DOE 28/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº259  | FORTALEZA, 28 DE DEZEMBRO DE 2022
33.20112.12.339037.23400.1 22100022.12.362.433.20112.13.339037.23400.1 22100022.12.362.433.20112.14.339037.23400.1 Funcional 22100022.12.36
2.434.20119.01.339037.23400.1 22100022.12.362.434.20119.02.339037.23400.1 22100022.12.362.434.20119.03.339037.23400.1 22100022.12.362.434.2
0119.04.339037.23400.1 22100022.12.362.434.20119.05.339037.23400.1 22100022.12.362.434.20119.06.339037.23400.1 22100022.12.362.434.20119.0
7.339037.23400.1 22100022.12.362.434.20119.08.339037.23400.1 22100022.12.362.434.20119.09.339037.23400.1 22100022.12.362.434.20119.10.3390
37.23400.1 22100022.12.362.434.20119.11.339037.23400.1 22100022.12.362.434.20119.12.339037.23400.1 22100022.12.362.434.20119.13.339037.234
00.1 22100022.12.362.434.20119.14.339037.23400.1 Funcional 22100022.12.362.441.20123.14.339037.23400.1 22100022.12.362.441.20123.13.339037.
23400.1 22100022.12.362.441.20123.12.339037.23400.1 22100022.12.362.441.20123.11.339037.23400.1 22100022.12.362.441.20123.10.339037.23400.1 
22100022.12.362.441.20123.09.339037.23400.1 22100022.12.362.441.20123.08.339037.23400.1 22100022.12.362.441.20123.07.339037.23400.1 221000
22.12.362.441.20123.06.339037.23400.1 22100022.12.362.441.20123.05.339037.23400.1 22100022.12.362.441.20123.04.339037.23400.1 22100022.12.3
62.441.20123.03.339037.23400.1 22100022.12.362.441.20123.02.339037.23400.1 22100022.12.362.441.20123.01.339037.23400.1 FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: 180 (cento e oitenta) dias, com cláusula resolutiva. Fundamentação Legal: art. 24, inc. IV da Lei Federal 8.666/93 e alterações. CONTRATADA: 
SOLUÇÃO SERVIÇOS COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO LTDA (CNPJ Nº 05.531.239/0001-01) DISPENSA: Olena Marta Bezerra Costa - Coordenadora 
Financeira RATIFICAÇÃO: Eliana Nunes Estrela - Secretária da Educação.
Érika Samira de Castro
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 17/2022
PROCESSO Nº: 11628626 / 2022 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO OBJETO: Contratação de serviços de fornecimento de água tratada e/ou coleta 
de esgoto sanitário para atender a demanda das unidades subordinadas administrativamente à Secretaria da Educação do Estado do Ceará, no Município 
de Ipueiras - CE. JUSTIFICATIVA: a presente Inexigibilidade de Licitação em favor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Ipueiras, 
inscrito no CNPJ sob nº 07.537.806/0001-62, localizada na Rua Cel. Malaquias, nº 315, Bairro: Centro, cep: 63.475-000, Ipueiras/CE, representado pelo seu 
Diretor, Sr. Wendell Saraiva Carvalho, CPF n.º 046.663.973-29 e RG n.º 2004010092904-SSP/CE, objetivando a contratação de serviços de fornecimento 
de água tratada e/ou coleta de esgoto sanitário para atender a demanda das unidades subordinadas administrativamente a Secretaria da Educação - SEDUC, 
no município de Ipueiras, conforme Termo de Referência em anexo aos autos. Justifica-se por se tratar de INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO de tais 
serviços nesse município, conforme Lei Municipal n.º 31 de 27 de novembro de 1966 às fls. 23-25, em anexo. Quanto ao preço, esse é identificado como 
de mercado, pois é praticado por quem detém o monopólio de fornecimento, conforme histórico de custos que se vincula e justificativa observado nos 
documentos às fls. 07 dos autos. VALOR GLOBAL: R$ 80.400,00 ( (oitenta mil e quatrocentos reais) ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Tesouro Estadual: 
22100022.12.362.433.20112.12.339039.10000.0 22100022.12.362.441.20123.12.339039.10000.0 FUNDEB: 22100022.12.362.433.20112.12.339039.251
00.1 22100022.12.362.441.20123.12.339039.25100.1 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: caput do artigo 25 da Lei nº 8.666/93, c/c o art. 26, da Lei Federal 
8.666/93 e alterações. Prazo de vigência e de execução: 12 (doze) meses a partir da assinatura do contrato CONTRATADA: SERVIÇO AUTÔNOMO 
DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE IPUEIRAS inscrito no CNPJ sob nº 07.537.806/0001-62. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 
STELLA CAVALCANTE - SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. RATIFICAÇÃO: ELIANA NUNES ESTRELA 
- SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO.
Érika Samira de Castro
ASSESSORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 05447887/2022
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº153/2022/PROCESSO Nº05447887/2022
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, com sede nesta capital, no Centro Administrativo 
Gov. Virgílio Távora, localizado na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, inscrita CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denomi-
nada CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF 
sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE SABOEIRO, pessoa jurídica de 
direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 07.811.946/0001-87, doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito, 
MARCONDES HERBSTER FERRAZ, portador do RG nº 20085466225 SSPDS/CE e CPF/MF Nº 103.079.403-06, resolvem firmar o presente Convênio. 
OBJETO: Reforma da escola Olavo Oliveira no Município de Saboeiro-CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: em conformidade com a Lei Federal nº 
8.666/93, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual 
nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei de Diretrizes Orçamentária nº 17.573, de 23 de julho 
de 2021 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: FORO: FORTALEZA - CE VIGÊNCIA: O presente Convênio vigorará por 12 
meses contados a partir da data de sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 474.056,04 VALOR: (quatrocentos e setenta e quatro mil, cinquenta e seis reais e 
quatro centavos), previsto no MAPP 2219, arcando a CONCEDENTE com R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), a ser repassado em TRÊS PARCELAS 
conforme o Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho em anexo: a) Primeira Parcela – R$ 200.000,00 (duzentos mil) reais a ser repassado após a 
data da assinatura; b) Segunda Parcela – R$ 100.000,00 (cem mil) reais a ser repassado 4 (quatro) meses após a data da assinatura; c) Terceira Parcela – R$ 
100.000,00 (cem mil) reais a ser repassado 6 (seis) meses após a data da assinatura. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Funcional 22100022.12.361.432.10
136.12.334041.10000.0 DATA DA ASSINATURA: 22 de dezembro de 2022 SIGNATÁRIOS : ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação - 
CONCEDENTE , MARCONDES HERBSTER FERRAZ - Prefeito(a) Municipal - CONVENENTE. TESTEMUNHAS: 1. Luiz Ricardo da Silva Marques, 
2. Ilegível. Fortaleza 27 de dezembro de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR 
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Nº DO PROCESSO: 05669588/2022
EXTRATO AO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº110/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 110/2022, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, 
Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Sra. Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, 
brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE ITAPAJÉ, 
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.683.956/0001-84, representado neste ato por seu(sua) Prefeito(a), MARIA GORETE 
BARROSO MAGALHÃES CAETANO, portador(a) do(a) CRM nº 11911 e CPF/MF Nº 209.233.683-53, resolvem firmar o presente Termo Aditivo 
ao Convênio nº 110/2022, de acordo com a justificativa exarada nos Processos nº 05669588/2022, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, Lei 
Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 
28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, Decreto Estadual nº 
34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB, Lei de Diretrizes Orçamentária nº 17.573, de 23 de julho de 2021 e demais legislações aplicáveis, mediante as 
seguintes condições; II - OBJETO: O presente aditivo tem como objetivo alterar os dados da conta bancária descritos na Cláusula Terceira, item 3.3., do 
Convênio nº 110/2022. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DOS DADOS BANCÁRIOS Ficam alterados os dados da conta bancária descritos 
na Cláusula Terceira, item 3.3., do instrumento passando a vigorar da seguinte forma: “3.3. O valor a ser pago pela CONCEDENTE, deverá ser depositado 
na Caixa Econômica Federal, Conta Corrente nº 71124-3, Agência nº 3812-1, Operação 006.”. ; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( ); IV - DA RATIFICAÇÃO: 
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Convênio original.; V - DATA E ASSINANTES: 27 de junho de 2022. ELIANA NUNES ESTRELA - 
Secretária da Educação , MARIA GORETE BARROSO MAGALHÃES CAETANO - Prefeito(a) Municipal . TESTEMUNHAS: 1. Francisco Bruno Freire, 
2. Ilegível. Fortaleza 26 de dezembro de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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Nº DO PROCESSO: 10822909/2022
EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº083/2021
I - ESPÉCIE: SEGUNDO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 083/2021, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ,por meio da SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, 
Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Sra. Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, 
brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE TAMBORIL, 
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.705.817/0001-04, representado por seu Prefeito, LUIZ MARCELO MOTA LEITE, 
portador da OAB nº 19227 OAB/CE e do CPF/MF Nº 892.522.093-87, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Convênio nº 083/2021, de acordo 
com a justificativa exarada no Processo nº 02535491/2022, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de 

                            

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