17 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº259 | FORTALEZA, 28 DE DEZEMBRO DE 2022 Estrutura Tarifária de Água e Esgoto no Estado do Ceará COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2022. Neurisangelo C. de Freitas DIRETOR-PRESIDENTE *** *** *** EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº235/2022 PROCESSO NÚMERO 06176500/2022 ÓRGÃO GESTOR: Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece. OBJETO: Registrar preços para futuras e eventuais aquisições de LUVAS DE SEGURANÇA, no intuito de atender as necessidades do Planejamento de Material da Cagece. JUSTIFICATIVA: atender as demandas das unidades da Cagece que manifestarem interesse em contratar o item da referida Ata. VIGÊNCIA: A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua publicação ou então até o esgotamento do quantitativo nela registrado, se este ocorrer primeiro. DATA DA ASSINATURA: 07/12/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PROCESSO CAGECE Nº 0954.000090/2022-67, no Pregão Eletrônico nº 20220153, nos termos do Decreto Estadual nº 32.824 de 11/10/2018, publicado no DOE de 11/10/2018, na Lei Federal nº. 13.303 de 30.6.2016 e n.º 8.666, de 21.06.1993 e Regulamento de Licitações e Contratos da CAGECE. EMPRESA DETENTORA DE PREÇOS REGISTRADOS: ATA DE Nº 235/2022, PROTEGGERE INDÚSTRIA COMÉRCIO DE EPI’S EIRELI (CNPJ: 12.670.981/0001-63) – GRUPO 4 – Item 12 com o valor unitário de R$ 11,00 a quantidade de 400 unidades; Item 13 com o valor unitário de R$ 9,50 a quantidade de 200 unidades e Item 14 com o valor unitário de R$ 9,50 a quantidade de 600 unidades. Signatários: Paulo Henrique Holanda Pascoal, Gerente de Suprimentos da Cagece; Neurisangelo Cavalcante de Freitas, Diretor-Presidente Respondendo Cumulativamente pela Diretoria de Gestão Corporativa da Cagece; Otávio Fernandes Frota, Superintendente de Gestão de Serviços Compartilhados da Cagece e Mateus Rodrigo Detoni, Procurador da Empresa PROTEGGERE INDÚSTRIA COMÉRCIO DE EPI’S EIRELI. COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2022. Neurisangelo Cavalcante de Freitas DIRETOR-PRESIDENTE *** *** *** TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº21/2022-DJU-CAGECE Extrato do Termo de Credenciamento nº 0021/2022 firmado entre a Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE e o BANCO INTER S/A; OBJETO: recebimento das contas de fornecimento de água e esgotamento sanitário e outros documentos que a CAGECE venha a emitir, e autorizar, em todos os municípios do estado do Ceará; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: no Edital de Chamamento Público nº 07/2022, no Termo de Referência e Anexos, e ainda os documentos constantes do(s) Processo(s) nº(s) 0961.000249/2022-27-Cagece e 0961.000326/2022-76-Cagece; VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses; DATA: 27 de outubro de 2022; SIGNATÁRIOS: Neurisangelo Cavalcante de Freitas, Diretor-Presidente da Cagece; Dario Sidrim Perini, Diretor Financeiro e de Relações com Investidores da Cagece e Ray Tarick Pereira Chalub, Representante da Instituição Financeira. COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2022. Neurisangelo Cavalcante de Freitas DIRETOR-PRESIDENTE SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO PORTARIA Nº167/2022 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO, no uso de suas atribuições legais, INSTITUI O COMITÊ DE INTEGRIDADE DA FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - FUNCAP. O DIRIGENTE, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 93, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no 4º, inciso I, da Lei Estadual nº16.717/2018; Considerando a necessidade de fortalecimento de um ambiente de integridade no Poder Executivo do Estado do Ceará; e Considerando a necessidade de implementação de instrumentos, processos e estruturas baseados em boas práticas de governança e de compliance, de controles internos da gestão e de gerenciamento de riscos de integridade no Poder Executivo do Estado do Ceará, RESOLVE: Art. 1º. Instituir o Comitê de Integridade responsável pela gestão do Programa de Integridade na Funcap, com a seguinte composição: MEMBRO MATRÍCULA ÁREA PAULA LENZ COSTA LIMA 300110-1-5 Gerência superior ANA CAROLINA ALBUQUERQUE FREITAS DA ROCHA 300117-1-6 Planejamento e desenvolvimento institucional MARÍLIA RÊGO GONÇALVES MATOS 300102-1-3 Assessoria Jurídica JOSÉ DELCIO DE MORAIS 300113-1-7 Administrativa financeira DENISE SÁ MAIA CASSELLI 300039-1-8 ComunicaçãoFechar