DOU 28/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302022122800099
99
Nº 244, quarta-feira, 28 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
 10.5.1.2 A Prova de Conhecimentos será realizada no período da tarde, com início às 14h30min e duração de 3 (três) horas. As vias de acesso (portas/portões) aos prédios onde
será realizada a prova serão abertas às 13h30min e fechadas às 14h00min.
10.5.1.3 No caso de o número de inscritos exceder a capacidade de alocação nas cidades relacionadas no subitem 10.6.1, o transbordo poderá ser convocado para a realização
da Prova de Conhecimentos nas cidades próximas, por necessidade e conveniência da Banca Examinadora, sendo as despesas de deslocamento por conta do candidato.
10.5.2 Após ter acesso ao local de prova, os candidatos deverão ingressar na sala de prova com no mínimo 15 (quinze) minutos de antecedência ao horário de início da prova,
a fim de ouvir a leitura das instruções.
10.5.3 Poderá, a critério do NC/UFPR, ocorrer a prorrogação no fechamento das portas de acesso aos locais onde será realizada a prova, em função de fatores externos relevantes
e imprevisíveis.
10.5.4 Para ingresso na sala de prova, o candidato deverá apresentar o original do documento oficial de identidade com foto ou fotocópia autenticada do referido documento.
Deverá também levar material (lápis, apontador, caneta esferográfica transparente escrita grossa de tinta preta e borracha) que não contenha qualquer tipo de informação.
10.5.4.1 Não serão admitidos, para fins de identificação, documentos apresentados por meio eletrônico.
10.5.4.2 Para os fins deste Edital Normativo, serão aceitos os seguintes documentos oficiais de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de
Segurança Pública do Brasil, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar e pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe que
por lei federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, as do CREA, OAB, CRM etc.; Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei nº 9.053/97;
Carteira de Trabalho e Previdência Social, Passaporte, ou ainda o Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional do Estrangeiro (RNE), no caso de estrangeiros. O candidato poderá
ser submetido à identificação complementar na hipótese de não ser possível verificar sua identidade a partir da foto no documento oficial, sem que isso seja considerado ofensa.
10.5.4.3 Para os fins deste Edital Normativo não serão aceitos:
a) os seguintes documentos oficiais de identidade: Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação sem foto, carteira de estudante;
b) protocolos de qualquer natureza.
10.5.4.4  Os documentos para ingresso na sala de prova, referidos no item 10.6.4.2, devem estar válidos e em condições físicas perfeitas, de modo a permitir a identificação com
exatidão do candidato.
10.5.5 Para ingresso na sala de prova, o candidato será submetido à inspeção de segurança por meio de identificador de metal. A inspeção de segurança poderá ocorrer a
qualquer momento, a fim de garantir a lisura do processo. O candidato que se recusar a passar pela inspeção de segurança será eliminado sumariamente (sem possibilidade de recurso
administrativo) do Concurso Público, devendo assinar um Termo de Eliminação dando ciência das razões de sua eliminação, o qual deverá ser assinado por 2 (duas) testemunhas.
10.5.6 Em caso de perda ou roubo de documentos, o candidato poderá ser admitido para a realização da prova desde que apresente Boletim de Ocorrência (B.O.) expedido pela
autoridade policial brasileira há no máximo 30 (trinta) dias, ou seja, entre os dias 22/04/2023 e 21/05/2023, e que compareça ao local que lhe for designado para realizar as verificações
necessárias com antecedência em relação à hora estipulada para o início das provas.
10.5.6.1 No caso descrito no item anterior, o original do B.O. deverá ser acompanhado de uma cópia simples, que será retida pelo inspetor e anexada à ficha de identificação
do candidato.
10.5.6.2 O candidato admitido para realizar a prova mediante apresentação de B.O. será submetido à identificação complementar.
10.5.7 Não será permitido o ingresso de pessoa estranha no local de aplicação da prova.
10.5.8 Os candidatos poderão se alimentar no local de prova, desde que os alimentos não causem ruídos ou odores que atrapalhem a concentração dos demais
candidatos. Recomenda-se que os alimentos estejam acondicionados em embalagens transparentes. As embalagens dos alimentos poderão ser submetidas, a qualquer tempo, à inspeção
de segurança.
10.5.8.1 Os líquidos deverão, obrigatoriamente, estar em embalagens transparentes e sem rótulos.
10.5.9 Durante a realização da prova, não será permitido ao candidato, sob pena de eliminação sumária:
a) manter em seu poder relógio, analógico ou digital, e aparelhos eletrônicos ou qualquer objeto identificável pelo detector de metais;
b) usar boné, gorro, chapéu ou quaisquer outros acessórios que cubram as orelhas, ressalvados o disposto no item 7.3;
c) usar fone ou qualquer outro dispositivo no ouvido. O uso de tais dispositivos somente será permitido quando indicado para o atendimento especial, conforme item 7;
d) portar líquidos, exceto se o frasco for transparente e sem rótulo;
e) comunicar-se com outro candidato, usar calculadora e dispositivos similares, livros, anotações, réguas de cálculo, lapiseiras, impressos ou qualquer outro material de
consulta;
f) portar carteira de documentos/dinheiro ou similares (devendo esta estar acondicionada dentro do envelope de segurança);
g) usar óculos escuros, ressalvados os de grau, quando expressamente por recomendação médica, devendo o candidato então, cumprir os requisitos estabelecidos para a
solicitação de atendimento especial, conforme item 7;
h) emprestar de outros candidatos quaisquer materiais para realização da prova.
10.5.9.1 Não é permitido comparecer armado ao local de prova, sob pena de não poder acessar o local de prova.
10.5.9.2 O candidato portador de algum dos dispositivos eletrônicos indicados no subitem 10.6.9, ao ingressar na sala de aplicação da prova, deverá solicitar recurso para
acondicioná-lo adequadamente. Esses dispositivos deverão estar desligados (mesmo que armazenados no envelope de segurança) enquanto o candidato permanecer no local de prova e
nenhum ruído (alarmes) poderá ser emitido pelos referidos aparelhos, nem mesmo por relógios com sinalizadores sonoros. Caso qualquer ruído (como som ou vibração) seja emitido, o
candidato responsável pelo equipamento será sumariamente eliminado do certame, devendo assinar um Termo de Eliminação dando ciência das razões de sua eliminação, o qual deverá
ser assinado por 2 (duas) testemunhas.
10.5.9.3 Os dispositivos eletrônicos e demais itens com utilização proibida durante a realização da prova, após devidamente acondicionados, deverão permanecer embaixo da
carteira ou no chão, e o envelope de segurança destinado para este fim, deverá permanecer lacrado durante todo o período em que o candidato permanecer no ambiente de prova.
10.5.9.4 Esse envelope de segurança, mesmo lacrado, não poderá permanecer no bolso do candidato.
10.5.10 É expressamente proibida a utilização de corretivos.
10.5.11 O candidato que desrespeitar quaisquer das restrições estabelecidas neste Edital Normativo será eliminado do Concurso Público.
10.5.12 Não será permitido ao candidato ausentar-se do recinto durante a realização da prova, a não ser em caso especial, desde que devidamente acompanhado de membro
da equipe de aplicação da prova.
10.5.13 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.
10.5.14 A ausência do candidato, por quaisquer motivos, tais como doença e atraso, implicará sua eliminação do Concurso Público.
10.5.15 O candidato somente poderá se retirar da sala após decorrida 01h30min (uma hora e trinta minutos) do início da prova, devendo, obrigatoriamente, entregar ao aplicador
o caderno de prova e o cartão-resposta, devidamente assinalado e assinado, sob pena de eliminação.
10.5.16 Os três últimos candidatos de cada turma somente poderão se retirar da sala de prova simultaneamente, para garantir a lisura nos procedimentos de encerramento da
aplicação da prova. Se algum desses candidatos se recusar a permanecer na sala até o momento da saída simultânea será eliminado sumariamente do certame, devendo assinar um Termo
de Eliminação dando ciência das razões de sua eliminação, o qual deverá ser assinado por 2 (duas) testemunhas.
10.5.17 O candidato que, durante a realização da prova, incorrer em quaisquer das hipóteses a seguir, terá sua prova anulada e será, automaticamente, eliminado, ainda que
seja constatada após a sua retirada do local de prova:
a) não cumprir instruções/determinações de qualquer membro da equipe de aplicação da prova;
b) iniciar a leitura ou a resolução da prova antes da autorização expressa pelo aplicador de prova;
c) não assinar o caderno de prova ou não assinar o cartão-resposta;
d) realizar anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não os permitidos;
e) recusar-se a entregar o material da prova (caderno de prova e cartão-resposta) ao término do tempo destinado para a sua realização;
f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, portando o caderno de prova ou o cartão-resposta;
g) descumprir as instruções contidas no caderno de prova;
h) destacar ou rasgar qualquer página do caderno de prova, salvo a parte reservada para anotação das respostas do próprio candidato devidamente indicada na capa do caderno
de prova;
i) utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter para si ou para terceiros a aprovação no certame;
j) praticar atos contra as normas ou a disciplina ou que gerem desconforto durante a aplicação da prova;
k) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, autoridade presente ou outro candidato;
l) ser surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação;
m) for responsável por ruídos (som/vibração) emitidos por equipamentos eletrônicos, tais como, relógio, celular ou aparelhos eletrônicos;
10.5.18 Constatada, a qualquer tempo, a utilização de meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, bem como de outros procedimentos ilícitos, o candidato infrator terá
sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público, sem prejuízo das correspondentes cominações legais, civis e criminais.
10.5.19 O NC/UFPR não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos durante a realização da prova, nem por danos a eles
causados.
10.6 Do Preenchimento do Cartão-Resposta
10.6.1 Haverá, para cada candidato, um caderno de prova e um cartão-resposta, identificados e numerados adequadamente.
10.6.1.1 O candidato assume plena e total responsabilidade pelo correto preenchimento do cartão-resposta e pela sua integridade, sendo vedada qualquer modificação ulterior,
uma vez que, em nenhuma hipótese, haverá substituição desse documento, salvo em caso de defeito em sua impressão.
10.6.2 A critério do NC/UFPR, receberão julgamento nulo ou zero as provas nas quais o cartão-resposta não tiver sido preenchido conforme as instruções nele contidas.
10.6.3 Nas questões objetivas, a leitura das respostas é realizada por processo automatizado, sendo o resultado sensível à forma de marcação, razão pela qual marcações
indevidas, rasuras, dobras ou uso de recursos não permitidos (borracha, corretivo) na área de leitura poderão acarretar respostas consideradas incorretas.
10.6.4 As respostas às questões objetivas deverão ser transcritas para o cartão-resposta com caneta esferográfica transparente escrita grossa de tinta preta, devendo o candidato
assinalar uma única resposta para cada questão. Para fins de correção, não serão consideradas, em hipótese alguma, anotações feitas no caderno de provas.
10.6.5 O preenchimento do cartão-resposta deve ser realizado pelo candidato dentro do tempo estabelecido para a duração da prova (três horas). Ao final do tempo de duração
da prova, todos os candidatos devem paralisar qualquer atividade, sendo que qualquer ato de desobediência será anotado em ata de ocorrências e o candidato será eliminado do Concurso
Público.
10.6.6 Não poderão ser fornecidas, em tempo algum, por nenhum membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes às provas, informações referentes
ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação/classificação.
10.6.7 Os procedimentos e os critérios para a correção das provas são de responsabilidade do NC/UFPR. 
7. Do Gabarito Provisório
10.7.1 No dia 22/05/2023, às 12h00min, será divulgado o gabarito provisório das questões objetivas da Prova de Conhecimentos, por intermédio do site do NC/UFPR.
10.7.2 Serão aceitos recursos contra o gabarito provisório da Prova de Conhecimentos desde que estejam fundamentados exclusivamente com base no Conteúdo Programático
estabelecido para o Concurso Público e apresentados em formulário específico no período compreendido entre às 12h00min do dia 22/05/2023 até as 11h59min do dia 24/05/2023, no site
do NC/UFPR).
10.7.2.1 O recurso será apreciado por uma Comissão Examinadora designada pelo NC/UFPR, que emitirá decisão fundamentada, sendo colocada à disposição do recorrente a
partir das 18h00min do dia 19/06/2023, no site do NC/UFPR. A resposta do recurso ficará disponível até o dia 19/07/2023.
10.7.2.2 Se qualquer recurso for julgado procedente, será emitido novo gabarito.
10.7.2.3 Caso alguma questão seja anulada, a pontuação que lhe é correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
10.7.2.4 Se houver alteração do item de resposta, por força de impugnação do gabarito provisório, essa alteração valerá para todos os candidatos que assinalaram o item correto,
independentemente de terem recorrido.
10.7.2.5 O espaço reservado ao texto do recurso não poderá conter qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de ser preliminarmente indeferido.
10.7.2.6 A Comissão Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

                            

Fechar