DOU 28/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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28
Nº 244, quarta-feira, 28 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E
T EC N O LÓ G I CO
PORTARIA CNPQ Nº 1.181, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E
TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto
aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, em conformidade com decisão
da Diretoria Executiva em sua 20ª (vigésima) reunião, de 21 de novembro de 2022, e nos
termos constantes do processo nº 01238.000578/2022-69, resolve:
Art. 1º Esta portaria altera a norma de Bolsas Individuais no País para que os
editais de Chamadas Públicas não prevejam equivalência de titulações diferentes.
Art. 2º Incluir subitem 8.1.3 na Resolução Normativa nº 28, de 18 de dezembro
de 2015 - Bolsas Individuais no País, com a seguinte redação:
" 8. Disposições Finais:
...................................................................................................
8.1.3. Os editais de Chamadas Públicas não poderão prever equivalência de
titulações diferentes, seja nos critérios de admissibilidade, seja nos critérios de julgamento
(NR)."
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor sete dias após a data da sua publicação.
EVALDO FERREIRA VILELA
PORTARIA CNPQ Nº 1.182, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E
TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto
aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, em conformidade com decisão
da Diretoria Executiva em sua 20ª (vigésima) reunião, de 21 de novembro de 2022, e nos
termos constantes do processo nº 01238.000578/2022-69, resolve:
Art. 1º Esta Portaria altera a norma de Bolsas no Exterior para que os editais de
Chamadas Públicas não prevejam equivalência de titulações diferentes.
Art. 2º Incluir subitem 10.1-A na Resolução Normativa nº 007, de 12 de abril de
2018 - Bolsas no Exterior, com a seguinte redação:
"10. Disposições Finais
..................................................................................................
10.1-A. Os editais de Chamadas Públicas não poderão prever equivalência de
titulações diferentes,
seja nos critérios de
admissibilidade, seja nos
critérios de
julgamento."
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor sete dias após a data da sua publicação.
EVALDO FERREIRA VILELA
DIRETORIA DE COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL
DESPACHO DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
A Diretora de Cooperação Institucional, no uso de suas atribuições legais, de
acordo com a Lei nº 8.010/1990, torna público a 11ª RELAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE COTA
PARA IMPORTAÇÃO - NOVEMBRO/2022 - LEI 8.010/1990
P R O C ES S O
E N T I DA D E
VALOR US$
0003/1990
Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa
2.912.676,62
0006/1990
Universidade Estadual de Campinas
250.873,78
0007/1990
Fundação Universitária José Bonifácio
29.681,84
0008/1990
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo
157.661,40
0011/1990
Fundação Faculdade de Medicina
257.172,24
0013/1990
Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho
18.682,69
0014/1990
Fundação de Amparo a Pesquisa e Extensão Universitária
7.972,80
0016/1990
Universidade Federal do Rio Grande do Sul
70.293,98
0019/1990
Universidade Federal do Rio Grande
5.623,65
0020/1990
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária
11.468,78
0022/1990
Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UFPE
234.851,98
0045/1990
Associação Fundo de Incentivo à Pesquisa
41.846,53
0049/1990
Centro de Pesquisas de Energia Elétrica
48.446,15
0060/1990
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
13.395,00
0066/1990
Fund. da UFPR para o Desenvolv. da Ciência, Tecnologia e
Cultura
75.956,94
0083/1990
Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP
391.776,15
0097/1990
Universidade Federal de Uberlândia
104.245,05
0101/1990
Sociedade Beneficente Israelita Brasileira - Hospital Albert
Einstein
40.377,04
0102/1990
Fundação Norte Rio Grandense de Pesquisa e Cultura
1.133.037,57
0104/1990
Universidade Federal da Paraíba
41.000,00
0105/1990
FINATEL/Instituto Nacional de Telecomunicações
33.312,22
0123/1990
Universidade Estadual de Londrina
62.385,04
0135/1990
Fundação Butantan
3.080.981,98
0137/1990
Fundação para o Desenvolvimento da UNESP
3.269,52
0139/1990
Fundação de Apoio a Pesquisa Ensino e Extensão
3.215,95
0158/1990
Fundação de Apoio ao Ensino Pesquisa e Extensão
67.907,66
0160/1990
Fundação Arthur Bernardes
37.504,78
0187/1991
Hospital de Clínicas de Porto Alegre
1.229,15
0231/1991
Fundação Parque Tecnológico da Paraíba
329.797,40
0247/1991
Universidade do Vale do Itajaí
14.581,98
0281/1991
Fundação Hemocentro de Ribeirão Preto
717,47
0285/1991
Fundação Christiano Ottoni
100.466,56
0302/1992
Fund. de Apoio Institucional ao Desenvolv. Científico e
Tecnológico
66.291,11
0337/1992
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre
342.422,75
0355/1992
Associação das Pioneiras Sociais
51.118,81
0372/1992
Fundação de Apoio à Pesquisa e Extensão
64.900,95
0465/1993
Fundação de Apoio a Cultura, Ensino, Pesquisa e Extensão de
Alfenas
20.566,52
0534/1993
Fund. Coordenação de Projetos, Pesquisas e Estudos
Tecnológicos
268.321,43
0570/1994
Fundação de Apoio à Pesquisa
90.317,58
0585/1994
CNEN/Centro de Desenvolvimento da Tecnologia Nuclear
7.831,46
0589/1994
USP/Instituto de Física de São Carlos
15.613,13
0590/1994
USP/Instituto de Química de São Carlos
15.021,50
0615/1994
Fundação Luiz Englert
83.996,68
0625/1995
Fundação para o Desenvolvimento Tecnológico da Engenharia 320.216,54
0640/1995
Fundação de Apoio à Universidade Federal do Rio Grande do
Sul
160.133,56
0653/1995
Universidade Federal do Espírito Santo
2.503,92
0656/1995
Instituto de Ciências Biomédicas - ICB III
4,00
0659/1996
Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto
14.000,00
0668/1996
Fundação de Apoio à Pesquisa e Extensão de Sergipe
6.100,00
0674/1996
Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão de Itajubá 1.300.710,08
0677/1996
Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino e Extensão
1.228,65
0693/1997
Centro Nacional de Pesquisa em Energia e Materiais
2.019.064,60
0698/1997
USP/Instituto de Astronomia, Geofísica e Ciências Atmosféricas8.538,00
0701/1997
Faculdade de Ciências Farmacêuticas
6.787,00
0703/1997
Fundação Médica do Rio Grande do Sul
71.469,00
0712/1997
Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos
184.007,87
0725/1998
Instituto de Tecnologia para o Desenolvimento
7.330,23
0726/1998
Fund. de Apoio à Educ., Pesq. e Desenvol.Cient. e Tec. da
UTFPR
14.200,00
0729/1998
Fundação do Ensino da Engenharia em Santa Catarina
128.852,72
0737/1998
Universidade Presbiteriana Mackenzie
1.165,00
0746/1998
Fundação de Apoio à Universidade de São Paulo
123.360,47
0750/1998
Faculdades Católicas/PUC-Rio
1.297.514,15
0760/1999
Fund. para o Desenvolvimento Científico e Tecnológico em
Saúde
879.614,59
0762/1999
Fundação Educacional Ciência e Desenvolvimento
4.730.885,13
0769/1999
Fundação de Apoio à Pesquisa e ao Desenvolvimento
57.239,49
0772/2000
Fundação Espírito Santense de Tecnologia
352.664,46
0786/2000
Fundação de Amparo e Desenvolvimento da Pesquisa
7.933,74
0798/2000
Fundação de Apoio à Universidade do Rio Grande
1.585,00
0812/2001
Rede Nacional de Ensino e Pesquisa
31.213,90
0814/2001
Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas
94.439,53
0819/2001
Fundação de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica da
UFRRJ
191.889,89
0833/2001
Fundação de Apoio Institucional Muraki
582,90
0838/2001
Fundação Euclides da Cunha de Apoio Institucional a UFF
10.478,58
0870/2002
Fundação Delfim Mendes Silveira
39.150,00
0873/2002
Fundação de Apoio e Desenvolvimento da UFMT
7.219,99
0917/2004
União Brasileira de Educação e Assistência (PUC-RS)
43.381,00
0955/2005
Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UEL
29.556,00
0967/2005
Universidade Federal do Vale do São Francisco
44.204,64
0982/2006
Fundação de Apoio Universitário
103.290,27
1008/2006
Fundação Universidade Federal do ABC
22.953,33
1013/2007
Fund. de Apoio à Pesquisa,Desenvolv. e Inovação Exército
Brasileiro
5.113,96
1063/2008
Fund. de Apoio a Serviços Técnicos, Ensino e Fomento à
Pesquisas
12.062,00
1073/2008
Instituto Mato-Grossense do Algodão
12.674,00
1080/2009
Fundação de Apoio ao Instituto de Pesquisas Tecnológicas -
SP
29.059,00
1120/2010
ONINN CENTRO DE INOVACOES
716,49
1134/2011
Fundação de Estudos do Mar
89.819,27
1183/2012
Fundação Empresa Escola de Engenharia da UFRGS
1.147,80
1211/2014
Instituto D'Or de Pesquisa e Ensino
1.854.744,00
1238/2015
Instituto Santos Dumont
129.843,60
1259/2017
Fundação Rádio e Televisão Educativa e Cultural
191.686,76
1264/2017
Companhia Ambiental do Estado de São Paulo
11.797,00
1279/2018
Centro de Tecnologia da Indústria Química e Têxtil
5.566,93
1281/2019
Fundação de Ciência e Tecnologia Guamá
66.486,52
1290/2019
Federal de Educação Tecnológica do Amazonas
5.232,00
8010/1990
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico
243.594,40
9200/2004
Ciência Importa Fácil - Pessoa Física
2.270.299,37
MARIA ZAIRA TURCHI
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCOM Nº 6.575, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o
disposto no art. 18 da Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial
da União em 24 de julho de 2020, bem como o que consta do Processo nº
53115.038722/2021-49, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à TELEVISÃO PIONEIRA LTDA., pessoa jurídica
inscrita no CNPJ sob o nº 09.590.480/0001-62, para executar, por prazo indeterminado, o
serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e
imagens, com utilização do canal 28 (vinte e oito), em caráter primário e com tecnologia
digital, no município de ALTO LONGÁ, estado do PIAUÍ.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da TELEVISÃO PIONEIRA LTDA., pessoa jurídica
concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº
09.590.480/0001-62, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 87.190, de 19 de
maio de 1982, publicado no Diário Oficial da União de 21 de maio de 1982, para execução
do serviço no município de TERESINA, estado do PIAUÍ.
Art. 3º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e
demais normas específicas.
Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no art. 24 do Decreto nº 5.371, de
17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
PORTARIA MCOM Nº 6.576, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o
disposto no art.18 da Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial
da União em 24 de julho de 2020, bem como o que consta do Processo nº
53115.040352/2021-18, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à TELEVISÃO PIONEIRA LTDA., pessoa jurídica
inscrita no CNPJ sob o nº 09.590.480/0001-62, para executar, por prazo indeterminado, o
serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e
imagens, com utilização do canal 28 (vinte e oito), em caráter primário e com tecnologia
digital, no município de ITAUEIRA, estado do PIAUÍ.

                            

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