DOU 28/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022122800027
27
Nº 244, quarta-feira, 28 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
. LLO 19-117
(Rev
6)
(PDF)
Rocket
Lab
Global
Electron
L EO
0
300
Mahia Peninsula in
Hawkes Bay, New
Zealand
11
0
11
0
0
0
11
. LLO 20-118
(Rev
4)
(PDF)
Astra Space, Inc.
Astra Rocket v3
LEO Polar
0
100
Pacific
Spaceport
Complex - Alaska
(PSCA)
30
3
33
0
0
0
33
. LLO 20-120
(PDF)
Rocket
Lab
Global
Electron
L EO
0
300
WFF,
Wallops
Island, Virginia
15
3
18
16
3
19
37
. LLS 21-221
(PDF)
Firefly
Aerospace
Alpha
-
Multiple
payloads
L EO
0
1000
Vandenberg
Air
Force Base (VAFB)
80
6
86
25
1
26
112
. LRLO
16-
092 (Rev 3)
(PDF)
Virgin Galactic
SpaceShipTwo - Mojave
Suborbital
0
0
Mojave
Air
and
Space
Port,
California
45
3
48
0
0
0
48
. LRLO
16-
092 (Rev 3)
(PDF)
Virgin Galactic
SpaceShipTwo
-
Spaceport America
Suborbital
0
0
Spaceport America
(SPA),
New
Mexico
36
3
39
0
0
0
39
. LRLO
17-
105 (Rev 3)
(PDF)
Blue Origin
New Shepard System
Suborbital
0
0
Blue
Origin's
Launch Site One
150
150
0
0
0
150
. LRLO
18-
109 (Rev 1)
(PDF)
Exos Aerospace
SARGE reusable launch
vehicle
Suborbital
0
0
Spaceport America
(SPA),
New
Mexico
6
3
9
0
0
0
9
. LRLO
20-
119C (PDF)
Space
Exploration
Technologies
Corporation
Starship Prototype
Suborbital
0
0
SpaceX's
Boca
Chica Launch Site
500
3
503
0
0
0
503
. LRLO
21-
123 (PDF)
Virgin Orbit, LLC
LauncherOne (L1)
L EO
0
500
Mojave
Air
and
Space
Port,
California
64
3
67
0
0
0
67
. LRLO
21-
123 (PDF)
Virgin Orbit, LLC
LauncherOne (L1)
L EO
0
500
Andersen Air Force
Base, Guam
139
3
142
0
0
0
142
ANEXO I. B
REGULAMENTO ESPACIAL BRASILEIRO PARTE 3 - ANEXO B
Este anexo é uma minuta de contrato entre a Autorizada, Cliente e a AEB,
em
nome da
República
Federativa do
Brasil
(coletivamente,
as "Partes"),
para
implementar as disposições do Regulamento Espacial Brasileiro - REB 03, item 10.
Este contrato é celebrado neste dia ____, por e entre [Autorizada] (A
"Autorizada"), [Cliente] (o "Cliente") e a Agência Espacial Brasileira, em nome da
República Federativa do Brasil (coletivamente, as "Partes"), para implementar as
disposições do Regulamento Espacial Brasileiro - REB 03, item 10. Este contrato se
aplica ao lançamento de carga útil [Carga útil] em um veículo [Veículo de lançamento]
em [Local do local de lançamento]. Em consideração às liberações e promessas mútuas
aqui contidas, as Partes concordam com o seguinte:
1. Renúncia e Liberação de Reivindicações
a. O Licenciado renuncia e libera reivindicações que possa ter contra a
República Federativa do Brasil, qualquer Cliente e cada um de seus respectivos
Contratados e Subcontratados, por Danos à Propriedade que sofrer e por Lesão
Corporal ou Danos à Propriedade sofridos por seus próprios funcionários, resultantes
de Atividades Autorizadas, independentemente de culpa.
b. O Cliente renuncia e libera as reivindicações que possa ter contra a
Autorizada, da República Federativa do Brasil, qualquer outro cliente e cada um de
seus respectivos Contratados e Subcontratados, por Danos à Propriedade que sofrer e
por Lesão Corporal ou Danos à Propriedade sofridos por seus próprios funcionários,
resultantes de Atividades Autorizadas, independentemente de culpa.
c. A República Federativa do Brasil renuncia e libera reivindicações que
possam ter contra a Autorizada, qualquer Cliente e cada um de seus respectivos
Contratados e Subcontratados, por Danos à Propriedade que sofrer, e por Danos
Corporais ou Danos à Propriedade sofridos por seus próprios funcionários, resultando
de Atividades Autorizadas, independentemente de culpa, na medida em que
reivindicações que teria por tais danos ou ferimentos excedam o valor do seguro ou
demonstração de responsabilidade financeira exigida nos termos do item 6 do
Regulamento.
2. Assunção de responsabilidade
a. A Autorizada e o Cliente serão responsáveis por Danos à Propriedade que
sofrerem e por Lesões Corporais ou Danos à Propriedade sofridos por seus próprios
funcionários, resultantes das Atividades Autorizadas, independentemente de culpa. A
Autorizada e o Cliente devem isentar e indenizar um ao outro, a República Federativa
do Brasil, qualquer outro cliente e as Contratadas e Subcontratadas de cada um, por
Danos Corporais ou Danos à Propriedade sofridos por seus próprios funcionários,
resultantes de Atividades Autorizadas, independentemente de culpa.
b. A República Federativa do Brasil será responsável pelos danos materiais
que sofrer, e por lesões corporais ou danos materiais sofridos por seus próprios
funcionários, resultantes de Atividades Autorizadas, independentemente de culpa, na
medida em que reivindicações que de outra forma teriam por tais danos ou lesões
excedam o valor do seguro ou demonstração de responsabilidade financeira exigida nos
termos do item 6 do Regulamento.
3. Extensão da Assunção de Responsabilidade e Renúncia e Liberação de
Reivindicações
a. A Autorizada deverá estender os requisitos de renúncia e liberação de
reivindicações, e a assunção de responsabilidade, isenção de responsabilidade e
indenização, conforme estabelecido nos parágrafos 1(a) e 2(a), respectivamente, a suas
Contratadas e Subcontratadas, exigindo-lhes renunciar e liberar todas as reivindicações
que possam ter contra a República Federativa do Brasil e qualquer Cliente e cada um
de seus respectivos Contratados e Subcontratados, e concordar em ser responsável por
Danos à Propriedade que sofrerem e ser responsável por indenizar a República
Federativa do Brasil e qualquer Cliente e cada um de seus respectivos Contratados e
Subcontratados, por danos sofridos por seus próprios funcionários, resultantes de
Atividades Autorizadas, independentemente de culpa.
b. O Cliente deverá estender os requisitos de renúncia e liberação de
reivindicações, e a assunção de responsabilidade, isenção de responsabilidade e
indenização, conforme estabelecido nos parágrafos 1(b) e 2(a), respectivamente, a seus
clientes, Contratadas e Subcontratadas , exigindo que eles renunciem e liberem todas
as reivindicações que possam ter contra a Autorizada, a República Federativa do Brasil
e qualquer outro cliente, e cada um de seus respectivos Contratados e Subcontratados,
e concordem em ser responsáveis pelos danos materiais que sofrerem e serem
responsáveis e indenizar a Autorizada, a República Federativa do Brasil e qualquer
outro cliente, e cada um de seus respectivos Contratados e Subcontratados por Danos
Corporais ou Danos à Propriedade sofridos por seus próprios funcionários, resultantes
de Atividades Autorizadas, independentemente de culpa.
c. A República Federativa do Brasil estenderá os requisitos de renúncia e
liberação de reivindicações e a assunção de responsabilidade conforme estabelecido
nos parágrafos 1(c) e 2(b), respectivamente, a seus Contratados e Subcontratados,
exigindo que eles renunciem e liberem todas as reivindicações que possam ter contra
a
Autorizada, qualquer
Cliente
e cada
um de
seus
respectivos Contratados
e
Subcontratados, e concordar em ser responsável por quaisquer Danos sofrerem e por
qualquer Danos sofridos por seus próprios funcionários, resultantes de Atividades
Autorizadas, independentemente de culpa, na medida em que reivindicações que eles
teriam por tais danos ou lesões excedam o valor do seguro ou demonstração de
responsabilidade financeira exigida nos termos do item 6 do Regulamento.
4. Indenização
a. A
Autorizada isentará e indenizará
os clientes e
seus diretores,
executivos, servidores, agentes, subsidiárias, funcionários e cessionários, ou qualquer
um deles; a República Federativa do Brasil e suas agências, servidores, agentes,
subsidiárias, funcionários e
cessionários, ou qualquer um deles
de e contra
responsabilidade, perda ou dano decorrentes de reivindicações que os Empreiteiros e
Subempreiteiros da Autorizada possam ter por Danos sofridos por eles e por Danos
sofridos por seus funcionários, resultantes das Atividades Autorizadas e decorrentes da
falha da parte indenizadora em implementar adequadamente o requisito de
renúncia.
b. O Cliente deverá isentar e indenizar A Autorizada e seus diretores,
executivos, servidores, agentes, subsidiárias, funcionários e cessionários, ou qualquer
um deles; a República Federativa do Brasil e suas agências, servidores, agentes,
subsidiárias, funcionários e cessionários, ou qualquer um deles; e qualquer outro
cliente e seus diretores, executivos, funcionários, agentes, subsidiárias, funcionários e
cessionários, ou qualquer um deles, de e contra responsabilidade, perda ou dano
decorrente de reivindicações que as Contratadas, Subcontratadas ou clientes do Cliente
possam ter por Propriedade Danos sofridos por eles e por Danos Corporais ou
Materiais sofridos por seus funcionários, resultantes das Atividades Autorizadas e
decorrentes da falha da parte indenizadora em implementar adequadamente o
requisito de renúncia.
c. Na medida prevista antecipadamente em uma lei de apropriações ou na
medida em que houver autoridade legislativa adicional promulgada para o pagamento
de reivindicações, a República Federativa do Brasil isentará e indenizará a Autorizada,
qualquer Cliente e seus respectivos diretores, executivos , servidores, agentes,
subsidiárias, funcionários
e cessionários,
ou qualquer um
deles, de
e contra
responsabilidade, perda ou dano decorrente de reivindicações que as Contratadas e
Subcontratadas da República Federativa do Brasil possam ter por Danos sofridos por
eles e por Danos sofridos por seus funcionários, resultantes de Atividades Autorizadas
e decorrentes da falha da parte indenizadora em implementar adequadamente o
requisito de renúncia, na medida em que reivindicações que eles teriam por tal dano
ou lesão excedam o valor do seguro ou demonstração de responsabilidade financeira
exigido nos termos do REB 3.
5. Outros termos
a. Nada aqui contido deve ser interpretado como uma renúncia ou liberação
pela Autorizada, Cliente ou República Federativa do Brasil de qualquer reclamação por
um
funcionário
da
Autorizada,
Cliente
ou
República
Federativa
do
Brasil,
respectivamente, incluindo um membro das Forças Armadas da República Federativa do
Brasil, por Lesões Corporais ou Danos à Propriedade, resultantes de Atividades
Autorizadas.
b. Não obstante qualquer disposição deste Anexo em contrário, qualquer
renúncia, liberação, assunção de responsabilidade ou acordo para isentar e indenizar
aqui não se aplicará a reclamações por Danos resultantes de dolo de qualquer uma das
Partes, as Contratadas e Subcontratadas de qualquer uma das Partes, qualquer Cliente,
as Contratadas e Subcontratadas de qualquer Cliente e, no caso da Autorizada,
qualquer Cliente e as Contratadas e Subcontratadas de cada um deles, os diretores,
executivos , agentes e funcionários de qualquer um dos anteriores e, no caso República
Federativa do Brasil, seus agentes.
c. O acordo entre as Partes será regido e interpretado de acordo com a lei
federal da República Federativa do Brasil.
Licenciado:
_________________________________________________________________
Cliente(s):
_________________________________________________________________
AEB:
_________________________________________________________________
_________________________,
___
de
_____________________
de
____________.
Fechar