DOU 28/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022122800049
49
Nº 244, quarta-feira, 28 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 186,
DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022
Concede,
à
pessoa
jurídica
que
menciona,
Habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que
trata a Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019.
A AUDITORA FISCAL DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL,
no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria RFB nº 114, de 27/01/2022, o
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado pela
Portaria ME Nº 284 de 27/07/2020, a Portaria SRRF07 nº 272 de 17/03/2022, o disposto
no Artigo 654 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022 e
considerando o que consta do processo nº 13113.343659/2022-46 resolve:
Art. 1º Habilitar a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº
11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações
posteriores, nos exatos termos da Portaria Nº 935 de 21/07/2022 do Ministério da
Infraestrutura.
Empresa : VIBRA ENERGIA S A
CNPJ Nº : 34.274.233/0001-02
Projeto : VIBRA MIRAMAR - BELO8
CNO : 90.007.74247/72
Prazo estimado para execução do trabalho: de novembro/2021 a julho/2023.
Art. 2º A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade
Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que
condicionaram a concessão do regime.
Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - D.O.U.
SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 61, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Revoga o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 42, de
11/09/2018, publicado no D.O.U. de 17/09/2018,
cancelando o reconhecimento da situação de Recinto
Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação -
REDEX do estabelecimento que menciona
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no
uso de suas atribuições regimentais e com a competência definida pelo parágrafo 2º do artigo
3º da Instrução Normativa SRF nº 114, com base no artigo 5º da Portaria SRRF08 nº 93, de 29
de novembro de 2004, publicada no D.O.U. de 07 de dezembro de 2004, nos termos do artigo
2º desta mesma Portaria c/c artigo 5º da Portaria ALF/STS nº 171, de 20 de outubro de 2020,
publicada no D.O.U. de 21 de outubro de 2020, e à vista do que consta do processo nº
13032.816699/2021-30, declara:
Art. 1º. Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 42, de 11/09/2018,
publicado no D.O.U. de 17/09/2018, que reconheceu, a título precário, a situação de
fiscalização em caráter permanente do Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de
Exportação - REDEX localizado na Avenida Júlia Ferreira de Carvalho, 65 - bairro Chico de Paula
- Santos/SP, administrado pela empresa NG LOGÍSTICA EM COMÉRCIO EXTERIOR LTDA. (nova
razão social da empresa NADIM GANNOUM FERNANDES - ME), inscrita no CNPJ sob o nº
23.323.690/0001-15.
Art. 2º. A ALF/Porto de Santos deverá solicitar à Seção de Estatísticas e Tabelas do
Comércio Exterior - Cotad - DF a exclusão do código específico de Recinto nº 8.93.27.89 na
tabela do Siscomex.
Art. 3º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ ROBERTO MAZARIN
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 62, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022
Declara
o
Desalfandegamento
da
Instalação
Portuária de Uso Público que menciona
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª
REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado
pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, com a competência estabelecida no
§3º do artigo 35 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e em
cumprimento à decisão proferida, em 22/12/2022, pelo Juízo do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, Comarca de Santos, Foro Plantão - Vara 01ª CJ - Santos - Vara
Plantão - Santos, exarada nos autos do processo digital 1000227-48.2022.8.26.0536, e
à vista do que consta do processo nº 11128.723849/2017-91, declara:
Art. 1º. DESALFANDEGADA a Instalação Portuária de Uso Público localizada
na zona primária do Porto Organizado de Santos, na Avenida Engenheiro Eduardo
Pereira Guinle, s/nº, constituída pelo Armazém III, com área de 9.233,12 m², e pelo
Armazém VIII, com área de 7.320 m², administrada por RODRIMAR S/A TERMINAIS
PORTUÁRIOS E ARMAZÉNS GERAIS, inscrita no CNPJ sob o nº 07.836.442/0002-00,
código Siscomex nº 8.93.13.41-0.
Art. 2º. Compete à ALF/Porto de Santos cumprir e fazer cumprir, no que
couber, as disposições dos artigos 36 e 37 da Portaria RFB nº 143/2022.
Art. 3º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCELO KOJI KAWABATA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL
PORTARIA SRRF09 Nº 528, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera a Portaria SRRF09 nº 544, de 19 de agosto de 2020.
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 9ª
REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IV do art. 359 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista a Portaria RFB nº 6.480,
de 29 de dezembro de 2017, e conforme o e-dossiê nº 10070.001069/0319-80,
resolve:
Art. 1º A Portaria SRRF09 nº 544, de 19 de agosto de 2020, passa a vigorar
com a seguinte alteração:
"Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União, com vigência até 31 de dezembro de 2024." (NR)
Art. 2º Fica excluído, a partir de 3 de novembro de 2022, o auditor-fiscal
Vagner Diogo de Souza do Anexo Único da Portaria SRRF09 nº 544, de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FABIANO BLONSKI
SECRETARIA ESPECIAL DO TESOURO E ORÇAMENTO
PORTARIA SETO/ME Nº 11.121, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde
e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de
R$ 51.544.334,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DO TESOURO E ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso II do art.
34 da Portaria ME nº 7.081, de 9 de agosto de 2022, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, caput, inciso II, alínea "a", itens "1" e "5", da Lei nº 14.303, de 21 de
janeiro de 2022, resolve:
Art. 1º Abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022), em favor do Ministério da Saúde e de Transferências
a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 51.544.334,00 (cinquenta e um milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil, trezentos e trinta e quatro
reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - incorporação de excesso de arrecadação, relativo a Recursos Livres da Seguridade Social, no valor de R$ 1.859.109,00 (um milhão, oitocentos e cinquenta e nove mil,
cento e nove reais); e
II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 49.685.225,00 (quarenta e nove milhões, seiscentos e oitenta e cinco mil, duzentos e vinte e cinco reais), conforme
indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JULIO ALEXANDRE MENEZES DA SILVA
ANEXO I
ÓRGÃO: 36000 - Ministério da Saúde
UNIDADE: 36901 - Fundo Nacional de Saúde
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E S F
G N D
R P
M O D
I U
F T E
V A LO R
5017
Assistência Farmacêutica no SUS
28.103.153
At i v i d a d e s
5017 4705
Promoção da Assistência Farmacêutica por meio da
Disponibilização de Medicamentos do Componente
Especializado
10 303
28.103.153
5017 4705 0001
Promoção
da
Assistência
Farmacêutica
por
meio
da
Disponibilização de Medicamentos do Componente Especializado
- Nacional
10 303
28.103.153
S
3-ODC
1
90
6
100
4.347.000
S
3-ODC
1
90
6
153
9.420.090
S
3-ODC
1
90
6
188
14.336.063
5023
Vigilância em Saúde
9
At i v i d a d e s
5023 20AB
Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios
para Execução de Ações de Vigilância Sanitária
10 304
9
5023 20AB 0041
Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios
para Execução de Ações de Vigilância Sanitária - No Estado do
Paraná
10 304
9
S
3-ODC
1
41
6
153
9
TOTAL - FISCAL
0
TOTAL - SEGURIDADE
28.103.162
TOTAL - GERAL
28.103.162
Fechar