DOU 28/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 244, quarta-feira, 28 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
IV - prover apoio administrativo, recursos de tecnologia da informação,
suporte logístico, espaço físico e equipamentos necessários à realização de reuniões,
especialmente oitivas e interrogatórios, bem como assegurar a execução de suas
atividades e a guarda dos respectivos documentos e processos, com a necessária
segurança.
Subseção I
Da Coordenação-Geral de Logística e Tecnologia da Informação
Art. 36. À Coordenação-Geral de
Suporte Logístico e Tecnologia da
Informação, compete:
I - administrar o patrimônio da Sudeco;
II - planejar e coordenar:
a) a contratação dos serviços inerentes à cadeia de suprimentos necessários
ao funcionamento da Instituição;
b) as atividades relacionadas ao sistema de administração dos recursos de
tecnologia da informação; e
c) as atividades relacionadas ao sistema de administração dos recursos
logísticos.
Subseção II
Da Divisão de Logística
Art. 37. À Divisão de Logística, compete:
I - coordenar, supervisionar e executar as atividades de manutenção predial,
patrimônio, almoxarifado, gestão documental, protocolo, transportes e viagens;
II - planejar, orientar, acompanhar a execução de atividades de manutenção
predial, bem como demais atividades correlatas;
III - fazer a gestão de imóvel locado destinado à instalação da Sudeco;
IV - acompanhar e controlar as despesas de condomínio de imóvel utilizado
pela Superintendência;
V - registrar e atualizar dados em sistemas de informações gerenciais e
demais sistemas do Governo Federal relacionados à sua área de atuação;
VI - controlar e fiscalizar a utilização das áreas comuns da Sudeco e autorizar
o acesso às suas instalações;
VII - supervisionar o controle de acesso de pessoas às dependências da
Sudeco;
VIII - propor e executar ações de racionalização do uso de ambientes
ocupados pela Autarquia;
IX - controlar a utilização das vagas de garagem do imóvel ocupado pela
Sudeco;
X - supervisionar os serviços referentes ao transporte rodoviário interestadual
de mobiliário e bagagens de servidores nomeados ou transferidos, bem como de
transporte local de mobiliários e cargas do Órgão;
XI - atender às solicitações de transportes em serviço;
XII - gerir as atividades relacionadas ao TáxiGov;
XIII - supervisionar e operacionalizar o Sistema de Concessão de Diárias e
Passagens no âmbito da Sudeco, orientando os servidores e os usuários em relação à
utilização do sistema e em relação à aplicação da legislação pertinente;
XIV - manifestar-se nos processos de ressarcimento de gastos realizados por
servidores em viagens, além de executar demais atividades relacionadas ao serviço;
XV - desenvolver as atividades de gestão documental;
XVI - propor normas e procedimentos das atividades de arquivo e protocolo,
assegurando a guarda, organização e preservação dos documentos nas fases corrente,
intermediária e permanente;
XVII - coordenar e apoiar a transferência dos documentos dos setores para o
Arquivo Central e o recolhimento dos documentos de valor permanente para o Arquivo
Nacional;
XVIII - gerir o sistema de gestão de documentos e protocolo da Sudeco;
XIX - executar e avaliar as atividades de protocolo que se referem ao
recebimento, conferência, registro, digitalização e tramitação de documentos/processos
de origem externa endereçados ao órgão;
XX - expedir documentos/processos eletronicamente ou em suporte físico;
XXI - informar aos usuários externos sobre a tramitação de documentos e
processos, bem como orientar aos usuários internos quanto aos procedimentos
relacionados às atividades de protocolo;
XXII - zelar pela uniformização das atividades de protocolo no âmbito da
Sudeco;
XXIII - monitorar a utilização do sistema de gestão de documentos e protocolo
em uso na Autarquia e orientar os usuários quanto às suas normas e procedimentos;
XXIV - executar e avaliar as ações referentes à produção, ao registro, ao fluxo
e ao acesso documental;
XXV - assegurar a guarda, organização e preservação dos documentos dos
arquivos corrente, intermediário e permanente dentro das normas estabelecidas;
XXVI - zelar pelo cumprimento dos dispositivos constitucionais e legais que
norteiam o funcionamento e o acesso aos documentos e às informações;
XXVII - elaborar, por meio da Comissão Permanente de Avaliação de
Documentos, os códigos de classificação e a tabela de temporalidade de destinação de
documentos da atividade fim;
XXVIII - desenvolver e orientar a aplicação do código de classificação de
documentos e a tabela de temporalidade e destinação de documentos das atividades
meio e fim aprovada pelo Arquivo Nacional;
XXIX - manter atualizada a tabela de temporalidade e destinação de
documentos das área meio e fim;
XXX - gerir a gestão e operacionalização do SEI;
XXXI - elaborar termos de referência e orçamento estimativo para a
contratação de bens e serviços relacionados à sua área de atuação;
XXXII - instruir os processos de pagamentos, bem como atestar faturas para
pagamento dos serviços executados no seu âmbito de atuação; e
XXXIII - realizar a gestão e fiscalização dos contratos relacionados à sua área
de atuação.
Subseção III
Do Serviço de Patrimônio
Art. 38. Ao Serviço de Patrimônio, compete:
I - supervisionar e executar as atividades de gestão de patrimônio no que se
refere ao tombamento e movimentação de bens patrimoniais;
II - realizar a manutenção do registro e do controle dos termos de
responsabilidade firmados pelos agentes controladores e agentes responsáveis pela
guarda de bens patrimoniais, em articulação com a área de Tecnologia da Informação
quando se tratar de movimentação de equipamentos de informática;
III - realizar o inventário anual de bens patrimoniais;
IV - instruir processos para o desfazimento de material inservível ou fora de
uso;
V - realizar o registro dos inventários;
VI - supervisionar e executar as atividades de utilização do sistema de
almoxarifado virtual para aquisição de material;
VII - receber, conferir, registrar, organizar, guardar, distribuir e controlar o
estoque de materiais de consumo, quando não for possível adquirir pelo sistema de
almoxarifado virtual;
VIII - realizar, anualmente, ao final de cada exercício, o inventário físico-
financeiro dos materiais de consumo, por meio de relatório dos trabalhos executados
para pagamento;
IX - gerir os contratos de serviços patrimoniais;
X
-
elaborar termos
de
referência
e
orçamentos estimativos
para
a
contratação de bens e serviços relacionados à sua área de atuação;
XI - realizar a gestão e fiscalização dos contratos no âmbito patrimonial; e
XII - instruir os processos de pagamentos, bem como atestar faturas para
pagamento dos serviços executados no seu âmbito de atuação.
Subseção IV
Da Coordenação de Licitações e Contratos
Art. 39. À Coordenação de Licitações e Contratos, compete:
I - formalizar os editais de licitação voltados às aquisições de bens,
contratações de serviços e demais objetos e conduzir os procedimentos licitatórios
propostos pelas unidades organizacionais;
II - gerenciar e operacionalizar Intenções de Registro de Preços - IRP e Atas
de Registro de Preços - ARP;
III - conduzir procedimentos de contratações diretas, na forma como proposto
pelas unidades organizacionais;
IV - orientar as unidades organizacionais quanto ao aperfeiçoamento de
contratos internos e de compras compartilhadas;
V - atualizar e divulgar o arquivo sobre as contratações realizadas pela
Sudeco;
VI - fornecer a assistência necessária à realização de contratações na
Instituição;
VII - prestar apoio à análise de processos licitatórios concluídos ou em
andamento, com vistas a auxiliar nas decisões das Diretorias, observado o princípio da
segregação de funções;
VIII - coordenar a elaboração e execução do Plano de Contratações Anual -
PCA;
IX - elaborar pareceres técnicos e auxiliar as unidades organizacionais na
condução dos processos licitatórios a eles relacionados, quando demandada;
X - dar publicidade aos editais de licitações; e
XI - manter atualizadas as informações, alterações e demais atos necessários
aos processos licitatórios no âmbito da Autarquia.
Subseção V
Da Divisão de Contratos
Art. 40. À Divisão de Contratos, compete:
I - conduzir a formalização de instrumentos contratuais, termos aditivos e
termos de
apostilamentos, assessorada
pelas unidades
organizacionais, quando
necessário;
II - propor ajustes nos contratos e planilhas de custos e de formação de
preços dos instrumentos;
III - emitir parecer sobre os cálculos relativos à repactuação e ao reequilíbrio
econômico-financeiro dos contratos;
IV - emitir atestados de capacidade técnica;
V - elaborar minutas de contratos;
VI - exercer a função de unidade gerenciadora dos processos administrativos
de apuração de responsabilidade das infrações praticadas pelos licitantes e contratados
da Sudeco;
VII - encaminhar as solicitações de abertura de processos administrativos de
apuração de responsabilidade das infrações praticadas pelos licitantes e contratados à
autoridade competente para aplicar sanções; e
VIII - registrar, no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores
(SICAF) as sanções aplicadas pela Sudeco a licitantes e contratados.
Subseção VI
Da Coordenação de Tecnologia da Informação e Comunicação
Art. 41. À Coordenação de Tecnologia da Informação e Comunicação,
compete:
I - coordenar, orientar e avaliar os projetos e atividades relacionados às
demandas de Tecnologia da Informação;
II - propor as diretrizes, normas e procedimentos que orientem e disciplinem
a utilização dos recursos relacionados à tecnologia da informação e verificar seu
cumprimento;
III - disponibilizar e incentivar o uso de soluções de tecnologia e sistemas de
informação;
IV - propor políticas de segurança da informação e verificar a eficiência das
ações implementadas;
V - promover a identificação de novas tecnologias voltadas à área de
tecnologia da informação;
VI - promover a articulação com outros órgãos do Poder Executivo Federal e
entre os demais Poderes nos temas relacionados à tecnologia da informação;
VII - incentivar o uso estratégico e a governança da tecnologia da informação
em articulação com as demais unidades;
VIII - instrumentalizar a Alta Administração com informações gerenciais
relacionadas à tecnologia da informação e da comunicação;
IX - propor e orientar o cumprimento das normas relacionadas à Tecnologia
da Informação;
X - coordenar, orientar e avaliar os projetos relacionados:
a) à Governança,
b) à Gestão e Planejamento (GGP);
c) à Infraestrutura,
d) à Segurança e Atendimento (ISA); e
e) ao Sistemas, Inteligência e Inovação (SII).
XI - executar outras competências que lhe forem atribuídas, no seu campo de
atuação.
Subseção VII
Da Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação
Art. 42. À Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação, compete:
I - planejar, supervisionar, acompanhar e executar atividades de gestão de
Tecnologia da Informação;
II - auxiliar a Coordenação no acompanhamento da execução das atividades
da área de Tecnologia da Informação;
III - realizar planejamento e aprimoramento dos instrumentos de controle,
gerenciamento e organização interna do setor;
IV - atuar em conjunto com os superiores hierárquicos e com a Coordenação
de TI nas decisões de gestão de Tecnologia da Informação;
V - supervisionar as atividades dos subordinados em relação ao cumprimento
dos normativos vigentes;
VI - planejar, gerenciar e supervisionar os projetos relacionados:
a) à Governança,
b) à Gestão e Planejamento (GGP);
c) à Infraestrutura,
d) à Segurança e Atendimento (ISA); e
e) ao Sistemas, Inteligência e Inovação (SII).
VII - realizar a gestão e fiscalização dos contratos no seu âmbito de atuação;
e
IX - executar outras competências que lhe forem atribuídas, no seu campo de
atuação.
Subseção VIII
Da Coordenação Geral de Gestão de Pessoas
Art. 43. À Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, compete:
I - planejar, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das
atividades de administração e de desenvolvimento de pessoas no âmbito da Sudeco, em
consonância com as diretrizes e normas emanadas pelo órgão central do Sistema de
Pessoal Civil - SIPEC;
II - orientar e acompanhar a execução de políticas de gestão de pessoas,
emanadas pelo órgão central do Sistema de Pessoal Civil, bem como propor os meios
instrumentais para executá-las;
III - identificar, executar, acompanhar e avaliar as ações para aquisição e
fortalecimento
dos
conhecimentos,
habilidades
e
atitudes
fundamentais
ao
desenvolvimento e aperfeiçoamento dos servidores;
IV - efetuar levantamentos de necessidades de desenvolvimento e capacitação
dos servidores;
V - divulgar, executar, acompanhar e avaliar eventos de desenvolvimento e
capacitação;
VI - propor projetos voltados à melhoria da qualidade de vida e da
valorização dos servidores;
VII - elaborar, executar e acompanhar o plano anual de capacitação;
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