual e municipal) inacumuláveis nos termos do artigo 37, incisos XVI e XVII e §10,
bem como do artigo 40, §6º, da Constituição.
j) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
k) possuir os requisitos exigidos para o cargo, conforme discriminado no item 2 deste Edital, devendo obrigatoriamente estar em situação regular no órgão fiscalizador
do exercício da profissão, conforme o caso;
l) ser considerado apto no exame para investidura em cargo público, devendo o candidato apresentar os exames clínicos e laboratoriais solicitados, os quais correrão
às suas expensas;
m) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, exceto aqueles permitidos na Constituição Federal, assegurada a opção dentro do prazo para posse previsto no
parágrafo 1º do art. 13 da Lei nº 8.112;
5.2 É vedada a nomeação de ex-servidores públicos (federal, estadual ou municipal) que tenham sido demitidos a bem do serviço público, ou por abandono de cargo,
nos 5 (cinco) anos anteriores à publicação deste Edital Normativo.
6. DA INSCRIÇÃO
6.1 Antes de efetuar o pagamento/recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que satisfaz todos os requisitos de escolaridade e aqueles
indispensáveis à investidura no cargo, especificados neste Edital Normativo.
6.1.1 Tais requisitos serão verificados pela PROGEPE-IFPR somente na ocasião da posse do candidato aprovado e convocado.
6.2 Para a inscrição é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) em situação regular.
6.3 Ao se inscrever, o candidato assume total responsabilidade pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros
de preenchimento.
6.3.1 O candidato deverá observar o município de lotação da vaga no momento da inscrição.   
6.4 A inscrição deverá ser feita, exclusivamente, via Internet, a partir do dia 16/01/2023 até as 14h00min do dia 16/03/2023, mediante o preenchimento do formulário
de inscrição no site do NC/UFPR.
6.5  O pagamento/recolhimento da taxa de inscrição, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) para as vagas de nível E; R$120,00 (cento e vinte reais) para as vagas dos
níveis 
C
e 
D,
deverá 
ser
feito 
na
rede 
bancária,
respeitando 
o
horário 
de
compensação 
bancária,
até 
o
dia 17/03/2023, 
por
meio 
do
sistema 
de
pagamento/recolhimentos PagTesouro que poderá ser feito por PIX, cartão de crédito ou boleto bancário (GRU Simples), no ato da inscrição.
6.5.1 No processo de pagamento/recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deve observar o correto preenchimento do campo de CPF (do candidato), que será
utilizado para identificação na homologação da inscrição.
6.5.2 Nos locais onde o dia 17/03/2023 for considerado feriado, o pagamento/recolhimento deverá ser realizado no dia útil, com expediente bancário, imediatamente
anterior.
6.5.3 O candidato deve guardar o comprovante de pagamento/recolhimento para a eventual comprovação junto ao NC/UFPR.
6.5.4 A inscrição somente será confirmada após a identificação eletrônica do pagamento/recolhimento da taxa ou após a homologação da isenção desta taxa.
6.5.5 O simples agendamento do pagamento/recolhimento no banco não é suficiente para efetivação da inscrição.
6.6 A confirmação do pagamento/recolhimento poderá ser realizada no site do NC/UFPR mediante o acesso em link específico a partir de 3 (três) dias úteis após a
quitação do pagamento/recolhimento da taxa de inscrição, conforme subitem 6.5.
6.6.1 Caso, decorrido o prazo referido no item anterior, a confirmação do pagamento/recolhimento da taxa não tenha sido homologada, o candidato deverá entrar em
contato com o NC/UFPR, até as 17h00min do dia 23/03/2023, pelo telefone (041) 3313-8800 (Central de Atendimento ao Candidato-NC, das 9h00min às 17h00min), ou via Sistema
Interativo disponível no site do NC/UFPR (www.nc.ufpr.br), na aba CONTATO.
6.7 O NC/UFPR não se responsabilizará por pagamento/recolhimentos efetuados:
a) fora do prazo;
b) por
ordens de
pagamento/recolhimento eletrônico,
depósito em
conta corrente,
DOC ou
por qualquer
outro meio
que não
o descrito
na Guia
de
Pagamento/recolhimento da taxa de inscrição;
c) por agendamento de pagamento/recolhimento não efetivado por falta de saldo suficiente ou por falhas diversas no sistema bancário;
d) em valores inferiores ou superiores ao especificado na Guia de Pagamento/recolhimento da taxa de inscrição;

                            

Fechar