Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022122800009 9 Nº 244, quarta-feira, 28 de dezembro de 2022 ISSN 1677-7042 Seção 1 F 4 9 40 0 188 37.936.783 Infraestrutura apoiada (unidade) 5033 Segurança Alimentar e Nutricional 45.068.676 Atividade 45.068.676 08 Aquisição e Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar para Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional 306 5033 2798 45.068.676 08 306 0001 Aquisição e Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar para Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional - Nacional 2798 5033 45.068.676 S 3 9 90 0 188 45.068.676 Família agricultora beneficiada (unidade) 5035 Promoção de cidadania por meio do Auxílio Brasil e da articulação de Políticas 13.300.000 Atividade 13.300.000 08 Processamento de Dados do Programa Auxílio Brasil - PAB 126 5035 21DW 13.300.000 08 126 0001 Processamento de Dados do Programa Auxílio Brasil - PAB - Nacional 21DW 5035 13.300.000 S 3 2 90 0 100 13.300.000 Benefício processado (unidade) TOTAL - FISCAL TOTAL - SEGURIDADE TOTAL - GERAL 64.026.585 58.368.676 122.395.261 ORGÃO: 55000 - Ministério da Cidadania UNIDADE: 55901 - Fundo Nacional de Assistência Social ANEXO II PROGRAMA DE TABALHO (CANCELAMENTO) Crédito Especial R P M O D I U F T E G N D E S F FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO VALOR Recursos de todas as Fontes R$1,00. 5031 Proteção Social no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) 214.351.155 Atividade 214.351.155 08 Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) 244 5031 219G 214.351.155 08 244 0001 Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) - Nacional 219G 5031 214.351.155 S 3 9 41 0 188 117.025.744 Ente federativo apoiado (unidade) S 4 9 41 0 188 60.144.958 S 4 9 40 0 188 36.905.132 S 4 9 90 0 188 62.116 S 3 9 31 0 188 213.205 25 TOTAL - FISCAL TOTAL - SEGURIDADE TOTAL - GERAL 0 214.351.155 214.351.155 ORGÃO: 81000 - Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos UNIDADE: 81101 - Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos - Administração Direta ANEXO II PROGRAMA DE TABALHO (CANCELAMENTO) Crédito Especial R P M O D I U F T E G N D E S F FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO VALOR Recursos de todas as Fontes R$1,00. 5034 Proteção à Vida, Fortalecimento da Família, Promoção e Defesa dos Direitos 13.803.592 Atividade 13.803.592 14 Promoção e Defesa de Direitos Humanos para todos 422 5034 21AR 13.803.592 14 422 0001 Promoção e Defesa de Direitos Humanos para todos - Nacional 21AR 5034 13.803.592 F 4 9 90 0 188 7.428.024 Iniciativa apoiada (unidade) F 4 9 30 0 188 1.275.332 F 4 9 50 0 188 1.399.273 F 4 9 40 0 188 3.700.963 TOTAL - FISCAL TOTAL - SEGURIDADE TOTAL - GERAL 13.803.592 0 13.803.592 26 LEI Nº 14.512, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Economia, da Infraestrutura, das Comunicações, da Defesa e do Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 71.080.366,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022), em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Economia, da Infraestrutura, das Comunicações, da Defesa e do Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 71.080.366,00 (setenta e um milhões oitenta mil e trezentos e sessenta e seis reais), para atender às programações constantes do Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 27 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Marcelo Pacheco dos Guaranys 1_APL_28_16 1_APL_28_17 1_APL_28_18 1_APL_28_19 1_APL_28_20 1_APL_28_21 1_APL_28_22 1_APL_28_23 1_APL_28_24 1_APL_28_25 1_APL_28_26Fechar