DOU 28/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 244, quarta-feira, 28 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Quantidade de Cotas Resgatadas
. 4.3) Resgates Solicitados e Ainda Não Pagos (FIDC aberto - quantidade de cotas a
serem resgatadas e valor a ser pago, em R$)
. 4.3.1) Classe Sênior
. Série 1
. Valor a ser Pago
. Quantidade de Cotas a serem Resgatadas
. Série 2
. Valor a ser Pago
. Quantidade de Cotas a serem Resgatadas
. 4.3.2) Classe Subordinada
. Subordinada 1
. Valor a ser Pago
. Quantidade de Cotas a serem Resgatadas
. Subordinada 2
. Valor a ser Pago
. Quantidade de Cotas a serem Resgatadas
. Subordinada 3
. Valor a ser Pago
. Quantidade de Cotas a serem Resgatadas
. 4.4) Amortizações (Informar valor amortizado por cota e valor da amortização total,
em R$)
. 4.4.1) Classe Sênior
. Série 1
. Valor Amortizado por Cota
. Valor Total das Amortizações
. Série 2
. Valor Amortizado por Cota
. Valor Total das Amortizações
. 4.4.2) Classe Subordinada
. Subordinada 1
. Valor Amortizado por Cota
. Valor Total das Amortizações
. Subordinada 2
. Valor Amortizado por Cota
. Valor Total das Amortizações
. Subordinada 3
. Valor Amortizado por Cota
. Valor Total das Amortizações
. 5) Liquidez (Preenchimento compulsório apenas para os fundos abertos) - R$
. Ativos com liquidez imediata
. Ativos que podem ser liquidados em até 30 dias
. Ativos que podem ser liquidados em até 60 dias
. Ativos que podem ser liquidados em até 90 dias
. Ativos que podem ser liquidados em até 180 dias
. Ativos que podem ser liquidados em até 360 dias
. Ativos que podem ser liquidados em mais de 360 dias
. 6) Desempenho Esperado (Benchmark) e o Realizado
. 6.1) Classe Sênior
. 6.1.1) Série 1
. Desempenho Esperado (Benchmark)
. Desempenho Realizado (Rentabilidade no Mês)
. 6.1.2) Série
2 OBS:
permitir ao
administrador abrir
quantas séries
forem
necessárias.
. Desempenho Esperado (Benchmark)
. Desempenho Realizado (Rentabilidade no Mês)
. 6.2) Classe Subordinada 1
. Desempenho Esperado (Benchmark)
. Desempenho Realizado (Rentabilidade no Mês)
.
Classe Subordinada 2
. Desempenho Esperado (Benchmark)
. Desempenho Realizado (Rentabilidade no Mês)
. 7) Garantias
. 7.1) Valor total das garantias vinculadas aos direitos creditórios
. 7.2) Percentual dos direitos creditórios com garantias vinculadas
. 8) Resumo das informações prestadas pelo FIDC ao Sistema de Informações de
Crédito - SCR do Banco Central do Brasil:
. 8.1) Valor total dos direitos creditórios
reportados ao SCR com base nas
classificações de risco dos devedores:
. AA
. A
. B
. C
. D
. E
. F
. G
. H
. 8.2) Valor total dos direitos creditórios
reportados ao SCR com base nas
classificações de risco das operações:
. AA
. A
. B
. C
. D
. E
. F
. G
. H
. 9) Regularidade tributária dos cedentes:
. 9.1) Valor total dos direitos creditórios cedidos por cedentes que possuem débitos
tributários inscritos em Dívida Ativa da União
AT E N Ç ÃO ! ! !
A existência de campo específico neste informe não significa autorização para
sua utilização. O administrador deve observar os critérios estabelecidos na Resolução e
no Anexo Normativo que regulamentam a constituição, a administração e o
funcionamento do fundo.
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DA LÂMINA:
______________________
i O nome completo do fundo/da classe e seu CNPJ devem constar do rodapé
de todas as páginas da lâmina.
ii Por exemplo: (i) investir por longo/curto prazo; (ii) preservar seu capital
contra inflação; (iii) ampliar seu capital e aceitem perdas; ou (iv) investir no setor [*].
iii Por exemplo: somente aceita aplicações de investidores pessoas jurídicas.
iv Por exemplo: (i) acompanhar o CDI; (ii) acompanhar o IBOVESPA; (iii)
oferecer rentabilidade superior à do IBOVESPA no longo prazo; ou (iv) acompanhar o
desempenho das ações das companhias do setor [*].
v Deve-se incluir tanto o período de conversão quanto o prazo para o
pagamento.
vi Item dispensado nas lâminas apresentadas para registro do fundo/da
classe.
vii Quando se tratar de classes de investimento em cotas, a informação deve
ser dada em relação à carteira dos fundos investidos e classes investidas.
. Para efeito de preenchimento, as espécies
de ativos são: Espécie de ativo
Descrição
. Títulos públicos federais
LTN; LFT; todas as séries de NTN
. Operações compromissadas lastreadas em
títulos públicos federais
Operações de compra ou venda de ativos pelo fundo
com
garantia
de
recompra
ou
revenda
pelo
vendedor
. Operações compromissadas lastreadas em
títulos privados
Operações de compra ou venda de ativos pelo fundo
com
garantia
de
recompra
ou
revenda
pelo
vendedor
. Ações
Ações
e certificados
de
depósito
de ações
de
companhias abertas
. Depósitos a prazo e outros títulos de
instituições financeiras
CDB, RDB, LF, DPGE, CCCB, LCA, LCI
. Cotas de fundos de investimento e classes
Res. X
Cotas de fundos de investimento regulados pela Res.
CVM nº X
. Outras cotas de fundos de investimento
Cotas de fundos de
investimento regulados por
outras instruções da CVM.
. Títulos de crédito privado
Debêntures, notas promissórias, commercial paper,
export note, CCB, CPR, WA, NCA, CDA e CDCA
. Derivativos
Swaps, opções, operações a termo e operações no
mercado futuro
. Investimento no exterior
Ativos financeiros adquiridos no exterior
. Outras aplicações
Qualquer aplicação que não possa ser classificada nas
opções anteriores
ix Item dispensado nas lâminas apresentadas para registro do fundo e da
classe.
x Os fundos estruturados são definidos no OFÍCIO-CIRCULAR/CVM/SIN/Nº
1/2010, de 8 de janeiro de 2010.
xi Item dispensado nas lâminas apresentadas na instrução do pedido de
registro e até que a classe complete 1 (um) ano de operação.
xii Meses devem ser ajustados de acordo com a data de atualização da
lâmina.
xiii Item dispensado nas lâminas apresentadas na instrução do pedido de
registro e até que o a classe complete 1 (um) ano de operação.
xiv Item dispensado nas lâminas apresentadas na instrução do pedido de
registro e até que o a classe complete 1 (um) ano de operação.
xv Período de 12 meses a que se refere a Demonstração.
xvi Preencher somente quando o gestor não pertencer ao mesmo grupo
econômico do administrador.
xvii Item dispensado nas lâminas apresentadas na instrução do pedido de
registro e até que o a classe complete 1 (um) ano de operação.
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE NORMAS CONTÁBEIS E DE AUDITORIA
ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 20.451, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
O Superintendente de Normas Contábeis e de Auditoria da Comissão de Valores
Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada através da Deliberação CVM Nº
176, de 03 de fevereiro de 1995, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo
12 da Resolução CVM Nº 23, de 25 de fevereiro de 2021, declara REGISTRADO na Comissão
de Valores Mobiliários, a partir de 12/09/2022, com a nova denominação social e
autorizado a exercer a atividade de auditoria independente no âmbito do mercado de
valores mobiliários, de acordo com as Leis Nos 6385/76 e 6404/76, o Auditor Independente
a seguir referido:
Auditor Independente - Pessoa Jurídica
Nova Denominação Social
NEXT AUDITORES INDEPENDENTES S/S LTDA.
CNPJ: 19.280.834/0001-26
Anterior Denominação Social
NEXT AUDITORES INDEPENDENTES S/S
CNPJ: 19.280.834/0001-26
MADSON DE GUSMÃO VASCONCELOS
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022
Nº 20.474 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da
Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº
24, de 5 de março de 2021, autoriza ICARO MOREIRA BRASIL, CPF nº 036.814.215-95,
a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM
nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 20.475 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da
Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº
24, de 5 de março de 2021, autoriza a AF INVEST REAL ESTATE ADMINISTRAÇÃO DE
RECURSOS LTDA, CNPJ nº 43.946.902, a prestar os serviços de Administrador de Carteira
de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de
2021.
Nº 20.476 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da
Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº
24, de 5 de março de 2021, cancela, por decisão administrativa, a autorização
concedida a 31 CAPITAL LTDA, CNPJ nº 47.170.470, para prestar serviços de Consultor
de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de
2021.
Nº 20.477 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da
Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº
24, de 5 de março de 2021, cancela, por decisão administrativa, a autorização
concedida a TERRAL CAPITAL GESTÃO DE RECURSOS LTDA., CNPJ nº 26.424.320, para
prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na
Resolução CVM nº 21.
Nº 20.478 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da
Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº
24, de 5 de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a LUCAS
FAUSTINO DO ESPIRITO SANTO, CPF nº 142.165.647-71, para prestar os serviços de
Consultor de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro
de 2021.
Nº 20.479 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da
Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº
24, de 5 de março de 2021, cancela, por decisão administrativa, a autorização
concedida a CEDARWOOD PRIVATE EQUITY S.A., CNPJ nº 19.182.613, para prestar os
serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução
CVM nº 21.
ARTUR PEREIRA DE SOUZA
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