DOE 28/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº259  | FORTALEZA, 28 DE DEZEMBRO DE 2022
Termo de Referência, encontram-se disponíveis através do link: https://www.seplag.ce.gov.br – aba serviços – consulta à licitações publicadas – processo Nº 
074579952022. As Consultoras interessadas poderão obter informações adicionais na Comissão Especial de Licitação 04 – CEL 04, das 8h às 12h e das 14h 
às 18h, de segunda a sexta-feira, por meio do telefone: +55 (85) 3459.6379, ou pelo e-mail: cel04@pge.ce.gov.br. 7. As Manifestações de Interesse deverão 
ser endereçadas à Comissão Especial de Licitação – CEL-04 e entregues pessoalmente ou enviadas, por Correio/SEDEX para o endereço adiante indicado, 
ou ainda enviadas para o e-mail: cel04@pge.ce.gov.br, nos formatos: odt, doc, pdf, xls, dwg ou jpg, no tamanho máximo de 6MB, até às 16:30 (dezesseis 
horas e trinta minutos) do dia 12 de janeiro de 2023. 8.As Consultoras Interessadas deverão dar a devida atenção à Seção III, parágrafos 3.14, 3.16 e 3.17 
do Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento do Banco Mundial, datado de julho de 2016, 
revisado em novembro de 2017 e agosto de 2018 (“Regulamento de Aquisições”), que estabelece a política do Banco Mundial sobre conflito de interesse. 
Salientamos ainda, que se observe as seguintes informações específicas sobre conflito de interesses relacionadas a estes Serviços, conforme o parágrafo 
3.17 do Regulamento de Aquisições disponibilizado no llink-:www.worldbank.org/procurement/standarddocuments. 9.A Manifestação de Interesse não 
pressupõe qualquer compromisso de contratação. A Consultora será selecionada de acordo com o Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações 
de Financiamento de Projetos de Investimento. Endereço: MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 20220009/CEL04/SDA/CE Central de Licitações do 
Estado do Ceará – Comissão Especial de Licitação 04 – CEL 04 - Centro Administrativo Bárbara de Alencar - Av. Dr. José Martins Rodrigues, 150 – CEP 
Nº 60.811-520 - Bairro Edson Queiroz - Fortaleza – Ceará – Brasil. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 26 de dezembro de 2022.
William Carvalho Guimarães
PRESIDENTE DA CEL 04
*** *** ***
AVISO DE LICITAÇÃO
MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE MI Nº20220010 CEL04 SDA CE
IG Nº1199249000 
OBJETO: Contratação de serviço de Consultoria para elaboração de 53 (cinquenta e três) Planos de Negócios e Planos Operacionais e 14 (quatorze) 
Planos de Manejo para Organizações da Agricultura Familiar (OAF), localizadas nos municípios de Altaneira, Araripe, Aurora, Baixio, Barbalha, Barro, 
Brejo Santo, Campos Sales, Caririaçu, Cedro, Crato, Granjeiro, Ipaumirim, Jardim, Jati, Jucás, Mauriti, Milagres, Nova Olinda, Porteiras, Potengi, Saboeiro, 
Salitre, Santana do Cariri, no âmbito do Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável – PDRS/ Projeto São José III – 2ª Fase. 1. A SECRETARIA DA 
CASA CIVIL torna público que o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA/CE recebeu um financiamento do 
Banco Internacional para reconstrução e Desenvolvimento - BIRD para custear o Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável – PDRS/Projeto São José 
III 2ª Fase e pretende aplicar parte dos recursos para os serviços de Consultoria Pessoa Jurídica. 2. Os Serviços de Consultoria Pessoa Jurídica incluem a 
realização de 53 (cinquenta e três) Planos de Negócios e Planos Operacionais e 14 (quatorze) Planos de Manejo para Organizações da Agricultura Familiar 
(OAF) que deverão ser executados em conformidade com o Termo de Referência. 3. A Comissão Especial de Licitação 04 – CEL 04, em nome da SDA, 
convida empresas elegíveis de consultoria (“Consultoras”) a expressar o seu interesse em executar os Serviços. As Consultoras Interessadas deverão fornecer 
informações demonstrando que elas possuem as qualificações exigidas e relevante experiência para executar os Serviços. Os critérios para seleção são os 
seguintes (Item 11 do TDR): a) Experiência na área objeto de no mínimo 5 (cinco) anos; b) Experiência com formulação de Planos de Negócios e/ou outras 
intervenções para apoiar a inserção de organizações de produtores agropecuários da agricultura familiar nos mercados locais, regionais e nacionais; c) Experi-
ência na elaboração e implementação de planos ou projetos de investimento financiados pelo setor público, agências e fundos internacionais ou organizações 
não governamentais. 3.1. Os Especialistas Principais relacionados no item 12.1 do Termo de Referência não serão avaliados nesta etapa de formação da Lista 
Curta. 4. As Consultoras poderão se associar com outras empresas com o fim de melhorarem as suas qualificações, todavia, deverão indicar claramente se a 
associação será na forma de joint venture (consórcio) ou subcontratação. No caso de joint venture (consórcio), todos os seus membros deverão ser conjun-
tamente e solidariamente responsáveis pelo contrato integral, se a joint venture (consórcio) for selecionada. 5. A Consultora vencedora será selecionada de 
acordo com o método de Seleção Baseada na Qualidade e no Custo - SBQC, como estabelecido no Regulamento de Aquisições do Banco Mundial. 6. Este 
Aviso de Manifestação de Interesse e a versão preliminar do Termo de Referência, encontram-se disponíveis através do link: https://www.seplag.ce.gov.
br – aba serviços – consulta à licitações publicadas – processo Nº 074582072022. As Consultoras interessadas poderão obter informações adicionais na 
Comissão Especial de Licitação 04 – CEL 04, das 8h às 12h e das 14h às 18h, de segunda a sexta-feira, por meio do telefone: +55 (85) 3459.6379, ou pelo 
e-mail: cel04@pge.ce.gov.br. 7. As Manifestações de Interesse deverão ser endereçadas à Comissão Especial de Licitação – CEL-04 e entregues pessoalmente 
ou enviadas, por Correio/SEDEX para o endereço adiante indicado, ou ainda enviadas para o e-mail: cel04@pge.ce.gov.br, nos formatos: odt, doc, pdf, xls, 
dwg ou jpg, no tamanho máximo de 6MB, até às 16:30 ( dezesseis horas e trinta minutos) horas do dia 16 de janeiro de 2023. 8.As Consultoras Interessadas 
deverão dar a devida atenção à Seção III, parágrafos 3.14, 3.16 e 3.17 do Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento de 
Projetos de Investimento do Banco Mundial, datado de julho de 2016, revisado em novembro de 2017 e agosto de 2018 (“Regulamento de Aquisições”), que 
estabelece a política do Banco Mundial sobre conflito de interesse. Salientamos ainda, que se observe as seguintes informações específicas sobre conflito de 
interesses relacionadas a estes Serviços, conforme o parágrafo 3.17 do Regulamento de Aquisições disponibilizado no llink-:www.worldbank.org/procurement/
standarddocuments. 9.A Manifestação de Interesse não pressupõe qualquer compromisso de contratação. A Consultora será selecionada de acordo com o 
Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento. Endereço: MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE 
Nº 20220010/CEL04/SDA/CE Central de Licitações do Estado do Ceará – Comissão Especial de Licitação 04 – CEL 04 - Centro Administrativo Bárbara 
de Alencar - Av. Dr. José Martins Rodrigues, 150 – CEP Nº 60.811-520 - Bairro Edson Queiroz - Fortaleza – Ceará – Brasil. PROCURADORIA GERAL 
DO ESTADO, em Fortaleza, 26 de dezembro de 2022.
William Carvalho Guimarães
PRESIDENTE DA CEL 04
*** *** ***
AVISO DE LICITAÇÃO
MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE MI Nº20220011 CEL04 SDA CE
IG Nº1199177000 
OBJETO: Contratação de serviço de Consultoria para elaboração de 52 (cinquenta e dois) Planos de Negócios e Planos Operacionais e 14 (quatorze) 
Planos de Manejo para Organizações da Agricultura Familiar (OAF), localizadas nos municípios de Alcântaras, Apuiarés, Cariré, Carnaubal, Coreaú, Cruz, 
Forquilha, Irauçuba, Itapipoca, Jijoca de Jericoacoara, Marco, Massapê, Meruoca, Miraíma, Paracuru, Paraipaba, Pentecoste, Santana do Acaraú, São Bene-
dito, São Gonçalo do Amarante, Sobral, Tejuçuoca, Tianguá, Trairi, no âmbito do Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável – PDRS/ Projeto São José 
III – 2ª Fase. 1. A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público que o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria do Desenvolvimento Agrário 
– SDA/CE recebeu um financiamento do Banco Internacional para reconstrução e Desenvolvimento - BIRD para custear o Projeto de Desenvolvimento 
Rural Sustentável – PDRS/Projeto São José III 2ª Fase e pretende aplicar parte dos recursos para os serviços de Consultoria Pessoa Jurídica. 2. Os Serviços 
de Consultoria Pessoa Jurídica incluem a realização de 52 (cinquenta e dois) Planos de Negócios e Planos Operacionais e 14 (quatorze) Planos de Manejo 
para Organizações da Agricultura Familiar (OAF) que deverão ser executados em conformidade com o Termo de Referência. 3. A Comissão Especial de 
Licitação 04 – CEL 04, em nome da SDA, convida empresas elegíveis de consultoria (“Consultoras”) a expressar o seu interesse em executar os Serviços. 
As Consultoras Interessadas deverão fornecer informações demonstrando que elas possuem as qualificações exigidas e relevante experiência para executar 
os Serviços. Os critérios para seleção são os seguintes (Item 11 do TDR): a) Experiência na área objeto de no mínimo 5 (cinco) anos; b) Experiência com 
formulação de Planos de Negócios e/ou outras intervenções para apoiar a inserção de organizações de produtores agropecuários da agricultura familiar nos 
mercados locais, regionais e nacionais; c) Experiência na elaboração e implementação de planos ou projetos de investimento financiados pelo setor público, 
agências e fundos internacionais ou organizações não governamentais. 3.1. Os Especialistas Principais relacionados no item 12.1 do Termo de Referência 
não serão avaliados nesta etapa de formação da Lista Curta. 4. As Consultoras poderão se associar com outras empresas com o fim de melhorarem as suas 
qualificações, todavia, deverão indicar claramente se a associação será na forma de joint venture (consórcio) ou subcontratação. No caso de joint venture 
(consórcio), todos os seus membros deverão ser conjuntamente e solidariamente responsáveis pelo contrato integral, se a joint venture (consórcio) for sele-
cionada. 5. A Consultora vencedora será selecionada de acordo com o método de Seleção Baseada na Qualidade e no Custo - SBQC, como estabelecido no 
Regulamento de Aquisições do Banco Mundial. 6. Este Aviso de Manifestação de Interesse e a versão preliminar do Termo de Referência, encontram-se 
disponíveis através do link: https://www.seplag.ce.gov.br – aba serviços – consulta à licitações publicadas – processo Nº 074583632022. As Consultoras 
interessadas poderão obter informações adicionais na Comissão Especial de Licitação 04 – CEL 04, das 8h às 12h e das 14h às 18h, de segunda a sexta-feira, 
por meio do telefone: +55 (85) 3459.6379, ou pelo e-mail: cel04@pge.ce.gov.br. 7. As Manifestações de Interesse deverão ser endereçadas à Comissão 
Especial de Licitação – CEL-04 e entregues pessoalmente ou enviadas, por Correio/SEDEX para o endereço adiante indicado, ou ainda enviadas para o 
e-mail: cel04@pge.ce.gov.br, nos formatos: odt, doc, pdf, xls, dwg ou jpg, no tamanho máximo de 6MB, até às 16:30 (dezesseis horas e trinta minutos) do 
dia 18 de janeiro 2023. 8.As Consultoras Interessadas deverão dar a devida atenção à Seção III, parágrafos 3.14, 3.16 e 3.17 do Regulamento de Aquisições 
para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento do Banco Mundial, datado de julho de 2016, revisado em novembro de 2017 e 
agosto de 2018 (“Regulamento de Aquisições”), que estabelece a política do Banco Mundial sobre conflito de interesse. Salientamos ainda, que se observe 

                            

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