DOU 28/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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22
Nº 244, quarta-feira, 28 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
CLÁUDIO TEIXEIRA DA SILVA, PRISCILA MATOS OLIVEIRA, JURANDI FERREIRA DE SOUZA
NETO, FABIO GUIMARÃES BENSOUSSAN, CRISTIANE FERNANDES DE SOUZA, MARCELINO
RODRIGUES MENDES FILHO, e para, individualmente, na forma da legislação em vigor, à
vista de parecer prévio sobre a legalidade da operação, representar a União nos seguintes
atos, cuja celebração esteja autorizada em despacho ministerial:
I - quaisquer instrumentos de empréstimo, garantia, aquisição de bens,
financiamento ou arrendamento mercantil contratados no exterior, e demais documentos
relativos às citadas operações, inclusive a emissão, aceite ou aval de títulos de crédito
deles derivados, de que tratam os arts. 1o e 8o, do Decreto-Lei no 1.312, de 15 de
fevereiro de 1974, e art. 1o, do Decreto-Lei no 1.960, de 23 de setembro de 1982;
II - contratos resultantes de renegociação de crédito externo da União, de que
trata a Lei no 9.665, de 19 de junho de 1998;
III
- notas
promissórias decorrentes
de
subscrição, integralização
ou
recomposição de capital de organismos financeiros internacionais de que participe a
República Federativa do Brasil, de que trata o art. 7o, da Medida Provisória no 2.179-36,
de 24 de agosto de 2001;
IV - contratos e demais instrumentos relativos a operações de crédito interno
celebradas pela União, ou com sua garantia, com entidades privadas, de que trata o art.
1o, da Lei no 10.552, de 13 de novembro de 2002; e
V - contratos de garantia aos contratos celebrados pela Comercializadora
Brasileira de Energia Emergencial - CBEE, decorrentes da Medida Provisória no 2.209, de
28 de agosto de 2001.
Art. 3º SUBDELEGAR COMPETÊNCIA aos Procuradores da Fazenda Nacional
MAÍRA SOUZA GOMES, JÚLIO CÉSAR GONÇALVES CORRÊA, FABIOLA INEZ GUEDES DE CASTRO
SALDANHA, SUELY DIB DE SOUSA E SILVA, SÔNIA DE ALMENDRA FREITAS PORTELLA NUNES ,
ANA LÚCIA GATTO DE OLIVEIRA, FABIANI FADEL BORIN, LUIZ HENRIQUE VASCONCELOS
ALCOFORADO, ANA RACHEL FREITAS DA SILVA, FERNANDA RIBEIRO GANEM LAEBER, FLÁV I A
PIRES RIO LIMA, MARIA CLÁUDIA DA SILVA PINTO, SOPHIA DIAS LOPES, CLÁUDIO TEIXEIRA
DA SILVA, PRISCILA MATOS OLIVEIRA, JURANDI FERREIRA DE SOUZA NETO, FABIO
GUIMARÃES BENSOUSSAN, CRISTIANE FERNANDES DE SOUZA, MARCELINO RODRIGUES
MENDES FILHO, e para, individualmente, na forma da legislação em vigor, à vista de parecer
prévio sobre a legalidade da operação, representar a União na celebração dos seguintes
aditamentos contratuais, em que não esteja prevista a elevação dos valores mutuados ou
financiados e, tampouco, esteja prevista a redução dos prazos de amortização:
I - a operações de crédito interno ou externo, bem assim à respectiva garantia; e
II - a contratos de garantia aos contratos celebrados pela Comercializadora
Brasileira de Energia Emergencial - CBEE, de que trata o inciso V, do artigo anterior.
Art. 4º Revogar a Portaria nº 5006, de 3 de junho de 2022.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO SORIANO DE ALENCAR
SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS
I N T E R N AC I O N A I S
PORTARIA DE PESSOAL SECINT/ME Nº 10.873, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022
A SECRETÁRIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS
SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 27 da Portaria ME
nº 7.081, de 9 de agosto de 2022, tendo em vista o disposto no §7º do art. 12 e no art.
18 do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, na Instrução Normativa nº 89, de 13 de
dezembro de 2022, e no Processo nº 19972.102000/2022-06, resolve:
Art. 1º Autorizar o teletrabalho com residência no Líbano, em regime de
execução integral, da servidora LARISSA CRISTINA SOARES SOUSA, ocupante do cargo
efetivo de Analista de Comércio Exterior, Siape nº 2679859, lotada e em exercício na
Coordenação-Geral de Antidumping e Solução de Controvérsias da Subsecretaria de Defesa
Comercial e Interesse Público, da Secretaria de Comércio Exterior, da Secretaria Especial de
Comércio Exterior e Assuntos Internacionais, pelo período de 3 (três) anos, condicionado à
vigência do Programa de Gestão do Ministério da Economia no âmbito da referida unidade
ou outro que venha a substituí-lo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIANA MESQUITA HUPSEL
PORTARIA DE PESSOAL SECINT/ME Nº 14.533, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022
A
SECRETÁRIA
ESPECIAL
DE
COMÉRCIO
EXTERIOR
E
ASSUNTOS
INTERNACIONAIS, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art.
27 da Portaria ME nº 7.081, de 9 de agosto de 2022, tendo em vista o disposto no §7º do
art. 12 e no art. 18 do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, na Instrução Normativa
nº 89, de 13 de dezembro de 2022, e no Processo nº 19972.102089/2022-01, resolve:
Art. 1º Autorizar o teletrabalho em regime de execução integral, com residência
na Suíça, da servidora AMELIA REGINA MUSSI GABRIEL TEIXEIRA, ocupante do cargo efetivo
de Analista de Comércio Exterior, matrícula Siape nº 1672468, em exercício na Divisão de
Defesa Comercial e Interesse Público (DDCOM), da Subsecretaria de Defesa Comercial e
Interesse Público (SDCOM), da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), a partir de 1º de
fevereiro de 2023, pelo tempo de duração do fato que o justifica, condicionado à vigência
do Programa de Gestão do Ministério da Economia no âmbito da referida unidade ou outro
que venha a substituí-lo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIANA MESQUITA HUPSEL
DESPACHO DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022
A SECRETÁRIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS
SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada
pelo art. 4º da Portaria ME nº 7081, de 09 de agosto de 2022, com fundamento no
Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, observadas as disposições constantes do
Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, com suas alterações, e da Instrução Normativa
SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 1º de fevereiro de 2021, bem como o contido no Processo
SEI nº 19972.100956/2022-65, resolve, autorizar o Afastamento do País, com ônus
limitado, à servidora ANNA CAROLINA DE ANDRADE NOGUEIRA, Matrícula SIAPE nº
1050203, ocupante do cargo de Analista Técnico de Políticas Sociais, do Quadro de Pessoal
do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, cedida ao Ministério da Economia,
em exercício na Seccretaria de Comércio Exterior da Secretaria Especial de Comércio
Exterior e Assuntos Internacionais, no período de 06/03/2023 a 02/04/2023, incluso o
trânsito, nos termos da Nota Informativa SEI nº 40096/2022/ME (29286547) e do Despacho
(30495143).
ELIANA MESQUITA HUPSEL
DESPACHO DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022
A SECRETÁRIA ESPECIAL SUBSTITUTA DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS
INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, tendo em vista o art. 2º do Decreto nº
1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019,
e no uso da competência que lhe foi delegada pelos arts. 3º e 4º da Portaria ME nº 7.081,
de 9 de agosto de 2022, autoriza o afastamento do País de LUIZ MAURÍCIO DE ARAÚJO
NAVARRO, Coordenador de Política e Fundos de Financiamento para o Desenvolvimento
da Secretaria de Assuntos Econômicos Internacionais, no período de 29 de janeiro a 04 de
fevereiro de 2023, inclusive trânsito, com ônus, a fim de participar das Reuniões dos
Comitês do Fundo Fiduciário do CIF e do Subcomitê dos Programas de Ação Global
(GCAP), em Washington, Estados Unidos da América. (Processo SEI n° 12120.100820/2022-
37).
ELIANA MESQUITA HUPSEL
SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO
E GOVERNO DIGITAL
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL
PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 14.524, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
A SECRETÁRIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL SUBSTITUTA DA
SECRETARIA
ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO
E
GOVERNO DIGITAL
DO
MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º
12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º
8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro
de 2021, na Portaria n.º 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no
processo n.º 14021.156398/2022-18, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Alexandre de
Carvalho Leal Neto, matrícula SIAPE n.º 3257321, Especialista Portuário, do quadro de
pessoal do Ministério da Infraestrutura - MInfra, para composição da força de trabalho da
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, por prazo
indeterminado.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 12 da Portaria n.º 8.471, de 26 de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à ANP assegurar que o empregado colocado à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA DA PENHA BARBOSA DA CRUZ
PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 14.547, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022
A SECRETÁRIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL SUBSTITUTA DA
SECRETARIA
ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO
E
GOVERNO DIGITAL
DO
MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições, e considerando a delegação de
competência contida na Portaria ME nº 7.081, de 09 de agosto de 2022, publicada no
Diário Oficial da União de 10 de agosto de 2022, tendo em vista o disposto no § 7º do art.
93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14
de outubro de 2021, na Portaria n.º 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que
consta no processo n.º 19839.100765/2022-38, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do servidor público GUILHERME
PASSARELLA, matrícula SIAPE n.º 1876317, cargo efetivo de Agente Administrativo, do
quadro de pessoal do Ministério do Trabalho e Previdência - MTP, para composição da
força de trabalho da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN/ME, por prazo
indeterminado.
Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 12 da Portaria n.º 8.471, de 26 de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à PGFN/ME assegurar que o servidor colocado à sua disposição
não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA DA PENHA BARBOSA DA CRUZ
PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 14.597, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022
A SECRETÁRIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL SUBSTITUTA DA
SECRETARIA
ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO
E
GOVERNO DIGITAL
DO
MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições, e considerando a delegação de
competência contida na Portaria ME nº 7.081, de 09 de agosto de 2022, publicada no
Diário Oficial da União de 10 de agosto de 2022, tendo em vista o disposto no § 7º do art.
93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14
de outubro de 2021, na Portaria n.º 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que
consta no processo n.º 19975.134876/2022-83, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da servidora pública CLAUDIA
FERNANDES LIMA, matrícula SIAPE nº 3342309, ocupante do cargo efetivo de Agente
Administrativo, do quadro de pessoal do Ministério do Meio Ambiente - MMA, para
composição da força de trabalho da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do
Ministério da Economia - SGP/ME, por prazo indeterminado.
Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 12 da Portaria n.º 8.471, de 26 de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à SGP/ME assegurar que a servidora colocada à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA DA PENHA BARBOSA DA CRUZ
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS,
PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS
PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME Nº 11.118,
DE 12 DE SETEMBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018,
publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, em cumprimento à decisão judicial
proferida pelo Juízo do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nos autos do Processo nº
1013401-61.2021.4.01.3100,
e
considerando
o
disposto
no
Processo
Sei
nº
00745.012271/2021-37, resolve:
Art. 1° Conceder pensão a senhora MARIA INES DA SILVA PANTOJA, na condição
de COMPANHEIRA do ex-servidor MANOEL MARQUES DE SOUZA, matrícula SIAPE n°
***09**, aposentada no cargo de Agente de Polícia Civil Especial, oriundo do Extinto
Governo do Amapá, com vigência a contar de 03 de Novembro de 2022, datada nos
termos
do
PARECER
DE
FORÇA
EXECUTÓRIA
n.
0 0 5 9 2 / 2 0 2 2 / CO R ES E N G I N / P R U 1 R / P G U / AG U .
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME Nº 14.534,
DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 14022.161735/2022-89, resolve:
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