DOE 28/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº259 | FORTALEZA, 28 DE DEZEMBRO DE 2022
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº0097/2022
PROCESSO: 11924772/2022
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DE SAÚDE MENTAL PROFESSOR FROTA PINTO - HSM, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72
da Lei nº9.809/1973, a fim de atender as necessidades do HOSPITAL DE SAÚDE MENTAL PROFESSOR FROTA PINTO - HSM, inscrito no CNPJ/MF
nº07.954.571/0037-15, com sede nesta capital, na Rua Vicente Nobre Macedo S/N, Messejana, Fortaleza/CE, CONSIDERANDO as informações e docu-
mentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE de acordo com o art. 63 da Lei Nacional nº4.320/1964, demais legislações aplicáveis e
entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Adminis-
tração, reconhecer a dívida no valor de R$ 285.846,72 (Duzentos e oitenta e cinco mil oitocentos e quarenta e seis reais e setenta e dois centavos), junto
à COOPCLINIC - COOPCLINIC - COOPERATIVA DE TRABALHO DE CLINICA MEDICA DO CEARA LTDA, inscrita no CNPJ sob
nº37.878.434/0001-07, por via indenizatória vinculada ao contrato 722/2021, referente a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE MÉDICOS CLÍNICOS,
prestados no período de 21/11/2022 a 20/12/2022. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de dezembro de 2022.
Nayana Holanda de Oliveira
DIRETORA TÉCNICA DO HSM, RESPONDENDO
HOSPITAL DE SAÚDE MENTAL PROFESSOR FROTA PINTO - HSM
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº107/2022
PROCESSO Nº06934323/2022
A ORDENADORA DE DESPESA DO HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA - HGF, com fundamento no art. 72 da Lei nº9.809/1973, no uso de suas
atribuições conferidas pelo Decreto 34.048/2021, a fim de atender às necessidades da Unidade de Saúde Hospital Geral de Fortaleza, inscrita no CNPJ sob
o número 07.954.571/0014-29, com sede na Rua Ávila Goulart, 900, Papicu, Fortaleza/Ce, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no
processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1° e 2°, da Lei Federal nº4.320/1964, reconhecer dívida no valor de R$ 34.494,15 (TRINTA
E QUATRO MIL, QUATROCENTOS E NOVENTA E QUATRO REAIS E QUINZE CENTAVOS), vinculada ao Contrato nº673/2016, junto a empresa
PHILIPS MEDICAL SYSTEMS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº58.295.213/0001-78, refere-se aos serviços de manutenção preventiva, corretiva e
calibração, com reposição total de peças originais e acessórios, em equipamento de ressonância magnética, no mês de julho de 2022. Fortaleza-CE, 22 de
dezembro de 2022
Maria Lucimar de Magalhães Morais
ORDENADORA DE DESPESA DO HGF
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA Nº199
PROCESSO Nº08453322/2022
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO - FINANCEIRO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei no 9.809/1973, a fim de
atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante
Barroso no 600, bairro: Praia de Iracema, Fortaleza, CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de
acordo com a Lei Federal nO 8.666/1993” art 63, § 1º e 2º, da Lei Federal no 4.320/1964” deve-se, reconhecer a dívida no valor de R$ 350,00( Trezentos e
Cinquenta Reais), junto a empresa CONECTA SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS-LTDA, inscrito no CNPJ no : 02.736.051/0001-01 , referente ao Contrato
nº1222/2018,pagamento de serviço de Locação de Impressoras Multifuncionais com recarga, manutenção e software de gerenciamento e monitoramento dos
dados. referente ao período de 01/07/2022 à 31/07/2022. Fortaleza-CE, 30 de novembro de 2022.
Caio Garcia Correia Sá Cavalcanti
SECRETARIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO VIPROC Nº09384162/2022
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender às
necessidades da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNP/MF nº 07.954.571/0001-04, com sede na Av. Almirante Barroso,
600 Praia de Iracema. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epigrafe, RESOLVE, de acordo com o Art
63, §1° e §2° da Lei nº 4320/1964, reconhecer a divida de R$ 18,024,11 (dezoito mil, vinte e quatro reais e onze centavos), junto a empresa SERVNAC
FACILITIES E LOGÍSTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.875.066/0001-89, referente a repactuação do periodo de janeiro a fevereiro de 2022,
com base na convenção coletiva de trabalho vinculada ao contrato 855/2021, que teve por objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada cujos
empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da SESA nas categorias elencadas na convenção.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de dezembro de 2022.
Carlos Hilton Albuquerque Soares
SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 10588965/2022
A GERENTE DO INSTITUTO DE PREVENÇÃO DO CÂNCER, no uso de suas atribuições, previstas no Art. 72 da Lei nº9.809/1973, a fim de
atender às necessidades do Instituto de Prevenção do Câncer, inscrito no CNPJ nº07.954.571/0025-81, com sede a Rua Walter Bezerra de Sá, nº58, Bairro
Dionísio Torres, Fortaleza-Ce. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE, de acordo
com o art. 63, da Lei Nacional nº4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria
Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$ 1.115,28 (Hum mil, cento e quinze reais e
vinte e oito centavos), junto a empresa COOPERATIVA DOS MÉDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO CEARÁ - COOPANEST, inscrita no CNPJ
nº11.807.245/0001-41, estabelecida na Rua João Carvalho 800 salas 804 a 811 , Fortaleza-Ce, referente a pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual
(por via indenizatória), vinculada ao Contrato nº619/2021, que teve por objeto serviços prestados junto ao Instituto de Prevenção do Câncer/SESA, durante
o período de setembro de 2022, em decorrência do referido Contrato, o qual vigeu até 23 de julho de 2022. INSTITUTO DE PREVEÇÃO DO CÂNCER,
em Fortaleza, 22 de setembro de 2022.
Christina Cordeiro Benevides de Magalhães
DIRETORA GERAL DO INSTITUTO DE PREVENÇÃO DO CÂNCER
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 09964827/2022
A ORDENADORA DE DESPESA DO SAMU 192 CE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às
necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº600,
Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, da Lei
Nacional nº4.320/1964, demais legislações aplicáveis a entendimento de TCE E TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE,
ante a vedação ao enriquecimento ilícito do Administração, reconhecer a dívida de R$ 3.580,19 (três mil quinhentos e oitenta reais e dezenove centavos),
junto a empresa WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS, inscrita no CNPJ sob o nº24.380.578/0032-85, referente a pagamento de obrigação com
eficácia pós contratual por via (indenizatória), vinculada ao contrato 0273/2017, que teve por objeto aquisição de gases medicinais, com fornecimento de
equipamentos em regime de comodato para o SAMU 192 CE, no período de maio de 2022, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por
parte da Administração Pública. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 17 de novembro de 2022.
Sueli Barbosa de Sousa
MATRÍCULA Nº30001966
ORIENTADORA DE CÉLULA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 10683941/2022
A ORDENADORA DE DESPESA DO SAMU 192 CE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às
necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº600,
Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, da
Lei Nacional nº4.320/1964, demais legislações aplicáveis a entendimento de TCE E TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e
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