DOE 28/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
31
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº259 | FORTALEZA, 28 DE DEZEMBRO DE 2022
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 08710546/2022/VIPROC,
e ainda, com fundamento no artigo 115 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO PARA O TRATO DE
INTERESSE PARTICULAR, pelo prazo de 03 (tres) meses, do(a) servidor(a) FRANCISCO ARLINDO DA SILVA, que ocupa o cargo de Professor,
integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível L, matrícula(s) nº 16095419, lotado(a) no(a) LICEU DE ACOPIARA DEPUTADO FRANCISCO ALVES
SOBRINHO, no município de ACOPIARA/CE, da Secretaria da Educação, sem percepção de seus vencimentos e demais vantagens, a partir da publicação
deste Ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de dezembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, tendo em vista o que consta no processo de nº 02838478/2022/VIPROC e, CONSIDERANDO que o ato
administrativo não fora publicado no Diário Oficial do Estado no momento oportuno; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de regularização funcional
do servidor com fundamento no art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n.º 19, de 04 de junho de 1998,
combinado com os arts. 27 e 29 da Lei Estadual n° 9.826, de 14 de maio de 1974, com as alterações promovidas pelas Leis Estaduais nº 13.092, de 08 de
janeiro de 2001, nº 15.744, de 29 de dezembro e 2014, e n° 15.819, de 27 de julho de 2015, RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório, tornando
estável no serviço público estadual, no cargo de Professor, Nível C, conforme a Lei Nº17.456, de 30 de abril de 2021, pertencente ao Grupo Ocupacional
Magistério da Educação Básica (MAG), ao servidor HUGO PESSOA CORDEIRO, matrícula n° 30451910, lotado(a) na Secretaria da Educação (SEDUC),
a partir de 19 de Dezembro de 2017. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de dezembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo nº 07918810/2022-VIPROC;
CONSIDERANDO que o ato administrativo não fora publicado em Diário Oficial do Estado no momento oportuno; CONSIDERANDO ainda a necessi-
dade de regularização funcional da servidora, com fundamento no art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal
nº 19, de 04 de junho de 1998, combinado com arts. 27 e 29 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com alterações promovidas pela Lei Estadual
nº 13.092 de 08 de janeiro de 2001, nº 15.744, de 29 de dezembro de 2014, e nº 15.819, de 27 de julho de 2015, RESOLVE declarar cumprido o estágio
probatório, tornando estável no serviço público estadual no cargo de Professor Pleno I-13, pertencente ao Grupo Ocupacional Magistério (MAG), a servidora
MARIA DA CONCEIÇÃO SALES MESQUITA, matricula nº 11349617, lotada na Secretaria da Educação, a partir de 01 de março de 1998. PALÁCIO
DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de dezembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo nº 03945981/2019-VIPROC;
CONSIDERANDO que o ato administrativo não fora publicado em Diário Oficial do Estado no momento oportuno; CONSIDERANDO ainda a necessidade
de regularização funcional da servidora, com fundamento no art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 19, de
04 de junho de 1998, combinado com arts. 27 e 29 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com alterações promovidas pela Lei Estadual nº 13.092
de 08 de janeiro de 2001, nº 15.744, de 29 de dezembro de 2014, e nº 15.819, de 27 de julho de 2015, RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório,
tornando estável no serviço público estadual no cargo de Professor, CLASSE PLENO I, REFERÊNCIA 1, pertencente ao Grupo Ocupacional Magistério
(MAG), a servidora KATRINE DA SILVA REIS, matricula nº 30144112, lotada na Secretaria da Educação, a partir de 23 de outubro de 2018. PALÁCIO
DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de dezembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo n.º 10511322/2020, RESOLVE,
PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO FUNCIONAL, com fundamento no art. 110, inc. I, “b”, § 1.º, e art. 113 da Lei Estadual n.º 9.826, de 14 de maio de
1974 c/c art. 51, inc. I, e § 3.º da Lei Estadual n.º 10.884, de 02 de fevereiro de 1984, com a redação dada pela Lei Estadual n.º 17.938, de 1.º de março de
2022, observadas as disposições do Decreto Estadual n.º 25.851, de 12 de abril de 2000, com as alterações promovidas pelo Decreto Estadual n.º 28.871, de 10
de setembro de 2007, PRORROGAR O AFASTAMENTO originalmente autorizado pelo ato datado de 28 de junho de 2017 e publicado no Diário Oficial
do Estado de 03 de julho de 2017 em favor do(a) servidor(a) ANDERSON CAMARGO RODRIGUES BRITO, matrícula n.º 478.600-1-6, ocupante do
cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério (MAG), lotado(a) na Secretaria da Educação, para participar do curso de DOUTORADO EM
GEOGRAFIA, ministrado pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), pelo período de 27 de fevereiro de 2021 a 02 de julho de 2021, sem ônus para
o Estado quanto às despesas efetuadas pela servidora para esse fim, porém, sem prejuízo de seus vencimentos e das demais vantagens fixas de caráter pessoal.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de dezembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo n.º 10772276/2021, RESOLVE,
PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO FUNCIONAL, com fundamento no art. 110, inc. I, “b”, § 1.º, e art. 113 da Lei Estadual n.º 9.826, de 14 de maio de
1974 c/c art. 51, inc. I, e § 3.º da Lei Estadual n.º 10.884, de 02 de fevereiro de 1984, com a redação dada pela Lei Estadual n.º 17.938, de 1.º de março de
2022, observadas as disposições do Decreto Estadual n.º 25.851, de 12 de abril de 2000, com as alterações promovidas pelo Decreto Estadual n.º 28.871, de
10 de setembro de 2007, PRORROGAR O AFASTAMENTO originalmente autorizado pelo ato datado de 18 de dezembro de 2019 e publicado no Diário
Oficial do Estado de 20 de dezembro de 2019 em favor da servidora IRIADELIA SORAYA RIBEIRO RABELO, matrícula n.º 478.535-1-6, ocupante
do cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério (MAG), lotada na Secretaria da Educação, para participar do curso de DOUTORADO
Fechar