DOE 28/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº259  | FORTALEZA, 28 DE DEZEMBRO DE 2022
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº11639857/2022
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº06/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA EEM JOSÉ MATIAS SAMPAIO - CREDE 20 -BREJO SANTO/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0561-80, neste 
ato representada pelo seu Diretor (a) Sr. (a) Márcia Maria Rodrigues Sá; III - ENDEREÇO: Brejo Santo/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA ANTONIO 
EDGLESIO VIDAL - ME, inscrita noCNPJsobnº 20.665.473/0001-15, neste ato representadapelo (a) Sr. (a) Antonio Edglesio Vidal; V - ENDEREÇO: 
Brejo Santo/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo comaCartaConvite de nº 004/2022 publicado no 
DOE de 30/08/2022 e de acordo como processonº11639857/2022 e regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso III da Lei Federal nº 8.666/1.993e suas alterações; 
VII- FORO: Brejo Santo/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de execução do contrato, que tem por objetivo 
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA CIVIL E ELÉTRICA DA ENTRADA PARA ALUNOS, DAS SALAS DE AULA E DO ARQUIVO, na 
EEFM JOSÉ MATIAS SAMPAIO, da Escola EEM José Matias Sampaio, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de 
transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADO; X - DA VIGÊNCIA: PRAZA DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA 
QUINTA, que trata da execução do contrato, oraaditado, fica prorrogado por mais 90 (noventa dias) dias, a partir de 29 de Novembrode2022 até 26 de 
Fevereiro de 2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade 
do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumentona presença das duas testemunhas abaixo.; XII - DATA: 27 de Novembro de 2022.; 
XIII - SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: Márcia Maria Rodrigues Sá, CONTRATADA: Antonio Edglesio Vidal. TESTEMUNHAS: 1. ILEGÍVEL, 2. 
ILEGÍVEL. Fortaleza, 26 de dezembro de 2022..
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº11656484/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 05/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ/EEMTI MONSENHOR ANTONINO - CREDE 05 - GUARACIABA DO NORTE/CE, inscrita no 
CNPJ nº07.954.514/0365-88, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) Diretor(a) GeraL Sr(a) KLÊNIO PONTES BEZERRA; III - ENDEREÇO: GUARACIABA 
DO NORTE/CE; IV - CONTRATADA: NORTH EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI , inscrita no CNPJ sob nº 35.131.683/0001-09, neste 
ato representada pelo(a) Sr(a) SERGIO PONTES RIBEIRO PARENTE; V - ENDEREÇO: GUARACIABA DO NORTE/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº 20220012 publicado no DOE de 30 de agosto 2022 e de acordo 
com o processo nº 11656484/2022 e regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: GUARACIABA 
DO NORTE/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar os prazos de execução do contrato, que tem por objetivo EXECUÇÃO 
DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE 02 SALAS DE AULA na EEMTI MONSENHOR ANTONINO, conforme orçamento de despesas em anexo ao 
contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: PRAZO DE EXECUÇÃO: 
O prazo previsto na CLÁUSULA QUINTA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 30 de 
outubro de 2022 até 28 de dezembro de 2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditi-
vo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 20 de 
dezembro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: KLÊNIO PONTES BEZERRA, CONTRATADA: SERGIO PONTES RIBEIRO PARENTE. 
TESTEMUNHAS: 1. TELMA ARAUJO MELO TEIXEIRA, 2. PERCILIA LAIS VIANA MOURAO MARQUES. Fortaleza, 26 de dezembro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 403/2022/PROCESSO Nº08725624/2022 E 10853294/2022
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, 
na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, daqui por diante denominada simplesmente 
CONTRATANTE, neste ato representada pela Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, 
RG nº 216562291 SSP-CE CONTRATADA: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BREJO SANTO – SAAEBS, com sede na Rua 
Manoel Inácio Bezerra, n.º192, Bairro Centro, Brejo Santo – CE, CEP n.° 60.260-000, inscrita no CNPJ sob o nº 07.620.701/0001-72, doravante denominada 
CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. CÍCERO GOMES DE ALMEIDA, brasileiro, portador do RG nº 2008846572-6 SSPDS/CE e do CPF nº 
111.673.943-72, residente e domiciliado na Rua Pedro Pereira de Lucena, n.º 358, Bairro Centro, Brejo Santo - CE – CEP 60.2600-000, têm entre si justa 
e acordada a celebração do presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:. OBJETO: Constitui objeto deste a contratação de serviços de 
fornecimento de água tratada e/ou coleta de esgoto sanitário para atender a demanda das Unidades subordinadas administrativamente à Secretária da 
Educação do Estado do Ceará – SEDUC, no Município de Brejo Santo – CE.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato tem como fundamento a 
INEXIGIBILIDADE nº 10/2022, com fundamento legal no Art.: 25 c/c o Art.: 26, da Lei Federal 8.666/93, bem como nos preceitos do direito público, a Lei 
Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: 6.1. 
O prazo de vigência e execução do presente Contrato é de 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura. 6.2. Os prazos acima poderão ser prorrogados 
de acordo com o estabelecido no inciso II, do art. 57, da Lei nº 8.666/93, se de interesse da Administração Pública e por sua iniciativa.. VALOR GLOBAL: 
R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais) pagos em conformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Modalidade: Educação Tempo 
Integral, Funcionais Programáticas: 22100022.12.362.434.20119.01.339039.25100.1, Modalidade: Educação Básica, Funcionais Programáticas: 221000
22.12.362.433.20112.01.339039.25100.1, Modalidade: Educação Profissional, Funcionais Programáticas: 22100022.12.362.441.20123.01.339039.25100
.1, Modalidade: Crede, Funcionais Programáticas: 22100022.12.122.211.20763.15.339039.10000.0. DATA DA ASSINATURA: 23 de dezembro de 2022 
SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação - CONTRATANTE, . CÍCERO GOMES DE ALMEIDA - Representante legal do 
SAAE e TESTEMUNHAS: 1. Adriana Lima Soares, 2. Lucineide Lima de Oliveira . Fortaleza 23 de dezembro de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 405/2022 – SEDUC/PROCESSO Nº08743851/2022 E 10854070/2022
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio 
Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, daqui por diante denominada simples-
mente CONTRATANTE, neste ato representada pela Sra. Secretária da Educação a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 
473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliado em Fortaleza/CE CONTRATADA: SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO 
RURAL DA BACIA HIDROGRÁFICA DO CURU E LITORAL – SISAR DE ITAPIPOCA , com sede na Rua Caio Prado, n.º 201, Altos, Bairro Boa 
Vista, Itapipoca/CE, CEP. 62.500-000, inscrita no CNPJ sob o nº 05.033.853/0001-43, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo 
Sr. JOSÉ ADAILSON DE SOUSA MOURA, brasileiro, portador do RG nº 2007032576-0 e CPF nº 045.913.313-69, residente e domiciliado em Itapipoca/
CE, têm entre si justa e acordada a celebração do presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes: . OBJETO: . Constitui objeto deste a 
contratação da empresa SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DA BACIA HIDROGRÁFICA DO CURU E LITORAL – SISAR DE 
ITAPIPOCA, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica, patrimônio e administração própria, para a prestação do serviço 
de fornecimento de água e/ou coleta de esgoto às escolas subordinadas administrativamente à Secretaria de Educação do Estado – SEDUC, no Município 
de Itapipoca.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato tem como fundamento a INEXIGIBILIDADE nº 12/2022, com fundamento legal no art.: 
25 – caput, c/c o art.: 26, da Lei Federal 8.666/93, bem como nos preceitos do direito público, a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, 
outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: 6.1. O prazo de vigência e execução do presente Contrato 
é de 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura. 6.2. Os prazos acima poderão ser prorrogados de acordo com o estabelecido no inciso II, do art. 57, 
da Lei nº 8.666/93, se de interesse da Administração Pública e por sua iniciativa. . VALOR GLOBAL: R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais). pagos em 
conformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: MODALIDADE: Educação Básica, FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 22100022
.12.362.433.20112.06.339039.25100.1 . DATA DA ASSINATURA: 23 de dezembro de 2022 SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária 
da Educação - CONTRATANTE, JOSÉ ADAILSON DE SOUSA MOURA- Representante legal do Sisar e TESTEMUNHAS: 1. Ilegível, 2. Adriana Lima 
Soares. Fortaleza 23 de dezembro de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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