DOU 28/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 244, quarta-feira, 28 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
V - supervisionar as atividades de apoio administrativo, técnico e institucional
do Gabinete;
VI - dirigir as atividades de comunicação social e marketing institucional; e
VII
-
exercer
outros
encargos
que
lhe
forem
atribuídos
pelo
Superintendente.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 74. Todas as unidades
deverão manter colaboração recíproca e
intercâmbio de informações, a fim de permitir, da melhor forma, a consecução dos
objetivos da Sudeco.
Art. 75. As demandas de trabalho equivocadamente dirigidas a uma unidade
deverão ser imediatamente encaminhadas à unidade organizacional competente da
Autarquia.
Art. 76. A Diretoria Colegiada será responsável por dirimir as dúvidas surgidas
na aplicação deste Regimento Interno e resolver os casos omissos.
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria Sudeco nº 475, de 26 de dezembro de 2022, publicada no D.O.U. nº
243, de 27 de dezembro de 2022, Seção 1, página 36:
Onde se lê no Anexo II - Estrutura Proposta:
.
U N I DA D E
CARGO/FUNÇÃO Nº
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
C C E / FC E
.
SUPERINTENDÊNCIA
. Coordenação de Assuntos Correcionais
1
Coordenador
FCE 1.10
.
Serviço de Assuntos Correcionais
1
Chefe de Serviço
FCE 1.10
Leia-se no Anexo II - Estrutura Proposta:
.
U N I DA D E
CARGO/FUNÇÃO Nº
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
C C E / FC E
.
SUPERINTENDÊNCIA
.
Corregedoria
1
Corregedor
FCE 1.10
.
Serviço de Assuntos Correcionais
1
Chefe de Serviço
FCE 1.05
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO DC/SUDENE Nº 767, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera a redação das Resoluções DC/SUDENE nos 736,
737, 738 e 739, de 26 de agosto de 2022, e das
Resoluções DC/SUDENE nos 749, 750, 751, 752 e 753,
de
11
de
outubro
de
2022,
que
aprovam
financiamentos de projetos com recursos do Fundo
de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE.
A Diretoria Colegiada da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste -
Sudene, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 11, incisos II e III, da
Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, pelo art. art. 6º, caput, incisos II, III
e XV, e parágrafo único, do Anexo I ao Decreto n. 11.056, de 29 de abril de 2022, e pelo
art. 8º, inciso II, do Anexo ao Decreto nº 7.838, de 9 de novembro de 2012,
CONSIDERANDO
as
disposições
contidas no
Contrato
SUDENE/FDNE
nº
11/2022, que define as atividades, as competências, os direitos e as obrigações da SUDENE
e do Banco do Brasil S.A., Agente Operador do FDNE, na aplicação dos recursos do Fundo
nos financiamentos dos projetos aprovados, cujo Extrato fora publicado na Seção 3 do
Diário Oficial da União - DOU em 20/12/2022;
CONSIDERANDO o constante dos autos dos processos nos 59336.003781/2021-
88,
59336.003782/2021-22,
59336.003783/2021-77,
59336.003787/2021-55,
59336.003672/2021-61,
59336.003674/2021-50,
59336.003675/2021-02,
59336.003677/2021-93 e 59335.000340/2017-58;
CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião nº 449, de 13 de
dezembro de 2022 resolve:
Art. 1º Alterar a Resolução DC/SUDENE nº 736, de 26 de agosto de 2022,
publicada no Diário Oficial da União nº 176, de 15 de setembro de 2022, Seção 1, página
24, que aprova o financiamento com recursos do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste
- FDNE do projeto de titularidade da Sociedade Empresarial LIGHTSOURCE BOM LUGAR IV
GERAÇÃO DE ENERGIA LTDA, que objetiva a implantação de parque solar fotovoltaico de
geração de energia elétrica no município de Icó/CE, que passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"Art. 4º-A Informar que as despesas referentes à aprovação do financiamento
em questão correrão à conta da Funcional Programática nº 28.846.2217.0355.0001 -
Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento
do Nordeste - FDNE, Natureza da Despesa nº 459066, Nota de Empenho nº 2021NE400033
(Fonte de Recurso nº 380), cujo valor global é de até R$ 90.922.959,94 (noventa milhões,
novecentos e vinte e dois mil, novecentos e cinquenta e nove reais e noventa e quatro
centavos), sendo até R$ 89.140.156,80 (oitenta e nove milhões, cento e quarenta mil,
cento e cinquenta e seis reais e oitenta centavos) destinados à aplicação no Projeto e até
R$ 1.782.803,14 (um milhão, setecentos e oitenta e dois mil, oitocentos e três reais e
quatorze centavos) para crédito da SUDENE, a título de remuneração por sua gestão e
demais atribuições previstas no Regulamento do FDNE, correspondentes à 2% (dois
inteiros por cento) do valor de cada liberação de recursos para o Projeto." (NR)
"Art. 7º-A Autorizar, nos termos do § 3º do artigo 22 do Regulamento do
FDNE, a celebração do Contrato de Financiamento entre o Agente Operador e a Sociedade
Empresarial titular do projeto e seus acionistas controladores." (NR)
Art. 2º Alterar a Resolução DC/SUDENE nº 737, de 26 de agosto de 2022,
publicada no Diário Oficial da União nº 176, de 15 de setembro de 2022, Seção 1, página
24, que aprova o financiamento com recursos do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste
- FDNE do projeto de titularidade da Sociedade Empresarial LIGHTSOURCE BOM LUGAR V
GERAÇÃO DE ENERGIA LTDA, que objetiva a implantação de parque solar fotovoltaico de
geração de energia elétrica no município de Icó/CE, que passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"Art. 4º-A Informar que as despesas referentes à aprovação do financiamento
em questão correrão à conta da Funcional Programática nº 28.846.2217.0355.0001 -
Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento
do Nordeste - FDNE, Natureza da Despesa nº 459066, Nota de Empenho nº 2021NE400034
(Fonte de Recurso nº 380), cujo valor global é de até R$ 90.922.959,94 (noventa milhões,
novecentos e vinte e dois mil, novecentos e cinquenta e nove reais e noventa e quatro
centavos), sendo até R$ 89.140.156,80 (oitenta e nove milhões, cento e quarenta mil,
cento e cinquenta e seis reais e oitenta centavos) destinados à aplicação no Projeto e até
R$ 1.782.803,14 (um milhão, setecentos e oitenta e dois mil, oitocentos e três reais e
quatorze centavos) para crédito da SUDENE, a título de remuneração por sua gestão e
demais atribuições previstas no Regulamento do FDNE, correspondentes à 2% (dois
inteiros por cento) do valor de cada liberação de recursos para o Projeto." (NR)
"Art. 7º-A Autorizar, nos termos do § 3º do artigo 22 do Regulamento do
FDNE, a celebração do Contrato de Financiamento entre o Agente Operador e a Sociedade
Empresarial titular do projeto e seus acionistas controladores." (NR)
Art. 3º Alterar a Resolução DC/SUDENE nº 738, de 26 de agosto de 2022,
publicada no Diário Oficial da União nº 173, de 12 de setembro de 2022, Seção 1, página
18, que aprova o financiamento com recursos do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste
- FDNE do projeto de titularidade da Sociedade Empresarial LIGHTSOURCE BOM LUGAR VI
GERAÇÃO DE ENERGIA LTDA, que objetiva a implantação de parque solar fotovoltaico de
geração de energia elétrica no município de Icó/CE, que passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"Art. 4º-A Informar que as despesas referentes à aprovação do financiamento
em questão correrão à conta da Funcional Programática nº 28.846.2217.0355.0001 -
Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento
do Nordeste - FDNE, Natureza da Despesa nº 459066, Nota de Empenho nº 2021NE400035
(Fonte de Recurso nº 380), cujo valor global é de até R$ 90.922.959,94 (noventa milhões,
novecentos e vinte e dois mil, novecentos e cinquenta e nove reais e noventa e quatro
centavos), sendo até R$ 89.140.156,80 (oitenta e nove milhões, cento e quarenta mil,
cento e cinquenta e seis reais e oitenta centavos) destinados à aplicação no Projeto e até
R$ 1.782.803,14 (um milhão, setecentos e oitenta e dois mil, oitocentos e três reais e
quatorze centavos) para crédito da SUDENE, a título de remuneração por sua gestão e
demais atribuições previstas no Regulamento do FDNE, correspondentes à 2% (dois
inteiros por cento) do valor de cada liberação de recursos para o Projeto." (NR)
"Art. 7º-A Autorizar, nos termos do § 3º do artigo 22 do Regulamento do
FDNE, a celebração do Contrato de Financiamento entre o Agente Operador e a Sociedade
Empresarial titular do projeto e seus acionistas controladores." (NR)
Art. 4º Alterar a Resolução DC/SUDENE nº 739, de 26 de agosto de 2022,
publicada no Diário Oficial da União nº 176, de 15 de setembro de 2022, Seção 1, página
24, que aprova o financiamento com recursos do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste
- FDNE do projeto de titularidade da Sociedade Empresarial SOL SERRA DO MEL V SPE S.A.,
que objetiva a implantação de um parque solar fotovoltaico de geração de energia elétrica
no município de Serra do Mel/RN, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º-A Informar que as despesas referentes à aprovação do financiamento
em questão correrão à conta da Funcional Programática nº 28.846.2217.0355.0001 -
Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento
do Nordeste - FDNE, Natureza da Despesa nº 459066, Notas de Empenho nos
2021NE400046 e 2022NE000003 (Fonte de Recurso nº 180), cujo valor global é de até R$
162.096.356,33 (cento e sessenta e dois milhões, noventa e seis mil, trezentos e cinquenta
e seis reais e trinta e três centavos), sendo até R$ 158.917.996,40 (cento e cinquenta e
oito milhões, novecentos e dezessete mil, novecentos e noventa e seis reais e quarenta
centavos) destinados à aplicação no Projeto e até R$ 3.178.359,93 (três milhões, cento e
setenta e oito mil, trezentos e cinquenta e nove reais e noventa e três centavos) para
crédito da SUDENE, a título de remuneração por sua gestão e demais atribuições previstas
no Regulamento do FDNE, correspondentes à 2% (dois inteiros por cento) do valor de cada
liberação de recursos para o Projeto." (NR)
"Art. 7º-A Autorizar, nos termos do § 3º do artigo 22 do Regulamento do
FDNE, a celebração do Contrato de Financiamento entre o Agente Operador e a Sociedade
Empresarial titular do projeto e seus acionistas controladores." (NR)
Art. 5º Alterar a Resolução DC/SUDENE nº 749, de 11 de outubro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União nº 202, de 24 de outubro de 2022, Seção 1, página
17, que aprova o financiamento com recursos do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste
- FDNE do projeto de titularidade da Sociedade Empresarial SOLAR SÃO CONRADO I S.A.,
que objetiva a implantação de um parque solar fotovoltaico de geração de energia elétrica
no município de Caetité/BA, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º-A Informar que as despesas referentes à aprovação do financiamento
em questão correrão à conta da Funcional Programática nº 28.846.2217.0355.0001 -
Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento
do Nordeste - FDNE, Natureza da Despesa nº 459066, Nota de Empenho nº 2021NE400028
(Fonte de Recurso nº 380), cujo valor global é de até R$ 57.821.996,05 (cinquenta e sete
milhões, oitocentos e vinte e um mil, novecentos e noventa e seis reais e cinco centavos),
sendo até R$ 56.688.231,42 (cinquenta e seis milhões, seiscentos e oitenta e oito mil,
duzentos e trinta e um reais e quarenta e dois centavos) destinados à aplicação no Projeto
e até R$ 1.133.764,63 (um milhão, cento e trinta e três mil, setecentos e sessenta e quatro
reais e sessenta e três centavos) para crédito da SUDENE, a título de remuneração por sua
gestão e demais atribuições previstas no Regulamento do FDNE, correspondentes à 2%
(dois inteiros por cento) do valor de cada liberação de recursos para o Projeto." (NR)
"Art. 7º-A Autorizar, nos termos do § 3º do artigo 22 do Regulamento do
FDNE, a celebração do Contrato de Financiamento entre o Agente Operador e a Sociedade
Empresarial titular do projeto e seus acionistas controladores." (NR)
Art. 6º Alterar a Resolução DC/SUDENE nº 750, de 11 de outubro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União nº 200, de 20 de outubro de 2022, Seção 1, página
21, que aprova o financiamento com recursos do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste
- FDNE do projeto de titularidade da Sociedade Empresarial SOLAR SÃO CONRADO II S.A.,
que objetiva a implantação de um parque solar fotovoltaico de geração de energia elétrica
no município de Caetité/BA, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º-A Informar que as despesas referentes à aprovação do financiamento
em questão correrão à conta da Funcional Programática nº 28.846.2217.0355.0001 -
Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento
do Nordeste - FDNE, Natureza da Despesa nº 459066, Nota de Empenho nº 2021NE400029
(Fonte de Recurso nº 380), cujo valor global é de até R$ 57.821.996,05 (cinquenta e sete
milhões, oitocentos e vinte e um mil, novecentos e noventa e seis reais e cinco centavos),
sendo até R$ 56.688.231,42 (cinquenta e seis milhões, seiscentos e oitenta e oito mil,
duzentos e trinta e um reais e quarenta e dois centavos) destinados à aplicação no Projeto
e até R$ 1.133.764,63 (um milhão, cento e trinta e três mil, setecentos e sessenta e quatro
reais e sessenta e três centavos) para crédito da SUDENE, a título de remuneração por sua
gestão e demais atribuições previstas no Regulamento do FDNE, correspondentes à 2%
(dois inteiros por cento) do valor de cada liberação de recursos para o Projeto." (NR)
"Art. 7º-A Autorizar, nos termos do § 3º do artigo 22 do Regulamento do
FDNE, a celebração do Contrato de Financiamento entre o Agente Operador e a Sociedade
Empresarial titular do projeto e seus acionistas controladores." (NR)
Art. 7º Alterar a Resolução DC/SUDENE nº 751, de 11 de outubro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União nº 200, de 20 de outubro de 2022, Seção 1, página
21, que aprova o financiamento com recursos do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste
- FDNE do projeto de titularidade da Sociedade Empresarial SOLAR SÃO CONRADO III S.A.,
que objetiva a implantação de um parque solar fotovoltaico de geração de energia elétrica
no município de Caetité/BA, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º-A Informar que as despesas referentes à aprovação do financiamento
em questão correrão à conta da Funcional Programática nº 28.846.2217.0355.0001 -
Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento
do Nordeste - FDNE, Natureza da Despesa nº 459066, Nota de Empenho nº 2021NE400030
(Fonte de Recurso nº 380), cujo valor global é de até R$ 57.821.996,05 (cinquenta e sete
milhões, oitocentos e vinte e um mil, novecentos e noventa e seis reais e cinco centavos),
sendo até R$ 56.688.231,42 (cinquenta e seis milhões, seiscentos e oitenta e oito mil,
duzentos e trinta e um reais e quarenta e dois centavos) destinados à aplicação no Projeto
e até R$ 1.133.764,63 (um milhão, cento e trinta e três mil, setecentos e sessenta e quatro
reais e sessenta e três centavos) para crédito da SUDENE, a título de remuneração por sua
gestão e demais atribuições previstas no Regulamento do FDNE, correspondentes à 2%
(dois inteiros por cento) do valor de cada liberação de recursos para o Projeto." (NR)
"Art. 7º-A Autorizar, nos termos do § 3º do artigo 22 do Regulamento do
FDNE, a celebração do Contrato de Financiamento entre o Agente Operador e a Sociedade
Empresarial titular do projeto e seus acionistas controladores." (NR)
Art. 8º Alterar a Resolução DC/SUDENE nº 752, de 11 de outubro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União nº 200, de 20 de outubro de 2022, Seção 1, página
21, que aprova o financiamento com recursos do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste
- FDNE do projeto de titularidade da Sociedade Empresarial SOLAR SÃO CONRADO IV S.A.,
que objetiva a implantação de um parque solar fotovoltaico de geração de energia elétrica
no município de Morro do Chapéu/BA, que passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"Art. 4º-A Informar que as despesas referentes à aprovação do financiamento
em questão correrão à conta da Funcional Programática nº 28.846.2217.0355.0001 -
Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento
do Nordeste - FDNE, Natureza da Despesa nº 459066, Nota de Empenho nº 2021NE400031
(Fonte de Recurso nº 380), cujo valor global é de até R$ 65.549.646,17 (sessenta e cinco
milhões, quinhentos e quarenta e nove mil, seiscentos e quarenta e seis reais e dezessete
centavos), sendo até R$ 64.264.358,99 (sessenta e quatro milhões, duzentos e sessenta e
quatro mil, trezentos e cinquenta e oito reais e noventa e nove centavos) destinados à
aplicação no Projeto e até R$ 1.285.287,18 (um milhão, duzentos e oitenta e cinco mil,
duzentos e oitenta e sete reais e dezoito centavos) para crédito da SUDENE, a título de
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