11 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº259 | FORTALEZA, 28 DE DEZEMBRO DE 2022 LISBOA (Portugal) para LONDRES – (Inglaterra), de LONDRES – (Inglaterra) para LISBOA (Portugal), de LISBOA (Portugal) para FORTALEZA (Brasil), valor de R$ 14.553,81 (quatorze mil, quinhentos e cinquenta e três reais e oitenta e um centavos), e hospedagem na rede hoteleira de Londres (Inglaterra), no valor de R$ 3.192,37 (três mil, cento e noventa e dois reais e trinta e sete centavos), de acordo com os artigos 4º, 8º e 10º, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 16 de dezembro de 2022. Francisco das Chagas Cipriano Vieira SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO FOMENTO Nº60/2022 ESPÉCIE: PRIMEIRO ADITIVO AO FOMENTO Nº 60/2022. PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, e o a ASSOCIAÇÃO DOS VAQUEIROS ABOIADORES E PEQUENOS CRIADORES DA MICRORREGIÃO SERTÕES DE CANINDÉ – AVABOCRI, inscrita no CNPJ sob o nº 01.025.563/0001-05. OBJETO: O presente aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Fomento nº60/2022 por 60 (sessenta) dias, com início em 15/12/2022 e término em 12/02/2023. RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do Fomento nº 60/2022. DATA: 12 de dezembro de 2022. ASSINANTES: Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, e Dina Maria Martins Lima, Presidente da Associação dos Vaqueiros Aboiadores e Pequenos Criadores da Microrregião Sertões de Canindé – AVABOCRI CASA CIVIL, em Fortaleza, 12 de dezembro de 2022. Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 155/2022 CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, por meio da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situada na Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza – CE, CEP 60.120-000, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, simplesmente denominada CONTRATANTE CONTRATADA: C4 PRODU- ÇÕES ARTÍSTICAS LTDA – ME, inscrita no CNPJ nº 11.320.010/0001-20 , com sede na rua Barbosa de Freitas, nº 1741, sala 4, Aldeota, Fortaleza/CE, CEP 60416-250, representada pelo Sr. Jonathan Oliveira Coutinho, brasileiro, portador do CPF nº 859.541+443-20, neste ato denominada CONTRATADA, representante exclusivo dos profissionais musicais do(a) cantor(a) ou grupo musical “ KBRA DA PESTE”. OBJETO: Contratação musical para apresen- tação em evento oficial do Governo do Estado do Ceará, promovido através da Casa Civil, consubstanciado em “Natal do Acolhimento”, no dia 21 de dezembro de 2022, no município de Fortaleza - CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital nº 001/2019 da 5ª Seleção de Talentos Musicais do Ceará, da Lei nº Federal nº 8.666/93, e Processo Administrativo 11754710/2022 FORO: Fortaleza - Ceará. VIGÊNCIA: O presente Contrato vigorará pelo período de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 5,500,00 (cinco mil e quinhentos reais) pagos em parcela única, em até 30 (trinta) dias úteis contados da data da solicitação formal devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, exclusivamente no Banco BRADESCO S/A, Ag: nº 0621-1; CC nº 2163-6, conforme Lei nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012, comprovada sua regularidade fiscal nos termos da Lei nº 8.666/93 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100004.04.122.256.11245.03.339039.10000.0. DATA DA ASSINATURA: Forta- leza, 20 de dezembro de 2022 SIGNATÁRIOS: Carmen Silvia de Castro Cavalcante - CONTRATANTE e Jonathan Oliveira Coutinho - CONTRATADA. Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO AVISO DE DECISÃO DE RECURSO TOMADA DE PREÇOS - MENOR PREÇO Nº20220115 A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público o resultado do recurso administrativo referente à Tomada de Preços Nº 20220115, de interesse da SOP, cujo objeto é a LICITAÇÃO DO TIPO MENOR PREÇO PARA CONSTRUÇÃO DE ARENINHA TIPO II (PROJETO PADRÃO), NOS DISTRITOS DE JORDÃO E TAPERUABA, NO MUNICÍPIO DE SOBRAL – CE., interposto pelo CONSÓRCIO VP7/TX (VP7 CONSTRUÇÕES EIRELI EPP / TX CONSTRUÇÕES EIRELI - EPP), a Comissão decidiu conhecer o recurso interposto pelo Consórcio e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO, de acordo com o Parecer oriundo da PROLIC/PGE Nº 1.123/2022, mantendo o julgamento da fase de habilitação nos termos registrados em ata referente à sessão realizada em 21 de novembro de 2022. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 26 de dezembro de 2022. Expedito Pita Junior PRESIDENTE DA CEL 01 *** *** *** AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL N°20220004 A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público a CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL Nº 20220004, originária da Secretaria da Infraestrutura - SEINFRA, que tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços especializados em manutenção preditiva, preventiva e corretiva de tuneladoras, com reposição de peças e acessórios, de acordo com o termo de referência – anexo C, conforme especificações contidas no Edital e seus anexos. Endereço e data da sessão para recebimento e abertura dos envelopes: Avenida Dr. José Martins Rodrigues, 150 – Edson Queiroz, no dia 31/01/2023 às 9h. Fornecimento do Edital: no site www.seplag.ce.gov.br ou na Central de Licitações do Estado do Ceará (endereço acima), munido de um pen drive. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 26 de dezembro de 2022. Maria Betânia Saboia Costa VICE PRESIDENTE DA CCC *** *** *** AVISO DE LICITAÇÃO MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE MI Nº20220009 SDA IG Nº1199014000 OBJETO: Contratação de serviço de Consultoria para elaboração de 50 (cinquenta) Planos de Negócios e Planos Operacionais e 19 (dezenove) Planos de Manejo para Organizações da Agricultura Familiar (OAF), localizadas nos municípios de Alto Santo, Aquiraz, Aracati, Aracoiaba, Aratuba, Banabuiú, Barreira, Capistrano, Cascavel, Caucaia, Chorozinho, Fortim, Ibaretama, Iracema, Jaguaretama, Jaguaribara, Jaguaribe, Jaguaruana, Limoeiro do Norte, Maracanaú, Milhã, Morada Nova, Ocara, Pacajus, Quixeramobim, Quixeré, Russas, Solonópole, Tabuleiro do Norte, no âmbito do Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável – PDRS/ Projeto São José III – 2ª Fase. 1. A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público que o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA/CE recebeu um financiamento do Banco Internacional para reconstrução e Desenvol- vimento - BIRD para custear o Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável – PDRS/Projeto São José III 2ª Fase e pretende aplicar parte dos recursos para os serviços de Consultoria Pessoa Jurídica. 2. Os Serviços de Consultoria Pessoa Jurídica incluem a realização de 50 (cinquenta) Planos de Negócios e Planos Operacionais e 19 (dezenove) Planos de Manejo para Organizações da Agricultura Familiar (OAF) que deverão ser executados em conformidade com o Termo de Referência. 3. A Comissão Especial de Licitação 04 – CEL 04, em nome da SDA, convida empresas elegíveis de consultoria (“Consultoras”) a expressar o seu interesse em executar os Serviços. As Consultoras Interessadas deverão fornecer informações demonstrando que elas possuem as qualificações exigidas e relevante experiência para executar os Serviços. Os critérios para seleção são os seguintes (Item 11 do TDR): a) Experiência na área objeto de no mínimo 5 (cinco) anos; b) Experiência com formulação de Planos de Negócios e/ou outras intervenções para apoiar a inserção de organizações de produtores agropecuários da agricultura familiar nos mercados locais, regionais e nacionais; c) Experiência na elaboração e implementação de planos ou projetos de investimento financiados pelo setor público, agências e fundos internacionais ou organizações não governamentais. 3.1. Os Especialistas Principais relacio- nados no item 12.1 do Termo de Referência não serão avaliados nesta etapa de formação da Lista Curta. 4. As Consultoras poderão se associar com outras empresas com o fim de melhorarem as suas qualificações, todavia, deverão indicar claramente se a associação será na forma de joint venture (consórcio) ou subcontratação. No caso de joint venture (consórcio), todos os seus membros deverão ser conjuntamente e solidariamente responsáveis pelo contrato integral, se a joint venture (consórcio) for selecionada. 5. A Consultora vencedora será selecionada de acordo com o método de Seleção Baseada na Qualidade e no Custo - SBQC, como estabelecido no Regulamento de Aquisições do Banco Mundial. 6. Este Aviso de Manifestação de Interesse e a versão preliminar doFechar