DOU 28/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 244, quarta-feira, 28 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
cotistas dissidentes que o solicitarem.
Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput, os titulares de cotas subordinadas mezanino e subordinadas que sejam dissidentes podem amortizar ou resgatar suas cotas,
desde que o índice de subordinação não seja comprometido.
CAPÍTULO XIII - PENALIDADES
Art. 56. Em acréscimo às condutas previstas no art. 131 da parte geral da Resolução, considera-se infração grave:
I - a não observância aos limites de concentração, composição e exposição da carteira de ativos, conforme previstos no regulamento e neste Anexo Normativo II;
II - a aplicação de recursos na aquisição de direitos creditórios e ativos financeiros no exterior; e
III - a não disponibilização da lâmina completa, se aplicável, conforme previsto neste Anexo Normativo II.
CAPÍTULO XIV - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 57. Quando da entrada em vigor da Resolução, o fundo será automaticamente considerado como constituído na forma de classe única de cotas, preservados direitos e
obrigações das cotas seniores e subordinadas existentes à ocasião, que deverão ser tratadas como subclasses para fins de adaptação a este Anexo Normativo II.
SUPLEMENTO A - TERMO DE CIÊNCIA E ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE ILIMITADA
Termo declaratório, mediante o qual o cotista atesta que possui ciência sobre sua responsabilidade ilimitada.
[nome de fantasia do fundo e, se for o caso, da classe]
[CNPJ do fundo]
Ao assinar este termo, estou confirmando que tenho ciência de que:
I - o regulamento do [denominação do fundo], inscrito no CNPJ sob o nº [nn.nnn.nnn/0001-nn] não limita minha responsabilidade ao valor de minhas cotas; e
II - poderei ser chamado a cobrir um eventual patrimônio líquido negativo do fundo, nos termos do regulamento.
[data e local]
___________________
[nome e CPF ou CNPJ]
SUPLEMENTO B - LÂMINA DE INFORMAÇÕES BÁSICAS - FIF
Conteúdo da lâmina de informações básicas dos fundos de investimento financeiro
LÂMINA DE INFORMAÇÕES ESSENCIAIS SOBRE O [nome de fantasia do fundo e, se for o caso, da classe]
[CNPJ do fundo]
Informações referentes a [mês] de [ano]
Esta lâmina contém um resumo das informações essenciais sobre o [nome completo do fundo e, se for o caso, da classe de cotas], administrado por [nome completo do
administrador] e gerido por [nome completo do gestor]i. As informações completas sobre esse fundo podem ser obtidas em seu Regulamento, disponível em [endereço eletrônico]. As
informações contidas neste material são atualizadas mensalmente. Ao realizar aplicações adicionais, consulte a versão mais atualizada.
Antes de investir, compare a classe de cotas com outras classes da mesma categoria.
1. PÚBLICO-ALVO: a classe de cotas é destinada a: [descrição do público-alvo]ii e [restrições de investimento]iii.
2. OBJETIVOS DA CLASSE DE COTAS: [descrição resumida dos objetivos, de modo que o investidor tenha um entendimento razoável da natureza e dos riscos envolvidos no
investimento].iv
3. POLÍTICA DE INVESTIMENTOS:
a. [descrição resumida da política de investimentos].
b. A política de investimentos admite:
. Aplicar em ativos no exterior até o limite de
[% do Patrimônio líquido] ou [não]
. Aplicar em crédito privado até o limite de
[% do Patrimônio líquido] ou [não]
. Aplicar em um só fundo ou classe até o limite de
[% do Patrimônio líquido] ou [não]
. Utiliza derivativos apenas para proteção da carteira?
[Sim/Não]
. Alavancar-se até o limite de (i)
[% do Patrimônio Líquido em margem] ou [sem limite]
.(i) No cálculo do limite de alavancagem, deve-se considerar o valor das margens exigidas em operações com garantia somada à "margem potencial" de operações de derivativos sem
garantia. O cálculo de "margem potencial" de operações de derivativos sem garantia deve se basear em modelo de cálculo de garantia do administrador e não pode ser compensado
com as margens das operações com garantia.
c. [Para classes de cotas: A metodologia utilizada para o cálculo do limite de alavancagem, disposto no item 3.b é o percentual máximo do patrimônio líquido que pode ser
depositado em margem de garantia para garantir a liquidação das operações contratadas somado à margem potencial para a liquidação dos derivativos negociados no mercado de balcão.]
OU [Para classes de investimento em cotas: A metodologia utilizada para o cálculo do limite de alavancagem, disposto no item 3.b é o percentual máximo que pode ser depositado pela
classe de cotas em margem de garantia para garantir a liquidação das operações contratadas somado à margem potencial para a liquidação dos derivativos negociados no mercado de
balcão. Esta classe de investimento em cotas não realiza depósito de margem de garantia junto às centrais depositárias, mas pode investir em fundos de investimento que podem estar
expostos aos riscos decorrentes de aplicações em ativos que incorram em depósito de margem de garantia. As informações apresentadas são provenientes dos fundos investidos geridos
por instituições ligadas.]
d. [Para classe de cotas cuja política de investimentos permite a realização de operações cujas consequências possam ser significativas perdas patrimoniais: As estratégias de
investimento podem resultar em significativas perdas patrimoniais para seus cotistas.]
e. [Para a classe de cotas com responsabilidade ilimitada dos cotistas cuja política de investimento permite a realização de operações que possam resultar em patrimônio
líquido negativo: As estratégias de investimento podem resultar em perdas superiores ao capital aplicado e na consequente obrigação do cotista de aportar recursos adicionais para cobrir
o prejuízo.]
4. CONDIÇÕES DE INVESTIMENTO
. Investimento inicial mínimo
R$ [*] OU [não há]
. Investimento adicional mínimo
R$ [*] OU [não há]
. Resgate mínimo
R$ [*] OU [não há]
. Horário para aplicação e resgate
HH.mm
. Valor mínimo para permanência
R$ [*] OU [não há]
. Prazo de carência
Os recursos investidos não podem ser resgatados antes de [*] dias contados da data da aplicação OU [outras condições de carência] OU [não
há].
. Conversão das cotas
Na aplicação, o número de cotas compradas será calculado de acordo com o valor das cotas [na abertura/no fechamento] do [*] dia contado da
data da aplicação.
No resgate, o número de cotas canceladas será calculado de acordo com o valor das cotas [na abertura/no fechamento] do [*] dia contado da data
do pedido de resgate.
. Pagamento dos resgates
O prazo para o efetivo pagamento dos resgates é de [*]v dias úteis ou corridos contados da data do pedido de resgate.
. Taxa de administração
[[*]% do patrimônio líquido ao ano] OU [A taxa de administração pode variar de [*]% a [*]% do patrimônio líquido ao ano].
. Taxa de entrada
[Para entrar a classe, o investidor paga uma taxa de [*]% da aplicação inicial, que é deduzida diretamente do valor a ser aplicado.] OU [outras
condições de entrada] OU [não há].
. Taxa de saída
[Para resgatar suas cotas[, antes de decorridos [*] dias da data de aplicação], o investidor paga uma taxa de [*]% do valor do resgate, que é
deduzida diretamente do valor a ser recebido.] OU [outras condições de saída] OU [não há].
. Taxa de performance
[Descrição sucinta da taxa de performance] OU [não há].
. Taxa total de despesas
As despesas pagas pelo classe de cotas representaram [*]% do seu patrimônio líquido diário médio no período que vai de [*] a [*]. A taxa de
despesas pode variar de período para período e reduz a rentabilidade. O quadro com a descrição das despesas pode ser encontrado em [endereço
eletrônico].
5. COMPOSIÇÃO DA CARTEIRA:vi o patrimônio líquido da classe de cotas é de [*] e as 5 espécies de ativos em que a carteira concentra seus investimentos sãovii: [*]viii
. [espécie de ativo]
[% do Patrimônio líquido]
. [espécie de ativo]
[% do Patrimônio líquido]
. [espécie de ativo]
[% do Patrimônio líquido]
. [espécie de ativo]
[% do Patrimônio líquido]
. [espécie de ativo]
[% do Patrimônio líquido]
6. RISCO: o [nome do gestor] classifica as carteiras de ativos que administra numa escala de 1 a 5, de acordo com o risco envolvido na estratégia de investimento de cada
classe de cotas. Nessa escala, a classificação da classe é:
1_MECON_28_001
7. [HISTÓRICO DE RENTABILIDADEix (para todos os fundos, exceto os estruturadosx)] OU [SIMULAÇÃO DE DESEMPENHO (para fundos estruturados)]
[para todos os fundos, exceto os estruturados]
a. A rentabilidade obtida no passado não representa garantia de resultados futuros.
b. Rentabilidade acumulada nos últimos 5 anos: [*]% [quando houver índice de referência: no mesmo período o [índice de referência] variou [*]%]. A tabela abaixo mostra
a rentabilidade da classe de cotas a cada ano nos últimos 5 anos. [Se for o caso; A classe obteve rentabilidade negativa em [*] desses anos.]
[Quando a classe de cotas tiver sido constituída há menos de 5 anos, a rentabilidade acumulada deve ser calculada com base no período de operação da classe. O investidor
deve ser alertado, conforme segue: A rentabilidade acumulada e a tabela a seguir não englobam os últimos 5 anos porque a classe não existia antes de [início de
funcionamento].]
. Ano
Rentabilidade (líquida de despesas,
mas não de impostos)
Variação percentual do [índice de
referência] (quando houver)
Em relação às políticas de investimento que possuem índice de referência de renda variável:
Contribuição em relação ao índice (Rentabilidade - Rentabilidade do índice)
Em relação às políticas de investimento que possuem índice de referência de renda fixa:
Desempenho como % do índice
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