DOU 28/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 244, quarta-feira, 28 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
10.7.2.7 Após a análise de todos os recursos, o gabarito oficial e definitivo das questões objetivas será divulgado no site do NC/UFPR a partir das 18h00min do
dia 19/06/2023.
10.7.2.8 Não caberá recurso contra o gabarito oficial e definitivo.
10.7.2.9 Com exceção dos recursos previstos, não serão concedidos revisão de provas, recontagem de pontos das provas, segunda chamada ou vistas da prova, devido às
características do Concurso Público.
10.8 Do Processamento da Leitura Óptica do Cartão-Resposta
10.8.1 No dia 12/06/2023, às 18h00min, será publicado o processamento da leitura óptica do cartão-resposta no site do NC/UFPR. O cartão-resposta somente ficará disponível
para acesso do candidato até as 17h59min do dia 14/06/2023.
10.8.2 Serão aceitos recursos sobre o processamento do cartão-resposta a partir das 18h00min do dia 12/06/2023 até as 17h59min do dia 14/06/2023, no site do NC/UFPR.
10.8.3 Os recursos devem ser apresentados em formulário específico disponibilizado no site do NC/UFPR, devendo o candidato seguir as instruções contidas no referido
formulário.
10.8.4 As respostas aos recursos do processamento do cartão-resposta estarão disponíveis a partir das 18h00min do dia 19/06/2023, no site do NC/UFPR (www.nc.ufpr.br).
11 DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO
11.1 O resultado final do Concurso Público, considerando as etapas de responsabilidade do Núcleo de Concursos, para os cargos ofertados neste Edital Normativo, será divulgado
por meio de Edital específico, publicado na Internet, no site do NC/UFPR (www.nc.ufpr.br) e no site do IFPR (www.ifpr.edu.br).
11.2 A lista classificatória final por cargo será divulgada em data estabelecida em Edital específico no site do NC/UFPR e será elaborada a partir do resultado obtido na Prova
de Conhecimentos.
11.3 Havendo empate nas notas, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) tiver idade superior a 60 anos, considerando o candidato ou candidata de idade mais elevada até o último dia de inscrição neste Concurso Público, conforme art. 27, parágrafo
único da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);
b) obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;
c) obtiver maior pontuação nas questões de Fundamentos da Educação;
d) obtiver maior pontuação nas questões de Legislação Aplicada ao IFPR;
e) tiver exercido a função de jurado em Tribunal do Júri, nos termos do Art. 440 do Código de Processo Penal, no período compreendido entre a data da entrada em vigor da
Lei nº 11.689/2008 até a data imediatamente anterior à publicação do Edital definitivo;
f) persistindo o empate, terá preferência o candidato de idade mais elevada e que não se enquadra no item "a", considerando ano, mês, dia, hora e minuto de
nascimento.
11.3.1 O candidato que não enviar o comprovante de jurado, conforme subitem 6.13, não poderá se valer do critério de desempate previsto na alínea "f" do subitem 11.3.
11.4 O resultado final do Concurso Público será divulgado em três listas:
a) a primeira contendo classificação em ordem decrescente, número de inscrição, nome, concorrência à vaga reservada à pessoa com deficiência, concorrência à vaga reservada
à população negra e nota final de todos os candidatos aprovados;
b) a segunda contendo classificação em ordem decrescente, número de inscrição e nome dos candidatos aprovados e qualificados como pessoa com deficiência;
c) a terceira contendo classificação em ordem decrescente, número de inscrição e nome dos candidatos aprovados e qualificados como população negra.
11.5 Toda divulgação por outros meios, além do mencionado no item 11.1, será considerada somente como auxiliar, não sendo reconhecida como de caráter oficial.
12 DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO
12.1 A homologação do Concurso Público será publicada no Diário Oficial da União, sob responsabilidade da PROGEPE-IFPR.
13 DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
13.1 Será divulgado no site do NC/UFPR edital de convocação contendo dia, horário e link de acesso à sala virtual (remoto) em que cada candidato inscrito às vagas reservadas
à População Negra deverá comparecer diante da banca de validação.
13.2 O candidato autodeclarado preto ou pardo deverá se apresentar diante de uma banca de validação a em data definida em edital específico, conforme disposto no subitem
16.1, para o Procedimento de Heteroidentificação que confirma a autodeclaração realizada no ato da inscrição.
13.2.1 O candidato que não comparecer à sala virtual diante da banca de validação no dia e horário previstos no edital de convocação ou cuja autodeclaração não for validada
pela banca será impedido de concorrer às vagas reservadas à População Negra, passando a concorrer apenas para categoria Ampla Concorrência.
13.3 A entrevista do candidato autodeclarado preto ou pardo, perante a Comissão de Heteroidentificação, será obrigatoriamente registrada em sistema de áudio e vídeo.
13.3.1 A recusa do candidato em consentir o registro, para fins de heteroidentificação, resultará em sua retirada da vinculação da cota para a População Negra, passando a
concorrer nas vagas reservadas à Ampla Concorrência.
13.4 O Procedimento de Heteroidentificação do candidato autodeclarado preto ou pardo será baseada exclusivamente no fenótipo.
13.5 Será disponibilizado no site do NC/UFPR o acesso ao resultado da avaliação dos candidatos submetidos à banca de validação em data definida por edital específico, publicado
no site do NC/UFPR.
13.6 Serão admitidos recursos contra o resultado da avaliação efetuada pela banca de validação. Os recursos deverão ser encaminhados por meio de formulário próprio
disponibilizado no site do NC/UFPR, em prazo a ser estabelecido por meio de edital específico.
13.7 Os recursos serão analisados por uma comissão específica de validação. O resultado dessa análise será divulgado em data estabelecida por meio de edital específico. Na
mesma data, será publicado o edital com a relação nominal definitiva dos candidatos aptos às vagas destinadas a pessoas autoidentificadas como pretos e/ou pardos.
13.8 Da decisão da Comissão Recursal de Heteroidentificação não caberá recurso.
13.9 Os candidatos convocados para a Banca de Validação em ambiente virtual deverão adotar os seguintes procedimentos:
a) usar roupas claras;
b) providenciar ambiente com iluminação adequada para o rosto;
c) não usar nenhum tipo de maquiagem;
d) não usar qualquer adereço;
e) obedecer às solicitações dos membros da banca;
f) assegurar que tenha uma conexão segura de internet;
g) utilizar dispositivo com câmera, microfone e alto-falante, como Computador Pessoal (PC) ou dispositivos móveis (smartphone ou tablet).
13.10 Os candidatos convocados deverão se apresentar munidos de documento oficial com foto, conforme subitem 10.6.4.2 e seguintes deste edital.
13.11 Não serão aceitos documentos pretéritos de procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos ou processos seletivos públicos federais, estaduais, distritais
e municipais.
14 DA CONVOCAÇÃO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
14.1 O processo de ingresso ao quadro de servidores selecionados por meio deste Edital é de competência exclusiva do IFPR.
14.2 A convocação será realizada exclusivamente por e-mail, observada a ordem classificatória geral, a ordem classificatória das pessoas com deficiência e a ordem classificatória
da população negra.
14.3 O candidato convocado terá o prazo de 03 (três) dias para responder o e-mail e enviar a documentação. A contagem do prazo se inicia do envio do e-mail.
14.4 Caso não haja resposta no prazo referido no item anterior, o candidato será automaticamente eliminado, não podendo ser convocado novamente.
14.4.1 O e-mail de convocação conterá as informações sobre o meio de entrega da documentação pessoal, comprovação de escolaridade e eventuais exames laboratoriais e
clínicos, seja por via eletrônica ou reunião presencial, a critério da Administração.
14.4.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar sua caixa de e-mail, inclusive spam/lixo eletrônico, para certificar-se do recebimento da convocação.
14.5 É de inteira responsabilidade do candidato manter atualizados seus dados pessoais, não podendo alegar alteração não informada como fundamento para justificar a ausência
de convocação.
14.6 O IFPR não se responsabilizará por mudança de endereço eletrônico do candidato que não for, previamente, comunicada pelo próprio candidato e por escrito, à Pró-Reitoria
de Gestão de Pessoas.
14.7 O candidato aprovado, que for convocado e não comparecer, perde o direito de investidura no cargo ao qual se habilitou, facultando, à Administração, a possibilidade de
convocar os candidatos seguintes.
14.8 O provimento das vagas ocorrerá no nível inicial do cargo, com a remuneração correspondente e definida em Lei.
14.9 Os candidatos aprovados serão nomeados obedecendo-se, rigorosamente, à ordem de classificação no cargo e cidade para os quais realizaram o concurso.
14.10 O provimento do candidato no cargo fica condicionado à apresentação de todos os documentos comprobatórios dos requisitos relacionados neste Edital Normativo.
14.11 O candidato aprovado que for convocado para assumir o cargo somente tomará posse se for considerado apto física e mentalmente para o cargo pretendido, por meio
de avaliação clínica médico-ocupacional e laboratorial realizada pelo Serviço de Segurança e Saúde Ocupacional do Instituto Federal do Paraná, sendo a rotina básica complementada por
exames clínicos e/ou laboratoriais especializados, sempre que necessários.
14.12 Observada sempre a ordem de classificação do candidato no concurso, os dispositivos legais e o interesse da Administração, o IFPR poderá realizar o aproveitamento
de vagas conforme procedimento a ser publicado em edital específico.
14.13 O candidato deverá estar preparado para enviar os seguintes documentos por ocasião da convocação para a posse:
a) Carteira de Identidade;
b) CPF próprio;
c) PIS ou PASEP - se não possuir, retirar extrato do PIS na Caixa Econômica Federal e do PASEP no Banco do Brasil ou apresentar Cartão Cidadão;
d) Título de Eleitor;
e) Certidão de quitação eleitoral emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral no site www.tse.jus.br;
f) Certificado de Reservista e/ou Carta-patente para candidatos com idade até 45 anos;
g) Certidão de Casamento ou Declaração Pública de União Estável, Carteira de Identidade e CPF do cônjuge/companheiro(a); se viúvo, apresentar a Certidão de Óbito;
se divorciado, apresentar a Averbação ou Escritura Pública de União Estável;
h) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos;
i) Comprovante de endereço (conta de água, luz ou telefone), sem abreviaturas, constando bairro e CEP;
j) Documento oficial de permissão do comando, se candidato militar;
k) Declaração de que não é titular de cargo, emprego ou função pública (federal, estadual e municipal) inacumulável nos termos dos incisos XVI e XVII, do artigo 37,
da Constituição Federal;
l) Declaração de que não é aposentado em cargo, emprego ou função pública (federal, estadual e municipal) inacumulável nos termos dos incisos XVI e XVII, §10, do
artigo 37 e bem como do § 6.º, do artigo 40, da Constituição Federal;
m) Impressão da tela de consulta de Qualificação Cadastral, obtida através do site http://portal.esocial.gov.br/, na qual conste a mensagem "Os dados estão corretos",
tendo em vista a implantação do e-Social, instituído pelo Decreto Federal nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014. Caso a mensagem exibida seja diferente, deverão ser providenciadas
as correções, conforme orientações constantes na consulta;
n) 1 (uma) foto 3x4;
o) Cópia da Declaração de Bens encaminhada à Receita Federal, relativa ao último exercício fiscal;'
p) Registro no Conselho Regional da categoria profissional, quando for o caso.
14.13.1 A comprovação de escolaridade será dada por meio de comprovação da documentação disposta no anexo II deste Edital.
14.13.2 Se verificada a ausência de documento de título conforme o exigido no edital do concurso, o candidato poderá ser eliminado a qualquer tempo.
14.14 As certidões de conclusão de curso e os históricos escolares deverão conter:
a) Nome completo do Curso;
b) Dados do Aluno;
c) Identificação da Instituição com ou sem o emblema;
d) Entidade Mantenedora;
e) Atos Regulatórios (autorização e reconhecimento do Curso);
f) Data da colação de grau;
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