DOE 28/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº259 | FORTALEZA, 28 DE DEZEMBRO DE 2022
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO VIPROC Nº11281545/2022
A SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº9.809/1973, a fim de
atender às necessidades da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF nº07.954.571/0001-04, com sede na Av. Almirante
Barroso, 600 – Praia de Iracema. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE, de acordo
com o Art 63, §1º e §2º da Lei nº4320/1964, reconhecer a dívida de R$ 530,37 (quinhentos e trinta reais e trinta e sete centavos), junto a empresa MISSÃO
SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº05.485.352/0001-06, referente a repactuação do período de janeiro a maio de 2022, com
base na convenção coletiva de trabalho vinculada ao contrato 1108/2021, que teve por objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada cujos
empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da SESA nas categorias elencadas na convenção.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2022.
Yannasha Mary Barros Monteiro
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA - SEPGI
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO VIPROC Nº11281782/2022
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº9.809/1973, a fim de atender às
necessidades da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF nº07.954.571/0001-04, com sede na Av. Almirante Barroso,
600 – Praia de Iracema. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o Art
63, §1º e §2º da Lei nº4320/1964, reconhecer a dívida de R$ 9.148,12 (nove mil, cento e quarenta e oito reais e dose centavos), junto a empresa MISSÃO
SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº05.485.352/0001-06, referente a repactuação do período de janeiro a maio de 2022, com
base na convenção coletiva de trabalho vinculada ao contrato 1108/2021, que teve por objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada cujos
empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da SESA nas categorias elencadas na convenção.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de dezembro de 2022.
Carlos Hilton Albuquerque Soares
SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO VIPROC Nº11281456/2022
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº9.809/1973, a fim de atender às
necessidades da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF nº07.954.571/0001-04, com sede na Av. Almirante Barroso,
600 – Praia de Iracema. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o
Art 63, §1º e §2º da Lei nº4320/1964, reconhecer a dívida de R$ 2.878,70 (dois mil, oitocentos e setenta e oito reais e setenta centavos), junto a empresa
MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº05.485.352/0001-06, referente a repactuação do período de janeiro a maio de 2022,
com base na convenção coletiva de trabalho vinculada ao contrato 1108/2021, que teve por objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada cujos
empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da SESA nas categorias elencadas na convenção.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de dezembro de 2022.
Carlos Hilton Albuquerque Soares
SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO VIPROC Nº11281472/2022
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº9.809/1973, a fim de atender às
necessidades da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF nº07.954.571/0001-04, com sede na Av. Almirante Barroso,
600 – Praia de Iracema. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o
Art 63, §1º e §2º da Lei nº4320/1964, reconhecer a dívida de R$ 21.444,38 (Vinte e um mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e trinta e oito centavos),
junto a empresa MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº05.485.352/0001-06, referente a repactuação do período de janeiro
a 17 de maio de 2022, com base na convenção coletiva de trabalho vinculada ao contrato nº1108/2021, que teve por objeto a prestação de serviços de mão
de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da SESA nas categorias
elencadas na convenção. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de dezembro de 2022.
Carlos Hilton Albuquerque Soares
SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO VIPROC Nº11274751/2022
A SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº9.809/1973, a fim de
atender às necessidades da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF nº07.954.571/0001-04, com sede na Av. Almi-
rante Barroso, 600 – Praia de Iracema. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE, de
acordo com o Art 63, §1º e §2º da Lei nº4320/1964, reconhecer a dívida de R$ 1.095,98 (hum mil, noventa e cinco reais e noventa e oito centavos), junto
a empresa MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº05.485.352/0001-06, referente a repactuação do período de janeiro
a maio de 2022, com base na convenção coletiva de trabalho vinculada ao contrato 1108/2021, que teve por objeto a prestação de serviços de mão de obra
terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da SESA nas categorias elencadas
na convenção. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2022.
Yannasha Mary Barros Monteiro
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA - SEPGI
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO VIPROC Nº11282231/2022
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº9.809/1973, a fim de atender às
necessidades da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF nº07.954.571/0001-04, com sede na Av. Almirante Barroso,
600 – Praia de Iracema. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o
Art 63, §1º e §2º da Lei nº4320/1964, reconhecer a dívida de R$ 1.793,11 (hum mil, setecentos e noventa e três reais e onze centavos), junto a empresa
MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI,inscrita no CNPJ sob o nº05.485.352/0001-06, referente a repactuação do período de janeiro a maio de 2022,
com base na convenção coletiva de trabalho vinculada ao contrato 1108/2021, que teve por objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada cujos
empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da SESA nas categorias elencadas na convenção.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de dezembro de 2022.
Carlos Hilton Albuquerque Soares
SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO VIPROC Nº11272120/2022
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº9.809/1973, a fim de atender às
necessidades da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF nº07.954.571/0001-04, com sede na Av. Almirante Barroso,
600 – Praia de Iracema. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o
Art 63, §1º e §2º da Lei nº4320/1964, reconhecer a dívida de R$ 4.268,85 (quatro mil, duzentos e sessenta e oito reais e oitenta e cinco centavos), junto
a empresa MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº05.485.352/0001-06, referente a repactuação do período de janeiro
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