DOE 28/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº259 | FORTALEZA, 28 DE DEZEMBRO DE 2022
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº02/2021
I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 02/2021; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA; III
- ENDEREÇO: AV. PONTES VIEIRA, 2666 - DIONÍSIO TORRES; IV - CONTRATADA: FAZ EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI; V
- ENDEREÇO: RUA SOUSA GIRÃO, 180, JOSÉ BONIFÁCIO; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O PRESENTE TERMO ADITIVO TEM COMO
FUNDAMENTO O PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08657211/2022, O ART. 65,I,b, §1º DA LEI Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES E A ANÁLISE
TÉCNICA DA COSET/SEPLAG,ÀS FLS. 36 E 37; VII- FORO: FICA ELEITO O FORO DO MUNICÍPIO DA SEDE DA CONTRATANTE, PARA
DIRIMIR QUAISQUER QUESTÕES DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTE CONTRATO, QUE NÃO POSSAM SER RESOLVIDAS NA ESFERA
ADMINISTRATIVA; VIII - OBJETO: CONSTITUI OBJETO DESTE TERMO ADITIVO O ACRÉSCIMO DE 02 (DUAS) VAGAS PARA O CARGO
DE MOTORISTA DE VEÍCULOS DE 01 A 09 LUGARES, NO CONTRATO Nº 02/2021; IX - VALOR GLOBAL: O VALOR ATUAL MENSAL DA
FOLHA DE PAGAMENTO RESULTANTE DO CONTRATO EM TELA É DE R$ 97.767,09 (NOVENTA E SETE MIL, SETECENTOS E SESSENTA E
SETE REAIS E NOVE CENTAVOS) E PASSARÁ AO VALOR MENSAL DE R$ 106.137,07 (CENTO E SEIS MIL, CENTO E TRINTA E SETE REAIS
E SETE CENTAVOS), RESULTANDO EM UM ACRÉSCIMO MENSAL DE R$ 8.369,98 (OITO MIL, TREZENTOS E SESSENTA E NOVE REAIS E
NOVENTA E OITO CENTAVOS); X - DA VIGÊNCIA: ADITIVO DE ACRÉSCIMO; XI - DA RATIFICAÇÃO: PERMANECEM INALTERADAS E
EM PLENO VIGOR TODAS AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES INICIALMENTE CONTRATADAS, QUE PASSAM A FAZER PARTE DO ADITIVO
EM TELA; XII - DATA: 23 DE DEZEMBRO DE 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO - SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
E RICARDO FERNANDES DE SOUZA - REPRESENTANTE LEGAL DA FAZ EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI.
Marjory Bezerra
ASSESSORA JURÍDICA
Publique-se.
*** *** ***
NOTIFICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE
CONTRATO Nº12/2022 PROCESSO Nº 08423334/2022 NOTIFICANTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE – SEMA. NOTIFICADA: REALIZA
SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ 20.603.680/0001-45. OBJETO: Contratação de empresa na prestação de serviços de mão de obra terceirizada,
cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT) para atender às necessidades das áreas de vigilância armada,
acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. SANÇÃO: Multa. O
ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE – SEMA, NOTIFICA a empresa REALIZA SEGURANÇA PATRIMONIAL
LTDA, CNPJ 20.603.680/0001-45, na pessoa de seu representante legal, para o pagamento da multa contratual, conforme apuração no Processo Adminis-
trativo 11751282/2022, com fundamento no inciso IV, art. 58 combinado com o inciso II do art. 87 da Lei nº 8666/93, cláusula DÉCIMA TERCEIRA, item
13.1, alínea “b” do Contrato nº 37/2021, pelo descumprimento da cláusula Cláusula DÉCIMA, Itens 10,1, 10.2, 10.5, 10.6 e 10.8 do Contrato supramencio-
nado, decorrente da inexecução total do objeto licitado, sendo-lhe facultada a interposição de Recurso Administrativo na forma do art. 109, I, “f” da Lei nº
8.666/93, devendo o prazo ser contado a partir da publicação desta Notificação. Fortaleza, 23 de dezembro de 2022.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo nº 02152860/2022/VIPROC,
RESOLVE com fundamento nos artigos 110, inciso I,”b”, § 1º e art. 113 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, c/c art. 51, inc I, e § 3° da Lei Estadual nº
10.884, de 02 de fevereiro de 1984, com redação dada pela Lei Estadual 17.938, de 1° de março de 2022, observadas as disposições do Decreto nº 25.851, de
12 de abril de 2000, com as alterações promovidas pelo Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, AUTORIZAR O AFASTAMENTO, pelo período
de 01 (um) ano do(a) servidor(a) SULIVAN BARBOSA DE PAULO, matrícula(s) nº 479.547-1-1, ocupante do cargo de Professor, integrante do Grupo
Ocupacional Magistério (MAG), lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM GEOGRAFIA, minis-
trado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA – UFPB, a partir da publicação deste Ato, sem ônus para o Estado quanto às despesas efetuadas
pelo(a) servidor(a), para esse fim, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das demais vantagens fixas de caráter pessoal. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO
DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de dezembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05976138/2022/VIPROC,
com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884 de 02 de fevereiro de 1984
alterada pela Lei 17.938 de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10
de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio
de 2017, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) ANGELA DEYVA GOMES DA SILVA, que ocupa o cargo de Professor, inte-
grante do Grupo Ocupacional Magistério, nível P, matrícula(s) nº 15951915, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso
PROGRAMA DOUTORAL EM EDUCAÇÃO, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE DE AVEIRO - LISBOA, por 01 (um) ano a partir de 14 de setembro
de 2022, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do
Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado
a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das
atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese,
devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão do ato autorizador. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de dezembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03855104/2022/VIPROC,
com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884 de 02 de fevereiro de 1984
alterada pela Lei 17.938 de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10
de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio
de 2017, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) IVINA ANDREA AIRES SOARES, que ocupa o cargo de Professor, integrante
do Grupo Ocupacional Magistério, nível L, matrícula(s) nº 47903319, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso
DOUTORADO ACADÊMICO EM EDUCAÇÃO FÍSICA, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO/ UNIVERSIDADE FEDERAL DA
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