DOE 28/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº259  | FORTALEZA, 28 DE DEZEMBRO DE 2022
dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual 
nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, Decreto Estadual nº 34.258/2021, alterada pela Lei nº 18.129, de 
23 de junho de 2022, Portaria nº 0606/2021 – GAB, Lei de Diretrizes Orçamentária nº 17.278, de 11 de setembro de 2020 e demais legislações aplicáveis, 
mediante as seguintes condições; II - OBJETO: O presente aditivo tem como objetivo alterar valores da META 1 do Plano de Trabalho, bem como no 
valor global e contrapartida do Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA META 1 DO PLANO DE TRABALHO 2.1. Fica alterado 
o item VII – METAS/ETAPAS DE EXECUÇÃO, ocorrendo um acréscimo de R$ 1.453,20 (mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e vinte centavos), 
na Meta 1, passando esta do valor de R$ 234.500,00 (duzentos e trinta e quatro mil e quinhentos reais) para R$ 235.953,20 (duzentos e trinta e cinco mil, 
novecentos e cinquenta e três reais e vinte centavos). CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DA CONTRAPARTIDA 3.1. Com o acréscimo na 
Meta 1 do Plano de Trabalho, o valor da Contrapartida do Convênio na CLÁUSULA QUARTA – DA CONTRAPARTIDA, passará de R$ 17.990 (dezes-
sete mil, novecentos e noventa reais) para R$ 19.443,20 (dezenove mil, quatrocentos e quarenta e três reais e vinte centavos), que será pago de acordo com 
o estabelecido no Cronograma de Desembolso do novo Plano de Trabalho.; III - VALOR GLOBAL: R$ 452.118,20 ( quatrocentos e cinquenta e dois mil, 
cento e dezoito reais e vinte centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Convênio e do Plano de Trabalho.; 
V - DATA E ASSINANTES: 22 de novembro de 222. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação , LUIZ MARCELO MOTA LEITE - Prefeito 
Municipal . TESTEMUNHAS: 1. Marcos Aurelio Silva Colares, 2, Aécio de Oliveira Maia. Fortaleza 26 de dezembro de 2022 .
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial do Estado do Ceará ano I nº 100, de 01 de julho de 1998, que publicou o Ato Governamental, datado de 30 de junho de 1998, nomeando o(a) 
servidor(a) CELIANE SOCORRO DA SILVA SOUZA, matrícula 12254512, para exercer o cargo de Professor Pleno I, do Grupo Ocupacional Magistério 
do Ensino Fundamental e Médio, lotado(a) na Secretaria da Educação. ONDE SE LÊ: CELIANE SOCORRO DA SILVA SOUSA LEIA-SE: CELIANE 
SOCORRO DA SILVA SOUZA PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,, em Fortaleza, 26 de dezembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE
PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº008/2022 - PRÉ-RESERVA 1207766
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE CONTRATADA: FEDERAÇÃO DE TRIATLHON 
DO ESTADO DO CEARÁ - FETRIECE, inscrita no CNPJ sob o nº 00.869.949/0001-22, com sede estabelecida à Rua Rodrigues Junior, nº 20, - Bairro 
Centro, CEP: 60.060.000, Fortaleza/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem amparo legal no artigo 57, da Lei Federal nº 13.019/2014, 
combinado com o art. 65 do Decreto Estadual nº 32.810, de 28 de setembro de 2018, bem como no disposto no Processo Administrativo nº 11519096/2022. 
OBJETO: Constitui objeto deste Termo Aditivo a prorrogação de sua vigência por mais 60 (sessenta) dias, contados a partir de 01 de janeiro de 2023 até 
02 de março de 2023, do Termo de Colaboração Nº 008/2022, firmado entre esta Secretaria e a Federação de Triátlon do Estado do Ceará - FETRIECE, cujo 
objeto é a execução das ações da Clinica de Surf Adaptado Ceará 2022. VIGÊNCIA: até 02 de março de 2023 RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as 
demais cláusulas e condições do Contrato original a que se refere o presente TERMO ADITIVO. FORO: Fica eleito o foro de Fortaleza, capital do Estado 
do Ceará. DATA DA ASSINATURA: 15 de dezembro de 2022. SIGNATÁRIOS: Rogério Nogueira Pinheiro, Secretário do Esporte e Juventude e Maria de 
Fátima Ferreira Figueiredo, Presidente - FETRIECE. SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE, em Fortaleza-CE, 26 de dezembro de 2022.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIA DA FAZENDA
EDITAL Nº004/2022 – SEFAZ /CE 
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a realização do Concurso Público para o 
provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva nos cargos de Auditor Fiscal do Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e Fiscalização (TAF) 
da SEFAZ/CE, regido pelo Edital nº 001/2021-SEFAZ/CE, publicado no DOE de 21/05/2021, e suas retificações, homologado pelo Edital nº 001/2022, 
publicado no DOE de 28/01/2022, considerando, ainda, a ordem de classificação do Edital nº 015/2021-SEFAZ/CE, publicado no DOE de 24/01/2022, 
RESOLVE:  I – CONVOCAR os CANDIDATOS, constantes no Anexo Único deste edital; II – Informar que os candidatos relacionados no Anexo Único 
deste Ato deverão comparecer à Célula de Gestão de Pessoas (CEGEP) da Coordenadoria de Gestão de Pessoas (COGEP), na sede da Secretaria da Fazenda, 
situada na Av. Alberto Nepomuceno, nº 06, Centro, em Fortaleza - Ce, no prazo 10 (dez) dias úteis contados, a partir da data da circulação do Diário Oficial 
do Estado com a publicação deste edital, nos horários de 8:00 às 11:30 horas e das 14:00 às 16:30 horas, a fim de tratarem do procedimento relativo à nome-
ação nos respectivos cargos efetivos, munidos dos seguintes documentos: a) 
original e cópia autenticada do diploma de grau superior em nível de graduação 
conforme estabelecido no subitem 2.3 Edital nº 001/2021, de 20 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 21 de maio de 2021, 
e suas retificações: CARGO 1: AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso 
de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).  CARGO 2: 
AUDITOR FISCAL JURÍDICO DA RECEITA ESTADUAL REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em 
Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). CARGO 3: AUDITOR FISCAL DE TECNOLOGIA 
DA INFORMAÇÃO DA RECEITA ESTADUAL REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Ciências da 
Computação, Informática ou Processamento de Dados, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). b) 
cópia autenticada da Cédula de Identidade Civil ou Militar, conforme o caso; c) na hipótese de nacionalidade portuguesa apresentar certidão fornecida pelo 
órgão competente reconhecendo o gozo dos direitos políticos na forma do Art. 12, § 1º da Constituição Federal; d) cópia autenticada do Título Eleitoral e 
comprovantes de votação (1º ou 2º turno, se tiver ocorrido) da última eleição ou Certidão expedida pela Justiça Eleitoral; e) cópia autenticada do Certificado 
de Reservista, se do sexo masculino; f) certidão de Acumulação de Cargos (obtida através do endereço eletrônico: www.seplag.ce.gov.br); g) 02 (duas) fotos 
3X4, recentes e idênticas, comprovante de residência, CPF e PIS/PASEP; h) apresentar certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal, da Justiça 
Estadual ou da Justiça do Distrito Federal (para os residentes no Distrito Federal), da cidade/município e/ou jurisdição onde residiu nos últimos cinco anos, 
expedidas, no máximo, há seis meses. i) apresentar ficha cadastral devidamente preenchida conforme modelo fornecido pela COGEP/CEGEP, com os 
comprovantes correspondentes.  III – Informar acerca da necessidade da realização dos exames abaixo discriminados, os quais ocorrerão às expensas dos 
candidatos, para efeito da inspeção de saúde oficial, a que o nomeado se submeterá na Coordenadoria de Perícia Médica do Estado – COPEM, situada em 
Fortaleza-Ceará na Rua Júlio Lima, nº 759, Bairro Cidade dos Funcionários.  1. Hemograma completo com plaquetas; 2. Coagulograma completo com tempo 
de protrombina e tempo parcial de tromboplastina; 3.Dosagens de glicose, ureia, creatinina, ácido úrico, AST, ALT; 4.Sumário de urina; 5.Raio X do tórax em 
PA, com Laudo; 6.Eletrocardiograma com Laudo; 7.Eletroencefalograma com Laudo; 8. Audiometria; 9.Exame oftalmológico (acuidade visual, tonometria, 
senso cromático, fundo do olho, biomicroscopia); 10. Laudo de Sanidade Mental feito por psiquiatra. IV – Determinar que, de acordo com o subitem 3.2 
do Edital nº 001/2021, a investidura no cargo fica condicionada ao atendimento das seguintes exigências: a) Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, 
no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos 
políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal; b) Estar em gozo dos direitos políticos; c) Estar quite com as obrigações militares, em caso 
de candidato do sexo masculino; d) Estar quite com as obrigações eleitorais; e) Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme o item 2 
do edital nº 001/2021; f) Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse; g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo; 
h) apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio e, se casado (a), a do cônjuge com dados, até a data da posse; i) providenciar as suas 
expensas, os exames laboratoriais e complementares necessários à realização do exame médico a que será submetido; j) apresentar, na forma da legislação 
vigente, declaração firmada pelo candidato de não ter sido nos últimos cinco anos: 1. responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal 
de Contas da União, do Tribunal de Contas do Estado, do Distrito Federal ou de Município ou ainda por Conselho de Contas de Município; 2. punido, em 
decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo; 3. condenado 
em processo criminal por práticas de crimes contra a Administração Pública; k) apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da posse.  
V – Estabelecer que estará impedido de tomar posse no cargo o candidato que: a) deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados no subitem 
3.2 do Edital nº 001/2021 e daqueles que vierem a ser estabelecidos conforme letra “k” do item anterior; b) tiver sido demitido a bem do serviço público, de 
acordo com o art. 200 da Lei nº 9.826/74 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará).  VI – Os casos omissos serão solucionados pela 
Coordenadoria de Gestão de Pessoas– COGEP, da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará.  SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 13 de dezembro de 2022.      
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA

                            

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