DOE 28/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº259  | FORTALEZA, 28 DE DEZEMBRO DE 2022
CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito do Administração, reconhecer a dívida de R$ 1.793,00 (hum mil setecentos e noventa e três reais), junto a 
empresa WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS, inscrita no CNPJ sob o nº24.380.578/0032-85, referente a pagamento de obrigação com eficácia pós 
contratual por via (indenizatória), vinculada ao contrato 0273/2017, que teve por objeto aquisição de gases medicinais, com fornecimento de equipamentos 
em regime de comodato para o SAMU 192 CE, no período de 01 a 19 de outubro de 2022, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte 
da Administração Pública. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 17 de novembro de 2022.
Sueli Barbosa de Sousa
MATRÍCULA Nº30001966
ORIENTADORA DE CÉLULA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 08402230/2022
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Estadual nº. 16.710/2018 e pela Lei Esta-
dual nº. 17.527/2021, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com 
sede na Avenida Almirante Barroso nº600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, 
RESOLVE, em conformidade com o art. 63 da Lei nº. 4.320/1964, reconhecer a obrigação de pagar no valor de R$ 5.574,24 (cinco mil, quinhentos e setenta 
e quatro reais, vinte e quatro centavos), junto a empresa NORMATEL ENGENHARIA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº. 05.353.545/0001-03, referente 
à 2ª parcela dos serviços de locação e instalação de ar condicionado e exaustores no Centro de Testagem para Covid-19 no Aeroporto de Internacional de 
Fortaleza, executados no período de 08/06/2022 a 19/08/2022, em decorrência do fim da vigência do Contrato nº746/2021. SECRETARIA DA SAÚDE 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos, 19 de novembro de 2022.
Sarah Mendes D`Angelo
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO VIPROC Nº11272473/2022
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº9.809/1973, a fim de atender às 
necessidades da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF nº07.954.571/0001-04, com sede na Av. Almirante Barroso, 
600 – Praia de Iracema. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o Art 
63, §1º e §2º da Lei nº4320/1964, reconhecer a dívida de R$ 11.626,00 (Onze mil, seiscentos e vinte e seis reais), junto a empresa MISSÃO SERVIÇOS 
TÉCNICOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº05.485.352/0001-06, referente a repactuação do período de janeiro a 17 de maio de 2022, com base na 
convenção coletiva de trabalho vinculada ao contrato nº1108/2021, que teve por objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada cujos empregados 
sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da SESA nas categorias elencadas na convenção. SECRETARIA 
DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de dezembro de 2022.
Carlos Hilton Albuquerque Soares
SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO VIPROC Nº11282053/2022
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº9.809/1973, a fim de atender às 
necessidades da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF nº07.954.571/0001-04, com sede na Av. Almirante Barroso, 
600 – Praia de Iracema. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o Art 
63, §1º e §2º da Lei nº4320/1964, reconhecer a dívida de R$ 2.100,37 (Dois mil, cem reais e trinta e sete centavos), junto a empresa MISSÃO SERVIÇOS 
TÉCNICOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº05.485.352/0001-06, referente a repactuação do período de janeiro a 17 de maio de 2022, com base na 
convenção coletiva de trabalho vinculada ao contrato nº1108/2021, que teve por objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada cujos empregados 
sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da SESA nas categorias elencadas na convenção. SECRETARIA 
DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de dezembro de 2022.
Carlos Hilton Albuquerque Soares
SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO VIPROC Nº11271205/2022
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº9.809/1973, a fim de atender às 
necessidades da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF nº07.954.571/0001-04, com sede na Av. Almirante Barroso, 
600 – Praia de Iracema. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE, de acordo com 
o Art 63, §1º e §2º da Lei nº4320/1964, reconhecer a dívida de R$ 4.135,95 (Quatro mil, cento e trinta e cinco reais e noventa e cinco centavos), junto a 
empresa MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº05.485.352/0001-06, referente a repactuação do período de janeiro a 17 
de maio de 2022, com base na convenção coletiva de trabalho vinculada ao contrato nº1108/2021, que teve por objeto a prestação de serviços de mão de obra 
terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da SESA nas categorias elencadas 
na convenção. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de dezembro de 2022.
Carlos Hilton Albuquerque Soares
SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO VIPROC Nº11284617/2022
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº9.809/1973, a fim de atender às 
necessidades da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF nº07.954.571/0001-04, com sede na Av. Almirante Barroso, 
600 – Praia de Iracema. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o Art 
63, §1º e §2º da Lei nº4320/1964, reconhecer a dívida de R$ 8.444,30 (Oito mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e trinta centavos), junto a empresa 
MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº05.485.352/0001-06, referente a repactuação do período de janeiro a 17 de maio 
de 2022, com base na convenção coletiva de trabalho vinculada ao contrato nº1108/2021, que teve por objeto a prestação de serviços de mão de obra tercei-
rizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da SESA nas categorias elencadas na 
convenção. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de dezembro de 2022.
Carlos Hilton Albuquerque Soares
SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO VIPROC Nº11273453/2022
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº9.809/1973, a fim de atender às 
necessidades da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF nº07.954.571/0001-04, com sede na Av. Almirante Barroso, 
600 – Praia de Iracema. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o 
Art 63, §1º e §2º da Lei nº4320/1964, reconhecer a dívida de R$ 4.344,22 (Quatro mil, trezentos e quarenta e quatro reais e vinte e dois centavos), junto 
a empresa MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº05.485.352/0001-06, referente a repactuação do período de janeiro 
a 17 de maio de 2022, com base na convenção coletiva de trabalho vinculada ao contrato nº1108/2021, que teve por objeto a prestação de serviços de mão 
de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da SESA nas categorias 
elencadas na convenção. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de dezembro de 2022.
Carlos Hilton Albuquerque Soares
SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO
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